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quarta-feira, 24 de abril de 2013

SUS reduz idade para troca de sexo na rede pública de 21 para 18 anos



SUS reduz idade para troca de sexo na rede pública de 21 para 18 anos



O Ministério da Saúde vai reduzir de 21 para 18 anos a idade mínima para que um transexual possa fazer cirurgia de mudança de sexo na rede pública e de 18 para 16 a idade para início do tratamento hormonal e psicológico. Segundo o jornalO Estado de S. Paulo, a rede pública também passará a pagar a operação de troca de sexo feminino para masculino - o que ainda não era contemplado. A portaria, que será publicada nesta semana no Diário Oficial da União, vai incluir o pagamento de cirurgias para retirada de mamas, útero e ovários, além da terapia hormonal para crescimento do clitóris. O investimento inicial será de R$ 390 mil por ano. A cirurgia para construção do pênis (neofaloplastia) não será paga, pois a técnica ainda é considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Desde 2008, somos um dos únicos países do mundo a ofertar o tratamento para transexuais de maneira universal e pública. O salto agora é aumentar o acesso e ampliar a oferta de serviços que fazem a cirurgia, além de autorizar o acompanhamento em unidades ambulatoriais”, diz José Eduardo Fogolin Passos, coordenador-geral de média a alta complexidade do Ministério da Saúde. O grupo técnico que cuidou da revisão da portaria chegou à conclusão de que a idade mínima para a realização da cirurgia de mudança de sexo é de 18 anos. Como o pré-requisito é ter feito ao menos dois anos de acompanhamento psicológico, foi necessário diminuir para 16 a idade para início do processo. 







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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Um comentário:

  1. É admirável a postura do Brasil no que diz respeito ao acompanhamento de equipe interdisciplinar assim como a cirurgia de mudança de sexo destinado aos transexuais. Essa decisão tomada pelo SUS é mais um passo adiante na temática de inclusão dos transexuais, pois, permite que a autonomia privada daqueles que desejam mudar de sexo possa ser exercida antes da maioridade civil, ou seja, supera a incapacidade relativa desses indivíduos afim de assegurar seu direitos de bem estar valendo-se também do princípio da dignidade da pessoa humana para tanto.

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