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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Governo publica portaria que cria política nacional para doenças raras

12/02/2014 08h07 - Atualizado em 12/02/2014 08h07

Governo publica portaria que cria política nacional para doenças raras

Portaria do Ministério da Saúde foi divulgada no Diário Oficial nesta quarta.
SUS vai incorporar novos exames e credenciar instituições do país.

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União portaria que cria a Política nacional de atenção integral às pessoas com doenças raras, anunciada no fim de janeiro.
Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai incorporar 15 novos exames para diagnosticar doenças raras e credenciar hospitais e instituições para atendimento de pacientes portadores dessas enfermidades. As avaliações vão abranger grande parte das 8 mil doenças raras já estudadas.
A política foi criada após pedidos de organizações não-governamentais e instituições de pesquisas, que discutiam o assunto com o governo desde 2012. A norma vale a partir desta quarta.
Segundo o Ministério da Saúde, existem atualmente no Brasil 240 serviços que promovem ações de diagnóstico e assistência. Com a nova norma, instituições poderão se credenciar ao SUS para receber verbas destinadas aos exames e às equipes que trabalham no tratamento dos pacientes.]

  Repasse de verbas

De acordo com o governo, será repassado mensalmente R$ 11,6 mil para custeio da equipe de serviço especializado (com, no mínimo, um médico, enfermeiro e técnico de enfermagem) e R$ 41,4 mil para equipes do serviço de referência, que conta com geneticista, neurologista, pediatra, clínico geral, psicólogo ou outros profissionais.
Atualmente, o SUS conta com 26 protocolos clínicos para doenças raras que são a "porta de entrada" para a assistência na saúde pública. Além disso, há oferta de medicamentos para 11 enfermidades, como a deficiência de hormônio do crescimento (hipopituitarismo), fibrose cística e hipotiroidismo congênito.
O conceito de doença rara utilizado pelo Ministério da Saúde é o mesmo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou seja, disturbios que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos (1,3 para cada duas mil pessoas).



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