Evandro Fadel / CURITIBA - O Estado de S.Paulo
Nasceu anteontem na capital do Paraná a filha de um homem que morreu em fevereiro do ano passado. Luísa Roberta foi gerada pela mãe, a professora Kátia Lenerneier, de 39 anos, com o sêmen congelado do marido, Roberto Jefferson Niels, morto aos 33 anos em decorrência de um câncer.
A Resolução 1.385, do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992, que trata da ética na utilização de técnicas de reprodução assistida, impedia que a inseminação artificial fosse feita, porque Niels não tinha deixado uma autorização por escrito para a utilização de suas células sexuais para esse fim. "O sêmen me pertence, posso fazer o que quiser, menos destinar para mim mesma", afirmou Kátia na ocasião. Portanto, ela precisou recorrer à Justiça para poder engravidar.
Marco André Lima/Gazeta do Povo
Sonho realizado. Kátia Lenerneier deu à luz em Curitiba
"Conseguimos demonstrar, com declarações da família, de amigos, de médicos, que a vontade dele (Niels) era ter um filho", declarou a advogada de Kátia, Dayana Dallabrida, em 2010.
O juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13.ª Vara Cível de Curitiba, autorizou, em maio do ano passado, que o sêmen fosse utilizado, após a Clínica e Laboratório de Reprodução Humana e Andrologia (Androlab) ter se recusado a fazer a intervenção, justamente porque o termo assinado quando da coleta não expressava a destinação do sêmen.
A professora e o marido haviam procurado a Androlab no ano de 2008, antes mesmo de Niels receber o diagnóstico de câncer, porque ambos estavam casados havia cinco anos e desejavam um filho, mas as tentativas de engravidar não estavam sendo bem-sucedidas.
Por orientação de uma médica que operou Niels, a decisão de congelar o seu sêmen foi tomada antes do início das sessões de quimioterapia, após ele ter sido diagnosticado com um melanoma com metástase. Contrariando as pequenas probabilidades de a gestação ocorrer - eram de 20% a 30% em cada tentativa -, Kátia engravidou em setembro, já na segunda sessão, por meio da fertilização em laboratório e posterior introdução do embrião em seu útero.
Vontade inequívoca. Apesar do posicionamento contrário do CFM, o juiz preferiu levar em consideração o desejo do casal. "Não parece, porém, que essa manifestação de vontade deva ser necessariamente escrita; deve ser, sim, inequívoca e manifestada em vida, mas sendo também admissível a vontade não expressada literalmente, mas indiscutível a partir da conduta do doador - como a do marido que preserva seu sêmen antes de se submeter a tratamento de doença grave, que possa levá-lo à esterilidade e incentiva a esposa a prosseguir no tratamento", escreveu Gonçalves na sentença de maio de 2010.
A decisão do magistrado causou polêmica. O representante do CFM no Paraná, Gerson Zafalon Martins, foi um dos que discordaram da sentença. Segundo afirmou, logo após a decisão, a maior preocupação deveria ser com a "vulnerabilidade" da criança gerada após a morte do pai. "Nós não sabemos como reagirá (a criança), sabendo que o pai é morto", ponderou.
Ele também afirmou que, entre os principais países, apenas a Grã-Bretanha admite a inseminação em caso semelhante, mas não garante os direitos sucessórios. Segundo previu a advogada de Kátia, o nascimento de Luísa Roberta deve motivar novas discussões jurídicas, como a paternidade na documentação da criança e o direito de herança.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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