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domingo, 19 de julho de 2015

Ex-hanseniano que viveu isolado na mata por 9 anos pede indenização

08/07/2015 07h00 - Atualizado em 08/07/2015 12h12

Ex-hanseniano que viveu isolado na mata por 9 anos pede indenização

No AC, mais de 300 aguardam revisão de lei que beneficia ex-hansenianos.
Deputada estadual do AC solicita apoio de deputados federais.

Iryá RodriguesDo G1 AC
Ex-hanseniano diz que viveu dos 9 aos 18 anos isolado na mata (Foto: Iryá Rodrigues/G1)Ex-hanseniano diz que viveu dos 9 aos 18 anos isolado na mata (Foto: Iryá Rodrigues/G1)













O ex-hanseniano João Pereira do Nascimento, de 58 anos, tinha apenas 9 anos quando foi expulso da casa em que vivia com a mãe e os irmãos no seringal Sacado, no interior do Amazonas. Ele conta que o dono do seringal descobriu que ele estava com hanseníase e não permitiu que ele vivesse mais no local. João Nascimento teve que viver isolado da família até os 18 anos, em uma casa construída no meio da mata. Hoje, ele mora em Rio Branco e luta por uma indenização.
Se me vissem, jogavam pedras em mim e me chamavam de leproso"
João Pereira do Nascimento, ex-hanseniano
“Estávamos todos em casa quando três policiais chegaram em um barco e mandaram minha mãe me entregar para eles. Lembro que chorei muito e minha mãe ainda tentou reverter a situação. Meus irmãos construíram uma casa a 500 metros de distância da que morávamos e eu fui para lá. Fiquei nove anos largado e sozinho no meio da mata”, conta o ex-hanseniano.
Sobreviver foi uma vitória. Ele conta que, para se alimentar, a mãe levava a comida todos os dias até a metade do caminho, e ele ia até o local buscar. “Nós não podíamos nos encontrar. Eu ia em um horário que sabia que a comida já estaria lá, e ela não estava mais. Para tomar banho era outro sacrifício, eu tinha que sair de casa até o rio à noite, para não encontrar com ninguém. Se me vissem, jogavam pedras em mim e me chamavam de leproso”, relata.
Cansado da situação, ele resolveu fugir do local de barco. Foi para a cidade de Boca do Acre (AM), onde morou, também isolado na mata, por um ano. Em seguida, se mudou para Rio Branco e tentou vaga na Colônia Souza Araújo, onde vivem as pessoas com hanseníase. Como não conseguiu vaga, ficou no Hospital de Base, que era outro isolamento da época.
João Nascimento descreve como “angustiantes” os anos em que viveu longe da família (Foto: Iryá Rodrigues/G1)
"Fiquei internado durante dois anos no pavilhão 1 do Hospital de Base, que era a área de isolamento, em tratamento a base de remédio e só saí depois que os médicos detectaram que eu não tinha mais a doença e não poderia mais transmiti-la para outras pessoas”, afirma.
Indenização
Diferente de outros ex-portadores da doença, que eram levados para clínicas, ele e outras pessoas que foram mantidas em isolamento domiciliar agora lutam pelo direito a uma indenização.
Só no Acre, mais de 300 pessoas estão na mesma situação que João Pereira, de acordo com o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). A lei federal 11.520 assegura um benefício às pessoas que tiveram hanseníase, mas somente para as que foram internadas em clínicas.

João defende que, assim como quem ficou isolado em hospitais devido à doença, as pessoas que ficaram em seringais também merecem o benefício. Ele afirma ainda que, por causa da situação, sofreu mais até do que os que estavam na cidade.

Emocionado, o aposentado descreve como "angustiantes" os anos em que precisou ficar longe da família. Ele conta que começou a apresentar os sintomas da doença aos 5 anos, mas somente com 9 foi diagnosticado.
Revisão da lei
A deputada Maria Antônia (Pros-AC) apresentou, na sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), no início do mês, um ofício pedindo apoio dos deputados federais para que seja feita a revisão da Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, que assegurou pensão às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia.
Ela ressalta que a atual legislação não beneficia aqueles que passaram por isolamento domiciliar. Segundo ela, não é justo que pessoas que ficaram sozinhas em casas de campo e seringais não tenham direito ao benefício.
De acordo com o representante estadual do Morhan, Elson Dias, no Acre, mais de 700 pessoas foram beneficiadas com a lei. Porém, ele também defende a ampliação do benefício.
"Os ex-hansenianos que foram isolados nos seringais e isolamento domiciliar não são beneficiados pela lei. Então a ideia é recorrer aos representantes do Acre no Congresso Nacional, para buscar ampliar a lei por meio de uma emenda e para que essas pessoas também venham a ser beneficiadas”, explica ele.
Hanseníase 
De acordo com o Ministério da Saúde, a hanseníase é uma doença crônica, infectocontagiosa, cujo principal agente causador é o  Mycobacterium leprae (M. Leprae). Essa bactéria tem a capacidade de infectar um grande número de pessoas, no en­tanto poucas adoecem. A doença atinge a pele e os nervos periféricos e pode levar a graves incapacidades físicas.
O tratamento específico da hanseníase, recomendado pela Organização Mundial de Saúde - OMS e recomendado pelo Ministério da Saúde do Brasil é a poliquimioterapia (PQT), uma associação de Rifampicina, Dapsona e Clofazimina, em cápsulas. Esse tratamento evita a resistência ao medicamento, o que ocorre, com frequên­cia, quando é utilizado apenas um remédio, impossibilitando a cura da doença.
A Dra. Ana Escobar, consultora do Bem Estar, explica que, ao contrário do que muitos pensam,  hanseníase tem baixa contagiosidade e tem cura. Veja o vídeo.



















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Caso de anencefalia deveria ser aplicado por analogia a casos similares


NTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ

Caso de anencefalia deveria ser aplicado por analogia a casos similares


Embora muitas pessoas não saibam, hoje, no Brasil, a interrupção de gravidez de feto anencéfalo (má formação letal do tubo neural caracterizada pela ausência total ou parcial da calota craniana e do encéfalo) pode ser feita sem a necessidade de qualquer autorização judicial, desde que cumpridos alguns requisitos. A despeito disso, muitas vezes médicos e gestantes, ainda que conhecedores do atual panorama, procuram o judiciário para avalizar a sua decisão com medo de sofrerem eventuais punições.
Até o início de 2012, essas interrupções, embora possíveis, dependiam de pedidos judiciais individualizados e que, a depender do juiz e suas convicções, poderiam ver seus pleitos atendidos ou não. No entanto, esse panorama mudou quando em 30 de abril de 2012, o STF julgou o ADPF 54 e decidiu pela possibilidade jurídica de se interromper gravidez de feto inviável por anencefalia.
O ministro relator Marco Aurélio entendeu que, em razão da inviabilidade de vida extrauterina, o feto não estaria juridicamente tutelado, não seria “pessoa” para fim de tutela jurisdicional, logo, não seria o feto inviável acobertado pelas mesmas garantias e direitos atinentes à um feto viável. A decisão, apesar de gerar descontentamento nas alas mais tradicionalistas, é de quase irretocável lógica e saber jurídico, lançando luz à mais alta corte e homenageando a laicidade do Estado. Aqui dizemos quase irretocável, pois não abarcou expressamente as demais formas de inviabilidade fetal, deixando espaço para o tratamento diferenciado de condições similares. 
Importante ressaltar que a decisão não legalizou a prática abortiva e tampouco excepcionou o artigo 124 e seguintes do Código Penal que tratam do tema. O que se determinou foi que a interrupção da gravidez de feto anencefálico (e, portanto, inviável) é ação irrelevante para o mundo do direito, fato formalmente atípico, fora das hipóteses de aborto constantes no Código Penal, pois lá trata-se de fetos viáveis e, portanto, protegidos pela normatização vigente, declarando que feto anencéfalo não é bem juridicamente tutelado, podendo a gestante tomar decisões privadas neste tocante.
Da decisão extrai-se que não é preciso se obter autorização ou qualquer forma de aval judicial para a realização de procedimento interruptivo de gestação de feto acometido por anencefalia, pois (i) a interrupção nestes termos não é fato típico, (ii) não há interesse para o mundo do direito, (iii) a condição congênita da anencefalia é determinada por médicos e não juízes.
Nessa linha, o Conselho Federal de Medicina publicou, em 14 de maio de 2012, a Resolução 1989/2012, trazendo expresso em seu artigo 1º a desnecessidade de autorização do Estado para que o médico interrompa a gravidez da gestante (se essa for a vontade dela) diante de diagnóstico inequívoco de anencefalia, que deve ser documentado e ter o laudo assinado por dois médicos capacitados.
Apesar da aparente tranquilidade no tocante à possibilidade jurídica da interrupção de gestação de feto anencéfalo, casos similares cujas malformações tornam os fetos igualmente inviáveis, ainda vêm sendo objeto de infindáveis controvérsias judiciais e decisões contrárias.
Podemos citar como exemplo o Mandado de Segurança 2091871-92.2014.8.26.0000, em que apesar de restar inconteste a inviabilidade do feto por anidrâmnio (ausência de líquido amniótico), agenesia renal bilateral, ausência de visualização de bexiga, comunicação interventricular e estenose pulmonar, com a conclusão de que as anomalias são incompatíveis com a vida extrauterina -- cujo laudo elaborado pelo Hospital das Clínicas foi assinado por dois médicos capacitados --, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por indeferir o pleito de interrupção da gravidez por tratar-se de hipótese diversa da anencefalia.  
Ora, o STF decidiu na ADPF 54 pela possibilidade de interrupção da gravidez em razão da inviabilidade do feto, não sendo razoável presumir que uma causa de inviabilidade, no caso a anencefalia, seja mais forte que outra causa de inviabilidade de vida extrauterina. Feto inviável é, infelizmente, feto inviável.
Inexiste justificativa para se tratar a inviabilidade por anencefalia de forma diversa da inviabilidade por qualquer outra causa, desde que inequivocamente demonstrada por meio de exames e laudo assinado por médicos capacitados. Assim, preenchidos os mesmos requisitos da Resolução 1989/2012, não há razão para que situações materialmente similares sejam tratadas distintamente pela lei.
Podemos concluir, portanto, que o mesmo argumento aplicado naquele caso de anencefalia julgado pelo STF deveria ser aplicado por analogia a todos os outros casos similares, dispensando-se, inclusive, a necessidade de autorização judicial, estando a mulher livre para decidir pela interrupção ou continuidade da gestação, sem precisar submeter um assunto de esfera estritamente privada ao Judiciário.
É preciso que as autoridades urgentemente reconheçam a possibilidade de interrupção de gravidez de feto inviável, seja qual for a causa da inviabilidade, eliminando dúvida ou justo receio de médicos e gestantes executarem o procedimento em casos diversos da anencefalia. 








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Ovidio González ya fue sometido a la primera eutanasia legal en Colombia

Luego de que una orden médica suspendiera el procedimiento hace una semana, el padre del caricaturista ‘Matador’ fue sometido a la primera eutanasia legal del país.

Ovidio González ya fue sometido a la primera eutanasia legal en ColombiaOvidio González, retratado el 22 de junio cuando los médicos le informaron que su procedimiento de eutanasia se cancelaba. / Daimler Naranjo
Este viernes fue reportado que a las 9:32 de la mañana don Ovidio González, padre del caricaturista ‘Matador’, se convirtió en el primer colombiano al que se le practica la eutanasia legal en el país.
Don Ovidio ingresó a la clínica Oncólogos de Occidente de Pereira (Risaralda) y se sometió al procedimiento que pidió por un cáncer que lo aquejaba a sus 79 años.
“Señores Oncólogos de Occidente S.A. Yo, José Ovidio González Correa, con 79 años de edad, en uso pleno de mis facultades mentales y de manera libre y voluntaria, manifiesto mi intención de que se me realice la eutanasia. La anterior solicitud la hago bajo la gravedad de juramento, con la convicción libre y absoluta del ejercicio de mi derecho fundamental a morir dignamente”, así pidió Ovidio a los médicos poner fin a su vida luego de cinco años de padecer un cáncer que le está destruyendo el rostro.
El pasado 26 de junio, la familia de Ovidio se había preparado para ver por última vez a su ser querido, los familiares ya se habían despedido de él un día antes y hasta su esposa había comprado el ataúd. Se puede decir que todo estaba listo. Todo con una gran tristeza pero entendiendo que era lo mejor para él, según su hijo, el caricaturista conocido como “Matador”.
Más grande fue su tristeza, luego de haber pasado por este proceso emocional, cuando se dirigían en el carro hacia la Clínica los llamaron a decirles que se devolvieran que no le iban a practicar la eutanasia, que el comité científico había tenido una reunión y uno de los médicos, el tanatólogo Juan Paulo Cardona, se había opuesto al procedimiento.
“No nos pueden dar ese golpe desmoralizante cuando toda una familia decidió asumir esa decisión tan difícil, ya todo estaba aprobado”, afirmó Julio César González 'Matador'.
Allí empezó su batalla. Luego del puente festivo, el martes José Ovidio González presentó una acción de tutela para exigir su derecho a morir dignamente y el jueves les informaron que el comité de la Clínica Oncólogos de Occidente aprobó que se realicé la eutanasia, la primera legal en Colombia.









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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Casal de transgêneros dá à luz um filho em Porto Alegre

Casal de transgêneros dá à luz um filho em Porto Alegre

A mãe, que nasceu Andressa, teve o bebê na terça-feira, no Hospital Fêmina

Por: Felipe Martini
11/07/2015 - 03h03min

Casal de transgêneros dá à luz um filho em Porto Alegre Félix Zucco/Agencia RBS





























Helena Freitas, 26 anos, e Anderson Cunha, 21, se conheceram durante uma festa no inverno de 2013. Entre sorrisos e olhares, o jovem tomou a iniciativa e resolveu pagar uma bebida para a morena vaidosa de cabelos longos. Depois de uma madrugada de conversa, trocaram telefones. Após vários encontros, a relação, que no início parecia amizade, evoluiu.
Os dois começaram a namorar no Natal do mesmo ano. Em 2014, o casal resolveu morar junto. A estudante estava com o curso de Letras na Faculdade Porto-Alegrense (Fapa) trancado no terceiro semestre, e o rapaz era atendente em uma lanchonete. A rotina ia bem, até que um pequeno deslize mudou o destino dos jovens. Após muito nervosismo, suspeita e um teste de farmácia, veio a certeza:
Anderson estava grávido. 



Acontece que Anderson nasceu Andressa e, aos 15 anos, assumiu sua identidade masculina.
Helena, por sua vez, nasceu homem. Depois de ter diversas relações homossexuais e se travestir, assumiu a identidade transgênero, aos 19 anos.
– Eu sempre quis ter filho. Mas nunca imaginei que seria fruto de uma relação própria. Quando começamos a namorar, vi que essa possibilidade era viável – recorda Helena.

Anderson conta que ser transgênero e estar esperando um filho gerou nas pessoas duas reações, principalmente: curiosidade e preconceito.
– Muitos amigos me perguntaram como aquilo tinha acontecido, e eu sempre tinha que explicar como era a minha namorada e como era a nossa relação. Uma vez, no trem, um senhor indagou: “como uma machorra pode engravidar?”. Apesar de tudo, valeu a pena.
Durante a gravidez, Anderson afirma que se sentiu pai e mãe do bebê e que o processo não lhe provocou estranheza:
– Foi natural porque eu já tinha visto uma amiga minha, que também é trans, grávida.
O bebê nasceu na última terça-feira, no Hospital Fêmina, em Porto Alegre. Com mais de três quilos, 50 centímetros, cabelos escuros e olhos claros, recebeu o nome de Gregório – nome dado por Helena em homenagem ao poeta barroco Gregório de Matos. O casal destacou o tratamento dado pela equipe médica, que mostrou naturalidade e respeito com a situação.
– Fui muito bem recebida. No início, achei que não me deixariam assistir ao parto do meu filho, porque no dia a dia sempre temos que explicar o que somos, como somos e como nos relacionamos. No hospital, não precisou nada disso. Consegui ver tudo de perto. Foi emocionante – diz Helena. 


Passado o êxtase do nascimento, a única dificuldade foi o registro do filho. Helena não conseguiu registrar Gregório, pois sua carteira de nome social não foi considerada um documento válido.
– Temos a identidade social para não passar por nenhum constrangimento. É com ela que vamos a um atendimento médico ou a uma entrevista de emprego. No cartório, o rapaz me disse que não poderia fazer o registro com ela, e que eu precisaria da minha certidão de nascimento com nome civil – diz Helena.
De acordo com a advogada Luisa Helena Stern, que atua com direitos de transexuais e travestis, não é possível colocar o nome social no registro do bebê. Ele é um nome de tratamento e não substitui o nome registrado em documentos oficiais. No Rio Grande do Sul, os processos judiciais para troca de nome demoram de dois a quatro meses. Helena afirma que não vai entrar na Justiça para tentar mudar de nome – por isso, vai fazer o registro de Gregório com o nome da certidão de nascimento. 

O pai quer tirar licença-maternidade
Anderson explica como vai funcionar a família:
– Eu gerei o Gregório, mas sou o pai. A mãe é a Helena. Vamos explicar isso para ele quando crescer.
Enquanto isso, Anderson está cumprindo o papel de mãe. Amamenta o bebê de hora em hora e vai entrar com o pedido de licença-maternidade na Cootravipa, onde trabalha.
Helena conta que, neste momento, não se sente muito mãe, pois Gregório ainda prefere o colo de Anderson. A jovem, que trabalha com telemarketing, pretende retomar os estudos no futuro:
– Quero ser professora de literatura. Mesmo que não ganhe muito bem, tenho de dar o exemplo ao meu filho.

Respeito aos nomes sociais
Um dos pontos que chamaram a atenção foi o acolhimento da equipe do Hospital Fêmina ao casal. O Grupo Hospitalar Conceição, do qual o Fêmina faz parte, tem o selo pró-equidade de gênero e conta com uma coordenadoria de Direitos Humanos para lidar com essas questões.
– A comissão existe desde 2008 com um conjunto de ações que tem como objetivo tratar da questão de gênero no trabalho. Fazemos palestras e treinamentos com os mais de 9,5 mil funcionários para melhor atender nossos pacientes. Desde 2011, travestis são colocados em quartos femininos, e o nome social vai no prontuário – diz a coordenadora Carla Baptista.
– Nosso funcionários são capacitados para acolher bem, seja qual for o gênero. Com novas constituições do conceito de família, a sociedade tem de estar preparada, e o hospital também – diz a assessora da diretoria-técnica Silvana Flores.
Caso raro, segundo pesquisadoras
A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Berenice Bento, que pesquisa questões transgênero e transexuais, se mostrou surpresa e animada com o acontecimento:
– É uma novidade maravilhosa. Mostra como o ser humano pode explorar a potencialidade do corpo. O fato do transhomem negociar com sua parceira para gerar uma vida é genial. O caso demonstra as possibilidades plurais do amor.
A professora Jane Felipe, da Faculdade de Educação da UFRGS, também comemorou:
– No Brasil, um caso como esse é muito raro. É muito legal porque é outra perspectiva de família. Um borramento de fronteiras no conceito de paternidade e maternidade.


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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Hospital é obrigado a fornecer prontuário à família de paciente

Hospital é obrigado a fornecer prontuário à família de paciente


Decisão | 26.05.2015
O hospital é obrigado a exibir prontuário de paciente, se solicitado por parentes. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Hospital São Lucas atendesse ao pedido de R.S. e lhe mostrasse os documentos arquivados naquela unidade hospitalar, referentes à sua mãe, L.D.S., que ali falecera. A decisão confirma sentença da juíza Aída Oliveira Ribeiro da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

Inconformado, o réu havia interposto recurso de apelação, sustentando que o prontuário médico tem caráter legal e que o sigilo médico deve ser mantido. Alegou, ainda, não ser possível fornecer informações inerentes à intimidade de paciente, uma vez que tal procedimento fere preceito constitucional, que resguarda a intimidade da pessoa, inclusive perante familiares.


Diante disso, solicitou a reforma da sentença para que os pedidos iniciais fossem considerados improcedentes. Requereu também os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que o hospital não tem condições de arcar com as custas do processo.


Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Arthur Hilário, verificou que o réu, cumprindo com as determinações legais, apresentou documento probatório de seu grande endividamento, o que ensejou a concessão da justiça gratuita.


Luiz Arthur considerou que existiu relação de consumo, entre a mãe do autor, ora apelado, e o réu/apelante e, diante disso, as questões deveriam ser examinadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que preceitua como direitos básicos do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes serviços e produtos.


Com essas considerações, o relator negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de 1º grau, condenando o hospital a exibir o prontuário médico, referente à mãe de R.S., no prazo de cinco dias.


Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e José Arthur Filho, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.















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Supremo argentino reconhece direito de paciente por morte digna

Supremo argentino reconhece direito de paciente por morte digna

A Suprema Corte da Argentina reconheceu o direito a todo paciente de decidir por uma morte digna em uma decisão pronunciada nesta terça-feira em favor do caso de um homem que está há mais de 20 anos em estado vegetativo.
A alta instância judicial argentina considerou que os familiares podem "testemunhar a vontade do paciente em relação aos tratamentos médicos que quer ou não receber" quando este se encontrar impossibilitado de falar por si mesmo, indicou.
A decisão pede a suspensão das medidas que prolongam artificialmente a vida do homem, em estado vegetativo desde 1994 por um acidente de carro.
A corte esclareceu que não se trata de um caso de eutanásia porque "a solicitação de uma suspensão de suporte vital não importa uma prática eutanásica, vedada pela lei, mas constitui uma abstenção terapêutica, que é permitida".
Portanto, com a decisão, fica autorizado cessar a hidratação e a alimentação que permitem prolongar a vida do doente artificialmente, mas sem permitir nenhuma ação médica que provoque sua morte deliberadamente, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) define a eutanásia.
Segundo a decisão, existe "um conflito entre direitos constitucionais, a saber, o direito à vida e o direito à autonomia pessoal".
Assim, a Corte entendeu que uma pessoa "pode em determinadas circunstâncias adotar decisões que tenham como fim previsível a culminação de sua vida, enquanto se tratar de questões que se encontram dentro da zona de reserva que assegura o direito à autonomia pessoal".
Neste sentido, o alto tribunal enfatizou que "o indivíduo é dono de fazer escolhas sobre sua própria vida sem intromissão do Estado desde que não afetem a moral, a ordem pública ou terceiros".
Segundo justificou a corte, estas decisões livres dizem respeito "à dignidade da pessoa e ao pleno exercício da liberdade".
A decisão se baseia em uma interpretação da Lei de Direitos do Paciente, aprovada na Argentina em maio de 2012, que autoriza às pessoas dispor, mediante poderes legais, ordens antecipadas sobre sua saúde em casos irreversíveis.
Vida artificial
Marcelo Diez sofreu um acidente de trânsito quando tinha 30 anos e permanece internado em um hospital particular da província de Neuquén, sem poder comunicar-se ou responder a estímulo algum, além de estar conectado a um dispositivo para poder se alimentar.
Segundo seus familiares, Marcelo já havia manifestado seu desejo de que sua vida não fosse prolongada artificialmente caso se encontrasse em uma situação terminal.
"Ele não pode emitir sua vontade porque sofreu um acidente de trânsito; neste caso o consentimento é dado pelos familiares mais próximos que puderem conhecer sua vontade", explicou Lucas Pica, o advogado da família.

Os parentes de Marcelo expressaram sua satisfação com a decisão da justiça, mas enfatizaram que se trata de "uma história que é triste do início ao fim".

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La Corte Suprema reconoció el derecho de todo paciente a decidir su muerte digna

La Corte Suprema reconoció el derecho de todo paciente a decidir su muerte digna

En un fallo, los jueces Ricardo Lorenzetti, Elena Highton de Nolasco y Juan Carlos Maqueda garantizaron que se respete la voluntad de una persona para que se suspendan las medidas que desde hace más de 20 años prolongan artificialmente su vida

La Corte Suprema de la Nación reconoció el derecho a todo paciente a decidir su muerte digna. Según indica el Centro de Información Judicial (CIJ), en el caso "D.M.A. s/ declaración de incapacidad", con el voto de los jueces Ricardo Lorenzetti, Elena Highton de Nolasco y Juan Carlos Maqueda, el máximo Tribunal "garantizó que se respete la voluntad de una persona para que se suspendan las medidas que desde hace más de 20 años prolongan artificialmente su vida".
La Corte confirmó la decisión del Tribunal Superior de Justicia de la Provincia del Neuquén sobre el caso de un paciente que, a causa de un accidente de auto, está postrado desde 1995.
Según relata el CIJ, este hombre sufrió una grave lesión en el cerebro, por lo que hace más de 20 años "no habla, no muestra respuestas gestuales o verbales, no vocaliza ni gesticula ante estímulos verbales y tampoco responde ante estímulos visuales".
Además, "carece de conciencia del medio que lo rodea, de capacidad de elaborar una comunicación, comprensión o expresión a través de lenguaje alguno y no presenta evidencia de actividad cognitiva residual".
El paciente requiere de atención permanente para atender sus necesidades básicas y recibe alimento a través de una sonda gástrica.
Antes de tomar su decisión, la Corte, Suprema "ordenó al Cuerpo Medico Forense y al Instituto de Neurociencias de la Fundación Favaloro la realización de nuevos estudios médicos al paciente" que "confirmaron el carácter irreversible e incurable de su situación".
Si bien, según explica el CIJ, el paciente "no había brindado ninguna instrucción formalizada por escrito respecto a qué conducta médica debía adoptarse en una situación como la que se encuentra en la actualidad", el hombre "le había manifestado a sus hermanas que, en la eventualidad de hallarse en el futuro en esta clase de estado irreversible, no era su deseo que se prolongara artificialmente su vida".
Por este motivo, sus hermanas solicitaron la suspensión de las medidas de soporte vital que se le vienen suministrando desde hace dos décadas.
"En el fallo, la Corte Suprema consideró que la Ley de Derechos del Paciente contempla la situación de quienes, como M.A.D., se encuentran imposibilitados de expresar su consentimiento informado y autoriza a sus familiares a dar testimonio de la voluntad del paciente respecto de los tratamientos médicos que éste quiere o no recibir", indica el CIJ. Ante esto, el máximo Tribunal "resolvió que debía admitirse la petición planteada en la causa a fin de garantizar la autodeterminación" del paciente.

NO ES UN CASO DE EUTANASIA

En su fallo, la Corte aclaró "que no se estaba en presencia de un caso de eutanasia" y pidió que se eviten "judicializaciones innecesarias de decisiones relativas al cese de prácticas médicas".
El Tribunal explicó que "la solicitud de cese de soporte vital no importa una práctica eutanásica vedada por la ley sino que constituye una abstención terapéutica que si se encuentra permitida".En ese sentido los jueces detallaron que "la ley autoriza a solicitar el cese de la hidratación y alimentación artificial en tanto constituyen por sí mismos una forma de tratamiento médico".
En la Argentina se aprobó la ley de "muerte digna" en mayo de 2012 que les permite a los pacientes con enfermedades terminales el derecho de rechazar procedimientos para prolongar artificialmente sus vidas en caso de sufrimiento.
Concretamente, según la normativa vigente, los pacientes podrán negarse a recibir procedimientos, cirugías y medidas de soporte vital, cuando "sean extraordinarias o desproporcionadas en relación a las perspectivas de mejoría". También podrán rechazar hidratación y alimentación, si el único efecto de estas es la prolongación del tiempo en un estado terminal incurable.
Para conseguirlo, basta que el enfermo comunique su decisión al médico. En los casos en los que no sea capaz de comunicarse con el mundo exterior, el derecho de exigir una muerte digna para el paciente pasa a sus familiares o responsables legales.
Sin embargo, la ley detalla que cualquiera sea el caso, la negativa no significará la interrupción de acciones destinadas al adecuado control y alivio del sufrimiento del enfermo.
En cambio, la eutanasia es definida por la Organización Mundial de la Salud (OMS) como aquella "acción del médico que provoca deliberadamente la muerte del paciente". Es decir, es la acción u omisión que, para evitar sufrimientos a los pacientes desahuciados, acelera su muerte con su consentimiento o sin él. La eutanasia está prohibida en la Argentina.



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Emocionante: menina de três anos salva duas crianças doando órgãos depois de morrer de doença rara

Emocionante: menina de três anos salva duas crianças doando órgãos depois de morrer de doença rara

Decisão dos pais da pequena Olivia os ajudou a aplacar um pouco mais a dor pela perda da filha



A pequena Olivia Swedberg, de Nebraska (EUA), não tinha apenas um sorriso cativante e um olhar de brilho puro. Ela tinha, como diria o poeta Drummond, o sentimento do mundo. A garota morreu aos três anos, de um tumor incurável no cérebro, chamado Diffuse Intrinsic Pontine .


A perplexidade dos pais diante da dor desta perda irreparável, foi, no entanto, dando algumas brechas para um outro sentimento do mundo: o da solidariedade. Foi assim que eles decidiram doar o fígado da menina, após a sua morte.


Como uma despedida festiva, eles estavam em Orlando, Florida, para propiciar a Olivia momentos de prazer antes de partir. Foi quando a mãe, Lauressa Swedberg, recebeu uma mensagem no Facebook, conforme conta o Daily Mail.


Era da mãe do pequeno Lucas Goeller, de dois anos, que, em Pittsiburgh, necessitava de um fígado, já que o menino tinha uma grave doença hepática e apenas algumas semanas de vida.


A mãe de Lucas sabia do estado irreversível de Olivia e que a rara doença dela, que afeta apenas crianças, não invadia outros órgãos do corpo.


Os pais de Olivia permitiram então o transplante e, na última quarta-feira (1º), Lucas recebeu o fígado de Olivia momentos depois da morte da menina.


Cirurgiões trabalharam durante todo o dia segunda-feira (29) e terça-feira (30) para estabilizar o corpo de Olivia para recuperação do órgão. E ela morreu na própria terça, após a retirada.


Mas não foi apenas Lucas que ganhou nova chance. Durante uma cirurgia simultânea à do menino, Angelo Giorno, de quatro anos, de Derry Township, recebeu o intestino delgado de Olivia, para combater um distúrbio digestivo conhecido como síndrome do intestino curto.


Emocionada, a mãe da menina escreveu em página na rede social:
— Olivia estará fazendo sua jornada para a doação de órgãos.


Foi uma maneira de os pais fazerem a força de vida de Olivia estar presente em outras crianças



E mostrar, também como diria Drummond, que não há falta na ausência.


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Comentário de Iara Antunes de Souza:

Acerca da doação de órgãos após a morte (post mortem), no Brasil aplica-se os ditames da Lei n. 9.434/97, que traz como requisito sine qua non o diagnóstico de morte encefálica. Tal diagnóstico deve ser realizado por dois médicos não componentes da equipe de transplantes, utilizando-se dos critérios determinados na Resolução n. 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina.
 No caso da notícia, a pequena Olívia, de 3 (três) anos de idade, teve morte encefálica em razão de um tumor incurável no cérebro, chamado Diffuse Intrinsic Pontine Glioma (DIPG).
Diante disso, em ocorrendo a anuência da família, é possível a retira dos órgãos para fins de doação. Segundo a legislação brasileira, somente a vontade dos parentes é levada em consideração para fins de permitir a doação dos órgãos. Entretanto, considerando a autonomia privada e o direito ao próprio corpo, defende-se a possibilidade de que a própria pessoa, em tendo discernimento, possa exarar sua vontade em diretivas antecipadas de vontade. De toda sorte, percebe-se uma valorização da autonomia privada, seja do próprio doador, seja dos seus familiares.
Quando se tratar de pessoas juridicamente incapazes, a Lei brasileira somente dita que somente será admitida a remoção post mortemde tecidos, órgãos ou partes do corpo quando houver a permissão expressa de ambos os pais responsáveis legais.
Para saber mais sobre o tema, sugere-se a leitura de: SÁ, Maria de Fátima Freire de; SOUZA, Iara Antunes de. Panorama atual da legislação brasileira sobre doação e transplante de órgãos. In: CASABONA, Carlos María Romeo; SÁ, Maria de Fátima Freire de.. (Org.). Direito Biomédico Espanha-Brasil. 1ed.Belo Horizonte: Editora Puc Minas, 2011, v. , p. 319-333.



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CEBID -Centro de Estudos em Biodireito

terça-feira, 7 de julho de 2015

Células-tronco contra o mal de Parkinson

por Alysson Muotri

Células-tronco contra o mal de Parkinson

Células-tronco podem ajudar na cura do mal de Parkinson
RESUMO DO POST:
Neste texto, Alysson Muotri alerta para as falsas promessas que tratamentos com células-tronco oferecem a pacientes com mal de Parkinson, uma doença que é, até então, incurável. Ele apresenta ainda as pesquisas em andamento que tentam reverter a doença degenerativa. VEJA O POST NA ÍNTEGRA ABAIXO:

Todos sabemos que a chance de ganhar na loteria é muito pequena. Mesmo assim, muitos continuam apostando com a esperança que um dia a sorte estará ao seu lado, afinal alguém sempre ganha.
Agora, imagine que, sem saber, você aposte num sistema de loteria que foi alterado para que o seu número nunca seja sorteado. Essencialmente, você está jogando dinheiro fora por falsa esperança. Da mesma forma, muitos pacientes com doenças incuráveis, que se aventuraram em clinicas que oferecem tratamentos não comprovados com células-tronco, fazem a mesma coisa.
O problema é mais evidente com doenças neurodegenerativas, como a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) ou o mal de Parkinson, pois são condições agressivas que afetam a qualidade de vida do indivíduo muito rapidamente.
Recentemente, proliferaram clinicas que oferecem tratamentos com supostas “células-tronco” retiradas da gordura do próprio paciente para aliviar o sintoma de portadores do mal de Parkinson. Mas essa oportunidade tem um preço bem alto: cada injeção não sai por menos de US$ 20 mil (e com certeza serão recomendadas diversas aplicações). Infelizmente, não existe nenhuma evidencia cientifica que esse tipo de tratamento funcione.
O mal de Parkinson é uma doença neurodegenerativa incurável, que afeta milhões de brasileiros e indivíduos em todo o mundo. Sintomas incluem tremores, redução dos movimentos e rigidez muscular. Não existe cura para o mal de Parkinson. Existem algumas drogas que podem auxiliar tipos genéticos/familiares de pacientes, mas nada para a grande maioria dos casos esporádicos.
Melhoras significativas no quadro clínico podem aparecer após estimulação profunda no cérebro, mas esse é um procedimento bem invasivo e aconselhado em alguns casos mais severos. Existem algumas vacinas sendo testadas em ensaios clínicos. Os resultados preliminares sugerem que essa estratégia teria eficácia restrita devido a má penetração dos anticorpos no cérebro e ao estágio avançado da doença (em geral, vacinas funcionam melhor como medida preventiva, porém não existem marcadores biológicos para Parkinson no momento).
Como a doença começa?
O mal de Parkinson aparece quando um subtipo de neurônio que produz dopamina (um importante neurotransmissor no cérebro), localizados numa região do cérebro que controla os movimentos, morre por razões ainda desconhecidas.

Pois bem, células da gordura não têm a capacidade de se especializar em neurônios dopaminérgicos, portanto, jamais conseguirão contribuir para retardar os efeitos do Parkinson dessa forma. Além disso, elas provavelmente nem conseguirão chegar no cérebro, quanto mais na região afetada.
Mas e os vídeos testimoniais e emotivos, de pacientes que receberam as células de gordura e melhoraram? Após assistir diversos vídeos você conseguirá observar um padrão: os pacientes, em geral, gravam seus depoimentos logo após o tratamento, não existe acompanhamento a longo-termo e também não existe publicação dos resultados em revistas cientificas especializadas, o que inviabiliza a análise imparcial por outros cientistas.
O resultado positivo logo após ao tratamento pode ser explicado pelo efeito placebo: quando você quer realmente acreditar em algo, seu corpo responde em sincronia, mas o efeito é efêmero. Outra explicação seria alguma forma de supressão de um eventual processo inflamatório em Parkinson. Infelizmente, as evidências de que esse seja um fator determinante são escassas.
Futuro promissor
Felizmente, o futuro é promissor para os indivíduos com o mal de Parkinson. Uma aposta plausível vem do uso de células-tronco de pluripotência induzida, ou células iPS. Essas células, reprogramadas a partir de células somáticas (da pele, do sangue, do dente e etc.) do próprio individuo, podem se especializar em diversos tipos celulares. A partir das células iPS, pode-se então criar quantidades infinitas de neurônios dopaminérgicos do próprio paciente para um eventual transplante na região exata do cérebro humano.

Existem evidências cientificas e clínicas de que essa idéia deva funcionar. No passado, esse tipo de estratégia foi realizada utilizando-se células neuronais de fetos abortados. A dificuldade logística, somando-se ao número finito de neurônios dopaminérgicos funcionais que podiam ser extraídos desse material, não permitiu que o procedimento fosse aplicado em muitos pacientes.
Mas os poucos que receberam as células, tiveram resultados positivos. Testes em roedores com uma forma induzida de Parkinson, foram capazes de curar os tremores e restaurar os movimentos. Testes em animais de grande porte, como macacos, foram apresentados essa semana durante o congresso anual da sociedade internacional de células-tronco (ISSCR).
Nesse modelo será possível acompanhar os animais por diversos anos para ter certeza da eficácia do transplante. Esses estudos são essenciais para que os órgãos regulamentadores, como o FDA (Food and Drug Administration) americano, reconheçam e aprovem a tecnologia para uso clinico.
Enquanto os experimentos pré-clínicos estão em andamento, grupos no Japão e na Califórnia já se mobilizam para começar os primeiros ensaios em humanos, a serem realizados em clinicas alpha. Esses estudos pioneiros serão devidamente controlados e oferecidos sem custo aos voluntários. Acredito que o mal de Parkinson seja a condição ideal para testarmos a validade da medicina regenerativa na área neurológica. É sempre melhor apostar sabendo das suas chances de sucesso.

Crédito imagem: http://www.leaderlifehbo.com/medicinahiperbarica/tag/camaras-hiperbaricas/page/3/
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito