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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Professora argentina apela por 'morte digna' da filha de dois anos

fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/08/professora-argentina-apela-por-morte-digna-da-filha-de-dois-anos.html
18/08/2011 05h20 - Atualizado em 18/08/2011 08h54

Professora argentina apela por 'morte digna' da filha de dois anos

Selva Herbón diz que sua filha Camila está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu.

Da BBC Brasil
Morte digna 1 (Foto: Arquivo pessoal / Clarín.com)A professorta Selva Herbón com a filha Camila, de
2 anos de idade.(Foto: Arquivo pessoal / Clarín.com)
Uma professora argentina fez um apelo para que sua filha de 2 anos de idade, em estado vegetativo desde que nasceu, possa ter uma "morte digna".
Selva Herbón, 37 anos, afirma que sua filha Camila, de dois anos e três meses, está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu. Durante o parto, Camila ficou um período sem receber oxigênio, o que pode ter provocado danos cerebrais.
A professora enviou uma carta na semana passada aos deputados do país pedindo a aprovação de projeto de lei que permita "a morte digna" de Camila.
Herbón escreveu que a situação da menina é 'irrecuperável e irreversível', mas que existe um "vazio legal" na legislação atual que impede a retirada dos aparelhos que a mantém viva.
Na carta, a mãe diz ainda que especialistas de quatro lugares deram parecer favorável a 'limitar o esforço terapêutico e retirar o suporte vital' da criança.
Ela diz, porém, que nenhum médico quer se arriscar a desligar os aparelhos, já que o fato, com as leis atuais, seria definido como "homicídio".
Selva e seu marido, Carlos, são pais também de uma menina de 8 anos, saudável.
"Na minha condição de mãe, eu lhes suplico, a partir do meu caso e de muitos outros, que seja aberto o debate (no Parlamento)", afirmou na carta.
Sem visitas
Em entrevista à BBC Brasil, a professora disse ter certeza de que a 'morte digna' é o melhor para Camila.
"Na minha concepção de mãe, ela não tem vida digna. Camila não vê, não escuta, não chora, não sorri. Eu e meu marido não queremos que ela tenha uma vida mantida de modo artificial", disse.
A professora contou que o marido e a filha já não visitam a menina, internada no hospital Centro Gallego, da capital argentina, porque não suportam ver 'a criança crescer, mas sem sentir nada'.
"Conversei com um especialista da Universidade Católica Argentina (UCA) que me disse que é possível desligar, legalmente, os aparelhos desde que se comprove que ela tem morte cerebral. Vamos tentar conseguir um médico que confirme este fato", disse.
Questionada se o desligamento dos respiradores artificiais significaria eutanásia, ela respondeu: "Eutanásia quer dizer 'boa morte'".
Selva afirma que recebeu, nesta quarta, um diploma por um curso virtual de bioética que estudou durante quatro meses.
"Eu quis estudar para entender melhor o que estou defendendo para minha filha", disse.
Segundo ela, outros pais "podem preferir ter um filho nestas condições, para poder acariciá-lo todos os dias".
"Mas não é o que entendo como vida para minha filha", afirmou.
Especialistas
O apelo de Selva Herbón foi destaque nos jornais Clarin e La Nación, os principais da Argentina, e gerou entre especialistas manifestações pró e contra o pedido da mãe.
"Uma pessoa em estado vegetativo persistente pode permanecer assim entre oito e dez anos. Mas a maior quantidade de informação disponível hoje é em relação aos adultos. Por isso, se busca o consenso (sobre a morte digna) em cada caso", disse o presidente da Associação Cérebro Vascular Argentina, Conrado Estol.
A coordenadora do Comitê de Bioética do Incucai (Instituto Nacional Central Único de Doações e Transplantes), Beatriz Firmenich, disse que a menina "já não deveria estar viva".
Mas o diretor do Departamento de Bioética da Universidade Austral, Carlos Pineda, é contra o desligamento dos aparelhos. "É um ser humano que merece ser respeitado. Mas sua família não a considera um ser humano, e por isso pede que ela seja morta", disse Pineda.
O deputado Miguel Bonasso, do partido Diálogo por Buenos Aires, disse que o debate deve ser aberto, e por isso recentemente apresentou um projeto de lei no Congresso que possibilita "a autonomia dos pacientes e o respeito à sua vontade".
Seus assessores disseram, porém, que o texto foi pensado para adultos, e não para crianças, e por isso o debate é a melhor saída. De acordo com a imprensa local, outros oito projetos semelhantes estão no Congresso.
Para o assessor de Bioética da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, Juan Carlos Tealdi, o estado da menina é "irreversível" mas, na sua opinião, os médicos "têm medo de ser processados" pela Justiça.
Na Argentina, duas províncias, Neuquén e Rio Negro, sancionaram recentemente leis que legalizam a "morte digna".
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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano

fonte: http://www.uj.com.br/online/noticias/Default.asp?action=noticia&codnot=106242

Publicado em 16/08/2011

Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano


O Juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão.

A anomalia caracteriza-se pela ausência de calota craniana, fazendo com que o encéfalo (constituído pelo cérebro, cerebelo e tronco cerebral) fique em contato direto com o líquido amniótico. Na ação ajuizada no Foro de Alvorada, a gestante (no terceiro mês da gravidez) e seu esposo, autores da ação, defenderam a diferença entre o aborto (realizado nos casos em que há expectativa de vida do feto) e a interrupção terapêutica de gestação de feto, quando não há possibilidade de vida fora do útero, caso dos fetos acranianos.

Ao conceder a autorização para antecipação do parto, o Juiz Eckert destacou que considerando que o quadro de anencefalia é incompatível com a vida extrauterina, há de se preservar a saúde da gestante, inclusive psíquica, observado o seu avançado período de gravidez. Citou jurisprudência do TJRS concedendo a autorização em casos semelhantes.

Competência

Em parecer, o Ministério Público defendeu que o processo deveria ser redistribuído à Vara do Tribunal do Júri, o que foi negado pelo magistrado. Adotando a teoria de José Carlos Moreira Alves de que não há direito do nasciturno, entendeu que não se está aqui diante do cometimento de um crime doloso contra a vida, pois, em que pese haja vida já durante a concepção, não é reconhecida a personalidade civil ao nascituro. Portanto, concluiu o Juiz Eckert, a demanda não é competência do Tribunal de Júri.

Processo nº 21100064142

Fonte: Tribunal de Justiça - RS
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Família de adolescente morta em acidente ganha direito de retirar seus óvulos


12/08/2011 06h52 - Atualizado em 12/08/2011 08h31

Decisão da Justiça de Israel é inédita no país, mas parentes tiveram negado pedido de fertilizar óvulos.

Da BBC
Um tribunal israelense concedeu à família de uma adolescente de 17 anos morta em um acidente de carro o direito de extrair e congelar os seus óvulos.
Chen Aida Ayash, de 17 anos, morreu no dia 3 de agosto em um hospital de Jerusalem, após ter sofrido ferimentos graves.
A decisão da Justiça israelense é inédita na história do país.
Inicialmente, a família havia pedido que que os óvulos fossem fertilizados, mas a Justiça negou o pedido, sob o argumento de que a família não conseguiu provar que a adolescente quisesse ter filhos.
Por conta disso, ainda não se sabe qual será o destino dos óvulos da jovem.
A extração de óvulos é um fato novo no país, mas em 2003, o então procurador-geral de Israel autorizou a parceira de um homem morto a utilizar o seu sêmen.
Em 2007, os pais de um soldado israelense morto venceram uma batalha judicial para permitir o uso do sêmen do ex-militar para gerar um filho com uma mãe de aluguel, a quem ele nunca conheceu.
Desde o início deste ano, os pais de um homem que morreu aos 27 anos vêm travando uma disputa nos tribunais para conseguir usar seu sêmen para produzir um neto.
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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

REPRODUÇÃO ASSISTIDA "POST MORTEM"

O Supremo Tribunal da Austrália permitiu a uma mulher tirar e armazenar o esperma de noivo morto em passagem de nível.
A magistrada Roslyn Atkinson, em uma decisão que acaba de ser publicada, deferiu o pedido urgente de Kelly Floyd para remover o esperma de seu companheiro Troy Jarvis, que foi morto por um trem em Brisbane, na manhã de 12 de julho. (Fonte Migalhas).





Assisted reproductive treatment
Supreme Court allows woman's application to take and store sperm from dead fiance, who was killed at level crossing
A Brisbane Supreme Court judge granted an a woman's application to remove and store the sperm of her partner who was killed in a level crossing accident.
Justice Roslyn Atkinson, in a just published decision, granted Kelly Floyd's urgent application to remove sperm from her de facto husband, Troy Jarvis, who was killed by a train in Brisbane on the morning of July 12.
Justice Atkinson, in her six-page written order delivered "ex tempore'' last month, said Ms Floyd made the urgent application "orally by phone call'' to her associate within hours of Mr Jarvis's death. (Fonte: Migalhas)

A DECISÃO:


 SUPREME COURT OF QUEENSLAND CITATION:
Re Floyd [2011] QSC 218
PARTIES:
KELLY FLOYD
(applicant)
FILE NO/S:
SC No 6068 of 2011
DIVISION:
Trial Division
PROCEEDING:
Application
ORIGINATING COURT:
Supreme Court of Queensland
DELIVERED ON:
Delivered ex tempore 12 July 2011
DELIVERED AT:
Brisbane
HEARING DATE:
12 July 2011
JUDGE:
Atkinson J
ORDERS:

1. The Court authorises the removal of any testes and spermatozoa from the deceased, Troy Jarvis;
2. The Court authorises the provision of that material removed to an IVF organisation nominated by the applicant, Kelly Floyd;
3. The Court authorises any blood tests advised by the IVF organisation to be carried out; and
4. The Court authorises the storage of the sperm obtained pending a future application to the Supreme Court for the use of that sperm.

CATCHWORDS:
PROCEDURE – SUPREME COURT PROCEDURE – QUEENSLAND – JURISDICTION AND GENERALLY – GENERALLY – where the applicant made an urgent application seeking an order authorising the removal of testes and spermatozoa from her recently deceased partner – whether the applicant could obtain such an order
PERSONAL PROPERTY – OTHER CASES – whether the applicant was entitled to an order for removal of the deceased’s testes and spermatozoa
Coroners Act 2003 (Qld), s 8(3)(b)
Transplantation and Anatomy Act 1979 (Qld), s 23, s 24
Baker v State of Queensland [2003] QSC 002, cited
Bazley v Wesley Monash IVF Pty Ltd [2010] QSC 118, cited
Jocelyn Edwards; Re the estate of the late Mark Edwards [2011] NSWSC 478, followed

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sábado, 23 de julho de 2011

Justiça autoriza antecipação de parto

21/07/2011 - Justiça autoriza antecipação de parto

A juíza da 2ª Vara Cível de Ipatinga, Maria Aparecida Oliveira Grossi Andrade, autorizou a antecipação terapêutica do parto de um feto anencéfalo. A magistrada determinou que a cirurgia deverá ser realizada por médico devidamente habilitado, em hospital indicado pela gestante.

“Não há o que se fazer para tornar viável a vida do feto, portanto, a antecipação do parto deve ser entendida como um procedimento terapêutico para resguardar e proteger a dignidade e a integridade física e mental da mulher”, ponderou a magistrada.

O pedido de interrupção da gravidez foi feito pela gestante e seu marido. De acordo com exames de ultrassonografia e relatórios médicos, “por ser portador de anencefalia, o feto não tem condições de vida extrauterina, tratando-se de gestação com alto risco de vida para a gestante”.

A magistrada disse que a interrupção da gestação não tem “nenhuma correlação” com o aborto. “Não seria correto qualificar como crime de aborto a interrupção da gestação de um feto sem viabilidade de vida. Por isso emprega-se o termo antecipação terapêutica de parto para os procedimentos que apenas antecipam o parto do feto, sem possibilidade de sobrevida extra-uterina”, explicou.

Observou que o aborto é autorizado em casos de risco de vida para a mulher e em casos de gravidez resultante de estupro, previsões legais do Código Penal (CP) de dezembro de 1940, uma “época em que o desenvolvimento da medicina não possibilitava a realização do diagnóstico pré-natal com a segurança de hoje”. A magistrada observa que a medicina hoje é capaz de diagnosticar a má-formação fetal, “cujos efeitos são inafastáveis, sendo absolutamente inviável e desumano o prolongamento da gestação”. E, discorrendo sobre a importância da adaptação do ordenamento jurídico à vida moderna, a juíza observou que o direito é “uma ciência dinâmica, que deve se adequar à realidade”.

Maria Aparecida Grossi mencionou doutrinas e teses em que o entendimento é de que “a permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de vida, em razão do alto índice de óbitos intrauterinos de fetos anencéfalos”. Além disso, citou jurisprudência do TJMG, indicando a interrupção da gravidez até como “medida de prevenção profilática”, quando há “constatação médica de inviabilidade de vida pós-parto, dada a ausência de calota craniana no feto – anencefalia”.

“A manifestação favorável do Estado-Juiz para a realização do procedimento médico pretendido no caso vertente, traduz, acima de tudo, o respeito à dignidade humana”, finalizou a juíza.

Essa decisão está sujeita a recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette

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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Revealed: The thousands of pregnancies aborted for 'abnormalities' including cleft palates and Down's syndrome


Revealed: The thousands of pregnancies aborted for 'abnormalities' including cleft palates and Down's syndrome

  • 2,290 abortions due to foetal medical problems last year
  • 35,000 abortions among under-16s since 2002
  • 26 terminations since 2002 due to cleft palate fears
Last updated at 11:29 AM on 5th July 2011
Court battle: The Rev Joanna Jepson went to the High Court in 2003 to challenge the legality of an abortion of a baby terminated at 28 weeks because of a cleft palate
Court battle: The Rev Joanna Jepson went to the High Court in 2003 to challenge the legality of an abortion of a baby terminated at 28 weeks because of a cleft palate
Thousands of pregnancies were aborted last year for 'abnormalities' including 500 for Down's syndrome, new figures reveal.
In total, there were 2,290 abortions for medical problems with the foetus, with 147 performed after 24 weeks.
The statistics for 2010 in England and Wales were released after the Department of Health yielded to a Freedom of Information Request from the Pro Life Alliance, following a five-year legal battle.
It is the first time in nearly a decade that the Government has released data on abortions performed on the grounds of disability.
Julia Millington, spokeswoman for the ProLife Alliance, said: 'This is a great victory for transparency and freedom of speech and we are delighted that full information about the justification for late abortions is now being made available in the same detail as it was in 2001.'
The data reveals that in 2010, 482 foetuses were aborted for Down's syndrome, including 10 who were over 24 weeks.
There were also 128 terminations for the nervous disorder spina bifida, including 12 after 24 weeks.
Musculoskeletal problems such as club foot were the reason for 181 abortions, including eight over 24 weeks.
There were seven terminations on the grounds of a cleft palate, rising to 26 terminations for this condition since 2002.
Abortions for medical conditions in 2010

Total AbortionsAbortions over 24wks
All medical conditions2,290147
Spina Bifida12812
Cleft lip and palate70
Musculoskeletal system (Eg, club foot)1818
Down's syndrome48210
Edwards' syndrome16410
Foetus affected by maternal factors1157
Family history of inherited disorder1811

It marks the end of a six-year battle between an anti-abortion group and the Government for access to the controversial data.
In 2005, Pro Life Alliance asked that the Department of Health to publish data on foetal abnormalities for 2003.

More...

The figures were suppressed after a Church of England curate, the Rev Joanna Jepson, went to the the High Court to challenge the legality of a baby terminated at 28 weeks in 2001 because it had a cleft palate.
Miss Jepson who was born with a jaw deformation, which was corrected by surgery, said the case demonstrated the 'culture of physical perfection.'
Foetus at 24 weeks: Newly released data reveals there were 147 abortions after 24 weeks due to medical problems
Foetus at 24 weeks: Newly released data reveals there were 147 abortions after 24 weeks due to medical problems such as Down's syndrome
The Department of Health had challenged the move, saying the numbers were so low it could lead to women being identified.
The Government then challenged successful appeals made by the anti-abortion group to The Information Commissioner and an Information Tribunal.
However, in April, the Department of Health finally conceded defeat after the appeal was upheld by the High Court.
abortions table


They also released figures on abortions to under-16s between 2002 and 2010. There were an astonishing 35,262 terminations during this period.
In 2010 there were 3,718 under-16s abortions in England, including 2,676 to 15-year-olds, 906 to 14-year-olds, 134 to 13-year-olds and two to 12-year-olds.Ms Millington, said: 'The ProLife Alliance is opposed to all abortion at any stage in pregnancy, but terminating the lives of babies at gestational ages when they could survive is always particularly horrifying. 
'We have always argued that if these abortions are permitted under law, there should be no attempt whatsoever to hide details of the numbers or justifications.'
A cleft lip and palate is the most common facial birth defect in the UK. There have been 40 terminations for cleft palates since 2002
A cleft lip and palate is the most common facial birth defect in the UK. There have been 40 terminations for cleft palates since 2002
However, Ann Furedi, chief executive of the British Pregnancy Advisory Service (BPAS), said: 'The publication of these statistics after a campaign by the anti-abortion lobby reveals little more than their own vindictiveness.
'Abortion for foetal anomaly is legal. Behind every one of these figures are doctors and nurses who deserve our admiration and support, and a couple who have often lost a much-wanted pregnancy.'
Abortion is legal in the first 24 weeks of pregnancy for disability reasons but also if the pregnancy poses a risk to the mother's mental health.
After 24 weeks, an abortion is allowed only if there is substantial risk of 'serious' physical or mental abnormality, or the woman's life is in danger.
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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Primeiro casamento gay do Brasil pode ser anulado, dizem juristas

Rafael Spuldar
Da BBC Brasil em São Paulo

O primeiro casamento gay do Brasil, realizado nesta terça-feira em Jacareí (SP), pode ser contestado na Justiça e acabar sendo considerado nulo, segundo afirmam juristas ouvidos pela BBC Brasil.

Casal gay se dá as mãos durante manifestação em Brasília. Foto: AFP
Celebração ocorreu em SP; para especialistas, caso ainda pode ser contestado na Justiça

O casamento ocorreu de acordo com decisão do juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, após um parecer favorável do Ministério Público de São Paulo.

Os noivos, Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, estão juntos há oito anos e viviam em regime de união estável. A conversão da união estável em casamento ocorreu no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí.

No entendimento do jurista Ives Gandra Martins, o casamento homossexual, nos termos atuais, fere o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que, segundo ele, prevê que apenas casais heterossexuais podem se casar.

Para Gandra, qualquer pessoa ou entidade - como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo - pode entrar na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade e contestar a união.

O jurista afirma que, se o caso for para o Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do casamento gay é uma possibilidade concreta, de acordo com a tendência de decisões recentes tomadas pelos ministros.
Em 5 de maio, o Supremo decidiu, por unanimidade, reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, ao julgar ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

"Do ponto de vista constitucional, o STF teria de dizer que não pode (haver casamento gay)", diz Gandra. "Mas com essa nova visão dos ministros, de agir com um certo ativismo judicial, acredito que isto possa ser aprovado".

Isonomia
Já para o professor de Direito Constitucional da PUC Minas Fernando Horta Tavares, a Constituição, embora se refira a gênero no que diz respeito ao casamento, também defende o princípio de isonomia, que garante que todos são iguais perante a lei.

"Esta parece ser a linha mais indicada (para avaliar o casamento gay), mais universalista", diz o professor.
Tavares afirma que, ao reconhecer a união estável de casais gays, o STF deu um "passo importante" no sentido de conceder isonomia aos homossexuais e abrir espaço para a liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

No entanto, o jurista e professor de Direito da Faap Álvaro Villaça Azevedo diz que só será possível afirmar que o STF reconheceu a união estável gay quando sair o acórdão da decisão do tribunal, o que ainda não ocorreu.

No entendimento do jurista, os ministros do Supremo apenas reconheceram que os casais gays têm, por analogia, os mesmos direitos das pessoas que vivem em união estável.

"Uma coisa é aplicar analogicamente as regras da união estável, outra é admitir a união gay como estável", diz Villaça.

Na opinião do jurista, ao dar à união gay a proteção enquanto família, o STF não afronta o artigo 226 da Constituição, que, segundo ele, "não esgota a matéria". No entanto, Villaça entende como inconstitucional a concessão do status de união estável aos casais homossexuais.


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Cidade do interior de SP realiza 1° casamento civil gay do Brasil

João Carlos de Faria, O Estado de S. Paulo

Em cerimônia que não durou mais do que 15 minutos, o comerciante Luis André de Souza Moresi e o cabeleireiro José Sergio de Souza Moresi tornaram pública nesta terça-feira, 28, em Jacareí, no interior de São Paulo, o primeiro casamento civil de homoafetivos no país.

Eles receberam do cartório de registro civil da cidade a certidão de casamento conforme decisão do juiz da 2º Vara de Família Fernando Henrique Pinto que, nesta segunda-feira, 27, homologou a convenção da união estável do casal para casamento civil.

Com isso, eles passam a adotar o mesmo sobrenome e passam a desfrutar de todos os direitos de uma união civil convencional. "Em um sonho de fada que se realiza", afirmou José Sérgio. Segundo ele, o casamento reconhecido oficialmente vai proporcionar maior tranquilidade ao casal.

Nilton Fukuda/AE
Nilton Fukuda/AE
Comerciante e cabeleireiro com a certidão de casamento

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Brasília realiza primeiro casamento lésbico do País

Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

Sílvia Gomide e Cláudia Gurgel tornaram-se ontem as primeiras mulheres formalmente casadas do País. Juntas desde 20 de fevereiro de 2000, as duas conseguiram converter a união estável em casamento por decisão da juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família do Distrito Federal. Sílvia Gomide, agora formalmente casada, passará a usar também o sobrenome Gurgel.

Com a decisão de ontem, já são dois os casamentos entre homossexuais no país. Na segunda-feira, em Jacareí, interior de São Paulo, o comerciante Luis André de Souza Moresi e o cabeleireiro José Sergio de Souza Moresi conseguiram converter a união estável em casamento. Ontem, eles receberam do cartório de registro civil da cidade a certidão de casamento conforme decisão do juiz da 2º Vara de Família Fernando Henrique Pinto.

A conversão da união estável em casamento é um passo a frente na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, adianta Maria Berenice Dias, advogada de Sílvia e Cláudia, o próximo passo pode ser o casamento direto, sem que os homossexuais tenham de pedir a conversão da união homoafetiva em casamento, como ocorreu nos dois casos. "O caminho a partir de agora é esse", afirmou.

Na sua sentença, a juíza Júnia de Souza Gomide afirmou que a decisão do Supremo, de garantir às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres previstos para os casais heterossexuais, não deixou espaço para que os magistrados de todo o país decidissem de outra maneira.

"Com a decisão prolatada, o Supremo Tribunal Federal aboliu qualquer interpretação que pretendesse diferenciar as relações homoafetivas das heteroafetivas, ressaltando que o instituto da família abrange e protege ambas e, em consequência, conclui que é possível a união estável homoafetiva nos mesmos moldes em que ocorre a união estável heteroafetiva", afirmou.

Sílvia e Cláudia vivem no mesmo apartamento, comprado em conjunto, já firmaram testamentos tendo uma como herdeira da outra e uma é beneficiária da outra nos plenos de aposentadoria e de Saúde do Senado.

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Nasce bebê concebido com sêmen de pai morto

Evandro Fadel / CURITIBA - O Estado de S.Paulo

Nasceu anteontem na capital do Paraná a filha de um homem que morreu em fevereiro do ano passado. Luísa Roberta foi gerada pela mãe, a professora Kátia Lenerneier, de 39 anos, com o sêmen congelado do marido, Roberto Jefferson Niels, morto aos 33 anos em decorrência de um câncer.

A Resolução 1.385, do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992, que trata da ética na utilização de técnicas de reprodução assistida, impedia que a inseminação artificial fosse feita, porque Niels não tinha deixado uma autorização por escrito para a utilização de suas células sexuais para esse fim. "O sêmen me pertence, posso fazer o que quiser, menos destinar para mim mesma", afirmou Kátia na ocasião. Portanto, ela precisou recorrer à Justiça para poder engravidar.

Marco André Lima/Gazeta do Povo
Marco André Lima/Gazeta do Povo
Sonho realizado. Kátia Lenerneier deu à luz em Curitiba


"Conseguimos demonstrar, com declarações da família, de amigos, de médicos, que a vontade dele (Niels) era ter um filho", declarou a advogada de Kátia, Dayana Dallabrida, em 2010.

O juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13.ª Vara Cível de Curitiba, autorizou, em maio do ano passado, que o sêmen fosse utilizado, após a Clínica e Laboratório de Reprodução Humana e Andrologia (Androlab) ter se recusado a fazer a intervenção, justamente porque o termo assinado quando da coleta não expressava a destinação do sêmen.

A professora e o marido haviam procurado a Androlab no ano de 2008, antes mesmo de Niels receber o diagnóstico de câncer, porque ambos estavam casados havia cinco anos e desejavam um filho, mas as tentativas de engravidar não estavam sendo bem-sucedidas.

Por orientação de uma médica que operou Niels, a decisão de congelar o seu sêmen foi tomada antes do início das sessões de quimioterapia, após ele ter sido diagnosticado com um melanoma com metástase. Contrariando as pequenas probabilidades de a gestação ocorrer - eram de 20% a 30% em cada tentativa -, Kátia engravidou em setembro, já na segunda sessão, por meio da fertilização em laboratório e posterior introdução do embrião em seu útero.

Vontade inequívoca. Apesar do posicionamento contrário do CFM, o juiz preferiu levar em consideração o desejo do casal. "Não parece, porém, que essa manifestação de vontade deva ser necessariamente escrita; deve ser, sim, inequívoca e manifestada em vida, mas sendo também admissível a vontade não expressada literalmente, mas indiscutível a partir da conduta do doador - como a do marido que preserva seu sêmen antes de se submeter a tratamento de doença grave, que possa levá-lo à esterilidade e incentiva a esposa a prosseguir no tratamento", escreveu Gonçalves na sentença de maio de 2010.

A decisão do magistrado causou polêmica. O representante do CFM no Paraná, Gerson Zafalon Martins, foi um dos que discordaram da sentença. Segundo afirmou, logo após a decisão, a maior preocupação deveria ser com a "vulnerabilidade" da criança gerada após a morte do pai. "Nós não sabemos como reagirá (a criança), sabendo que o pai é morto", ponderou.

Ele também afirmou que, entre os principais países, apenas a Grã-Bretanha admite a inseminação em caso semelhante, mas não garante os direitos sucessórios. Segundo previu a advogada de Kátia, o nascimento de Luísa Roberta deve motivar novas discussões jurídicas, como a paternidade na documentação da criança e o direito de herança.

Assista reportagem exibida no Jornal Hoje (Globo, 21 de junho de 2011)



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