Juiz nega interdição de jovem com
Síndrome de Down: deficiência não é incapacidade
05/10/2015 16:26
O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da Vara da Família e
Órfãos do Foro Eduardo Luz, na Capital, indeferiu pedido liminar em ação que
busca a interdição de um jovem que possui Síndrome de Down. O pleito, formulado
pelos próprios pais, estaria baseado na preocupação dos genitores em relação
aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do
filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.
"Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da
Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo
concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é
incapacidade", anotou o magistrado. Com base na doutrina médica, o
julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma condição
genética diferente do resto da população, que embora implique em pequeno atraso
no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do cidadão, não os impede
de ter uma vida normal.
"A sociedade precisa entender que diferença não é sinônimo
de incapacidade", transcreveu Broering em seu despacho, ao colacionar
excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham. A ação, de qualquer
forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será ouvida em juízo
antes de qualquer outra manifestação judicial.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa
e Sandra de Araujo
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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