Infecção por HIV passa a ter de ser notificada a autoridades de saúde
Até agora, notificação só era obrigatória a partir da manifestação da Aids.
Saúde publicou nova lista de doenças de notificação compulsória.
A partir de agora, os casos de infecção pelo HIV passam a ser de notificação compulsória. Ou seja, todos os exames positivos para HIV terão de ser, obrigatoriamente, comunicados para as secretarias municipais de saúde.
Até então, a notificação compulsória valia somente a partir do momento em que o paciente começava a manifestar os sintomas da Aids. A comunicação dos exames positivos para HIV só era obrigatória no caso das gestantes e das crianças. A partir de agora, a notificação terá de ser feita semanalmente tanto em serviços públicos quanto em serviços privados.
A decisão faz parte de uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União na semana passada. A portaria estabelece uma nova lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
Mais mudanças
Outra doença que passa a ser de notificação obrigatória são os casos graves de catapora, que resultam em internação ou morte. Nesse caso, a notificação terá de ser imediata, ou seja, em um prazo de até 24 horas. Segundo o Ministério da Saúde, a inclusão da catapora nessa lista vai permitir uma análise da eficácia da incorporação da vacina contra a doença no SUS.
A portaria define, ainda, que casos de tentativa de suicídio também devem ser obrigatoriamente comunicados às autoridades em até 24 horas. O objetivo, segundo o Ministério da Saúde, é possibilitar que os pacientes sejam encaminhados para serviços especializados nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) ou hospitais do SUS.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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