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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Brasília realiza primeiro casamento lésbico do País

Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

Sílvia Gomide e Cláudia Gurgel tornaram-se ontem as primeiras mulheres formalmente casadas do País. Juntas desde 20 de fevereiro de 2000, as duas conseguiram converter a união estável em casamento por decisão da juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família do Distrito Federal. Sílvia Gomide, agora formalmente casada, passará a usar também o sobrenome Gurgel.

Com a decisão de ontem, já são dois os casamentos entre homossexuais no país. Na segunda-feira, em Jacareí, interior de São Paulo, o comerciante Luis André de Souza Moresi e o cabeleireiro José Sergio de Souza Moresi conseguiram converter a união estável em casamento. Ontem, eles receberam do cartório de registro civil da cidade a certidão de casamento conforme decisão do juiz da 2º Vara de Família Fernando Henrique Pinto.

A conversão da união estável em casamento é um passo a frente na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, adianta Maria Berenice Dias, advogada de Sílvia e Cláudia, o próximo passo pode ser o casamento direto, sem que os homossexuais tenham de pedir a conversão da união homoafetiva em casamento, como ocorreu nos dois casos. "O caminho a partir de agora é esse", afirmou.

Na sua sentença, a juíza Júnia de Souza Gomide afirmou que a decisão do Supremo, de garantir às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres previstos para os casais heterossexuais, não deixou espaço para que os magistrados de todo o país decidissem de outra maneira.

"Com a decisão prolatada, o Supremo Tribunal Federal aboliu qualquer interpretação que pretendesse diferenciar as relações homoafetivas das heteroafetivas, ressaltando que o instituto da família abrange e protege ambas e, em consequência, conclui que é possível a união estável homoafetiva nos mesmos moldes em que ocorre a união estável heteroafetiva", afirmou.

Sílvia e Cláudia vivem no mesmo apartamento, comprado em conjunto, já firmaram testamentos tendo uma como herdeira da outra e uma é beneficiária da outra nos plenos de aposentadoria e de Saúde do Senado.

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