fonte:
http://www.conjur.com.br/2013-abr-02/justica-federal-goias-valida-norma-cfm-pacientes-terminais
Notícias
2abril2013
RESOLUÇÃO DO CFM
Médico pode seguir vontade de paciente terminal
A Justiça Federal de Goiás negou o pedido de
liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública na qual pretende a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a atuação dos médicos frente a pacientes terminais. Pela
Resolução 1.995/2012, o paciente poderá estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida.
Para o MPF, a norma “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia — o procedimento consiste em deixar de empregar procedimentos médicos que evitariam a evolução da doença e resultariam no prolongamento da vida de um paciente cuja morte é iminente. Já o CFM diz que a Resolução não libera a ortotanásia, pois traz apenas informações sobre a conduta ética que o médico deve adotar em relação aos pacientes e diz que vários países já empregam regra semelhante. Pela norma, o médico deve indicar no prontuário os procedimentos aos quais o paciente aceita ou não ser submetido.
"A Resolução é constitucional e se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que assegura ao paciente em estado terminal o recebimento de cuidados paliativos, sem o submeter, contra sua vontade, a tratamentos que prolonguem o seu sofrimento e não mais tragam qualquer benefício", afirmou o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 1ª Vara de Goiás. Ele afirmou que a “a manifestação da vontade do paciente é livre”.
Na Ação, o MPF firma que a resolução é inconstitucional e ilegal, pois, ao permitir a ortotanásia, o CFM teria ultrapassado seus limites de atuação. Para o MPF, apenas o Congresso Nacional pode tratar da questão. Alega ainda que a norma traz riscos à segurança jurídica e afasta a família de decisões que lhe são de direito. Pela resolução, as diretivas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
Clique aqui para ler a liminar
Clique aqui para ler a Resolução CFM 1.995/2012.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2013
-----------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
Nenhum comentário:
Postar um comentário