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SUS reduz idade para troca de sexo na rede pública de 21 para 18 anos
O Ministério da Saúde vai reduzir de 21 para 18 anos a idade mínima para que um transexual possa fazer cirurgia de mudança de sexo na rede pública e de 18 para 16 a idade para início do tratamento hormonal e psicológico. Segundo o jornalO Estado de S. Paulo, a rede pública também passará a pagar a operação de troca de sexo feminino para masculino - o que ainda não era contemplado. A portaria, que será publicada nesta semana no Diário Oficial da União, vai incluir o pagamento de cirurgias para retirada de mamas, útero e ovários, além da terapia hormonal para crescimento do clitóris. O investimento inicial será de R$ 390 mil por ano. A cirurgia para construção do pênis (neofaloplastia) não será paga, pois a técnica ainda é considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Desde 2008, somos um dos únicos países do mundo a ofertar o tratamento para transexuais de maneira universal e pública. O salto agora é aumentar o acesso e ampliar a oferta de serviços que fazem a cirurgia, além de autorizar o acompanhamento em unidades ambulatoriais”, diz José Eduardo Fogolin Passos, coordenador-geral de média a alta complexidade do Ministério da Saúde. O grupo técnico que cuidou da revisão da portaria chegou à conclusão de que a idade mínima para a realização da cirurgia de mudança de sexo é de 18 anos. Como o pré-requisito é ter feito ao menos dois anos de acompanhamento psicológico, foi necessário diminuir para 16 a idade para início do processo.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
É admirável a postura do Brasil no que diz respeito ao acompanhamento de equipe interdisciplinar assim como a cirurgia de mudança de sexo destinado aos transexuais. Essa decisão tomada pelo SUS é mais um passo adiante na temática de inclusão dos transexuais, pois, permite que a autonomia privada daqueles que desejam mudar de sexo possa ser exercida antes da maioridade civil, ou seja, supera a incapacidade relativa desses indivíduos afim de assegurar seu direitos de bem estar valendo-se também do princípio da dignidade da pessoa humana para tanto.
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