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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Trans-Tasman debate over euthanasia continues


Victorian health minister Jill Hennessy    
Victoria has moved one step closer to legalising euthanasia, with health minister Jill Hennessy announcing that the State government will be legalising future medical directives.
Ms Hennessy announced the legislative changes in a press conference on Wednesday, saying that advance care directives would make patient choices clear to their medical practitioners.
"This is about ensuring that we've got clarity around the law but most importantly it's about changing the culture and the conversations and the practice," she said.
In the same conference, Ms Hennessy said she had "no ethical objection" to voluntary euthanasia, and said that the government would consider its response to the recent Victorian Inquiry into End of Life Choices by the end of the year.
Several government ministers have expressed their support for voluntary euthanasia following Ms Hennessy's comments on Tuesday.
Meanwhile across the Tasman, The New Zealand Medical Association has expressed its opposition to euthanasia, stating that the risks of error and abuse were too high.
"This is an irreversible decision in which the consequences are final", New Zealand Medical Association Chair Dr Stephen Child told a New Zealand parliamentary committee this week.
"Decisions however are often influenced by circumstance, by fear of what the future might hold, by concern for loved ones and by societal expectations, which can cause direct and indirect coercion in decision-making."



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First child euthanised in Belgium


A terminally ill youngster been euthanised in Belgium – the first since Parliament lifted all age restrictions in 2014. The head of the Federal Control and Evaluation Committee on Euthanasia, Dr Wim Distelmans, confirmed that the case had been reported by a local doctor last week.
While details were not disclosed, even the age, he described it as an exceptional case of a child with a terminal illness living in the Flemish-speaking section of Belgium. "Fortunately there are very few children who are considered (for euthanasia) but that does not mean we should refuse them the right to a dignified death," he told the Flemish newspaper Het Nieuwsblad today.
Belgium is the only country that allows all minors of any age to opt for euthanasia. They need only prove that they have a rational decision-making capacity and be in the final stages of a terminal illness.
After a heated debate Belgium amended its euthanasia law in 2014 to include children of any age "in a hopeless medical situation of constant and unbearable suffering that cannot be eased and which will cause death in the short term." The parents must give their approval, as well. Neighbouring Netherlands allows euthanasia for people as young as 12.



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Morte de atriz chinesa abre debate sobre terapias alternativas no tratamento do câncer

16/09/2016 16h45 - Atualizado em 16/09/2016 16h45

Morte de atriz chinesa abre debate sobre terapias alternativas no tratamento do câncer

Diagnosticada com linfoma, Xu Ting recorreu à medicina tradicional chinesa em detrimento da quimioterapia.

Da BBC

Atriz foi diagnosticada com linfoma, tipo de câncer que afeta o sistema imunológico (Foto: reprodução/Weibo)Atriz foi diagnosticada com linfoma, tipo de câncer que afeta o sistema imunológico (Foto: reprodução/Weibo)







No início deste ano, a atriz chinesa Xu Ting foi diagnosticada com linfoma, um tipo de câncer que afeta o sistema imunológico. Mas a artista de 26 anos decidiu não se submeter à quimioterapia porque, segundo afirmou na ocasião, achava o tratamento excessivamente caro e doloroso e temia seus efeitos colaterais.
"Não quero que a quimioterapia me atormente e me afete a ponto de eu ficar irreconhecível, de perder todo o meu dinheiro e minha própria essência", escreveu ela em seu blog.
Ela recorreu, então, à medicina tradicional chinesa.
Agora, a morte da jovem gera um debate naChina sobre a eficácia desse tipo de procedimento para tratar o câncer.
Curas que não curam
A atriz tornou pública sua doença em julho deste ano em sua página na rede social Weibo, com 300 mil seguidores.

Desde então, ela documentou todo o processo na internet.
Constantemente, Xu publicava fotos de si mesma sendo submetida a diversas terapias, dando uma amostra dos métodos da medicina tradicional de seu país - ventosaterapia, acupuntura, alongamento de coluna e um método chamado "gua sha", que consiste em raspar a pele para produzir pequenos hematomas.
Já a ventosaterapia consiste em acender líquido inflamável dentro de copos redondos de vidro. Uma vez que a chama se apaga, forma-se um vácuo parcial no interior do copo.
A diferença entre a pressão interior e exterior acaba por gerar uma força de sucção, estimulando o fluxo sanguíneo e deixando os círculos vermelhos, que desaparecem entre três e quatro dias.
Gua sha é um tratamento da medicina tradicional chinesa que consiste em raspar a pele para produzir pequenos ferimentos; acredita-se que isso estimule o fluxo sanguíneo e a cura (Foto: reprodução/Weibo)Gua sha é um tratamento da medicina tradicional chinesa que consiste em raspar a pele para produzir pequenos ferimentos; acredita-se que isso estimule o fluxo sanguíneo e a cura (Foto: reprodução/Weibo)
Quando sua doença começou a piorar, a atriz chinesa decidiu por fim aderir à quimioterapia, mas morreu no dia 7 de setembro, pouco depois de iniciar o tratamento, informou o jornal britânico The Guardian.
'Fantasiosas'

Milhares de pessoas nas redes sociais acompanharam o calvário de Xu pelos tratamentos tradicionais, e muitos lhe pediram que recorresse à medicina ocidental.

"Preste atenção, a medicina chinesa é completamente inútil na batalha contra o câncer, procure um médico", opinou um seguidor de Xu Ting.
Outro fã disse: "Deixe de lado os tratamentos tradicionais, são uma fantasia. O que você precisa é de uma medicina contemporânea se você quer se salvar".
A atriz respondeu que trabalhou muito durante toda a sua vida para pagar os estudos de seus seis irmãos, as dívidas de seus pais e uma casa.
Xu acrescentou que nunca se sentiu confortável gastando dinheiro consigo mesma.
Atriz deixa pai, mãe e seis irmãos (Foto: reprodução/Weibo)Atriz deixa pai, mãe e seis irmãos (Foto: reprodução/Weibo)







Depois da notícia da morte de Xu, as redes sociais chinesas foram inundadas por comentários.
No Weibo (conhecido como o Twitter chinês), a hashtag #XuTing'sDeathAndChineseMedicine (#MortedeXuTingeeMedicinaChinesa) ficou entre as mais compartilhadas.
Alguns usuários que participaram do debate defenderam que a medicina chinesa não deveria ser considerada culpada pela morte da atriz.
"Há muitos pacientes de câncer que morrem depois da quimioterapia. Nesse caso, vão dizer que a medicina ocidental também é uma farsa?", assinalou um jornalista de uma rede de TV de Pequim.
"A medicina chinesa tem milhares de anos. Nem tudo o que os médicos ocidentais dizem é verdade", acrescentou outro usuário.
O chefe do departamento de medicina tradicional chinesa da Academia de Ciências Médicas de Pequim, Feng Li, afirmou que a prática milenar poderia ter sido usada para aliviar os sintomas de um tratamento ocidental: "Enquanto abordagens ocidentais como radiologia, quimioterapia e cirurgia são eficazes em reduzir tumores, as terapias chinesas ajudam a combater enjoos, vômitos e dores decorrentes."
O Guardian compilou artigos científicos sobre o assunto na China e identificou uma pesquisa de 2014 mostrando evidências "pequenas a moderadas" de que tratamentos alternativos, incluindo os chineses, podem aliviar dores decorrentes de tumores.
Entre as diversas técnicas, Xu Ting recorreu à ventosaterapia (Foto: reprodução/Weibo)Entre as diversas técnicas, Xu Ting recorreu à ventosaterapia (Foto: reprodução/Weibo)























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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

LANÇAMENTO DA OBRA BIOÉTICA AMBIENTAL: PREMISSAS PARA O DIÁLOGO ENTRE A ÉTICA, A BIOÉTICA, O BIODIREITO E O DIREITO AMBIENTAL








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Mulher do jovem que inspirou ‘A Culpa É das Estrelas’ morre cinco dias após o marido

Mulher do jovem que inspirou ‘A Culpa É das Estrelas’ morre cinco dias após o marido

Atualizado em 23/09/2016


Casal que inspirou 'A Culpa É das Estrelas'
Dalton Prager e sua mulher, Katie Prager (Crédito: Reprodução)


Dalton Prager, menino que inspirou o livro A Culpa É das Estrelas, de John Green, morreu aos 25 anos, no último sábado (17), devido uma infecção. Na última quinta-feira (22), apenas cinco dias depois do marido, morreu a mulher, Katie Prager, devido a complicações da fibrose cística e de um transplante de pulmão. Ela tinha 26 anos e sempre batalhou contra a doença, que afeta os pulmões.
“Mais cedo ela teve o desejo de estar em casa atendido. Estava em sua cama, perto da mãe, pai, irmão e seus cachorros, morrendo em paz, longe dos tubos do hospital”, escreveu Debra Donovan, mãe da garota, no Facebook.
Dalton foi a referência de Green para criar o personagem Augustus Waters, enquanto alguns sites dão conta que Katie inspirou a protagonista Hazel Grace Lancaster, no livro que arrebatou corações por todo o mundo. No entanto, John Green declarou que, para dar vida a Hazel, se inspirou na história da amiga pessoal Esther Grace, que batalhou contra um câncer agressivo. Alguns fãs contestam a versão de sites internacionais de que Dalton teria sido referência para Augustus.

Casal que inspirou 'A Culpa é das Estrelas' (Crédito: Reprodução)
Dalton e Katie sofriam da mesma doença e enfrentaram juntos muitos problemas de saúde. O rapaz desenvolveu um linfoma após fazer um transplante de pulmão em 2014. O transplante de Katie, em 2015, também foi problemático e ela ia e voltava para o hospital, até os médicos dizerem que não havia mais nada a ser feito.
Os médicos de Katie disseram que ela não deveria ter nenhum contato com outro paciente com fibrose cística, mas ela insistiu em ficar com Dalton, a quem conheceu na internet. Eles se casaram dois anos depois de se conhecerem, em 2011, aos 20 anos de idade cada.
“Disse para Dalton que prefiro ser feliz de verdade por cinco anos da minha vida e morrer mais cedo a ser mediocremente feliz e viver por 20 anos”, disse Katie certa vez.



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Casal que fez fertilização in vitro deve assumir riscos da gravidez


Casal que fez fertilização in vitro deve assumir riscos da gravidez


Decisão | 22.09.2016
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um casal que fez fertilização in vitro e teve uma filha com síndrome de Down. O casal alegou que o centro médico não fez o exame diagnóstico genético pré-implantacional.

Na ação judicial contra o Centro de Medicina Reprodutiva Origem, o casal afirmou que a clínica deveria ter realizado o exame que permitiria detectar anomalias genéticas, como a síndrome de Down, antes da transferência de embriões. Nos autos, o casal citou a Resolução 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida e orienta a realização de exame de diagnóstico de pré-embriões antes de sua implantação, a fim de evitar problemas genéticos. Considerando que houve falha na prestação do serviço, o casal solicitou indenização por danos materiais e morais.

O Origem alegou que, quando o casal assinou o contrato de prestação de serviço, foi esclarecido que o procedimento poderia ou não resultar em gravidez e que o centro médico não poderia assegurar que a gravidez resultaria em uma criança normal. A clínica alegou ainda que não há previsão expressa de obrigação de realizar diagnóstico pré-implantacional nas fertilizações in vitro.

Em primeira instância, o juiz Armando Ghedini Neto, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido do casal improcedente.

O casal recorreu da sentença, mas o relator, desembargador Veiga de Oliveira, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que a Resolução 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina indica, no capítulo acerca do diagnóstico e tratamento de pré-embriões, que podem ser utilizadas técnicas para detectar doenças hereditárias, e ressaltou que a resolução diz “podem”, não existindo qualquer obrigatoriedade para que o exame seja realizado.

O relator afirmou que o casal anexou aos autos um estudo sobre a necessidade de os laboratórios ampliarem o protocolo para inseminação para que seja exigida a realização de exames genéticos antes da finalização do processo de inseminação artificial. Mas como esse procedimento não é obrigatório, o magistrado verificou que não houve falha na prestação do serviço. “Existe um termo de consentimento assinado pelo casal em que assume o risco de uma gravidez e ainda de ter uma criança com alguma doença/anomalia genética”, concluiu.

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva acompanharam o voto do relator.


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Biological ties are unimportant, says bioethicist




The search for one’s “real” father or “real” mother is a motif not only of yesteryear’s literature but today’s news. Sophocles’ Oedipus Rex, Shakespeare’s Pericles, Fielding’s Tom Jones, or Star Wars’ Luke Skywalker draw on the same anxieties as AnonymousUs, a website for children of sperm donors, and the unexpected parentage of the Archbishop of Canterbury.
But is that feeling good or bad, justifiable or unjustifiable? An ethical evaluation of much of contemporary assisted reproduction rests on the answer.
The Journal of Medical Ethics today published a sturdy defence of the idea that genetic parentage is not intrinsically valuable by Ezio Di Nucci, of the University of Copenhagen.
Di Nucci begins by disputing an article by J. David Velleman, of New York University, in Philosophical Papers. In the way of philosophers, it is described as a “recent” paper, but it was published in 2010. Velleman, the descendant of Russian Jews who emigrated to the United States, tried to make sense of our attachment to our genetic heritage. He argued, basically, that knowing our forebears helps us to make sense of our own identity and he concluded that “donor conception is wrong”.
Adoptees can certainly find meaningful roles for themselves in the stories of their adoptive families. Even so, they seem to have the sense of not knowing important stories about themselves, and of therefore missing some meaning implicit in their lives, unless and until they know their biological origins.
Di Rucci’s immediate focus is on IVF with ROPA (Reception of Oocytes from Partner), in which one partner in a lesbian relationship provides the eggs and the other gestates the baby. But his arguments apply to IVF generally. He does this on two grounds.
First, he says that the biological contribution to one’s identity is not necessarily important. The fact that many disconnected offspring feel that something is missing is hardly conclusive. If 50% of adopted children may end up looking for their biological parents,  but 50% do not.  
Second, insistence on a biological contribution is patriarchal. A woman contributes half of the genetic material and all of the gestation; a man only half of the genetic material. Yet he claims half of the parentage.
Our commitment to equality, then, is exactly what should make us sceptical of this appeal to biological ties based on patriarchal prejudices about how biological ties affect role distribution and power imbalances within a family.
A parental project cannot be liberated from the patriarchal norm by trying to redistribute the very phenomenon, biological ties, which is consistently used to reinforce our patriarchal status quo: rather, liberation requires the establishment of fair and equal parental projects where biological ties do not play any role in the distribution of roles, responsibility and, ultimately, power.
Di Rucci concludes that IVF with ROPA is a legitimate preference, but that it need not be justified by referring to the importance of biological ties. That would simply be a concession to patriarchal norms.



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Has Obamacare created a “transgender mandate”?


On yet another front, Obamacare has been challenged on ethical grounds, this time for allegedly forcing doctors to perform gender transition procedures on children.
Last year the Department of Health and Human Services (HHS) interpreted the word “sex” in Obamacare Section 1557, which established nondiscrimination protections on the basis of sex to include gender identity. Now, say the plaintiffs in a case known as Franciscan Alliance, Inc., v. Burwell, doctors will be compelled to perform transgender surgeries on children and adults, even if doing so conflicts with a professional judgement that the procedure would be harmful or not in the patient’s best interests.
The case is being handled by the Becket Fund for Religious Liberty. It says that the government does not even require Medicare and Medicaid to cover these same gender transition procedures because HHS found the risks were high and benefits unclear. But an individual doctor citing the same evidence and their judgment in an individual case would be in violation of the new mandate and face potential lawsuits or job loss.
“No doctor should be forced to perform a procedure that he or she believes will harm a child,” said Lori Windham, of the Becket Fund. “Decisions on a child’s medical treatment should be between families and their doctors, not dictated by politicians and government bureaucrats.”
A new Becket Fund website provides leading research on this issue, including guidance the government itself relies on demonstrating that up to 94 percent of children with gender dysphoria (77 to 94 percent in one set of studies and 73 to 88 percent in another) will grow out of their dysphoria naturally and will not need surgery or lifelong hormone regimens. Studies also show that there are numerous negative effects when children undergo hormone regimens, such as increased risk of heart disease, type 2 diabetes, and breast, ovarian, and prostate cancer.
“The administration is trying to impose its own trendy ideology across the land — in defiance of the law, science and democratic norms. Every friend of liberty should be fighting back.,” said an editorial in the New York Post.
Unsurprisingly, the progressive site Think Progress saw matters differently. It ominously opined that :
this lawsuit sets a terrifying precedent for transgender people. If these cases reach the Supreme Court and it follows the same reasoning it used in Hobby Lobby — perhaps less likely without Justice Antonin Scalia, but still possible— it would create a society in which transgender people could legally be denied the necessary foundations of life simply because of their identities.
Transgender activists believe that fears of conscience violations are unfounded. "The example unfortunately used by individuals who oppose this is that this is going to force doctors to provide transition surgeries to children [but] this doesn't take away a doctor's ability to make informed decisions in the best interest of their patients," said Sarah Warbelow, legal director for the Human Rights Campaign. "What the doctor can't do is say, 'I won't treat you because you're transgender.'"
The plaintiffs in Franciscan Alliance, Inc., v. Burwell are Franciscan Alliance, a religious hospital network sponsored by the Sisters of St. Francis of Perpetual Adoration, and the Christian Medical & Dental Associations, joined by the states of Texas, Kansas, Kentucky, Nebraska, and Wisconsin. 



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terça-feira, 18 de outubro de 2016

Are abortions for cleft palate rising in the UK?


Abortions for cleft palate, an easily-fixed facial deformity, have been rising in the United Kingdom, according to the latest official figures. In 2015, 11 were carried out. The comparable figure in 2012 was 4.
Campaigners point the finger at new pre-natal tests which allow doctors to inform pregnant women of the defect. MP Fiona Bruce, chairman of the All Party Parliamentary Pro-Life Group, said: “It is deeply disturbing if these figures reflect a worrying trend in society to disproportionately value the physically perfect and beautiful.”
Lord Alton, a crossbench peer, commented: “Aborting a baby with a cleft palate should be unconscionable. For the law to allow this up to birth should be unthinkable.”
A prominent Church of England curate, the Reverend Joanna Jepson, who was born with a jaw deformity, told the Daily Mail: “That this kind of discrimination is on the rise shows just how far we are from being the humane and tolerant society we claim to be.”













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Debate over chimera embryos intensifies






The debate over research into chimera embryos has intensified in the US, as the National Institutes of Health considers abandoning its ban on the funding of controversial chimera experiments.
Last month the NIH announced that it expects to replace the extant ban with an "internal steering committee" that would make decisions on the funding of research.
In an opinion piece published last week in PLOS Biology, Case Western Reserve University bioethicist Insoo Hyun argued that the NIH should not be so cautious about research that is ethically permissible and has borne impressive results.
"Given the noble aims of this research, it is puzzling to some why the NIH is so nervous about providing federal funds to researchers with a track record of success in this area. The NIH has for years supported research in which human cells are transplanted into animal models, and it continues to fund human/nonhuman chimera research that lies outside the scope of research singled out in its notice of moratorium."
Hyun argued that the question of animal welfare may indeed be of more concern that than concerns about the “moral humanization” of chimeras.
"...the ethics and regulation of chimera research should prioritize animal welfare principles while at the same time enabling scientific progress in areas of humanitarian importance, albeit in a manner consistent with these principles."
On the other side of the ethical divide, the United States Conference of Catholic Bishopspublished an open letter to the NIH outlining a series of concerns about the proposed ethics framework.
"Catholic morality does not object in principle to the respectful use of animals in research that can benefit humanity. But because of the unique dignity of the human person, there are limits to what can morally be done along this line…
“The NIH proposal... [permits] the destruction of human embryos; it contemplates producing entities with partly or wholly human brains (without any additional level of scrutiny in the case of rodents); and it allows for producing living entities who have human gametes (though researchers will be told to take precautions so these entities do not engage in ‘breeding’)."











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US judiciary rolls back pro-life reforms




Two recently issued judicial opinions have slowed attempts in the United States to restrict abortion laws.
The rulings -- one pertaining to late term abortions in New York State, and the other involving a woman in Indiana convicted of feticide -- represent a strong judicial reaction to recent campaigns for law reform in legislatures across the country.
Last Wednesday New York Attorney General Eric T. Schneiderman issued a legal opinion stating that late term abortion should not be criminalised in the state. Schneiderman said that healthcare providers should interpret the law in light of Supreme Court rulings that allow for late abortion in certain cases.
“New York law cannot criminalize what the federal Constitution protects, and thus the Penal Law should be interpreted to be consistent with the Constitution,” Schneiderman said.
The decision was lauded by the New York Civil Liberties Union and other groups.
"Now, the state Legislature should correct our abortion law to comply with the Constitution,"NYCLU Executive Director Donna Lieberman said in a statement.
In Indiana, a State court of appeals overturned a ruling that sentenced a 35-year-old woman to 20 years in prison for ending her own second trimester pregnancy using during drugs purchased illegally over the internet.
Purvi Patel, who has already been in jail for a year, was freed earlier this month after the Indiana Court of Appeals found that an earlier ruling had misapplied state law on illegal abortions. The law “intended for any criminal liability to be imposed on medical personnel, not women who perform their own abortions," the court said











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Questão do aborto legal precisa ser tratada sob a ótica do direito à saúde

MP NO DEBATE

Questão do aborto legal precisa ser tratada sob a ótica do direito à saúde

Neste mês de setembro, há um grande debate a respeito da ação civil pública ajuizada no Supremo Tribunal Federal, que tem como um dos pedidos, a autorização para realização de aborto para gestantes portadoras de zika, em razão do intenso sofrimento psicológico. O STF decidirá, em breve, a respeito desta demanda. O Ministério Público já deu parecer favorável, caracterizando o aborto legal nesta circunstância.
O caso gerou uma ampla discussão sobre a necessidade de se assegurar o direito à assistência médica a gestante, sobretudo em situações de aborto legal. A possibilidade de aborto, nos casos em que a gestante gera um feto com anencefalia, já foi questionada no STF, que permitiu esta prática. Note-se que na sociedade brasileira, assim também na América Latina em geral, ainda existe uma resistência muito grande em relação à necessidade de se garantir os direitos reprodutivos às mulheres. É fato que este desrespeito aos direitos consagrados na legislação nacional e nos tratados internacional se deve aos anseios por controlar a sexualidade das mulheres, até porque são elas que engravidam.
Em outro caso, a Associação Artemis ingressou com petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em relação ao não atendimento à gestante em caso de aborto legal, decorrente de estupro, alegando a prática de tortura física e psicológica, em caso ocorrido em Goiás. O caso ainda não foi analisado[1]
Em quais situações o aborto, nos termos da legislação brasileira, é permitido? Qual o alcance da proteção aos direitos humanos das mulheres na assistência ao aborto legal? Neste contexto, como compreender o direito à assistência à saúde integral, inclusive na situação de aborto legal?
Com efeito, desde o início da década de 1990 foram editados muitos instrumentos legislativos visando garantir o atendimento, na rede pública de saúde, aos casos de aborto legal. Isto foi possível em razão da intensa mobilização de diversos grupos de mulheres, em união com a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).[2] Cumpre destacar que o Ministério da Saúde editou duas normas técnicas a respeito deste tema: “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes” e a norma técnica: “Atenção humanizada ao abortamento”.[3]
Como sabemos, a legislação brasileira vigente permite expressamente o aborto em duas situações específicas: quando a vítima sofreu um estupro ou há risco de morte da mulher[4]. Nestas duas hipóteses, a lei permite a prática do aborto legal, que deve ser prestado, pelo sistema público e privado de saúde, de forma segura e integral, a todas as gestantes. A partir do precedente no STF de 2012, por 8 votos a 2,  foi permitida a interrupção da gestação nos casos de anencefalia. Neste julgamento, os ministros decidiram que os médicos que realizam a cirurgia e as gestantes que decidam interromper a gravidez não praticam crime. Assim deliberou o STF:[5]
“O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal, contra os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello que, julgando-a procedente, acrescentavam condições de diagnóstico de anencefalia especificadas pelo Ministro Celso de Mello; e contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso (Presidente), que a julgavam improcedente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Dias Toffoli. Plenário, 12.04.2012.”
Como ocorre com uma grande parte da legislação pátria, o fato de existir uma legislação específica e uma decisão do STF, não garante necessariamente que esse direito das gestantes seja efetivado pelas instituições de saúde. Com efeito, os serviços de aborto legal no Brasil vêm enfrentando obstáculos crescentes, em virtude das pressões exercidas por extratos conservadores da sociedade brasileira e determinados setores religiosos, em que pese à laicidade do Estado brasileiro. Antes existiam aproximadamente 65 serviços[6] que atendiam às gestantes que necessitavam realizar o procedimento de aborto legal, atualmente os números diminuíram sensivelmente para aproximadamente 30 serviços, muito embora não seja possível obter a informação exata acerca do número de serviços, por falta de registros formais.[7] A transparência a respeito do número de serviços, a sua distribuição regional (ou da inexistência destes serviços em determinadas regiões do Brasil) e o número de atendimentos em caso de aborto legal, também não se encontram sistematizados de forma eficiente, técnica e ampla, o que por si só já caracteriza uma omissão estatal no dever de prestar a assistência integral à saúde.
É preciso ter coragem para dar a visibilidade e a dimensão necessárias ao aborto legal. Conforme Pesquisa Nacional sobre o aborto, uma em cada cinco mulheres brasileiras entre 18 e 29 anos já realizou aborto no Brasil.[8]A questão precisa ser tratada sob a ótica do direito à saúde. Sabemos que o aborto inseguro gera perigo à vida das gestantes, em especial àquelas mulheres em situação de vulnerabilidade social. A discussão sobre este tema não pode ser polarizada apenas entre aqueles que defendem a liberdade de escolha da mulher e aqueles que opinam pela criminalização desta ação, e diminuição progressiva de suas hipóteses legais. Esta discussão precisa levar em conta os dados científicos disponíveis, as estatísticas de mortalidade materna, bem como a tendência mundial dos países que conseguiram reduzir estes índices, com preservação da saúde das mulheres e economia de recursos. Também deve ser levado em conta a legislação nacional e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil[9]
O Brasil avançou em termos de ampliação quanto à assistência médica às gestantes, durante a gravidez, o parto e pós-parto, alcançando quase que a totalidade das gestantes, mas o mesmo não ocorre quanto aos serviços de aborto legal.
Além disso, desafios persistem quanto à qualidade da assistência prestada. Parece-nos que o pleno acesso à saúde, em casos de aborto legal, é um objetivo importante para a melhoria do acesso à saúde das gestantes no Brasil, mas persiste um longo caminho para sua plena concretização.[10]
A pesquisa chamada “Nascer no Brasil” traça um triste panorama quanto à atenção obstétrica no nosso país.[11] Uma das observações importantes diz respeito à necessidade de melhora não apenas na assistência após a gravidez, mas também um melhor esclarecimento do planejamento reprodutivo para evitar gravidez indesejada, o que não ocorre com sucesso atualmente. A pesquisa concluiu que 45% das mulheres entrevistadas não desejavam estar grávidas. Este número aumenta em 2/3 em se tratando de adolescentes que não desejavam estar grávidas.[12] É sabido que o grupo que está mais exposto à violência doméstica é aquele formado por adolescentes. Estas sofrem diversas formas de violência doméstica, em especial a sexual, inclusive por parte de pessoas próximas (padrasto, pai, avô, tio, etc.), o que as torna muito inseguras na esfera privada, local onde deveriam estar mais protegidas. Incumbe ao Estado, portanto, fornecer a segurança e o acesso à saúde para estas adolescentes.
É imprescindível darmos publicidade aos altos índices de estupro no Brasil. A cada 11 minutos uma mulher/adolescente é estuprada no Brasil.[13] Dessa forma, a hipótese de aborto legal em caso de estupro atinge um expressivo número de mulheres brasileiras.
As constituições e legislações de muitos países, na região da América Latina inclusive, reconhecem os direitos sexuais e reprodutivos, em especial o direito à assistência à saúde e ao aborto legal, com respeito aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Em que pese à importância destes Direitos Humanos, que são partes essenciais do discurso político e jurídico no Brasil e na América Latina, a prática de diversos países revela que muitas vezes estes direitos são considerados como normas programáticas, ou seja, não precisam ser efetivados imediatamente. Em muitos países, há uma margem de discricionariedade para a garantia e efetivação destes direitos e em diversos casos o reconhecimento destes direitos depende de razões de conveniência política e religiosa.[14]
Deve-se entender, porém, que os direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o acesso ao aborto legal, são garantias exigíveis que geram obrigações concretas e específicas, são, portanto, responsabilidades Estatais. A falta de cumprimento destas obrigações caracteriza uma violação aos compromissos juridicamente vinculantes assumidos por meio de tratados internacionais devidamente incorporados ao direito interno.   
O artigo 12, da Convenção CEDAW, Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dispõe o seguinte: “...os Estados-Partes garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.”[15] A assistência apropriada em relação ao aborto legal é aquela que respeita os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, portanto constitui um direito humano fundamental.
A existência de importantes compromissos internacionais assinados e adotados pelo Estado brasileiro, como a Convenção CEDAW, geram obrigações no que concerne ao imediato cumprimento. A despeito disso, muitas destas obrigações não estão sendo cumpridas a contento. Um exemplo disso é a garantia ao atendimento eficiente na área da saúde, em especial para a mulher que necessita fazer um aborto legal.
Há um desconhecimento quanto às normas pertinentes ao aborto legal. A discussão encontra-se permeada por preconceitos e dogmas religiosos. A Constituição Federal de 1998 contém o princípio da igualdade, e dispõe sobre o direito à plena assistência à saúde, o que necessariamente inclui a assistência à saúde da mulher em situação de aborto legal. O direito à saúde encontra previsão no artigo 6º, da Constituição Federal Brasileira. Além disso, o Estado Brasileiro é laico.
Na prática, todavia, observa-se o descumprimento de inúmeras diretrizes contidas em portarias, na legislação nacional e no direito internacional. Por esta razão, há uma distância significativa entre a previsão legal e a sua plena efetivação. Se houver violação ao direito das mulheres gestantes, é possível procurar os órgãos públicos tais como o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública, a central 180 e o disque saúde 136, além de formalizar reclamações nos Conselhos de Classe. Os órgãos públicos deverão analisar o caso concreto, podendo tomar medidas judiciais, tanto na esfera cível como na criminal. Se as instituições brasileiras não resolverem os casos de violação a estes direitos, em especial quanto ao acesso à saúde, esses casos poderão ser, eventualmente, questionados perante as instâncias internacionais.
Para tanto, é muito importante que a gestante saiba que ela necessita, em primeiro lugar, reunir determinados documentos, dentre outros, o cartão de acompanhamento da gestante e a cópia do prontuário médico. Todas as gestantes têm direito a estes documentos, bastando solicitá-los no estabelecimento de saúde. Além disso, nos termos da Portaria 1508/2005, não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência. Isto porque referida Portaria dispõe o seguinte: “Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes não obriga as vítimas de estupro da apresentação do Boletim de Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez no âmbito do SUS[16]
Na construção de uma agenda para a garantia ao pleno acesso à saúde para gestante são essenciais: a divulgação das normas que regulamentam o aborto legal, no âmbito internacional e nacional, o que possibilitará o acesso à justiça ou aos comitês e cortes internacionais, quando houver violação à legislação; o amplo debate com participação da sociedade, dos profissionais de saúde, da academia, do sistema de justiça; a afirmação dos direitos sexuais e reprodutivos com um olhar interseccional (não apenas de gênero, mas também étnico racial e de classe) e regional; a prevenção da gravidez na adolescência; a sensibilização na formação dos profissionais de saúde e do direito sobre os direitos das gestantes; a garantia ao direito ao acompanhante à gestante; a garantia ao direito à informação; a garantia ao acesso pleno à saúde e o incentivo às boas práticas obstétricas, fundamentadas sempre em evidências científicas.
Temos que nos colocar no lugar da gestante portadora de zika, da gestante que gera um feto com anencefalia, da mulher ou adolescente vítima de estupro, da mulher em risco de vida, pois assim poderemos entender melhor a importância de se facilitar o pleno acesso à saúde. Espera-se, por isso, que o STF compreenda o sofrimento psicológico da mulher gestante portadora de Zika para o fim de reconhecer o seu acesso pleno à saúde, nos exatos termos da Constituição Cidadã de 1988, da Convenção CEDAW e do sistema internacional de Direitos Humanos das Mulheres. Uma adequada assistência à gestante possibilitará que o Brasil finalmente atinja o 5º Objetivo do Milênio, melhorando a saúde materna, uma vez que atualmente os índices de morte materna são alarmantes e subnotificados, o que caracteriza uma verdadeira omissão estatal na garantia aos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras.

[1] ARTEMIS, KEUNECKE, Ana Lucia, MARQUES, Raquel, SOUSA, Valéria, http://artemis.org.br/artemis-faz-denuncia-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos-da-oea/, em setembro de 2016.
[2] SANTIN, Myrian, Sexualidade e Reprodução: da natureza aos direitos: a incidência da Igreja Cem viratólica na Tramitação do PL 20/91, aborto legal, e PL 1151/95, união civil de pessoas do mesmo sexo. Tese (Doutorado), Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2005.
[3] BRASIL, Ministério da Saúde, Norma Técnica, Brasília 2005.
[4] Artigo 128, incisos I e II, do Código Penal.
[8] DINIZ, Debora, MEDEIROS, Marcelo, Aborto no Brasil: uma Pesquisa Domiciliar com Técnica de Urna, ANIS, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
[9] PORTO, Rozeli Mari, Profissionais de Saúde e Aborto Seletivo em Hospital Público em Santa Catarina, em Sexualidade, Reprodução e Saúde, HEILBORN, Maria Luiza e outros, Editora FGV, 2009.
[10] O mesmo ocorre com a humanização do parto, veja PAES, Fabiana Dal Mas Rocha, O Parto Humanizado, Conjur.
[11] SOUZA, Valéria, Nota TécnicaViolência Obstétrica, Artemis, 2015.
[12] Nascer no Brasil, Inquérito Nacional sobre o Parto e Nascimento, Coordenação Maria do Carmo Leal,  Cadernos de Saúde Pública, Volume 30, 2014.
[14] Derecho a La Vida: Diálogo sobre justicia, igualdad de género y Derechos Reproductivos en América Latina, III Congreso Latinoamericano Jurídico sobre Derechos Reproductivos, 14, 15 y 16 Octubre de 2013, México.
[15]  Artigo 12, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher.










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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Australian court rules against hospital in controversial cancer case


The Family Court of Western Australia has found that six-year old-cancer patient Oshin Kiszko should no longer be required to undergo chemotherapy. The decision ends a high-profile legal battle between a Perth hospital and the boy's family. Kiszko, who was diagnosed with medulloblastoma last November, has had ongoing chemotherapy, against the wishes of his parents. In March the Family Court issued a court order ratifying the decision of doctors from Princess Margaret Hospital to administer the treatment. Kiszko's parents objected, saying that treatment was not worth the suffering and risks, which include long-term intellectual impairment.
Six months on, the Court now believes further treatment is unnecessary, and that doctors should defer to wishes of Kiszko and his parents. In a ruling handed down on Thursday,Justice Richard O'Brien said that specialist medical opinion, obtained this month, confirmed Oshin’s chances of a cure were now remote, and that attention should be given to the wishes of the family.
“I am deeply concerned that any perpetuation of the conflict over Oshin’s treatment will continue to diminish the ability of his parents to focus their energies solely on the provision of that support and love directly to him when he needs it most...This case is solely about Oshin Kiszko, and how to determine what is in his best interests as a unique individual child in the specific circumstances which he now faces."
Kiszko will now be moved to palliative care.



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