Justiça de SP reconhece doadora de óvulos como segunda mãe
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
Após quatro anos de briga
judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente
como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero
da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar
a criança.
A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro
anos juntas, mas, após a nascimento, Amanda não aceitou que no registro
constasse o nome de Gisele.
Marlene Bergamo - 24.fev.12/Folhapress | ||||
Enfermeira ganha disputa em SP; menino terá certidão com sobrenome das duas mães e passará uma semana com cada |
Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele
ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade,
mas um juiz a considerou improcedente.
Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos
Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a
reconhecer da dupla maternidade, e o acordo foi selado.
"A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias
homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais", afirma a
advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.
CERTIDÃO
A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o
sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da
mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de
um doador anônimo.
"Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim", disse, com a voz
embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de
Bombeiros.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.
Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do
menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o
melhor para ele.
BRIGA
O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se
evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação
azedou ainda mais.
"Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui
encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão", diz ela.
A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda,
mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o
garoto.
Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino.
Não foi preciso.
A Folha tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira,
mas ela não retornou as ligações.
----------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
A decisão da Juíza foi no sentido de garantir o estabelecida na Constituição da República, na Cláusula aberta do art226 caput, no qual reconhece a existência de famílias homoafetivas, logo sendo família possuem os mesmo direitos que as outras modalidades, o que se estende também aos filhos. Assim ambas as mulheres possuem direitos sobre a criança gerada na relação. A juíza foi mais além, após reconhecer a união estável a mesma também estabeleceu a pluriparentalidade( possibilidade de duas mães ou dois pais no registro), mando contar no registro civil o nome das duas mulheres, uma decisão acertada, que preserva o conceito de família atual e garantes princípios constitucionais, que vão desde a autonomia privada até a dignidade da pessoa humana.
ResponderExcluir