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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Justiça de Torres determina cesariana para resguardar nascituro



(Imagem meramente ilustrativa)
Visando a resguardar a vida e a integridade física do nascituro, a Juíza de Direito Liniane Maria Mog da Silva, atuando em Plantão na Comarca de Torres, determinou o encaminhamento de gestante ao hospital local para atendimento médico adequado.
A decisão, do dia 31/3, atendeu ao pedido do Ministério Público, que ajuizou Medida de Proteção requerendo a condução coercitiva da mulher ao hospital para atendimento, inclusive com a realização do parto por cesariana, se necessário na avaliação dos profissionais, pois o bebê estaria em pé dentro do útero. A gestante havia se recusado a submeter-se ao procedimento, insistindo em ganhar o filho de parto normal.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o relatório de prescrição/evolução, o boletim de atendimento médico e os demais documentos apresentados atestaram a necessidade de intervenção estatal para encaminhar a demandada ao Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. A fim de que a gestante receba o atendimento adequado para o resguardo da vida e integridade física do nascituro, inclusive com a realização do parto por cesariana, se essa for a recomendação médica no momento do atendimento.


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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

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