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sexta-feira, 2 de março de 2012

Proposta do novo Código Penal amplia casos em que aborto é legal

Proposta do novo Código Penal amplia casos em que aborto é legal

 

Publicado em 28/02/2012 às 09:32Fonte: Associação do Ministério Público de Goiás

Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países. 
Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico predominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que "o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988, com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário".
A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. "A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual", afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime. 
O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizem a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta. Inclusive, a situação específica deve ser julgada neste ano no STF (Superior Tribunal Federal).
Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes que também compõe a comissão reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. "Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce", argumentou.
O grupo formado por 16 Juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.
A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países. 
Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico predominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que "o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988, com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário".
A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. "A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual", afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime. 
O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizem a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta. Inclusive, a situação específica deve ser julgada neste ano no STF (Superior Tribunal Federal).
Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes que também compõe a comissão reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. "Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce", argumentou.
O grupo formado por 16 Juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.
A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Fonte: Ultima Instância
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