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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Justiça de SP reconhece doadora de óvulos como segunda mãe

30/10/2012 - 05h00

Justiça de SP reconhece doadora de óvulos como segunda mãe

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
Após quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar a criança.
A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após a nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele. 

Marlene Bergamo - 24.fev.12/Folhapress
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 das duas mães e passará uma semana com cada
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Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou improcedente.
Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer da dupla maternidade, e o acordo foi selado.
"A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais", afirma a advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele. 

CERTIDÃO
 
A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.
"Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim", disse, com a voz embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.
Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele. 

BRIGA
 
O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação azedou ainda mais.
"Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão", diz ela.
A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.
Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi preciso. 

A Folha tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira, mas ela não retornou as ligações.


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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Um comentário:

  1. A decisão da Juíza foi no sentido de garantir o estabelecida na Constituição da República, na Cláusula aberta do art226 caput, no qual reconhece a existência de famílias homoafetivas, logo sendo família possuem os mesmo direitos que as outras modalidades, o que se estende também aos filhos. Assim ambas as mulheres possuem direitos sobre a criança gerada na relação. A juíza foi mais além, após reconhecer a união estável a mesma também estabeleceu a pluriparentalidade( possibilidade de duas mães ou dois pais no registro), mando contar no registro civil o nome das duas mulheres, uma decisão acertada, que preserva o conceito de família atual e garantes princípios constitucionais, que vão desde a autonomia privada até a dignidade da pessoa humana.

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