Médico responderá por erro que levou paciente a morte por meningite
Publicado em 06/03/2013 às 12:11
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Imaruí e condenou um médico ao pagamento de 100 salários mínimos e de pensão alimentícia ao filho de uma paciente, por erro no diagnóstico. Em 2004, ela foi internada com dores no braço e na coluna; diante do quadro agravado, recebeu diagnóstico de problemas psiquiátricos, e morreu de meningite bacteriana dias depois.
O profissional recorreu e disse que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave; ressaltou que informara a ela e aos familiares que o hospital não dispunha de exames de laboratório e de raio X nos finais de semana. Ao deixar o plantão, transferiu a paciente a outro médico e, quando retornou ao hospital, havia sido feito um diagnóstico de surto psicótico, o que motivou a transferência da paciente para a casa de saúde Rio Maina.
Assim, alegou ter havido dificuldades no diagnóstico da doença da paciente, que foi transferida ainda para o Hospital São José, onde foi detectada a meningite. O relator, desembargador Fernando Carioni, não acolheu os argumentos do médico. Para ele, foi verificada a negligência do profissional em apurar cada um dos sintomas da paciente, quando manteve-se apático no exame clínico, especialmente pela falta de estrutura do hospital para realizar o diagnóstico.
“É indubitável que houve inércia da equipe médica para providenciar a transferência da doente para um local com mais recursos. Para agravar a situação, quando o apelante retornou ao hospital no dia seguinte, levou a cabo a transferência da paciente para um hospital psiquiátrico, sendo que ela nunca havia apresentado nenhuma manifestação de perturbação mental, de acordo com o relato das testemunhas”, concluiu o relator.
Apesar de apenas um médico ter recorrido, a condenação alcança solidariamente o hospital e outro médico que atendeu à paciente. A indenização deverá observar o valor do salário mínimo na data do efetivo pagamento. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.070045-1).
O profissional recorreu e disse que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave; ressaltou que informara a ela e aos familiares que o hospital não dispunha de exames de laboratório e de raio X nos finais de semana. Ao deixar o plantão, transferiu a paciente a outro médico e, quando retornou ao hospital, havia sido feito um diagnóstico de surto psicótico, o que motivou a transferência da paciente para a casa de saúde Rio Maina.
Assim, alegou ter havido dificuldades no diagnóstico da doença da paciente, que foi transferida ainda para o Hospital São José, onde foi detectada a meningite. O relator, desembargador Fernando Carioni, não acolheu os argumentos do médico. Para ele, foi verificada a negligência do profissional em apurar cada um dos sintomas da paciente, quando manteve-se apático no exame clínico, especialmente pela falta de estrutura do hospital para realizar o diagnóstico.
“É indubitável que houve inércia da equipe médica para providenciar a transferência da doente para um local com mais recursos. Para agravar a situação, quando o apelante retornou ao hospital no dia seguinte, levou a cabo a transferência da paciente para um hospital psiquiátrico, sendo que ela nunca havia apresentado nenhuma manifestação de perturbação mental, de acordo com o relato das testemunhas”, concluiu o relator.
Apesar de apenas um médico ter recorrido, a condenação alcança solidariamente o hospital e outro médico que atendeu à paciente. A indenização deverá observar o valor do salário mínimo na data do efetivo pagamento. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.070045-1).
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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