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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Casal austríaco foge com filhos sem pagar barriga de aluguel dos EUA

27/10/2011 13h07 - Atualizado em 27/10/2011 18h37

Casal austríaco foge com filhos sem pagar barriga de aluguel dos EUA

Após parto no Chipre, Rudolf e Teresa Bako voltaram à Áustria com bebês.
Eles se recusam a pagar R$ 24,6 mil; americana quase morreu após parto.

Após dar à luz gêmeos no mês de julho em um contrato internacional de barriga de aluguel, uma americana luta desde então para conseguir receber os pouco mais de US$ 14 mil (R$ 24,6 mil) que não foram pagos de acordo com o valor previsto no contrato.
Moradora de Windsor, no estado americano de Colorado, Carrie Mathews conta que quase morreu no parto das crianças levadas pelos austríacos Rudolf e Teresa Bako, que tentavam engravidar sem sucesso havia 20 anos. Os três se conheceram por meio do site de uma empresa americana que promove contratos internacionais de barriga de aluguel, e se deram muito bem de início.
Carrie é vista ao centro com os bebês recém-nascidos e com os novos pais da criança, o casal Bako, que tem se recusado a pagar o que deve pela barriga de aluguel (Foto: Reprodução/9News)Carrie é vista ao centro com os bebês recém-nascidos e com os pais da criança, o casal Bako, que tem se recusado a pagar o que deve pela barriga de aluguel (Foto: Reprodução/9News)
O contrato intermediado pela "National Adoption and Surrogacy Center" previa um pagamento de US$ 25 mil (R$ 44 mil) e mais a cobertura de diversos outros custos relativos ou decorrentes da gravidez, de acordo com a reportagem do 9News, noticiário da TV americana NBC.
Em julho, Carrie foi dar à luz no Chipre, onde se encontrou com o casal. Mas após o parto cesariano ela acabou sofrendo complicações, perdeu muito sangue e teve que ser ressuscitada após uma parada cardiorrespiratória. Isso a manteve internada por 20 dias, e nesse período o casal Bako deixou o país com as crianças.
Depois de recuperada, Carrie passou a procurar o casal austríaco e a empresa que intermediou o contrato para receber o que ainda não havia sido pago. A partir de então, os austríacos passaram a evitar os telefonemas, e a empresa mediadora disse não poder ajudar.
A americana e seu marido podem agora entrar na Justiça contra os austríacos tanto no Colorado quanto na Áustria, mas as perspectivas não são boas. Os EUA não têm qualquer acordo nesse âmbito com a Áustria. E, na Áustria, contratos de barriga de aluguel não são sequer reconhecidos legalmente - motivo pelo qual o parto acabou ocorrendo no Chipre.


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Pais 'velhos' perdem guarda de bebê na Itália

27/10/2011 - 08h57

Pais 'velhos' perdem guarda de bebê na Itália 

CLÁUDIA COLLUCCI 

EM WASHINGTON


Ela, uma bibliotecária italiana de 57 anos. Ele, um aposentado de 70. Casados há 21 anos, decidiram ter um bebê com óvulos doados após anos tentando uma gravidez, sem sucesso. Há um ano e sete meses, nasceu Viola.
No mês passado, Gabriella e o marido, Luigi de Ambrosis, perderam a guarda da filha porque a corte de Turim (Itália) entendeu que eles são velhos demais e não têm condições de criá-la. A menina foi colocada para adoção.
Casos de gravidez tardia têm ficado mais comuns

Editoria de Arte/Folhapress
O caso vem repercutindo nos meios médicos, jurídicos e bioéticos por trazer mais uma vez à tona a questão: quais os limites da maternidade/paternidade a partir das novas tecnologias?
No relatório de 15 páginas, ao qual a Folha teve acesso, os cinco juízes são taxativos: os pais foram "egoístas e narcisistas" por ter tido a criança em idade avançada. O casal já havia tentado adotar um bebê, mas foi reprovado por causa da idade.
"Eles nunca pensaram sobre o fato de que a filha poderia ficar órfã muito jovem ou seria forçada a cuidar de seus pais idosos na idade em que os jovens mais precisam de apoio", diz o relatório.
"Essa criança é fruto de uma aplicação distorcida das enormes possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias", afirmam os juízes.

QUESTÃO MORAL
Para a antropóloga Debora Diniz, professora da Universidade de Brasília e membro da diretoria da Associação Internacional de Bioética, a tentativa de relacionar gravidez tardia a egoísmo "é um valor cristão sobre a reprodução". "A certeza do projeto parental é a melhor aposta para o cuidado. Isso não tem idade", afirma.
O ginecologista Artur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, diz que hoje 20% das mulheres que buscam tratamento têm mais de 40 anos. A tendência é de aumento.
Ele afirma que os problemas acarretados pela gravidez tardia são sempre discutidos antes do tratamento, mas que as mulheres são muito "imediatistas". "Acho que tem até um certo egoísmo de não projetar o futuro e viver só o presente, aproveitando os avanços da medicina. Nesses casos, é mandatória uma avaliação psicológica do casal."
A partir dos 40 anos, muitas mulheres recorrem a óvulos doados, para aumentar as chances de gravidez. Segundo Dzik, com essa técnica, as possibilidades de engravidar são de 50%. Pesquisas mostram taxas menores, de 30%.

POLÊMICA
O caso italiano teve início no ano passado, quando a bebê tinha um mês. Um vizinho denunciou o casal por, supostamente, ter deixado a filha sozinha no carro por 40 minutos. A mãe diz que estava descarregando o carro com compras e que nunca perdeu a menina de vista.
Em outra ocasião, outro vizinho chamou a polícia e disse que o casal havia deixado a bebê no carro, chorando, para tentar fazê-la dormir. A criança foi recolhida e deixada sob a guarda de uma família autorizada pela Justiça.
Os pais foram submetidos a testes psicológicos e psiquiátricos que concluíram que a mãe não estabeleceu vínculos emocionais com a filha. O marido também não teria demonstrado preocupação com o bem-estar da filha.
O casal entrou com recurso para reverter a decisão judicial. "É como se ela tivesse sido roubada de nós. A principal vítima dessa injustiça não somos nós. É o nosso bebê", afirmou Gabriella ao jornal italiano "La Stampa". O casal só pode ver a menina a cada 15 dias.
Se a questão é idade avançada, os tribunais italianos ainda terão mais trabalho pela frente.
Só em setembro, outros dois casais mais velhos (elas, de 57 e 58 anos; eles, 65 e 70 anos) geraram gêmeos por doação de óvulos. Todos os tratamentos, inclusive o de Gabriella, foram feitos fora da Itália. O país não permite a doação de óvulos.

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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Médicos são condenados por retirar órgãos de pacientes vivos

Médicos são condenados por retirar órgãos de pacientes vivos

Trio foi condenado a mais de 17 anos de prisão em julgamento em Taubaté


 Os três médicos acusados de matar quatro pacientes em um hospital de Taubaté, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, em 1986, foram condenados a 17 anos e 6 meses de prisão na noite desta quinta-feira (20). O juiz Marco Montemor, porém, permitiu que eles recorram da sentença em liberdade.
O destino do trio foi decidido por um júri composto por quatro mulheres e três homens após quatro dias de julgamento, realizado do Fórum Central da cidade. Os médicos foram responsabilizados pelos quatro homicídios.
Um dos réus, o urologista Rui Noronha Sacramento, 60 anos, passou mal duas vezes durante a leitura da sentença e teve de ser amparado por parentes para sair do fórum.
Segundo a Promotoria, além de Sacramento, o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, de 62 anos, retiraram rins irregularmente das vítimas como parte de um suposto esquema de tráfico de órgãos humanos.
“Muito tempo já passou, mas a justiça foi feita. O próprio povo de Taubaté que fez o julgamento e está de parabéns por não ter esquecido, não ter deixado o tempo apagar esse fato tão sério, tão grave, que marcou a história da cidade”, o promotor do caso, Márcio Augusto Friggi de Carvalho. Ele acrescentou que não irá recorrer.
Questionado pelo fato de os condenados responderem em liberdade, o promotor disse não se opor à decisão judicial. "O juiz entendeu que há os pressupostos para isso e a decisão é correta. Não vejo nenhum absurdo nisso."
Antes de começar a leitura da sentença, o juiz Montemor afirmou: “Na primeira leitura que fiz desse processo, há algum tempo, minha primeira impressão uma única palavra pode descrevê-la: tragédia. Não cito nomes. Todos, indistintamente, abraçados pela mesma tragédia.”
Os defensores dos condenados disseram que irão recorrer da decisão. "A pena é pesada demais, sem sombra de dúvida. O recurso vai atacar a decisão e a pena", afirmou o advogado Sérgio Badaró, que defende Fiore.
Romeu Goffi, que representa Sacramento e Torrecillas, disse acreditar que o júri será anulado. "Amanhã mesmo vamos fazer um termo de apelação e vamos apresentar as razões no prazo legal. A possibilidade de ser anulado esse júri é de 99,99%.”
Segundo a acusação, os médicos falsificaram prontuários de pacientes vivos, informando que estavam com morte encefálica (sem atividade cerebral e sem respiração natural) para convencer suas famílias a autorizar a retirada dos órgãos para doação, de acordo com a denúncia.
Os réus responderam no exercício legal de suas profissões pelo crime de homicídio doloso (com intenção de matar) dos pacientes José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobbo e José Faria Carneiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os quatro estavam vivos quando entraram no extinto Hospital Santa Isabel de Clínicas (Hosic), onde atualmente está localizado o Hospital Regional de Taubaté, e morreram após a retirada de seus rins há mais de 24 anos. Segundo o promotor do caso, as vítimas morreram por outras complicações em razão da ausência desses órgãos.
Julgamento
O júri começou na manhã de segunda-feira (17), com o depoimento das testemunhas arroladas pela acusação: o médico Roosevelt de Sá Kalume (que revelou o caso), a médica Gilzélia Batista (responsável por guardar os prontuários médicos), a enfermeira Rita Maria Pereira (que afirmou ter visto um médico retirar os órgãos de um paciente vivo), o médico César Vilela, Ivã Gobbo (irmão de um dos pacientes mortos), Regina Teixeira (telefonista que trabalhava no setor de prontuários), Lenita Bueno (médica anestesista). Também foi ouvida na segunda a testemunha de defesa Paulo Arantes de Moura.
Na terça (18), foram ouvidas seis testemunhas solicitadas pela defesa, outras três foram dispensadas. Nesse mesmo dia, também aconteceu uma acareação entre a enfermeira Rita Pereira e uma anestesista que negou ter ocorrido retirada de órgãos de paciente vivo. Em seu interrogatório, que durou quase três horas, o réu Rui Sacramento voltou a negar que foram retirados rins de pacientes vivos. O médico afirmou que Kalume revelou o suposto esquema por “disputa de poder”.
Na quarta (19), foram ouvidos os outros réus: o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, de 62 anos.
Nesta quinta, houve o fim dos debates entre defesa e Promotoria e a reunião do júri.
Caso Kalume
Kalume, que chegou a ser internado no início da noite de segunda no Hospital Regional de Taubaté com taquicardia após prestar seu depoimento, foi o responsável por revelar o caso em 1987. Então diretor da Faculdade de Medicina de Taubaté (Unitau), o médico procurou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para informar que um programa ilegal de retirada de rins de cadáveres para doação e transplantes acontecia sem o seu conhecimento e aval.
Na época, o assunto ficou conhecido nacionalmente e a imprensa o tratou como caso Kalume, em referência ao sobrenome do denunciante. O escândalo culminou com a abertura de inquérito policial em 1987 e até virou alvo em 2003 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos no Brasil.
Os médicos foram absolvidos das acusações de tráfico de órgãos e eutanásia nos procedimentos administrativos e éticos do Cremesp, em 1988, e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 1993. Além disso, o caso em Taubaté ajudou na discussão a respeito da elaboração da atual lei que trata sobre a regulamentação dos transplantes de órgãos no país até hoje. Segundo o CFM, a lei é a 9.434, de 1997.
Em 1993, Kalume chegou a publicar um livro sobre o caso. Para narrar os fatos, ele usou nomes diferentes dos personagens da vida real. “Transplante”, no entanto, deixou de ser publicado. Apesar disso, a obra também faz parte do processo contra os médicos.
Já em 1996, após quase dez anos de investigação, a Polícia Civil de Taubaté concluiu o inquérito que responsabilizou quatro médicos pelas mortes de quatro pacientes. Um dos acusados morreu em maio deste ano.
Defesa
Antes de o início do julgamento, os réus disseram ao G1 pessoalmente ou por meio de seus advogados serem inocentes. “Ficou comprovado que [os pacientes] estavam em morte encefálica. Estavam mortos. Se os indivíduos estavam mortos, não tem como eu ser acusado de uma coisa, se eles estavam mortos. O que eu fiz...a minha participação foi no diagnóstico da morte encefálica”, disse o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior.
O urologista Noronha Sacramento também rebateu as acusações. “Nunca agi contra a vida em nenhum momento da minha carreira. Na equipe que há vinte e tantos anos, na cidade de Taubaté, realizou retiradas de rim, nefrectomias de cadáver para transplante renal, e que realizou transplante renal na cidade de Taubaté e em outras cidades lá, eu era o cirurgião responsável pela retirada do órgão e pela colocação nos outros pacientes que precisavam do transplante. Nunca foi feita retirada de órgão de paciente que tivesse o menor sinal de vida.”
O advogado Romeu Correa Goffi, que defende, além de Sacramento, o nefrologista Torrecillas, também afirmou que seus clientes são inocentes das acusações. “Esses rapazes [médicos] estão sendo injustiçados, profundamente injustiçados. Quando foram feitas as retiradas dos rins, não estavam somente eles, equipe de transplante, presentes na sala. Havia estudantes de medicina, anestesistas, havia um grande corpo clínico, pessoas que se interessavam em conhecer o procedimento. Então, como num contexto desse pode ter havido algo tão grotesco?”, questionou o defensor.
Acusação
A acusação da Promotoria contra os médicos se baseou somente no homicídio doloso. Segundo Friggi de Carvalho, laudos do Instituto Médico-Legal (IML), da Polícia Técnico Científica e do Cremesp concluíram que os pacientes não estavam mortos antes da retirada dos rins.
Durante o processo, testemunhas relataram que até uma espécie de médium foi apresentado pelos médicos aos parentes para dizer que havia entrado em contato com o suposto morto no plano espiritual e ele havia pedido para os familiares autorizarem a doação.
Os réus disseram que os órgãos iam para o programa de transplantes de um convênio entre a Unitau e o Hospital das Clínicas (HC), da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista. Mas segundo o promotor Friggi de Carvalho, esse acordo jamais existiu. “Não há nenhum registro disso em lugar algum”, disse.

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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Entrevista com Dra. Raquel Pacheco

Entrevista com Dra. Raquel Pacheco

Entrevista realizada pela Professora Renata Barbosa de Almeida com a Dra. Raquel Pacheco, Promotora da Vara de Família:


1) Qual a importância da alteração trazida pela Resolução 1.957/10 do Conselho Federal de Medicina acerca dos usuários das técnicas de reprodução assistida? Quais as pessoas que se pretendeu alcançar?

Não se pode abordar o tema da reprodução assistida sem que antes sejam louvadas as iniciativas do Conselho Federal de Medicina que, cioso da magnitude do assunto, cuidou de tratar das normas éticas a ele relativas.  Vivemos atualmente no Brasil um período de anomia relativamente a várias questões relevantes, situação fática que faz com que outras Instituições, que não o Legislativo, se vejam na contingência de enfrentar temas que carecem de normatização legal.
Assim é que o CFM editou a Resolução 1.358/92, numa atitude de vanguarda e de preocupação ética com os procedimentos próprios da medicina reprodutiva. Recentemente, através da Resolução 1.957/10, o CFM, revogando a dita Resolução 1.358/92, segue trilhando o caminho da imposição de balizas às técnicas de reprodução assistida, mas com inovações que  — para além de serem condizentes com os avanços científicos —, também estão mais afinadas  com os princípios traçados em nossa Constituição Federal, em especial os da dignidade humana e da igualdade.
Percebemos isso claramente quando verificamos que, sob a regulamentação da Resolução 1.358/92, apenas as mulheres capazes podiam se utilizar das técnicas de RA, ao passo que, conforme a Resolução 1.957/10, todas as pessoas capazes têm acesso à mencionada técnica, sem qualquer restrição de orientação sexual, estado civil, ou outras. Dispondo dessa forma, o CFM orientou-se de acordo com o princípio constitucional da isonomia, que dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A medicina reprodutiva é a expressão de um avanço científico de vulto, nada justificando que determinados cidadãos possam dele se utilizar, enquanto outros não o possam, o que seria uma crassa manifestação de intolerância e discriminação.


2) Ficou superada a exigência do consentimento informado do cônjuge ou companheiro(a), se não contribuiente genético (como na reprodução assistida heteróloga)?

Sim. A exigência a que aludia a Resolução 1.358/92, no sentido de que, uma vez casada ou em regime de união estável, só poderia a mulher utilizar-se das técnicas de reprodução assistida se autorizada pelo marido ou companheiro, em verdade violava frontalmente o princípio da dignidade da mulher, porquanto tolhia o exercício livre de sua autonomia privada, o que afrontava os fundamentos mais basilares do Estado Democrático de Direito.
A responsabilidade pela não autorização do marido, no caso em questão, tem seu campo de discussão nos lindes do direito de família, já que o Código Civil, em seu artigo 1.597, inciso V, deixa claro que a presunção de paternidade dos filhos havidos na constância do casamento, em caso de inseminação artificial heteróloga, depende da autorização do marido. Assim, sem tal consentimento, não há paternidade presumida e o fato, em tese, pode dar causa inclusive ao divórcio do casal, se as questões subjetivas envolvidas forem instransponíveis, mas, jamais, a mulher capaz pode ser impedida de se submeter às técnicas de RA, seja ela casada ou não.


3) O que justificou a inclusão acerca da eticidade da prática de reprodução assistida post mortem?
Qual o documento considerado hábil para constar a autorização prévia para tanto necessária (considerando que até a presente data não há legislação que precise o instrumento)? O testamento serviria?

A ética é a ciência que gravita em torno da conduta do homem.  Partindo dessa premissa, podemos concluir que, especificamente quanto ao tema da reprodução assistida, o que se coloca em questão é o limite entre “o que é tecnicamente possível fazer” e “o que se deve fazer”. A reprodução assistida post mortem é uma chance de continuidade da vida, da descendência, significando, assim, oportunidade de felicidade e realização para pessoas que por motivos vários, em determinado momento de suas vidas, não estão em condições de procriação como, por exemplo, quando um dos cônjuges está doente, submetendo-se a tratamento com drogas que podem prejudicar os gametas.
A criopreservação dos gametas, nesses casos, exsurge como um verdadeiro milagre para esses casais. Desse modo, trata-se de um avanço científico que deve ser efetivado e colocado à disposição das pessoas que dele necessitem.
É, sem dúvida, um proceder ético e, portanto, foi adequada sua previsão na Resolução 1.957/10. Se assim não fosse, estaríamos subtraindo a oportunidade de felicidade de muitos casais que escolheram, espontaneamente, perpetuar a família através dos filhos, para além da morte.
Demais de tudo isso, cumpre registrar que a conveniência ou não de uma gestação post mortem, em seus aspectos familiares e sociais, é avaliação que cumpre apenas ao casal fazer  no exercício de suas liberdades e autonomias, não cabendo ao estado intervir nessas questões, conforme preceitua o artigo 1.513, do Código Civil.
Por fim, vale ressaltar que, mais do que ética, a medida é legal, sendo que, bem antes da edição da Resolução 1.957/10, o Conselho da Justiça Federal, nas Jornadas de Direito Civil, aprovou o seguinte enunciado, tratando da filiação por fecundação artificial homóloga, nos casos de falecimento do marido:

Enunciado 106 – Art. 1.597, inc. III: para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatório, ainda, que haja autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte.

Essa autorização escrita do marido a que alude a Resolução 1.957/10 e também o Enunciado 106 do CJF, não carece de maiores formalidades, sendo necessário apenas que nenhuma dúvida exista sobre a autenticidade da manifestação da vontade do marido, podendo, assim, ser manifestada em testamento, desde que no momento da criopreservação, conforme dispõe a dita Resolução.


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Decisão do TJRJ sobre a multiparentalidade homoafetiva

Decisão do TJRJ sobre a multiparentalidade homoafetiva
0048701-38.2010.8.19.0001 - APELACAO 

1ª Ementa 
DES. PAULO MAURICIO PEREIRA - Julgamento: 02/02/2011 - QUARTA CAMARA CIVEL 1) União homoafetiva. Pedido das parceiras de declaração de maternidade e filiação de nascituro, fruto de inseminação artificial, mediante reprodução heteróloga assistida. Inseminação artificial, por doador anônimo, do óvulo de uma, posteriormente introduzido no útero da outra. Sentença de improcedência. - 2) Flagrante violação às normas éticas que regem a reprodução assistida e que vedam a prática de qualquer manipulação de células germinativas humanas através de expedientes divorciados dos objetivos da ciência. Lei 8.974/95 e Resoluções do Conselho Federal Medicina. - 3) A inseminação artificial só deve ser utilizada para fins de reprodução assistida de forma subsidiária, com o objetivo tão-somente de auxiliar na solução de problemas de infertilidade humana. - 4) A utilização de técnicas de biogenética, visando à satisfação da reprodução da linhagem ascentral ou à afirmação de uma relação amorosa (busca da felicidade), não encontra respaldo jurídico. - 5) A pretensão de obter um registro com dupla maternidade é impossível, não prevendo a ciência médica ou o nosso ordenamento jurídico o nascimento de um ser gerado e parido por duas mães ao mesmo tempo nem a feitura de um registro de nascimento original no qual conste a dupla maternidade ou paternidade. - 7) Sentença mantida. Recurso desprovido.

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"Inconcebível esta decisão do TJ/RJ. Na própria forma ela não se sustenta. A mim parece muito estranho aplicar a Lei 8.974/95 ao caso, já que este diploma tem por objetivo 'estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente'. Concordam, ou será que a prole pode ser considerada OGM?"

Comentário realizado pela Professora Renata Barbosa de Almeida.

Maiores discussões sobre o tema em breve no próximo informativo do CEBID 

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Receita para a boa morte


Receita para a boa morte

Em Podemos Dizer Adeus Mais de Uma Vez, o psiquiatra francês David Servan-Schreiber relata seus últimos meses de vida. Tocante e espantoso

Giuliano Bergamo
EFE
"Não é tão difícil falar com uma pessoa que luta contra a doença. Às vezes um simples contato físico, como pôr a mão sobre a mão do doente, sobre seu ombro, pode ser suficiente. Um contato que expresse de modo direto: ‘Estou aqui, ao seu lado. Sei que está sofrendo’." - David Servan-Schreiber, em foto de 2006
"Não é tão difícil falar com uma pessoa que luta contra a doença. Às vezes um simples contato físico, como pôr a mão sobre a mão do doente, sobre seu ombro, pode ser suficiente. Um contato que expresse de modo direto: ‘Estou aqui, ao seu lado. Sei que está sofrendo’." - David Servan-Schreiber, em foto de 2006
Ecoando o pensador romano Cícero, lê-se no ensaio “De como filosofar é aprender a morrer”, do escritor francês Michel de Montaigne (1533-1592): “Meditar sobre a morte é meditar sobre a liberdade; quem aprendeu a morrer desaprendeu de servir; nenhum mal atingirá quem na existência compreendeu que a privação da vida não é um mal; saber morrer nos exime de toda sujeição e constrangimento”. Se houve um homem livre nesse sentido, foi o psiquiatra francês David Servan-Schreiber. Autor de Curar e do best-seller Anticâncer, ele lutou durante vinte anos contra um tumor maligno no cérebro. Aos 50 anos, sucumbiu à doença em 24 de julho passado. Morreu como queria — ao som do segundo movimento do Concerto para Piano Nº 23 de Mozart. Seu último livro, Podemos Dizer Adeus Mais de Uma Vez, é uma lição emocionante de como morrer bem ou, como descreveu a revista francesa Paris Match, “um manual de vida estarrecedor”. “Ter a possibilidade de preparar a partida é, na verdade, um grande privilégio”, escreveu ele.
O relato de Servan-Schreiber começa com a recidiva do câncer, em junho de 2010, e termina dois meses antes de sua morte, quando a doença já lhe roubara a voz e quase todos os movimentos. Lançado no Brasil pela editora Fontanar, Podemos Dizer Adeus chega às livrarias na próxima semana. A lucidez e a honestidade com que o médico descreve seus últimos momentos de vida são, mais do que tocantes, espantosos. Enganam-se aqueles que esperam ler o depoimento de um homem que nada teme ao antever o fim da própria existência. O psiquiatra tinha, sim, medo da morte — e muito. Mas enfrentou o pavor com as lições de coragem que o pai lhe deu na infância. A principal delas, “aguentar firme mesmo tremendo como vara verde”. O psiquiatra era o primogênito dos quatro filhos de Jean-Jacques Servan-Schreiber, jornalista, ensaísta e político francês, morto em 2006, vítima das complicações da doença de Alzheimer. E o psiquiatra aguentou firme. Em alguns momentos, o livro é uma espécie de guia desprovido de sentimentalismo ou pieguice. Como no trecho em que Servan-Schreiber conta sobre o dia em que chamou a mulher, Gwenaëlle, para planejar o futuro dos filhos depois de sua morte — Charlie, então com 2 anos, e Anna, com apenas 6 meses. De seu primeiro casamento, ele teve Sacha, na ocasião com 16 anos. “Fiquei muito surpreso ao descobrir até que ponto a redação de um testamento pode ser gratificante. Ela cria um sentimento de domínio total e, ao mesmo tempo, de generosidade, doação, transmissão”, descreveu.
É raríssimo encontrar um paciente terminal que consiga falar sobre o que o espera com tanta naturalidade. A morte permanece um assunto tabu. Uma senhora de 91 anos, paciente da médica Maria Goretti Maciel, diretora do serviço de cuidados paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual, de São Paulo, é vítima de câncer de pâncreas desde abril. Ela nunca conversou com a família sobre a gravidade da doença, tampouco sobre o fim que se aproxima. Ainda assim, pediu aos filhos que organizassem uma festa de Natal antecipada. No domingo passado, todos se reuniram para uma ceia e a troca de presentes. É de perguntar se o não dito tornou a festa menos penosa.  
O primeiro diagnóstico de câncer de Servan-Schreiber foi feito aos 31 anos. Submetido a cirurgia e sessões de quimioterapia, conseguiu controlar a doença. Em 2000, o tumor voltou. Ele, então, mudou radicalmente seu estilo de vida. Depois de uma pesquisa exaustiva, lançou o livro Anticâncer, no qual defendia a meditação, a ioga, os exercícios físicos e a adoção de uma dieta rica em ômega-3, como práticas a ser seguidas para evitar a doença ou contê-la. “Podemos Dizer Adeus é também uma resposta aos leitores que talvez venham a se perguntar como o autor de Anticâncer morreu de câncer”, disse a VEJA o engenheiro Franklin Servan-Schreiber, um dos irmãos do psiquiatra. E ela está na página 53: “Podemos pôr todos os nossos trunfos no jogo. Mas o jogo nunca está ganho”. Não fossem os hábitos saudáveis que adquiriu, Servan-Schreiber não teria tido a oportunidade de aprender a morrer. Terminado o livro, o médico recolheu-se na antiga casa da família na região francesa da Normandia. Ali, nas últimas semanas, recebeu a visita de parentes e amigos. A mulher e os filhos pequenos o visitavam com frequência. O adolescente Sacha veio dos Estados Unidos para se despedir e viu o pai poucas horas antes de ele fechar os olhos pela última vez. Servan-Schreiber morreu à noite, por volta das 9 horas, na companhia da mãe, Sabine, e dos três irmãos. Sobre o medo da morte, o diretor americano Woody Allen fez a seguinte piada: “Não que eu esteja com medo de morrer. Apenas não queria estar lá quando isso acontecesse”. Servan-Schreiber certamente também não queria. Mas estava lá e aguentou firme, como seu pai ensinou.


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Chefe de equipe médica não responde solidariamente por erro cometido por anestesista

30/09/2011 - 07h52
DECISÃO
 
Chefe de equipe médica não responde solidariamente por erro cometido por anestesista
 
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando.

Um casal ajuizou ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais contra o médico Roberto Debs Bicudo e a Clínica de Cirurgia Plástica Debs Ltda., informando que a esposa se submeteu a uma cirurgia estética na clínica de Debs, que conduziu o procedimento. Durante a cirurgia, a paciente sofreu parada cardiorespiratória que deu causa a graves danos cerebrais.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, manteve a sentença. “A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, será apurada mediante verificação de culpa. Não se configurando defeito no serviço prestado pela clínica, não surge para esta o dever de indenizar. A ausência do nexo de causalidade afasta a responsabilização solidária”, decidiu o TJ.

No STJ, a defesa do casal sustentou haver a responsabilidade solidária do chefe da equipe cirúrgica e da clínica pelo dano causado pelo anestesista. A Quarta Turma do Tribunal, por maioria, acolheu o entendimento. “Restou incontroverso que o anestesista, escolhido pelo chefe da equipe, agiu com culpa, gerando danos irreversíveis à autora, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária do cirurgião chefe, a quem estava o anestesista diretamente subordinado”, afirmou a decisão.

Embargos de divergência

Roberto Debs Bicudo e Clínica de Cirurgia Plástica Debs recorreram pedindo o não reconhecimento da existência de solidariedade entre o anestesista e o cirurgião chefe da equipe e entre o anestesista e a clínica, com a qual não mantinha vínculo trabalhista.

Em seu voto apresentado na Segunda Seção, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a clínica e o chefe da equipe podem vir a responder, solidariamente, pelo erro médico cometido pelo anestesista que participou da cirurgia.

Segundo a ministra, uma vez caracterizado o trabalho de equipe, deve ser reconhecida a subordinação dos profissionais de saúde que participam do procedimento cirúrgico em si, em relação ao qual a anestesia é indispensável, configurando-se verdadeira cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 34, c/c artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

“Esta Corte Superior, analisando hipótese de prestação de assistência médica por meio de profissionais indicados, reconheceu a existência de uma cadeia de fornecimento entre o plano de saúde e o médico credenciado, afastando qualquer exceção ao sistema de solidariedade”, disse a ministra em seu voto.

Os ministros Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a relatora. Entretanto, os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Villas Boas Cueva e Marco Buzzi divergiram parcialmente da relatora.

O ministro Raul Araújo, relator para acórdão, entendeu que deve prevalecer a tese de que, se o dano decorre exclusivamente de ato praticado por profissional que, embora participante da equipe médica, atua autonomamente em relação aos demais membros, sua responsabilidade deve ser apurada de forma individualizada, excluindo-se aí a responsabilidade do cirurgião-chefe.

“Em razão da moderna ciência médica, a operação cirúrgica não pode ser concebida apenas em seu aspecto unitário, mormente porque há múltiplas especialidades na medicina. Nesse contexto, considero que somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando. Se este, por outro lado, atuar como profissional autônomo, no âmbito de sua especializada médica, deverá ser responsabilizado individualmente pelo evento que deu causa”, afirmou o ministro Raul Araújo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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