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terça-feira, 21 de março de 2017

Hospital consegue autorização para transfusão de sangue em bebê de pais Testemunhas de Jeová

Liberdade religiosa x Direito à vida

Hospital consegueautorização para transfusão de sangue em bebê de pais Testemunhas de Jeová

Segundo a equipe médica, a transfusão é a última possibilidade de manter a criança viva.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

A juíza de Direito Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª vara Cível de SP, deferiu nesta quinta-feira, 9, pedido de tutela de urgência formulado pelo Hospital Beneficência Portuguesa para autorizar transfusão de sangue em bebê recém-nascido, apesar da recusa dos pais que são Testemunhas de Jeová.

Antes da criança nascer, a família sabia que seu filho sofria de má-formação no coração e, por isso, teria de ser operado assim que nascesse. Como o plano de saúde tinha abrangência apenas no Estado da Bahia, onde residem, os pais requereram liminar para que o parto fosse realizado na Beneficência Portuguesa, único hospital aparelhado para tanto. A liminar foi concedida, determinando que o plano de saúde custeasse todos os gastos com o parto e a cirurgia cardíaca.
No primeiro dia de vida, o bebê teve implantado um marca-passo e apresentou sangramento no pós-operatório. Apesar dos cuidados médicos, o quadro evoluiu para anemia. A equipe médica relatou ter tentado, por todos os meios possíveis, conter a doença, tendo restado como última possibilidade de mantê-lo vivo a realização de transplante de sangue.
A família, no entanto, se recusou a autorizar o procedimento por questões religiosas, já que são Testemunhas de Jeová e, como tal, entendem que este recurso não é válido. Então, o hospital, na qualidade de terceiro interessado, requereu autorização na Justiça.
Ao deferir o pedido do hospital, a magistrada ponderou que, embora o direito à liberdade religiosa deva ser respeitado, tal regra deve ser excepcionada quando ele confronta com o direito à vida, "de primazia absoluta".
"Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade: neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro."
·         Processo: 0013577-27.2016.8.26.0635
Veja a decisão.

























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