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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Justiça autoriza fornecimento do canabidiol pela primeira vez no DF


FIM MEDICINAL

Justiça autoriza fornecimento do canabidiol pela primeira vez no DF

Em decisão inédita no Distrito Federal, a 1º Vara de Fazenda Públicaautorizou o fornecimento do canabidinol, uma substância derivada da maconha, para fins medicinais. O pedido na Justiça foi feito pela Defensoria Pública do DF. A decisão é dessa terça-feira (19/5). 
A beneficiária será uma criança de oito anos que tem má-formação no cérebro. A deficiência atrasa o desenvolvimento dela e provoca crises epiléticas. Ela precisa utilizar o canabidiol para manter os ataques sob controle.
O processo corre em sigilo e a Secretaria de Saúde do DF tem o prazo de 45 dias para fornecer o medicamento para os responsáveis da criança. Este prazo foi definido por se tratar de uma licitação internacional. Caso a decisão não seja cumprida, a Defensoria atuará mais uma vez informando o juiz sobre o descumprimento da decisão.
O Defensor Público do Núcleo da Saúde, Fernando Honorato, explica como funciona o processo para solicitação desse tipo de medicamento. “Antes de entrar com a ação, a Defensoria envia um ofício à Secretaria de Saúde, relatando o caso da paciente, e esse ofício já vai instruído com o relatório do médico. Diante da inércia da Secretaria, por qualquer motivo ou impossibilidade jurídica de atender ao pedido, nós então ajuizamos uma ação, munida do laudo, visando o bem estar da assistida”, disse. 
O pai da criança conseguiu em dezembro de 2014 a documentação para que pudesse importar a substância, mas como o medicamento não é fabricado no Brasil, a importação mensal do remédio pesa no orçamento da família. A criança começou o tratamento no final de janeiro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal.


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