Acesse o nosso site: www.cebid.com.br

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Primer ensayo clínico para tratar a bebés con células madre en el útero

TERAPIA CELULAR

Primer ensayo clínico para tratar a bebés con células madre en el útero

Las células madre de fetos de embarazos que no llegaron a buen término servirán para reducir en los bebés los daños de la enfermedad de los huesos de cristal

Imagen del documental de National Geographic 'En el vientre materno' / NATIONAL GEOGRAPHIC
Para una persona que sufre la enfermedad de los huesos de cristal, un simple golpe contra la pata de una mesa, que para otras personas no significaría más que un dolor momentáneo, puede significar una fractura grave. Esta dolencia rara, que afecta a una de cada 25.000 personas, es mortal para muchos bebés y quienes la sufren pueden padecer hasta 15 fracturas al año.
Desde hace más de una década, en el Instituto Karolinska en Suecia han trabajado para buscar una solución al problema desde el útero. En 2013, en un artículo liderado por Cecilia Gotherstrom y publicado en Science Translational Medicine, explicaban cómo la inyección de células madre capaces de producir hueso en los fetos cuando aún estaban en el útero reducían los daños de la enfermedad. En aquel caso, las células madre procedían del hígado de donantes. Ahora, según anuncia hoy la BBC, se va a iniciar el primer ensayo clínico para tratar de insertar células madre procedentes de fetos de embarazos interrumpidos en bebés con la enfermedad. Se espera que estas células madre, con capacidad para transformarse en hueso, cartílago y músculo, reducirán la fragilidad de los huesos de los bebés.
Esta dolencia rara afecta a una de cada 25.000 personas
En este ensayo, que empezará en enero, quince bebés recibirán la inyección de células madre cuando aún estén en el útero y una más cuando ya hayan nacido. Quince bebés más solo recibirán el tratamiento después de nacer. De esta manera, se podrán comparar los dos tratamientos para evaluar su eficacia. La inyección se realizará entre la semana 24 y la 30 del embarazo, después de la formación de los testículos o los ovarios, para evitar el riesgo de que las células madre introducidas pasen a formar parte de los espermatozoides o los óvulos de los pacientes.
Además de probar la eficacia como tratamiento para la enfermedad de los huesos de cristal, Gotherstrom considera que este ensayo puede abrir el camino a otros tratamientos prenatales para enfermedades similares.








------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Após batalha, hospital espanhol concorda em desligar aparelhos de menina de 12 anos com doença rara

07/10/2015 15h13 - Atualizado em 07/10/2015 15h13

Após batalha, hospital espanhol concorda em desligar aparelhos de menina de 12 anos com doença rara

Os pais de Andrea foram à Justiça para conseguir autorização de desligamento de aparelho.

Da BBC Mundo
Uma menina espanhola de 12 anos e que luta desde bebê contra uma doença rara e neurodegenerativa teve a sonda que a mantém viva retirada pelo hospital onde está internada, depois de uma batalha judicial.
Segundo Estela Ordoñez, mãe de Andrea, a menina teve uma "vida feliz dentro de suas limitações" até que, há quatro meses, sofreu uma trombocitopenia (diminuição das plaquetas no sangue) que a deixou "quase entre a vida e a morte".
"Para nós que somos pais e ficamos 12 anos com ela, dando apoio, (a situação) chegou a um ponto final", disse.
"É algo que não parece vida", acrescentou Estela que, junto com o marido, Antonio Lago, começou uma batalha legal para conseguir uma morte digna para a filha.
Os pais de Andrea fizeram uma petição para conseguir uma morte digna para a filha e, na segunda-feira, em uma reviravolta no caso, a equipe médica do Complexo Hospitalar Universitário de Santiago, na Galícia, noroeste da Espanha, no qual a menina estava internada, concordou em retirar a sonda de alimentação.
A batalha entre a família de Andrea e o hospital gerou na Espanha uma discussão sobre se os médicos deveriam levar em conta a decisão da família - de desligar os aparelhos e suspender os cuidados paliativos que a mantêm viva.
Segundo a agência EFE, Estela comemorou, na terça-feira, que sua filha havia passado uma noite boa sem a sonda e que ela não estava mais "sofrendo".
Andrea segue recebendo uma dose mínima de hidratação com soro para que seu corpo possa metabolizar os sedativos aplicados nela.
"É apenas isso que vai se administrar (para a paciente), um sedativo que entendemos ser forte, para que a menina não sinta dor, e a hidratação mínima para que esta sedação faça efeito", afirmou o advogado da família, Sergio Campos.
Recomendação
A petição dos pais de Andrea pela morte digna da filha contou com o apoio de uma recomendação do Comitê de Ética Assistencial da área sanitária de Santiago (norte da Espanha). No entanto, a resolução não era obrigatória e o hospital inicialmente decidiu não desligar a sonda alegando "boa prática clínica" e "os princípios mais rigorosos da ética".
A direção do hospital indicou que a mudança na decisão da equipe médica ocorreu devido à piora no estado de saúde da menina.Na segunda-feira, o hospital anunciou a retirada da alimentação artificial da criança depois de um acordo entre a equipe médica e os pais da menina.
Quando Andrea tinha apenas oito meses de idade, a família descobriu que a criança tinha uma doença neurodegenerativa rara.
Desde então, o estado de saúde dela foi piorando, mas, segundo a mãe, "intelectualmente ela sempre esteve conectada com o que a cercava e nos comunicávamos com ela por gestos".
Só que, há cerca de um ano e meio, a situação piorou.
"Seu estômago começou a se rebelar, já não admitia a quantidade de alimentação que ela necessitava, até que, há quatro meses, ela teve a trombocitopenia. O corpo já não aguentava mais", acrescentou a mãe.
"Levei-a para o hospital acreditando que seria um episódio como tantos outros, mas não era - minha filha já estava em retrocesso vertiginoso, sem cura e irreversível e ela estava sofrendo."
Desde então, a vida dos pais de Andrea se resumiu ao hospital onde ela estava internada e à batalha legal para dar um fim ao sofrimento da filha, a mais velha de três irmãos.
Morte digna
O debate sobre a situação de Andrea ocorreu na Galícia, uma das seis comunidades autônomas da Espanha que têm leis que autorizam a morte digna com assistência, sob determinadas circunstâncias.
Mas a Associação pelo Direito de Morrer Dignamente afirma que a legislação em vigor é insuficiente e que são habituais os conflitos entre as famílias ou entre os próprios pacientes e as equipes médicas.
"Esta situação agrega sofrimento a uma situação de natureza dramática. Os direitos dos pacientes não deveriam ficar ao sabor da interpretação pessoal dos profissionais", opinou a associação em um comunicado.
O caso repercutiu na imprensa espanhola e internacional. Mas a família pretende ficar longe da polêmica.
"Estamos lutando por nossa filha. Não para fazer debate ou criar polêmica, e temos que continuar concentrados no cuidado dela - e que não nos usem para outros debates", disse a mãe de Andrea.
"Se isso realmente ajudar a mudar a lei e a que outras famílias não sofram, ótimo. Mas esta não é a nossa luta. Nossa luta é nossa filha, o final digno e o fim de seu sofrimento."



------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

A menina que nasceu sem ossos

01/10/2015 07h09 - Atualizado em 01/10/2015 07h15

A menina que nasceu sem ossos

Transtorno genético hereditário impediu que cartilagem do bebê se transformasse em esqueleto; menina esteve à beira da morte, mas foi salva por tratamento experimental.

Da BBC
Médicos pensavam que Janelly não passaria do primeiro aniversário, mas ela completou nove anos  (Foto: BBC)Médicos pensavam que Janelly não passaria do primeiro aniversário, mas ela completou nove anos (Foto: BBC)
Algo deu errado no último trimestre da gravidez de Janet Amador, quando sua filha Janelly tinha cerca de 25 semanas.
Um das etapas fundamentais do desenvolvimento do bebê neste momento da gravidez é o endurecimento das cartilagens, que dão lugar à formação do esqueleto.
Tudo começa pela pélvis. Depois, formam-se cerca de 200 ossos, que dão forma ao corpo, permitem o movimento e protegem órgãos vitais. Mas os ossos de Janelly nunca chegaram a se desenvolver.
Passaram-se vários meses de seu nascimento, nos Estados Unidos, até que os médicos percebessem que algo estava errado.
'Não crescia, não ganhava peso'
"Desde que ela nasceu, senti que (ela) não era normal", disse Janet ao programa da BBC Countdown to Life, apresentado pelo médico Michael Mosley.
"Comecei a notar a partir das três ou quatro semanas de seu nascimento", lembra a mãe. "Ela não crescia, não ganhava peso."
Janelly nasceu sem ossos. Inicialmente, os médicos pensaram que ela não passaria do primeiro aniversário. A menina estava paralisada na cama, sem se mover e conectada a máquinas.
Os pais contam que, um vez, os médicos disseram que ela tinha poucas horas de vida. Eles chegaram a pedir que um estúdio de fotografia tirasse suas últimas fotos.
Quando médicos disseram que menina tinha poucas horas de vida, pais a levaram para tirar fotos profissionais  (Foto: BBC Cortesia de Janet Amador)Quando médicos disseram que menina tinha poucas horas de vida, pais a levaram para tirar fotos profissionais (Foto: BBC Cortesia de Janet Amador)
Gene defeituoso
A enfermidade de Janelly é uma variedade grave de hipofosfatasia, transtorno genético hereditário que, segundos estimativas, afeta um em cada 100 mil bebês nascidos vivos. Sua severidade varia, mas muitos casos são letais.
O processo de endurecimento dos ossos é muito preciso. Se ele é interrompido, diz Mosley, o corpo ficará mole, não terá apoio nem forma.
Nossos ossos são formados por células especiais chamadas osteoblastos.
Essas células vão substituindo a cartilagem com um mineral duro com base de cálcio.
Mas esse processo gera um produto químico prejudicial que impede que nossos ossos endureçam.
Por isso, o próprio corpo desenvolve uma resposta: a ativação de um gene que produz uma proteína chamada FANET (fosfatasa alcalina não específica de tecido, ou TNSALP, na sigla em inglês), que neutraliza o químico prejudicial.
Mas, no caso de Janelly, esse gene é defeituoso, o que fez com que sua cartilagem flexível não se convertesse em osso duro.
"Ela esteve perto da morte muitas vezes", lembra sua mãe.
"Nos disseram que o melhor seria desconectá-la nesse momento", disse à BBC o pai, Salvador Martinez.
Mas antes de essa difícil decisão ser tomada, os médicos souberam de um novo medicamento que estava sendo testado na Austrália.
E, de repente, houve esperança.
Nove anos depois
Há sete anos, a médica Jill Simmons cuida de Janelly.
"Havíamos ouvido falar de um medicamento mas estava em uma fase muito inicial de testes", disse a médica a BBC.
"Naquele momento, não se sabia quase nada sobre o remédio, mas naquele momento também não havia nenhuma outra alternativa para a vida de Janelly."
Esta imagem mostra Janelly aos 18 meses, quando estava em seu pior momento: cartilagens de Janelly eram tão finas e frágeis que não apareciam em radiografias
O desenvolvimento normal dos ossos não ocorre apenas dentro do útero da mãe, mas é um processo que dura até a adolescência.
Os médicos esperavam que o novo medicamento conseguisse estimular o corpo de Janelly a desencadear a formação dos ossos.
Depois de uma agonizante espera de seis meses, uma radiografia revelou que o medicamento havia cumprido a função da proteína que o corpo de Janelly não podia produzir naturalmente.
Janelly em sua cadeira de rodas; ela não tem estatura adequada para idade, mas ossos continuam crescendo  (Foto: BBC)Janelly em sua cadeira de rodas; ela não tem estatura adequada para idade, mas ossos continuam crescendo (Foto: BBC)
A menina havia começado a desenvolver ossos
"A radiografia é uma das coisas mais milagrosas que já vi como médica. Vimos como os ossos cresciam onde antes não havia nada, e foi uma experiência incrível", disse Simmons a BBC.
"E o médico entra e nos diz: tenho uma grande notícia para dar a vocês", lembra a mãe, sorrindo.
"Janelly está começando a ter ossos." "Dissemos: 'Meu Deus, bendito seja", relembra, unindo as mãos.
Dois anos depois, os pais já podiam sentir os ossos dos dedos de Janelly, que antes eram completamente moles.
Agora, Janelly tem 9 anos. Se locomove em uma cadeira de rodas e sua altura não corresponde a sua idade, mas seus ossos não pararam de crescer.
Ela continua recebendo o tratamento e os médicos acreditam que ela continuará melhorando e terá uma vida longa e feliz.
-------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Dutch doctor in hot water for refusing to approve euthanasia

Milou de Moor  
A Dutch general practitioner is being sued for not approving the euthanasia of a 19-year-old woman.
The tragic events surrounding the death of Milou de Moor could become an important legal precedent. Ms de Moor suffered from lupus, an autoimmune disease, from the age of 12. This was not only painful, but had severe psychological effects. She was subject to depression, mood swings, anger, blackouts and nerve pain. At least three years ago she requested euthanasia.
According to the story given to the media by her family and doctors, it appeared that all the necessary people had agreed, in accordance with the Dutch law on euthanasia. Her parents supported her decision. A date was set for her death. However, at the last minute, the (unnamed) general practitioner reneged and said that she did not believe that euthanasia was appropriate. Then the hospital declined to go ahead, as well.
When Ms de Moor heard the news, she went off in a panic and hanged herself in her family’s apple orchard.
Now the family feels stabbed in the back and has filed a complaint with the Medical Regulatory Board to sue the doctor for refusing permission. "We don't want the doctor to get away with it," they say. "The bitter part is that the euthanasia had been approved. It was just a question of fixing the date when Milou would say goodbye," says her mother.  A  hospital in Ghent, just over the border in Belgium, supports the parents and also plans to pursue legal action. "We owe this to Milou. She was hounded into death," says the hospital. 


---------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Pais receberão DPVat por morte de feto em acidente

Pais receberão DPVat por morte de feto em acidente


Decisão | 21.08.2015
Um casal da Comarca de Nova Serrana conseguiu na Justiça o direito de receber a indenização do seguro DPVat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não) pela morte de um feto, aos nove meses da gestação. O pagamento da indenização, no valor de R$ 13,5 mil, foi determinado em primeira instância e confirmado pelos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Em 14 de setembro de 2012, a autora da ação sofreu um acidente automobilístico no qual perdeu o bebê e sofreu uma perda parcial do útero. Em razão disso, ela e seu marido acionaram a Justiça, requerendo o pagamento da indenização por morte prevista na Lei 6.194/1974, que dispõe sobre o pagamento do DPVat nos casos de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.



Em primeira instância, o juiz Rodrigo Peres Pereira, da Vara Cível de Nova Serrana, em outubro de 2014, afirmou concordar com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da possibilidade de pagamento de indenização de seguro DPVat, em caso de interrupção de gravidez, com o consequente aborto fetal, ante a proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intrauterina desde a concepção, embasada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.



Pagamento



Com esse fundamento, o magistrado determinou o pagamento da indenização no valor integral, a qual deve ser destinada aos pais da criança que teve a vida intrauterina interrompida.



Inconformada com a decisão, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVat recorreu ao TJMG. A empresa alegou que o período em que o feto permanece no ventre materno, como etapa primordial da vida humana, deve ser integralmente resguardado pelo direito naquilo que disser respeito ao nascimento com vida daquele ser. Argumentou, contudo, que essa não é a finalidade da indenização pelo seguro DPVat. A seguradora afirmou ainda que a personalidade jurídica só se inicia com o nascimento com vida e, por isso, o bebê que está para nascer não seria titular de direitos patrimoniais.



Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, citou o artigo 2º do Código Civil de 2002, que diz que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do bebê que está para nascer. “Embora toda pessoa seja capaz de direitos, nem todo sujeito de direitos, necessariamente, é uma pessoa, construção que pode, sem maior esforço, alcançar o nascituro [bebê que está para nascer] como sujeito de direitos, mesmo para aqueles que defendem a tese de que ele não seja uma pessoa”, afirmou.



Legislação


Para a magistrada, ainda que não se possa falar em “personalidade jurídica” antes do nascimento, a lei permite falar em “pessoa”. Para ela, é eloquente a omissão legislativa acerca do marco inicial da existência da pessoa humana, o que permite concluir que essa existência não se pode considerar como iniciada tão somente com o nascimento com vida, como defendem alguns doutrinadores e operadores do direito. “Se a existência da pessoa natural tem início antes do nascimento, o nascituro deve ser considerado pessoa e, portanto, titular de direitos”, concluiu.


A desembargadora Aparecida Grossi afirmou ainda que o ordenamento jurídico adotou a teoria concepcionista para explicar a situação jurídica do bebê que está para nascer, entendimento também da doutrina contemporânea majoritária, que o reconhece como portador de interesses merecedores de tutela jurídica. Ela salientou que, embora o nascituro não possa ser titular ou exercer todos os direitos, isso não é relevante para afastar a constatação de que ele é uma pessoa natural, uma vez que nem todo mundo exerce de forma plena todos os direitos, como é o caso dos incapazes e dos presos.



Com esses fundamentos, a relatora manteve integralmente a decisão de primeira instância. Votaram de acordo com esse mesmo entendimento os desembargadores Pedro Aleixo e Wagner Wilson.



Veja a movimentação desse processo e confira a íntegra da decisão.



----------------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Autonomia para Morrer - Eutanásia, suicídio assistido, diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos



Editora: 
Del Rey
Autores: Maria de Fátima Freire de Sá e Diogo Luna Moureira
Páginas: 218


Falar de morte, em nossa cultura, não é fácil. "Normal" é tratá-la como inevitável, porém indesejada. Como, então, pensar em simplesmente escolhê-la?
É esse o tema tratado na obra, que de maneira delicada antepõe aos enquadramentos jurídicos considerações filosóficas, destinadas, sobretudo, a realizar uma aproximação do tema, ou ainda, nas bem escolhidas palavras dos autores, a "dessacralizar" não só a palavra morte, mas também a palavra vida.
Em seu intento, começam por narrar a história verídica de Pedro Martínez, espanhol portador de ELA – esclerose lateral amiotrófica, que em dezembro de 2011 expôs seu desejo de morrer ao jornal El País. Em suas justificativas, todos os sofrimentos físicos trazidos pela doença, que iam desde extrema dificuldade para se alimentar até total incapacidade para a leitura, culminando na dependência de sua noiva para tudo, incluindo higiene pessoal. Ao quadro acrescia-se a inexistência de tratamento para a melhora do quadro ou cura.
Muitos outros casos poderiam ser narrados, é certo. Com os pormenores da narrativa de Pedro, os autores buscam mostrar que a palavra vida remete a autonomia, "À aptidão para a manifestação da vontade. À construção não mais puramente biológica, mas também biográfica de cada um. À dignidade da pessoa humana (...). E, para a efetivação desta dignidade, é necessário que os outros se conscientizem de que cada um tem seus próprios interesses críticos, cada pessoa é dotada de um padrão moral que lhe é próprio".
Mas e juridicamente, quais seriam esses limites? Para os autores, a questão passa pelo conceito contemporâneo de construção da "pessoalidade", ideia fundamentada na dignidade da pessoa humana e no princípio constitucional da liberdade, e que poderia ser sintetizada no direito do indivíduo de tomar decisões em todas as esferas da vida privada, desde que não haja proibição legal. Reconhecem que aqui se esbarra na proteção à vida, mas contrapõem argumentando ser "inadmissível que o direito à vida, constitucionalmente garantido, transforme-se em dever de sofrimento e, por isso, dever de viver". E que ao Direito importa o homem como totalidade composta não só de corpo biológico, mas de corpo psíquico, o que chamam de "dimensão biográfica".
Tratando do conceito médico de morte, das distinções entre eutanásia, distanásia, mistanásia e suicídio assistido, pela visão da morte nas grandes religiões – judaísmo, islamismo, cristianismo e budismo –, pelo tratamento legal conferido ao tema em outros países, e de hard cases em que o conceito de autonomia da vontade do paciente torna-se discutível, os autores creem que "A pluralidade, caracterizadora da sociedade moderna, é determinante para as questões existenciais", razão pela qual defendem a construção da norma a partir do caso concreto.
Mais do que respostas, contudo, o texto bem elaborado cumpre o indispensável papel de trazer ao olhar do jurista tema de relevância profunda.
Sobre os autores :
Maria de Fátima Freire de Sá é doutora em Direito pela UFMG; mestre pela PUC/Minas, onde é professora do programa de pós-graduação. Pesquisadora e coordenadora do Centro de Estudos em Biodireito, CEBID. Advogada.
Diogo Luna Moureira é doutor e mestre em Direito Privado pela PUC/Minas. Professor da graduação em Direito da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC/Minas Virtual. Pesquisador do Centro de Estudos em Biodireito, CEBID.

Para concorrer ao exemplar clique aqui!


---------------------------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Instituição é obrigada a fornecer assistência domiciliar 24 horas

Instituição é obrigada a fornecer assistência domiciliar 24 horas


Decisão | 26.08.2015
Serviço de enfermagem 24 horas deverá ser fornecido a jovem que ficou tetraplégico

A Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a fornecer assistência de enfermagem com cuidados 24 horas a um paciente, como parte do atendimento prestado dentro do sistema de assistência domiciliar. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O aposentado A.D.M. e seu filho G.G.D.M. narraram nos autos que, após mergulho em um rio, em 20 de fevereiro de 2012, G., então com 20 anos, ficou tetraplégico. Em junho daquele ano, o médico que o acompanhava solicitou à Cassi atendimento domiciliar ao paciente, tendo em vista a irreversibilidade do seu quadro clínico e à possibilidade de ele já ser levado para casa. Foi solicitada à Cassi, ainda, cama hospitalar, cadeira de rodas e aparelho de respiração.

De acordo com os autores, o sistema de assistência domiciliar a que o paciente teve direito incluía, além dos itens já citados, visita de médicos, fisioterapeutas, entre outros, e a presença de técnico de enfermagem 24 horas por dia. O sistema foi fornecido pelo Cassi por pouco mais de dois meses, até que o pai foi informado de que a assistência domiciliar havia sido reorganizada, com a delimitação de alguns dos serviços até então disponibilizados e com a retirada dos técnicos de enfermagem. A Cassi informou ainda à família que esta deveria contratar um cuidador para acompanhar o paciente em casa.

Na Justiça, o aposentado e seu filho pediram que fossem mantidos todos os serviços de assistência domiciliar até então prestados. Argumentaram que o próprio fato de a Cassi ter fornecido os serviços, até então, indicava que o contrato entre as partes previa esse direito. Alegaram ainda que, como o quadro clínico do paciente não havia se modificado, não havia justificativa para a restrição dos servidos de assistência domiciliar.

Em sua defesa, a Cassi argumentou que, tendo em vista a estabilização clínica do paciente, não se justificava mais a permanência dos profissionais de enfermagem em regime integral, pois os cuidados de que ele necessitava poderiam ser realizados, a partir de então, por um cuidador. Afirmou ainda que os serviços autorizados pela Cassi poderiam e deveriam ser alterados com o passar do tempo, acompanhando o estado clínico do paciente.

Em Primeira Instância, confirmando antecipação de tutela, a Cassi foi condenada a fornecer assistência de enfermagem com cuidados 24 horas, acompanhamento médico periódico, fisioterapia, aparelho de tosse, material básico para serviço de enfermagem e fraldas descartáveis, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Mas a Cassi recorreu, reiterando suas alegações.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alexandre Santiago, observou inicialmente que a Cassi poderia ser considerada plano de saúde, por prestar serviços dessa natureza, e que o caso deveria ser tratado à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O relator observou, entre outros pontos, “que a indicação do tratamento se deu por um médico, motivo pelo qual foi autorizado inicialmente pelo apelante [Cassi], e que por mais que este informe que outros profissionais tivessem atestado a ausência de necessidade de alguns cuidados ao segundo apelado [G.], não se verifica que tivesse um médico indicado a retirada de qualquer cuidado dentre os inicialmente indicados e oferecidos (...)”.

Assim, o relator manteve a sentença, excluindo apenas a obrigação do plano de fornecer fraldas descartáveis, não previstas no serviço de assistência domiciliar.

Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator.





------------------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Plano de saúde é condenado por falha em atendimento de emergência

Plano de saúde é condenado por falha em atendimento de emergência


Decisão | 26.08.2015
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a cooperativa de saúde Unimed de Divinópolis a indenizar uma viúva em R$ 30 mil, porque seu marido não foi atendido em um hospital conveniado. A decisão reforma sentença proferida pela Comarca de Carmo do Cajuru.

A viúva narrou nos autos que, em 20 de fevereiro de 2013, seu marido foi atendido no hospital João de Deus e, depois de realizar consulta e exames, foi liberado. No dia seguinte, novamente ele sentiu fortes dores e procurou uma clínica no Município de Carmo do Cajuru, onde foi constatada a gravidade de seu estado de saúde. O paciente foi então mais uma vez encaminhado para o hospital João de Deus, mas durante o percurso foi informado de que não havia médico cardiologista para atendê-lo. Ele foi por fim internado no pronto-socorro do Sistema Único de Saúde do Município de Divinópolis, onde mais tarde veio a falecer.

Na Justiça, a viúva afirmou que deveria ser indenizada pelos danos morais decorrentes da negativa do hospital João de Deus em atender o paciente, quando ele já estava se dirigindo para lá, em estado grave.

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado improcedente. A viúva recorreu, reiterando suas alegações.

Ao analisar os autos, o desembargador Amorim Siqueira, relator, avaliou que o dano moral sofrido pela mulher ficou evidente, já que no momento em que o marido dela precisou de atendimento médico emergencial foi informado de que o hospital não prestava esse tipo de serviço.

De acordo com o relator, “(...) verifica-se que no contrato de prestações de serviços existente entre o hospital e a operadora do plano de saúde, esta permite a realização de procedimentos caracterizados como urgência e emergência sem autorização prévia. Assim, o hospital conveniado deveria dispor de profissionais competentes, aparelhagem, espaço físico, entre outros, para realizar o atendimento recomendado ao paciente naquele momento”.

Assim, o desembargador reformou a sentença, fixando o dano moral em R$ 30 mil.

Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

Leia a íntegra do acordão e acompanhe a movimentação processual.



--------------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Instituição é condenada por liberar paciente sem acompanhante

Instituição é condenada por liberar paciente sem acompanhante


Decisão | 14.09.2015
Idoso foi atendido após crise de epilepsia; cinco anos depois, permanecia desaparecido

A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs), mantenedora do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, foi condenada a pagar um total de R$ 80 mil para oito pessoas, familiares de um paciente idoso que foi liberado da instituição, após atendimento, sem o conhecimento da família. O paciente desapareceu desde então. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pelo juízo da comarca de Pouso Alegre.

Em fevereiro de 2014, os filhos do paciente entraram na Justiça contra a Fundação, afirmando que o pai, portador de epilepsia, teve uma forte crise da doença, em 16 de fevereiro de 2009, dando entrada no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, por volta das 10h. No mesmo dia, aproximadamente às 19h, ele foi liberado da instituição, sem o acompanhamento de um responsável, quando desapareceu. O idoso estava, na época, com 69 anos.

Em sua defesa, a instituição alegou que a liberação do paciente se deu, provavelmente, com alta médica, de forma regular, não havendo que se falar em dano moral passível de indenização. Contudo, em primeira instância, a fundação foi condenada a pagar aos autores R$ 28.960 por danos morais – R$ 3.620 para cada um dos oito autores.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram. O hospital reiterou suas alegações, afirmando não ter agido com negligência, e os filhos pediram o aumento do valor da indenização.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alberto Diniz Junior, avaliou que depoimentos e outras provas juntadas ao processo demonstraram a negligência da ré, pois o paciente estava sob a custódia da instituição, em observação, “restando nítida a falha havida na liberação do paciente, que está desaparecido desde a saída do estabelecimento hospitalar.”

Quanto ao dano moral, o desembargador relator verificou ser evidente, “sendo presumidos a frustração, a angústia e o desespero dos requerentes, que ficaram privados da convivência com seu genitor, não tendo, até o momento, notícia do seu paradeiro.”

Tendo em vista as circunstâncias do caso, decidiu modificar a sentença apenas para aumentar o valor da indenização, que fixou em R$ 10 mil para cada autor.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.





------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Família de paciente psiquiátrico que se queimou é indenizada

Família de paciente psiquiátrico que se queimou é indenizada


Decisão | 15.09.2015
O homem feriu-se em clínica durante o banho; ele estava desacompanhado

A mulher e a filha de um paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau na clínica onde estava internado vão receber indenização de R$ 20 mil por danos morais, em nome do familiar, que faleceu enquanto tramitava a ação judicial. A decisão do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível, é de 8 de setembro de 2015.

O paciente era esquizofrênico e se tratava havia onze anos. Em 24 de julho de 2009, devido a uma “crise mental”, ele foi internado na Casa de Saúde Santa Maria – Centro de Internação em Psiquiatria. No dia seguinte, enquanto tomava banho, ele queimou o braço direito e a região torácica devido à temperatura da água. O paciente moveu uma ação contra a clínica, argumentando que o ocorrido agravou seu estado de saúde, provocando-lhe “intenso abalo psicológico”.

A clínica contestou as alegações sustentando que não houve falha na prestação de seus serviços, porque o incidente deu-se por culpa exclusiva da vítima. Registrou que prestou seus serviços nos moldes contratados, acomodando o paciente apropriadamente e dentro dos padrões técnicos de qualidade. Além disso, a empresa ponderou que não ficaram configurados os elementos caracterizadores da reparação civil.

Uma das testemunhas, o plantonista que socorreu o paciente, sustentou que o médico da clínica psiquiátrica deveria ter determinado que ele fosse assistido por um enfermeiro ininterruptamente. Já a enfermeira da clínica, que não estava presente na data do fato, mas também foi testemunha no caso, disse que o paciente foi encaminhado ao banho e orientado sobre o modo como funcionava o chuveiro, tendo a água sido dosada e preparada por um funcionário. A enfermeira relatou que, segundo a equipe da clínica, o paciente mexeu nas torneiras e desregulou a temperatura. Informou ainda que, identificada a queimadura, ele foi socorrido de imediato e, com a piora do ferimento, ele foi levado ao hospital.

O juiz Renato Faraco considerou que o caso deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor e que cabia à instituição de saúde demonstrar a regular prestação de assistência ao paciente. Nos autos, segundo o juiz, havia fotografias que comprovavam que o paciente foi atendido no hospital Life Center em 26 de setembro de 2009 devido a uma queimadura de segundo grau que evoluiu para terceiro grau.

O juiz Renato Faraco entendeu que a postura da instituição foi inadequada. “Ainda que se considere que o autor estivesse 'tranquilo' quando foi direcionado ao chuveiro, é certo que ficou à sua própria sorte naquela ocasião, mesmo quando a promovida [a clínica] tinha ciência de sua submissão ao regime de internação por 'crise mental' poucos dias antes do malsinado acidente”, afirmou. O magistrado prosseguiu dizendo que não é preciso ter conhecimentos específicos para saber que a admissão de um paciente em regime de internação pressupõe gravidade em seu quadro clínico e a necessidade da assistência ostensiva de que apenas clínicas e hospitais dispõem.

“Além disso, é fato público e notório que a esquizofrenia acarreta transições na personalidade do indivíduo, de modo que, em momentos de crise, a pessoa terá tolhida, total ou parcialmente, a sua capacidade de compreensão e de autodeterminação”, sentenciou, concluindo que a empresa não fez tudo o que estava ao seu alcance para impedir que o paciente pusesse em risco a própria vida. 

A ação segue tramitando no Judiciário. O inteiro teor da decisão pode ser conferido aqui.




















----------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito