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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Barriga de aluguel e venda de óvulos e sêmen são comercializados na internet


Apesar de considerado ilegal pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil, esse mercado clandestino cobra valores altos de famílias que têm dificuldade para gerar filhos.




  Para assistir ao vídeo clique aqui


O vídeo passou no Bom Dia Brasil em 27/08/2014. Todavia, o advogado da OAB do Rio de Janeiro, da Comissão de Bioética, disse que o problema pode ser interpretado como crime, de acordo com a Lei de Doação de Órgãos, que diz que não poderá haver comércio. Acontece que a Lei de Doação de órgãos exclui, expressamente, o sangue, os óvulos e esperma...  - Ressalva realizada pela Professora Maria de Fátima Freire de Sá.



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Duplicaram os estrangeiros que foram à Suíça para morrer, três eram portugueses


Duplicaram os estrangeiros que foram à Suíça para morrer, três eram portugueses

Entre 2008 e 2012 mais de 600 estrangeiros foram à Suíça para pôr fim à vida. Mulheres em maioria. As doenças neurológicas são as mais presentes.

Em Portugal, o caso mais falado foi o de uma mulher de 67 anos, com um cancro em fase terminal. Foi a primeira portuguesa que recorreu a uma organização onde é possível pagar para ter acesso a um suicídio assistido, na Suíça. Um artigo publicado nesta semana no Journal of Medical Ethics revela que entre 2008 e 2012, 611 pessoas, de 31 países do mundo, entre os quais três portugueses, aterraram em Zurique com o objectivo de pôr termo à vida. De 2009 para 2012 o número duplicou. A maioria são mulheres.

Quatro investigadores, entre os quais dois do Instituto de Medicina Legal da Universidade de Zurique – que dizem que são chamados “quase todos os dias para examinar casos de turismo de suicídio” –, escreveram um artigo chamado, precisamente, Turismo do suicídio: estudo piloto sobre o fenómeno suíço.

O que o artigo contém de novo é, essencialmente, a análise feita ao perfil dos doentes que recorreram às quatro organizações que na Suíça disponibilizam morte assistida a estrangeiros (já tinha sido noticiado que havia três portugueses que tinham recorrido ao suicídio assistido naquele país).

As doenças neurológicas, como a de Parkinson, estão presentes em 47,4% dos casos (290); o cancro foi a segunda patologia registada (37,2%). Seguem-se as doenças reumáticas e cardiovasculares. Há ainda 21 casos de doenças mentais e oito de HIV.

Os autores notam que há mais gente a procurar a morte assistida sofrendo de doenças que não matam, ou não estando em fase terminal — sublinham, contudo, que é preciso aprofundar mais a investigação sobre os motivos das pessoas. Muitas (cerca de um terço) sofriam de mais do que uma patologia.

Os alemães (268) são os principais “clientes” deste serviço. Depois os cidadãos do Reino Unido (126), da França (66), da Itália (44), dos Estados Unidos (21)... A mediana de idades é 69 anos – mas o doente mais novo tinha 23. Quase seis em cada dez (58,3%) são mulheres.

“Para este estudo não analisámos as características sócio-demográficas de forma discriminada, por país ou região”, explica ao PÚBLICO Saskia Gauthier, do Instituto de Medicina Legal suíço. Ou seja, não há pormenores relativos aos doentes portugueses. Contudo, há um projecto em curso que analisará em detalhe 30 anos de suicídio assistido na Suíça, continua. E esse poderá vir a revelar mais sobre os estrangeiros que viajam para se suicidar – na sua maioria numa clínica chamada Dignitas, nascida em 1998, que diz que já ajudou 1700 pessoas a morrer, nacionais e estrangeiras. O método mais comum passa pela ingestão de uma dose de pentobarbital de sódio que mata em minutos. O processo de análise e preparação dos candidatos pode contudo levar meses.

Em Portugal, como na generalidade dos países, nem a eutanásia (que designa uma situação em que alguém administra a um doente, a seu pedido, uma dose letal de fármacos) nem o suicídio assistido (é o doente, ainda que sob vigilância de um técnico, que ingere a droga) são legais.

Na Suíça a prática é antiga. E o facto de muitos estrangeiros quererem deslocar-se até lá tem levado, nos países de origem do mesmos, a grandes debates. E inclusivamente a mudanças. Foi o que se passou em Inglaterra. Debbie Purdy, que sofre de uma forma muito incapacitante de esclerose múltipla, pediu aos tribunais ingleses que clarificassem se o companheiro dela poderia ser acusado se a levasse até à Suíça para ela se suicidar.


Disseram-lhe que sim. E seguiu-se uma batalha legal, muito mediatizada. Em 2010, o Crown Prosecution Service emitiu novas orientações que estabelecem que nem sempre é do interesse público julgar alguém que, “motivado pela compaixão”, tenha uma “participação menor” no suicídio. Desde então, notam os autores do artigo desta semana, muitos mais doentes britânicos passaram a ir à Suíça para ter uma morte assistida.










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domingo, 24 de agosto de 2014

Quimerismo Genético




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Hospital de Clínicas indenizará portoalegrense que engravidou após cirurgia de laqueadura

Fonte: www.espacovital.com.br


Hospital de Clínicas indenizará portoalegrense que engravidou após cirurgia de laqueadura


 Publicação em 08.08.14

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região condenou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma paciente que engravidou três meses após cirurgia de laqueadura de trompas, em 2008.
Embora exista previsão de risco de gravidez no prazo de até três meses após esse tipo de procedimento, a autora alega que houve atendimento deficiente do hospital, pois não teria sido devidamente advertida.
Após gravidez de alto risco, na qual ficou impedida de trabalhar, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre pedindo indenização por danos morais e materiais. A sentença foi de improcedência e ela apelou no tribunal.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a decisão, concedendo a indenização por danos morais e negando a quantia requerida por danos materiais. “Não há provas nos autos de que a gravidez trouxe-lhe qualquer problema de saúde a ponto de ser impedida de trabalhar”, analisou o magistrado ao negar os valores pedidos por danos materiais resultantes da necessidade de parar de trabalhar alegada pela autora.
Quanto aos danos morais, o julgado entendeu que são evidentes, visto que o hospital teria falhado ao não conscientizar a autora do risco que corria. “Competia à parte ré desconstituir as alegações, com a demonstração de que não houve falhas, de que a gravidez nesses casos é possível, previsível, de que a autora estava ciente desse risco e de que tem chance de ocorrer com certa frequência em tão ínfimo tempo, três meses”, observou..
Mesmo que uma criança seja bem-vinda numa família, não há como afastar o estresse que a autora deve ter passado ao descobrir-se grávida naquele momento. Afinal, foi para evitar uma gravidez indesejada que se submeteu à cirurgia” - refere o voto.






























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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Professora com Síndrome de Down quebra barreiras para dar aulas e palestras sobre inclusão

Fonte: oglobo.globo.com

Professora com Síndrome de Down quebra barreiras para dar aulas e palestras sobre inclusão

Potiguar que enfrentou a discriminação participará do seminário Educação 360, no Rio, em setembro

POR 

Além de aulas, Débora se dedica à literatura infantil, escrevendo contos em que os personagens enfrentam constrangimento - Reprodução


RIO - Para a educadora potiguar Débora Seabra, de 33 anos, inclusão é a palavra de ordem. Com dez anos de carreira, ela foi a primeira pessoa com Síndrome de Down a lecionar no país, e hoje é professora auxiliar da educação infantil na Escola Doméstica, instituição privada de ensino em Natal, no Rio Grande do Norte. Sua história é um dos estudos de caso que serão apresentados no Educação 360, seminário promovido em setembro pelos jornais O GLOBO e “Extra” em parceria com o Sesc e a Prefeitura do Rio.

- Para seguir o magistério, é preciso paciência. E eu me dou muito bem com os alunos. Quando um aluno chega, ele vem e me abraça - afirma.

Além do trabalho em sala de aula, Débora dá palestras sobre educação inclusiva e se dedica à literatura infantil. No ano passado, lançou o livro “Débora conta histórias” (Editora Objetiva), em que os personagens enfrentam preconceitos. Num dos contos, um pato é discriminado por não querer namorar outras patas, mas sim outros patos. Há também a história de uma galinha surda e um sapo que não sabe nadar.

São histórias que acontecem com animais, mas poderiam acontecer com qualquer pessoa - revela a escritora.

Sua atuação como palestrante já alcançou outros países: Argentina, Portugal e Estados Unidos. Este ano, no dia 21 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Síndrome de Down, ela chegou a ministrar uma palestra na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.

- Nas palestras, falo sobre inclusão - conta. - A pessoa com Síndrome de Down tem que estudar no ensino regular, sou contra escolas especiais. Eu só cheguei até aqui porque estudei na rede regular.

ESCOLA ESPECIAL, FATOR LIMITADOR

Mãe de Débora, a advogada Margarida Seabra nem cogitou a possibilidade de matricular sua filha numa escola especial. Uma das fundadoras da Associação de Síndrome de Down do Rio Grande do Norte e criadora da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RN, ela tece severas críticas à escola especial, que atende exclusivamente alunos com algum tipo de deficiência física ou mental.

- A escola especial é um crime. O aluno com Down precisa enfrentar desafios, conviver com a diversidade.

Para a psicopedagoga Dulciana Dantas, que atende Débora há dez anos, o ensino especial para este tipo de caso acaba interditando os direitos das pessoas de participar da vida em geral. Ela defende a combinação de ensino regular com atividades de assimilação pedagógica. Nas sessões com Débora, Dulciana realiza um trabalho didático-pedagógico, repassando com a professora o planejamento escolar que será realizado por sua turma.

- Nós também trabalhamos com discussão e produção de textos. Débora é uma das pessoas mais obstinadas e empreendedoras que já conheci ao longo de 15 anos de carreira.

Ao terminar o ensino médio, Débora ingressou no curso de magistério da Escola Estadual Professor Luiz Antônio, onde foi vítima de preconceito e sofreu.

- Nos trabalhos em sala, eu costumava ficar sem grupo. E cheguei a ser agredida, quando uma menina me obrigou a cheirar o seu tênis. Eu tive que lutar pela inclusão - relata.

Mas Débora não desistiu do seu objetivo e acabou conquistando a admiração de alunos e professores. Ela recebeu o título de “Rainha da Escola” e foi homenageada na cerimônia de formatura do curso, em 2004 .

Concluído o ensino técnico, o próximo passo foi fazer estágio numa creche na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E há dez anos ela trabalha como professora auxiliar na Escola Doméstica. A professora Gina Maria Borba, que divide a sala de aula com Débora, é toda elogios para sua colega de trabalho.

- A cada dia que passa, Débora se mostra mais interessada - diz. - Está sempre disposta a trabalhar, e me ajuda em diversas atividades como colagem e narração de histórias. E o fato de ter Síndrome de Down é encarado com naturalidade pelos alunos.

O seminário Educação 360 acontece nos dias 5 e 6 de setembro na escola Sesc do Rio de Janeiro. As inscrições podem ser feitas a partir do dia 19 de agosto somente através do site do evento, que fica no endereço www.edu cacao360.com.






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STJ: Testemunha de Jeová que impedir transfusão não comete crime

Fonte: http://blogwidemarsilvestre.blogspot.com.br/2014/08/stj-testemunha-de-jeova-que-impedir.html

quarta-feira, 13 de Agosto de 2014

STJ: Testemunha de Jeová que impedir transfusão não comete crime


Testemunha de Jeová que impedir transfusão não comete crime, diz STJ, que inocentou pais acusados de homicídio
Dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho.

Os médicos deveriam ter feito a transfusão independentemente da vontade dos pais, como determina a ética médica, segundo os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso --quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudaram essa decisão. O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedir a transfusão. O caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista.

A garota Juliana Bonfim da Silva, 13, sofria de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os pais --um policial reformado e uma lavadeira-- impediram o procedimento.

Ainda faltam dois ministros votarem o habeas corpus, mas se der empate a decisão reverte para os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso no STJ. "É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa", afirma Alberto Toron, que defende os pais da menina.



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Tuberculoso que recusou tratamento tem prisão decretada na Califórnia

Fonte: www.g1.globo.com
25/07/2014 10h39 - Atualizado em 25/07/2014 10h39

Tuberculoso que recusou tratamento tem prisão decretada na Califórnia

Doença se espalha pelo ar quando uma pessoa infectada tosse ou espirra.
Vice-procurador distrital disse que usa tribunais em nome da saúde pública.

Da AP

Eduardo Rosas Cruz, de 25 anos, foi diagnosticado com tuberculose (Foto: San Joaquin County District Attorney's Office/ AP)
Eduardo Rosas Cruz, de 25 anos, foi diagnosticado
com tuberculose (Foto: San Joaquin County District
Attorney's Office/ AP)
Promotores da Califórnia, nos Estados Unidos, conseguiram um mandado de prisão contra um tuberculoso que se recusou a tratar a doença, que é contagiosa, colocando as pessoas ao seu redor em risco.
Eduardo Rosas Cruz, de 25 anos, é mexicano e foi para uma sala de emergência de um hospital no mês de março se queixando de tosse severa.
O homem foi para o hospital após sentir falta de ar durante duas semanas, ter febre alta e perda de peso, além da tosse, de acordo com documentos judiciais.
Diagnosticado com tuberculose, a equipe médica avisou ao paciente para ficar no quarto, onde um agente de saúde iria entregar a sua medicação. Mas ele deixou o hospital antes.
Autoridades de saúde acionaram a promotoria porque Cruz vem de uma parte do México conhecida por sua tensão resistente aos medicamentos da tuberculose.
A doença se espalha pelo ar quando uma pessoa infectada tosse ou espirra, infectando os pulmões. Em alguns casos, pode causar a morte.
O diretor de saúde pública, Dr. Alvaro Garza, disse que não está claro se a doença de Cruz é contagiosa, mas ele precisaria de um tratamento com remédios por nove meses.
Em documentos judiciais apresentados com apoio do mandado, funcionários da saúde pública disseram que Rosas Cruz resistiu ao tratamento desde o início. Ele também usa crack e cocaína, segundo as autoridades.
O vice-procurador distrital Stephen Taylor informou que não está interessado em punir Cruz, e que só está usando os tribunais para proteger a saúde pública.

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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

"O Direito Pela Perspectiva da Autonomia Privada"

 

 Lançamento da 2ª edição da obra " O Direito Pela Perspectiva da Autonomia Privada"



No dia 21 de agosto de 2014, o pesquisador do CEBID Prof. Dr. Bruno Torquato de Oliveira Naves lançará a 2ª edição de livro de sua autoria na livraria Leitura do Shopping Pátio Savassi, em Belo Horizonte, a partir das 19h.

















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Justiça obriga governo a dar remédio derivado da maconha a criança em SP

Fonte: g1.globo.com
24/07/2014 10h57 - Atualizado em 06/08/2014 17h14

Justiça obriga governo a dar remédio derivado da maconha a criança em SP

Medicamento com o Canabidiol só pode ser usado com autorização especial.
Estado e Prefeitura de São Carlos têm 30 dias para cumprir decisão liminar.



Suzana Amyuni
Do G1 São Carlos e Araraquara

Medicamento Canabidiol tem substâncias derivadas da maconha (Foto: Reprodução/Globo)Medicamento Canabidiol tem substância derivada
da maconha (Foto: Reprodução/Globo)
O Tribunal de Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha, a uma criança de 7 anos. Proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil, o remédio foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do garoto, que ocorriam de 30 a 40 vezes ao dia. A Secretaria Estadual da Saúde afirmou que vai pedir um tempo maior para o cumprimento da decisão, que estipulou prazo de 30 dias. A Prefeitura não se manifestou.
A Defensoria Pública do Estado em São Carlos, que representa a família, entrou com a ação judicial para que governo e Prefeitura acionem a Anvisa com um pedido especial de importação dos Estados Unidos, onde o medicamento é legalizado, e arquem com o custo do remédio.
Segundo a defensora pública Maria Alice Macedo, a medicação tem sido usada no tratamento deste paciente e houve um pedido médico para que o órgão pudesse dar entrada com a ação na Justiça. “O medicamento melhorou drasticamente a qualidade de vida dessa criança, que de 30 convulsões diárias passou a ter quatro”, relatou. O menino sofre de Síndrome de Dravet.
ecisão da Justiça sobre o caso da criança de São Carlos (Foto: Reprodução/TJ-SP)Decisão da Justiça obriga fornecimento de CDB
(Foto: Reprodução/TJ-SP)

Sentença
Na decisão, o juiz de direito Claudio do Prado Amaral considera que a criança já fez uso de diversos medicamentos que não apresentaram resultados e ainda que ela já vem usando o Canabidiol sativa como medicamento, o que melhorou as crises convulsivas.


O juiz ressaltou também que em caso semelhante, uma criança aguardava por esta medicação e acabou morrendo pela demora na prestação ordenada. A liminar, expedida no dia 27 de junho, estipula prazo de 30 dias para a entrega do remédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia.
CDB

O canabidiol é uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância derivada da Cannabis sativa. A reclassificação do CBD é discutida pela Anvisa e defendida pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP).

Em maio, uma reunião da Diretoria Colegiada do órgão, em Brasília (DF), discutiu se o Canabidiol seria retirado da lista de substâncias de uso proscrito para entrar para a lista de substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias). Entretanto, um dos diretores pediu vista do processo, o que adiou a decisão. Na ocasião, a assessoria de imprensa da Anvisa informou que uma nova sessão está prevista para agosto.
Veja íntegra da nota da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo esclarece que recebeu notificação sobre a decisão judicial no dia 10 de julho. O canabidiol (CBD) não faz parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública de saúde brasileira e não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização em território nacional.
Por se tratar de medicamento importado e sem registro, o processo de aquisição requer o cumprimento de uma série de etapas para viabilizar a compra, incluindo autorizações de importação pela própria Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Por isso, é inviável o cumprimento da liminar no prazo estabelecido pelo juiz.
A Secretaria entrará com um pedido de extensão de prazo para cumprimento de decisão judicial, via Procuradoria Geral do Estado, mas informa que já adotou todas as providências necessárias tão logo recebeu a notificação
.



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Mapeamento genético

Mapeamento genético

Eudes Quintino de Oliveira Júnior
"Conhecer detalhadamente cada função que o gene exerce no interior do DNA é praticamente descobrir o código da vida."
domingo, 3 de agosto de 2014


O Oráculo de Delfos, localizado no sopé do Monte Parnaso, dedicado a Apolo, exerceu grande influência na civilização helênica e sua fama chegou até Roma, que, apressadamente, verteu para a língua pátria os dizeres dos Sete Sábios da Grécia: nosce teipsum. O templo era frequentado por pessoas que consultavam os deuses para saber qual a decisão tomar diante de determinada situação e a resposta era recebida como verdade absoluta. Sócrates foi proclamado o homem mais sábio da Grécia pela voz da sacerdotisa Pitonisa, título que refutou com sua peculiar humildade e respondeu: "o que eu sei é que nada sei", segundo o relato de Platão. Ninguém tomava qualquer decisão sem a consulta ao Oráculo, quer fosse para a guerra, iniciar qualquer tipo de atividade ou saber a respeito da melhor época para o plantio.  O conhecer a si mesmo compreendia a previsão do futuro para que a pessoa pudesse se ajustar desde o presente para o enfrentamento de intempéries vindouras.
Hoje, sem a conotação de consulta aos deuses, mas com o avanço da biotecnociência, o homem pode encomendar a realização de um teste genético para conhecer as possíveis doenças que poderá desenvolver e, desde já, apontada a provável listagem de moléstias, mudar seu estilo de vida para contrariar as previsões dos genes. Num repente, o homem tem em suas mãos um instrumento não para explorar o seu conhecimento interior, mas sim para conhecer seu próprio corpo. Trata-se do check-up genômico, com a facilidade de até mesmo contratá-lo pelo correio. O interessado recebe um kit de coleta, recolhe as células bucais e as envia para um laboratório especializado em fazer o mapeamento e leitura do genoma, apontando os prováveis riscos de doenças.
Seguindo-se a mesma linha de raciocínio, analisadas as características genéticas de um bebê e apontada um doença congênita ou alterações cromossômicas relevantes no rastreamento pré-natal, admite-se o procedimento corretivo. Nos EUA, por exemplo, de uma forma mais radical, se os genes apontarem para cânceres, as clínicas recomendam o abortamento. Se um jovem identificar os riscos de desenvolver Alzheimer ou diabetes, terá tempo suficiente para afastar as maléficas profecias e ajustar sua vida preventivamente. Da mesma forma se outro encontrar propensão para a obesidade e problemas cardiovasculares. Tudo isso porque as doenças, já estão previamente instaladas e escritas nos genes. Cabe ao homem conhecê-las para combatê-las, sem medo, receios ou covardia em detectá-las e impedir uma morte sem defesa, como aconteceu no romance Crônica de uma Morte Anunciada, de Gabriel García Màrquez.
De acordo com o caminhar da nova trilha científica, chegará um tempo em que o paciente somente consultará o médico com a apresentação do seu DNA sequenciado, oportunidade em que o profissional, sem tocá-lo e sem qualquer indagação clínica, será um intérprete das informações contidas no check-up genético e aconselhará as condutas mais corretas para se evitar a aproximação com as prováveis doenças diagnosticadas. Dá-se a impressão de que um ser robotizado é encaminhado para a revisão ou até mesmo recall e, se for o caso, se submeterá à troca de equipamentos.
Angelina Jolie caminhou orientada pela senda da biotecnologia e submeteu-se a uma mastectomia dupla (retirada dos seios) porque, segundo os médicos, carregava 87% de chances de desenvolver o mesmo câncer que vitimou sua mãe. É uma atitude inusitada e que causou repercussão mundial. A decisão foi tomada após a realização de um mapeamento genético capaz de detectar o crescimento das células defeituosas com o consequente viciamento do DNA.
Não há dúvida que a decifração do código genético representa uma das maiores conquistas da humanidade. Conhecer detalhadamente cada função que o gene exerce no interior do DNA é praticamente descobrir o código da vida. Mas tudo deve ser realizado com ponderação, no âmbito ético mais recomendado e, num primeiro instante, somente as pessoas portadoras de doenças genéticas seriam aconselhadas a se submeterem ao exame. Seria até desesperador uma pessoa sem registro familiar, ao receber um laudo que seja comprometedor, provocará sérios dissabores ao seu médico, além de entrar em profunda depressão, que a levará, provavelmente, a outra moléstia.
__________
*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.



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Casais homossexuais poderão registrar filho sem decisão judicial em MT

fonte:  conjur.com.br

NOVA FAMÍLIA

Casais homossexuais poderão registrar filho sem decisão judicial em MT

30 de julho de 2014, 07:26h

Os casais homossexuais de Mato Grosso poderão, a partir desta terça-feira (29/7), registrar seus filhos diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial. A mudança foi introduzida pelo Provimento 54/14, homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Para o registro, o casal deve apresentar nos cartórios, entre outros documentos, a declaração de nascido vivo (DNV) e certidão de casamento. No caso de adoção, no entanto, a alteração do registro ainda dependerá de decisão judicial.
A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, que representa 294 cartórios do estado, já foi comunicada sobre os novos procedimentos a serem adotados.
A nova regra entra em vigor cerca de um mês depois de duas mulheres conseguirem  na Justiça o direito à dupla maternidade. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no dia 27 de junho.
Precedente
Em abril, a juíza Vânia Jorge da Silva também reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde seria realizado o parto emitisse a Declaração de Nascido Vivo com o nome da duas.

“O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características”, escreveu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT e da OAB-MT.

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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Inglesa que ajudou filho doente a morrer faz campanha por eutanásia

POR 

Inglesa que ajudou filho doente a morrer faz campanha por eutanásia

Mãe aplicou heroína no filho de 42 anos que sofria de doença de Huntington e chegou a ser presa por homicídio

 Heather Pratten chegou a ser presa pela morte do filho Foto: Reprodução / YouTubeHeather Pratten chegou a ser presa pela morte do filho - Reprodução / YouTube
RIO - "Sabia que poderia pegar 14 anos de prisão." É com esta frase que a inglesa Heather Pratten, de 76 anos, abre o site dedicado à sua campanha pela eutanásia. Ela se refere ao filho Nigel Goodman, que convivia com a doença de Huntington, e pediu a mãe que o ajudasse a morrer. Seu desejo foi atendido.

Em um vídeo feito para divulgar a camapanha "Dignidade na Morte", Heather conta que o filho pediu a ajuda da mãe ao completar 42 anos, em março de 2000. Na ocasião, ela havia solicitado uma ambulância para atendê-lo e foi repreendida pelo filho.

A doença de Huntington é um distúrbio neurológico hereditário que causa movimentos corporais anormais, além de afetar habilidades mentais de seus portadores. Não há cura.

Ao decidir acatar ao pedido do filho, a mãe combinou com ele que o aplicaria uma alta dose de heroína. Assim, ela fez. Mas ao perceber que ele não havia morrido, Heather o sufocou com a ajuda de um travesseiro.

O caso ganhou repercussão e, nos meses seguintes, Heather teve que responder à Justiça sob acusação de homicídio, após se dizer culpada pela morte do filho. "Havia cometido, era mesmo culpada", conta ela no vídeo publicado na campanha, promovido por um grupo o direito sobre a eutanásia.




Durante o depoimento disponibilizado no YouTube, a mãe também diz que o ato não foi premeditado. Trata-se, segundo ela, de uma prova de seu amor pelo filho, que preferia morrer a continuar sofrendo com a doença.

"Tirei Nigel do hospital por conta do aniversário dele e o levei para o apartamento onde ele morava. Éramos apenas nós dois. Fiquei preocupada que alguém percebesse, mas Nigel me implorou para não deixar que o ressuscitassem", conta a mãe no vídeo.

Ao certificar-se de que o filho estava morto, ela chamou a polícia e explicou o que havia feito. Ao ser julgada, ela chegou a pegar um ano de prisão condicional, mas foi absolvida.

A campanha tem como mote reunir a assinatura de participantes para pressionar as autoridades a reverem as atuais regras cercam a eutanásia.




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Para juízes, limite de idade para fertilização é inconstitucional


Terça-feira, 12 de Agosto de 2014

Para juízes, limite de idade para fertilização é inconstitucional


Família   |   Publicação em 05.08.14

É inconstitucional estabelecer um limite de idade para que a mulher possa engravidar por fertilização in vitro. A avaliação é do Conselho Nacional de Justiça e contraria norma do Conselho Federal de Medicina, datada de 2013, que restringe em 50 anos o limite de idade para fazer a fertilização.
Em um pacote de orientações feito aos juízes em maio último, sobre temas de saúde, o CNJ diz que" limitar a idade afronta o direito à liberdade de planejamento familiar". O CFM argumenta que a gravidez tardia traz riscos à saúde da gestante, como hipertensão e diabetes, e do bebê, como a prematuridade.
As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em matéria assinada pela jornalista Claudia Collucci.
Para Deborah Ciocci, conselheira do CNJ, "a medida pune a mulher e deveria ser banida ou alterada, deixando a decisão a cargo do médico, pois ele é responsável pela paciente e assume os riscos". Segundo ela, a orientação do CNJ é educacional, para subsidiar o juiz com informações caso ele tenha que julgar uma ação sobre o tema. "Não é jurisprudência!" - ressalva
Tramita no Congresso um projeto de lei que pede a anulação da resolução do CFM. "Não se pode limitar idade de ser mãe. A medicina é uma ciência em que os casos são individualizados", diz o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), autor do projeto.
Para o ginecologista Eduardo Mota, professor da Unifesp e especialista em reprodução assistida, o CNJ tem razão. "Talvez a norma do CFM devesse ter o limite da idade como recomendação e não como obrigação."
O mesmo pensa o ginecologista Julio Voget, um dos responsáveis pelo sucesso de um tratamento de fertilização in vitro numa mulher de 61 anos, em 2011. "É um dilema garantir o direito à reprodução e evitar riscos à saúde, mas acho que o médico é capaz de pesar isso e tomar a melhor decisão".
Ele afirma que já atendeu mulheres na faixa de 40 anos com problemas de saúde que implicavam mais riscos do que outras acima de 50 anos.
Voget diz que, após a resolução, foi procurado por várias mulheres com mais de 50 anos que desejavam ser mães, mas, depois de informadas que deveriam buscar autorização no conselho de medicina, não retornaram.
Outros detalhes
* O CFM informou que a fixação do limite de idade leva em consideração estudos internacionais que relatam riscos nas gestações tardias. "Em outros países, o limite de idade é menor. Na Dinamarca, é de 45 anos."
* Segundo o CFM, "a resolução deixou aberta a possibilidade de mulheres acima de 50 anos solicitarem autorização aos conselhos regionais de medicina, para que os casos sejam analisados individualmente, a partir de dados clínicos."
* O CFM reiterou ainda que "nunca houve a intenção de cercear direitos humanos, individuais ou reprodutivos" e que os conselheiros federais de Medicina estão à disposição do CNJ para esclarecer eventuais dúvidas.























































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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito