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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Médico não terá que indenizar por gravidez após cirurgia de vasectomia

POSSIBILIDADE DE FALHA

Médico não terá que indenizar por gravidez após cirurgia de vasectomia


Se não houve negligência ou imperícia, o médico não deve indenizar por falha em cirurgia de vasectomia. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou ressarcimento a mulher que engravidou depois da vasectomia de seu então companheiro.
Ela ajuizou ação pedindo ressarcimento pelas despesas com o procedimento e danos morais pelo abalo sofrido. A filha gerada também constou como autora no processo. 
A vasectomia foi feita em uma clínica particular em julho de 2010. Os autores foram informados dos cuidados necessários posteriormente, como o exame de espermograma, que aponta ou não a ausência de espermatozoides no corpo humano.
Entretanto, em abril de 2011, ocorreu a gestação. A mulher narrou que a gravidez inesperada resultou no encerramento das atividades de sua clínica estética, além de grande abalo à sua vida. O então companheiro se afastou no início da gravidez, voltando a entrar em contato somente depois de três meses — quando confirmou a paternidade por meio de exame de DNA.
Na Comarca de Porto Alegre o juiz Sandro Silva Sanchotene julgou improcedente a ação. Inconformada, a autora apelou reiterando que sofreu inúmeros abalos emocionais, resultando no término do relacionamento e no nascimento prematuro da filha.
No TJ-RS, o relator da apelação, desembargador Túlio Martins, entendeu não haver provas de que o médico tenha agido de forma imprudente, imperita ou negligente. Segundo o relator, há entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência de que o serviço prestado pelo médico é uma obrigação de meio e não de resultado. Assim, o médico deve utilizar toda a técnica disponível para a realização do procedimento. No caso da vasectomia, observou, não há como garantir o sucesso da cirurgia, pois há possibilidade de falha, segundo a literatura médica.
Além disso, foram constatadas provas consistentes acerca do alerta efetuado pelo profissional sobre a necessidade do exame de "espermograma", observando-se o decurso de três meses, mais 25 ejaculações depois da vasectomia, para a confirmação da esterilização. A observação constou do Termo de Autorização e Consentimento, assinado no dia da cirurgia. Ainda segundo o relator, ficou comprovado que as 25 ejaculações foram realizadas em menor tempo, não sendo respeitados os três meses indicados porque o então companheiro da apelante "queria ficar pronto o mais rápido possível".
"A prova é categórica ao concluir que o procedimento realizado foi satisfatório, eis que o insucesso da vasectomia decorreu do descumprimento, pelo companheiro da autora, das instruções fornecidas pela clínica", concluiu o relator. Os desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanharam o voto do relator, negando a solicitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS



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