Liberdade religiosa x Direito à vida
Hospital consegueautorização para transfusão de sangue em bebê de pais Testemunhas de Jeová
Segundo a equipe médica, a transfusão é
a última possibilidade de manter a criança viva.
sexta-feira,
10 de fevereiro de 2017
A juíza de Direito Mônica Di Stasi
Gantus Encinas, da 3ª vara Cível de SP, deferiu nesta
quinta-feira, 9, pedido de tutela de urgência formulado pelo Hospital
Beneficência Portuguesa para autorizar transfusão de sangue em bebê
recém-nascido, apesar da recusa dos pais que são Testemunhas de Jeová.
Antes da criança nascer, a família
sabia que seu filho sofria de má-formação no coração e, por isso, teria de ser
operado assim que nascesse. Como o plano de saúde tinha abrangência apenas no
Estado da Bahia, onde residem, os pais requereram liminar para que o parto
fosse realizado na Beneficência Portuguesa, único hospital aparelhado para
tanto. A liminar foi
concedida, determinando que o plano de saúde custeasse todos os gastos com o
parto e a cirurgia cardíaca.
No primeiro dia de vida, o bebê teve implantado um marca-passo e
apresentou sangramento no pós-operatório. Apesar dos cuidados médicos, o quadro
evoluiu para anemia. A equipe médica relatou ter tentado, por todos os meios
possíveis, conter a doença, tendo restado como última possibilidade de mantê-lo
vivo a realização de transplante de sangue.
A família, no entanto, se recusou a autorizar o procedimento por questões
religiosas, já que são Testemunhas de Jeová e, como tal, entendem que este
recurso não é válido. Então, o hospital, na qualidade de terceiro interessado,
requereu autorização na Justiça.
Ao deferir o pedido do hospital, a
magistrada ponderou que, embora o direito à liberdade religiosa deva ser
respeitado, tal regra deve ser excepcionada quando ele confronta com o direito
à vida, "de primazia absoluta".
"Se não há vida, não há motivo para a
garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente
menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade: neste caso, salvo melhor
juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro."
Veja a decisão.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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