Justiça obriga governo a dar remédio derivado da maconha a criança em SP
Medicamento com o Canabidiol só pode ser usado com autorização especial.
Estado e Prefeitura de São Carlos têm 30 dias para cumprir decisão liminar.
Suzana Amyuni
O Tribunal de Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha, a uma criança de 7 anos. Proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil, o remédio foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do garoto, que ocorriam de 30 a 40 vezes ao dia. A Secretaria Estadual da Saúde afirmou que vai pedir um tempo maior para o cumprimento da decisão, que estipulou prazo de 30 dias. A Prefeitura não se manifestou.
A Defensoria Pública do Estado em São Carlos, que representa a família, entrou com a ação judicial para que governo e Prefeitura acionem a Anvisa com um pedido especial de importação dos Estados Unidos, onde o medicamento é legalizado, e arquem com o custo do remédio.
Segundo a defensora pública Maria Alice Macedo, a medicação tem sido usada no tratamento deste paciente e houve um pedido médico para que o órgão pudesse dar entrada com a ação na Justiça. “O medicamento melhorou drasticamente a qualidade de vida dessa criança, que de 30 convulsões diárias passou a ter quatro”, relatou. O menino sofre de Síndrome de Dravet.
Sentença
Na decisão, o juiz de direito Claudio do Prado Amaral considera que a criança já fez uso de diversos medicamentos que não apresentaram resultados e ainda que ela já vem usando o Canabidiol sativa como medicamento, o que melhorou as crises convulsivas.
O juiz ressaltou também que em caso semelhante, uma criança aguardava por esta medicação e acabou morrendo pela demora na prestação ordenada. A liminar, expedida no dia 27 de junho, estipula prazo de 30 dias para a entrega do remédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia.
CDB
O canabidiol é uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância derivada da Cannabis sativa. A reclassificação do CBD é discutida pela Anvisa e defendida pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP).
Em maio, uma reunião da Diretoria Colegiada do órgão, em Brasília (DF), discutiu se o Canabidiol seria retirado da lista de substâncias de uso proscrito para entrar para a lista de substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias). Entretanto, um dos diretores pediu vista do processo, o que adiou a decisão. Na ocasião, a assessoria de imprensa da Anvisa informou que uma nova sessão está prevista para agosto.
Veja íntegra da nota da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo esclarece que recebeu notificação sobre a decisão judicial no dia 10 de julho. O canabidiol (CBD) não faz parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública de saúde brasileira e não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização em território nacional.
Por se tratar de medicamento importado e sem registro, o processo de aquisição requer o cumprimento de uma série de etapas para viabilizar a compra, incluindo autorizações de importação pela própria Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Por isso, é inviável o cumprimento da liminar no prazo estabelecido pelo juiz.
A Secretaria entrará com um pedido de extensão de prazo para cumprimento de decisão judicial, via Procuradoria Geral do Estado, mas informa que já adotou todas as providências necessárias tão logo recebeu a notificação
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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