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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Perfil das doenças mudou completamente nos últimos 30 anos

20/06/2015 09h20

Perfil das doenças mudou completamente nos últimos 30 anos
A médica Cláudia Burlá, especialista em geriatria com certificado de atuação na área de medicina paliativa, afirma que enfermidades que matavam precocemente saíram de uma fase aguda e se transformaram em problemas crônicos.


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Duração: 24:12


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Ela afirma que o envelhecimento da população fez com que as pessoas se vissem obrigadas a conviver com limitações e sequelas, e apresenta o dado de que menos de 10% de todas as mortes ocorrem subitamente. A maior parte delas acontece de forma lenta e progressiva.


Comentário feito pela Professora Maria de Fátima Freire de Sá:


Anexamos ao blog o áudio da entrevista feita à Dra. Cláudia Burlá, uma das maiores especialistas em cuidados paliativos no Brasil. Abaixo, apenas alguns comentários sobre autonomia privada e demanda por cuidados paliativos, sob o ponto de vista do Direito. A íntegra do texto pode ser encontrada no livro Autonomia para Morrer, 2ª edição, de Maria de Fátima Freire de Sá e Diogo Luna Moureira (Del Rey). O assunto também é tratado no capítulo O Idoso e sua Construção Biográfica, em Ensaios sobre a Velhice de Taisa Maria Macena de Lima e Maria de Fátima Freire de Sá (Arraes).

A Medicina paliativa é tratada na atualidade como novo paradigma das Ciências Médicas que se alia à Medicina curativa na efetivação do cuidado com o paciente. Enquanto a segunda lida com a procedimentalização da arte médica objetivando a eliminação de doenças, os cuidados paliativos visam promover a máxima qualidade de vida para pacientes e familiares, seja em decorrência de diagnósticos ou tratamentos médicos.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, o cuidado paliativo é entendido como:

[...] cuidado total e ativo dos pacientes cuja enfermidade não respondea um tratamento curativo. O controle da dor de outros sintomas de problemas psicológicos, sociais e espirituais, adquire neles uma importância primordial. O objetivo dos cuidados paliativos é conseguir a máxima qualidade de vida possível para os pacientes e seus familiares [...] Os cuidados paliativos [...] afirmam a vida e contemplam a morte como um processo normal [...] nem aceleram nem propõem a morte [...] integram os aspectos psicológico e espiritual do cuidador [...] oferecem um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viver até a morte tão ativamente quanto lhe seja possível [...] oferecem um sistema de suporte aos familiares para ajudá-los a enfrentar a enfermidade do paciente e seu próprio luto.

 Esta é uma realidade que se verifica em muitos países, o que justifica o reconhecimento de um verdadeiro direito aos cuidados paliativos, como o fez o Ministerio de Sanidad e Consumo (Espanha), ao criar um plano nacional de cuidados paliativos, adotando, entre os princípios gerais, o artigo 1º, cujo teor é:

Garantizar a los pacientes en fase terminal los cuidados paliativos, como un derecho legal del individuo, en cualquier lugar, circunstancia o situación, a través de las diferentes estructuras de la red sanitaria, el apoyo psicológico y la ayuda social que precisen sin distinción de tipo de enfermedad ni ámbito de atención.

Trata-se, como salientado na definição da OMS, de cuidado ativo, ou seja, ainda existe muito a ser feito, mesmo que o estado da ciência e da tecnologia não ofereça uma solução curativa. Equipes multidisciplinares apoiarão o paciente no enfrentamento de suas dores – o sofrimento físico, psicológico, espiritual e social.

Na verdade, o cuidado físico sempre foi tido como o fundamental e, nessa seara, se destaca o profissional médico, que ministra tratamentos para minimizar os sintomas da doença, não sendo possível curá-la. Mas, o sofrimento extrapola em muito a questão física, daí, a necessidade de acompanhamento psicológico, espiritual, dentre outros, a partir dos valores assumidos como construção de vida boa de cada um.

Mas os cuidados paliativos não se restringem unicamente à pessoa do paciente, mas também àqueles que estão a sua volta e compartilham do sofrimento, ainda que em outra dimensão. Isso porque o estado emocional do cuidador e dos familiares pode repercutir sobre o estado emocional do enfermo. Também porque o transtorno emocional que padece o cuidador, enquanto o paciente se aproxima da morte ou no momento do falecimento, pode adoecê-lo no seu processo de luto. O cuidado com o cuidador é tão importante que a OMS, ao propor a definição de cuidados paliativos, incluiu os cuidadores entre os merecedores dessa atenção especial. Não é demais enfatizar que o sofrimento do luto que pode evoluir para uma enfermidade.

Embora os cuidados paliativos se apresentem como uma possibilidade para alívio da dor no percurso natural de um morrer com dignidade, é evidente que a sua proposição primeira está em favorecer a efetivação da saúde do paciente.
Não se pode pensar que a efetivação do direito à saúde estaria a pressupor uma ausência de enfermidades, mas o convívio digno com ela, segundo práticas paliativas. Tanto é que o novo marco paradigmático da International Classification of Functioning, Disability and Health pressupõe a retirada da doença do centro das especulações médico-científicas, colocando em seu lugar a pessoa e sua saúde. A participação da pessoa na definição do conteúdo daquilo que vem a ser definido como saúde é fundamental.

Portanto, optando a pessoa pelos cuidados paliativos – ou mesmo na hipótese de autonomia prospectiva apontando tal caminho –, eles devem ser realizados no paciente, assegurando-lhe dignidade no final da vida.


Na Bélgica, tão logo promulgada lei regulamentando a prática da eutanásia (28 de maio de 2002), promulgou-se a lei de cuidados paliativos (14 de junho de 2002), cuja vigência teve início em 05 de novembro de 2002. A discussão sobre os cuidados paliativos na Bélgica se iniciaram na primeira metade dos anos 80, embora sua regulamentação tenha ocorrido em 2002. De toda forma, a regulamentação da eutanásia e dos cuidados paliativos na Bélgica não fomentaram entraves contraditórios entre os defensores de ambas as técnicas, mas, pelo contrário, a proposta sempre foi de interrelação e cooperação. Nos termos da legislação belga, é dever do médico informar o paciente sobre seu estado de saúde e prognóstico, bem como dialogar com ele sobre a sua petição de eutanásia, e sobre as possíveis alternativas terapêuticas e paliativas, e suas consequências.


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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

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