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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Trigueros del Valle declara "vecinos no humanos" a sus perros y gatos

Trigueros del Valle declara "vecinos no humanos" a sus perros y gatos

Vida | 20/07/2015 - 20:56h

Valladolid, 20 jul (EFE).- La localidad vallisoletana de Trigueros del Valle se ha convertido hoy en el primer municipio de España en reconocer en una declaración a sus perros y gatos como "vecinos no humanos" de la villa.
La aplicación de la denominada "Declaración de Renedo", que debe su nombre al pueblo vallisoletano en el que se fraguaron las ideas que han alentado esta iniciativa, garantizará que estos animales domésticos gocen de unas condiciones de vida y de salud razonables.
El objetivo, según ha explicado a EFE Pedro J. Pérez, alcalde de Trigueros del Valle, es "dignificar el trabajo de perros y gatos, ya que son animales que han estado con nosotros durante miles de años y en muchos casos han sido los ojos de nuestros vecinos cazadores o pastores".
La idea de esta propuesta, aprobada por unanimidad en el primer pleno celebrado en el Consistorio con la nueva corporación municipal, es "establecer una declaración de principios que cree una serie de derechos y deberes entre los animales y sus ahora tutores", ha detallado Mariano Vallestillo, miembro de Rescate 1.
Esta organización está especializada en la cobertura de las urgencias vitales de los animales y ha colaborado con Asociación Animalista Libera, con Defaniva (Defensa de Animales en Valladolid) y con Dianva (Defensa Animal Vallisoletana) para llevar al Ayuntamiento de Trigueros esta propuesta.
Rescate 1 se coordinará con el Consistorio para hacerse cargo de los animales que sean maltratados o abandonados.
El Ayuntamiento tutelará a estos animales hasta contactar con los miembros de la asociación y "serán ellos quienes los envíen al centro canino de la Diputación o les den los cuidados necesarios", ha concretado el primer edil del Ayuntamiento.
Esta original declaración, que sienta sus bases en los principios de la Declaración de los Derechos de los Animales (Londres, 1912), hace un llamamiento a los vecinos de la localidad, que podrán avisar a la administración local del abandono, enfermedad o maltrato de un animal o participar en las tareas de esterilización de las colonias de gatos.
Esta tarea se desarrolla en Trigueros desde hace más de un año y, según ha declarado el alcalde, es algo en lo que también ha sido pionero, ya que "es una manera de tranquilizar a los vecinos y de evitar la transmisión de posibles enfermedades".
Desde las organizaciones defensoras de los animales califican este reconocimiento como un paso "muy importante". Otros ayuntamientos de la provincia de Valladolid, como Mucientes, Renedo o Viana de Cega están estudiando ya la posibilidad de aplicar esta medida a sus animales domésticos.








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Justiça autoriza médicos a realizarem transfusão em criança com leucemia


22/09/2015 - 20h09 - Atualizado em 22/09/2015 - 20h47

A família da criança se negava a fazer o procedimento, uma vez que a religião que deles não permite a prática

Transfusão de sangue
A Justiça determinou a realização de transfusão de sangue em uma menor portadora de leucemia. A família da criança se negava a fazer o procedimento, uma vez que a religião que deles não permite a prática.
A sentença, publicada nesta terça-feira (22) no Diário da Justiça, foi cumprida na data de seu proferimento e a criança já realizou a transfusão. A ação foi interposta por uma cooperativa de saúde em face da família da menor. Na ocasião, os médicos realizaram todos os procedimentos, contudo, a transfusão de sangue se mostrou um problema.
Após serem citados no processo, os pais da criança não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.
Internada na UTI Pediátrica do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de sangue era a única maneira de manter a criança viva. “Ademais, os laudos médicos atestavam a gravidade da doença, além da urgente necessidade de realização de transfusão de sangue, ante a baixa taxa de sua hemoglobina, apontavam a necessidade de realização de procedimento de hemodiálise que tende a piorar o quadro da anemia”, disse a juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória, no texto.
A magistrada citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua integridade física, saúde e regular desenvolvimento.
Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.


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terça-feira, 22 de setembro de 2015

US judge grants 'human rights' to a pair of laboratory chimpanzees being held at biomedical research facility in landmark case

US judge grants 'human rights' to a pair of laboratory chimpanzees being held at biomedical research facility in landmark case

Affording Hercules and Leo the status of legal 'persons' means that the Long Island university where they are being held must now prove the legality of their imprisonment

 
US CORRESPONDENT
 
A New York judge has issued a writ of habeas corpus in a case involving two chimpanzees being held at a biomedical research facility, a decision that animal rights activists have hailed as the first time chimps have been afforded the status of legal “persons”.
Habeas corpus, which governs against unlawful detention, has before now been applied only to humans.
The two chimpanzees in question, Hercules and Leo, currently reside at Stony Brook University on Long Island, where they have reportedly been used by scientists studying the evolution of human bipedalism. The Nonhuman Rights Project (NhRP), the animal rights group, first filed a lawsuit on their behalf in 2013, demanding they be relocated to a sanctuary in Florida.
The case was dismissed by a county court, but the NhRP has continued to appeal, and on Monday Judge Barbara Jaffe – of the New York state Supreme Court – granted the group its first significant legal victory, issuing the habeas corpus writ and summoning Stony Brook’s lawyers to appear at a hearing to argue for the chimps’ continued detention. Habeas corpus requires the authorities – in this case, the university – to prove the legality of a person’s imprisonment.
 
Depending on the outcome of that hearing, set for 6 May, the ruling could result in the chimps being freed, offering the possibility of release to countless other research animals. The NhRP, which says it intends to use the decision as a precedent, purports to be “the only organisation working toward actual legal rights for members of species other than our own”.
The NhRP’s mission, according to its website, is “to change the common law status of at least some non-human animals from mere ‘things,’ which lack the capacity to possess any legal right, to ‘persons’.” In its original legal brief on the case, the organisation explained: “Person is not a synonym for ‘human being’, but designates an entity with the capacity for legal rights.”
The group argues that New York state has previously expanded the definition of legal personhood to include, for example, corporations or pets named in their owners’ wills. Hercules and Leo’s case began as one of several lawsuits filed by the NhRP in December 2013, on behalf of the Stony Brook primates, as well as two other chimps being held privately, Kiko and Tommy. Tommy is a 26-year-old former circus performer who lives on a trailer park in upstate New York.
The NhRP characterises the lawsuits not as animal welfare cases, but as animal rights cases. The chimps’ owners are not accused of any abuse, but the campaign group argues that the animals are too intelligent and emotionally complex to be held in captivity, and should instead be transferred to the Save the Chimps sanctuary in Fort Pierce, Florida. The sanctuary, composed of 13 artificial islands on a lake, is home to about 250 chimpanzees and is, according to the NhRP, “an environment as close to that of their natural home in Africa as can be found in North America”.
The group has said it intends to fight similar legal battles on behalf of other intelligent animals including elephants, dolphins, orcas and other great apes. “This is a big step forward to getting what we are ultimately seeking: the right to bodily liberty for chimpanzees and other cognitively complex animals,” Natalie Prosin, executive director of the NhRP, told Science magazine. “We got our foot in the door. And no matter what happens, that door can never be completely shut again.”
Yet some legal experts warn that the implications of Judge Jaffe’s ruling should not be overstated. Richard Cupp, a law professor at Pepperdine University in California, who opposes personhood for animals, told the magazine, “The judge may merely want more information to make a decision on the legal personhood claim, and may have ordered a hearing simply as a vehicle for hearing out both parties in more depth.
“It would be quite surprising if the judge intended to make a momentous substantive finding that chimpanzees are legal persons if the judge has not yet heard the other side’s arguments.”
UPDATE: The court order issued in the case regarding two chimpanzees was in fact amended, and the words “writ of habeas corpus” removed. While a hearing will still be held on whether the chimps, Hercules and Leo, should remain at a research facility at Stony Brook University in New York, this means the court has so far made no decision on whether they ought to be treated as legal “persons”. The hearing has been moved from 6 May to 27 May.
The NhRP said in a statement, “This case is one of a trio of cases that the Nonhuman Rights Project has brought in an attempt to free chimpanzees imprisoned within the State of New York through an ‘Article 70-Habeas Corpus’ proceeding.  These cases are novel and this is the first time that an Order to Show Cause has issued. We are grateful for an opportunity to litigate the issue of the freedom of the chimpanzees, Hercules and Leo, at the ordered May hearing.”
A spokesperson for Stony Brook said in an email, “The University does not comment on the specifics of litigation, and awaits the court’s full consideration on this matter.”












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Guevedoces: o estranho caso das 'meninas' que ganham pênis aos 12 anos

Guevedoces: o estranho caso das 'meninas' que ganham pênis aos 12 anos


Michael Mosley*
Da BBC





21/09/201508h35

Johnny vive em uma pequena cidade na República Dominicana onde ele, assim como outros meninos, é conhecido como "guevedoce" -- ou "pênis aos doze".
Como outros guevedoces, Johnny foi criado como menina porque, em vez de ter testículos ou pênis visíveis, tinha o que parecia ser uma vagina. Apenas quando ele chegou à puberdade seu pênis se desenvolveu e os testículos desceram.
Johnny, que era conhecido como Felicita, lembra de ir à escola com um pequeno vestido vermelho, apesar de dizer que nunca foi feliz fazendo coisas de menina.
"Nunca gostei de me vestir de menina e quando me davam brinquedos de menina eu nem brincava. Quando via um grupo de meninos, ia jogar bola com eles."
Quando ele se tornou claramente uma pessoa do sexo masculino, passaram a implicar com ele na escola.
"Eles diziam que eu era o diabo, coisas ruins, palavrões, e eu não tive escolha a não ser brigar com eles, porque eles estavam passando da linha."

De Carla a Carlos

Já Carla, aos sete anos, está prestes a se tornar Carlos. A mãe dele antecipou a mudança.
"Quando ela fez cinco anos percebi que, sempre que via um de seus amigos homens, queria brigar com eles. Os músculos e o peitoral dela começaram a crescer. Dava para ver que ela seria menino. Eu a amo, não importa quem seja. Menina ou menino, não faz diferença", diz a mãe.
Mas por que isso acontece?
Uma das primeiras pessoas a estudar esta condição incomum foi Julianne Imperato-McGinley, do Cornell Medical College, em Nova York.
Nos anos 1970, ela partiu para esta parte longínqua da República Dominicana, levada por relatos extraordinários de meninas que estavam virando meninos.
Quando ela fez cinco anos (...) os músculos começaram a crescer. Dava para ver que ela seria menino. Eu a amo, não importa quem seja. Menina ou menino, não faz diferença.

Mãe de Carlos (antes Carla)

Ao chegar, ela descobriu que os boatos eram verdadeiros. Fez diversas pesquisas com os guevedoces (inclusive biópsias provavelmente dolorosas nos testículos deles) antes de descobrir a causa do mistério.
Quando uma pessoa é concebida, ela normalmente tem um par de cromossomos X se for virar uma menina e um par de cromossomos XY se for ser homem.
Nas primeiras semanas da vida uterina ela não é nem homem nem mulher, embora em ambos os sexos os mamilos comecem a crescer.
Então, cerca de oito semanas após a concepção, os hormônios sexuais aparecem. Se você é geneticamente homem, o cromossomo Y instrui suas gônadas a virar testículos e envia testosterona para uma estrutura chamada tubérculo, onde ela é convertida em um hormônio mais potente chamado dihidrotestosterona. Este hormônio transforma o tubérculo em um pênis.
Se você é mulher e não produz dihidrotestosterona, o tubérculo vira o clitóris.
Quando Imperato-McGinley pesquisou os guevedoces, descobriu que o fato de não terem genitália masculina ao nascer se deve à deficiência de uma enzima chamada 5-alfarredutase, que normalmente converte a testosterona em dihidrotestosterona.
Esse problema parece estar ligado a uma deficiência genética comum em parte da República Dominicana, mas rara em outros locais. Então os meninos, apesar de terem cromossomos XY, parecem mulheres quando nascem.
Na puberdade, como outros meninos, eles recebem uma segunda onda de testosterona. Desta vez o corpo responde e nascem músculos, testículos e pênis.
As pesquisas de Imperato-McGinley mostraram que, na maioria dos casos, os novos órgãos masculinos funcionam bem e a maioria dos guevedoces passa a viver como homem. Alguns, no entanto, passam por cirurgia e continuam sendo mulheres.

Medicina

Outra descoberta de Imperato-McGinley, que pode ter profundas implicações para muitos homens ao redor do mundo, foi que os guevedoces tendem a ter próstatas pequenas.
Essa observação, feita em 1974, foi aproveitada por Roy Vagelos, chefe de pesquisa da gigante farmacêutica Merck. Ele deu início a uma pesquisa que levou ao desenvolvimento do que virou um medicamente campeão de vendas, finasterida, que bloqueia a ação da 5-alfarredutase, imitando a falta de dihidrotestosterona nos guevedoces.
A finasterida é prescrita com frequência como um modo eficaz de tratar hiperplasia prostática benigna, o aumento da próstata, um problema enfrentado por muitos homens à medida que envelhecem. Também é usada para tratar calvície masculina.
Uma última observação que Imperato-McGinley fez foi que esses meninos, apesar de serem criados como meninas, em sua maioria demonstraram preferências sexuais heterossexuais. Em seu artigo, ela concluiu que os hormônios no útero têm um papel mais decisivo sobre a orientação sexual do que o tipo de criação recebido.
Esse ainda é um tópico controverso. Entre os guevedoces que encontrei, a orientação não se mostra muito definida.
Johnny teve vários casos com meninas desde que desenvolveu genitália masculina, mas ainda está procurando amor. "Queria casar e ter filhos, com uma parceira que ficasse comigo em tempos bons e ruins", diz ele.
Outro guevedoce, Mati, decidiu desde nova que, apesar de parecer menino, era menina.
*Médico e jornalista. A reportagem foi feita para a série 'Countdown to Life', do canal BBC Two , que analisa como nos desenvolvemos no útero e como essas mudanças, normais e anormais, têm impacto na vida futura.










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HÁ 48 ANOS

474 amostras de sangue coletadas por cientistas norte-americanos sem consentimento dos índios e sem autorização brasileira, em 1967


PUBLICADO EM 21/09/15 - 18h09

FOLHAPRESS

O Ministério Público Federal devolveu aos índios ianomâmis, nesta segunda-feira (21), 474 amostras de sangue coletadas por cientistas norte-americanos sem consentimento dos índios e sem autorização brasileira, em 1967.

A entrega do material foi realizada em um ato na Procuradoria-Geral da República. O líder ianomâmi Davi Kopenawa, que também teve sangue extraído quando era criança, representou seu povo. "Meu coração está muito alegre, lembrando meu pai, minha mãe, tio, tia. Até meu sangue está aí", disse Davi, emocionado.
De Brasília, o material irá para Boa Vista (RR) e, de lá, para a Terra Indígena Ianomâmi, onde será enterrado em meio a um ritual. Para a etnia, o enterro tem um importante valor simbólico. "A terra é nossa mãe, então, tem que devolver para ela", explicou Davi.
Essa foi a segunda remessa de sangue devolvida ao Brasil após o MPF, por meio de uma articulação entre sua Secretaria de Cooperação Internacional e o Itamaraty, mapear onde estavam as amostras recolhidas ilegalmente e negociar, extrajudicialmente, com as instituições nos Estados Unidos.
A primeira remessa chegou em abril deste ano, com 2.693 amostras, vinda da Universidade Estadual da Pensilvânia, e já foi enterrada na aldeia em Roraima. As amostras entregues agora vieram do Instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos.
Há mais dois lotes a serem devolvidos: um deles virá das universidades de Ohio e Northwestern (Illinois), que já fecharam o acordo com o Brasil, e o último, da Universidade da Pensilvânia, uma instituição privada que ainda não assinou a cooperação.
Segundo a procuradora Deborah Duprat, coordenadora da Câmara do MPF que atua na defesa dos povos indígenas, o Brasil "não tem nenhuma informação" sobre que tipo de pesquisa foi ou seria feita com o sangue coletado irregularmente. Ela disse acreditar que, como as coletas foram realizadas na década de 1960, quando não havia leis específicas, não há como punir agora os responsáveis.
ORIGEM
A disputa pelo material tem origem em 1967, quando equipes lideradas pelo geneticista James Neel e pelo antropólogo Napoleon Chagnon recolheram milhares de amostras de sangue ianomâmi no Brasil e na Venezuela.
No ano 2000, o jornalista norte-americano Patrick Tierney os acusou em seu livro "Trevas no Eldorado" de, entre outras coisas, "comprar" o sangue com armas e presentes e conduzir pesquisas sem obter consentimento dos índios. Neel morreu naquele ano sem ter sido investigado. Chagnon foi inocentado pela Associação Americana Antropologia. O caso acendeu debates sobre ética na comunidade acadêmica ao redor do mundo.
As autoridades brasileiras entraram na briga após a publicação do livro. "Essa é uma luta de mais de 15 anos", afirmou Duprat, procuradora que também atuou no processo de demarcação da Terra Indígena Ianomâmi.
"Ressalto o aspecto religioso, cultural e emblemático que tem para eles", disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na cerimônia. "O Ministério Público é multifacetado. A vida do Ministério Público não se esgota em Lava Jato", disse, em referência à maior investigação de corrupção em curso no país. Janot é responsável por denunciar a participação de políticos com foro privilegiado no esquema da Petrobras.






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Mulheres com mais de 50 anos poderão utilizar técnicas de reprodução assistida desde que assumam riscos juntamente com o médico

Mulheres com mais de 50 anos poderão utilizar técnicas de reprodução assistida desde queassumam riscos juntamente com o médico


Ter, 22 de Setembro de 2015 12:41

As mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do sistema conselhal, desde que, junto com seu médico, assumam os riscos de uma gravidez tardia. Esta é uma das novidades da Resolução nº 2.121/15, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualizou normativa anterior, aprovada em 2013. “Pela saúde da mulher e da criança, continuamos defendendo o limite máximo de 50 anos, mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, esclarece o tesoureiro e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo.

A Resolução 2.121/15 também clarificou pontos no que diz respeito ao uso da Reprodução Assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Ou seja, uma mulher pode transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. “Alguns casais e médicos tinham dúvidas quanto a esse tipo de procedimento, uma vez que não ficava claro se era doação. Agora, com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, comenta o especialista em reprodução assistida e diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral.

Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas. Pela norma, os homens podem fazer o processo sem restrições, salvo a idade limite, que é de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida.

Neste tipo de situação, a paciente doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento (ou de parte dele) por outra mulher, que também esteja passando o mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos, etc) terá direito a uma parte dos óvulos  gerados pela doadora. O acordo mediado pela clínica de fertilização assegura o anonimato de ambas e não pode, de forma alguma, envolver trocas pecuniárias ou vantagens outras que não as relacionadas ao processo de fertilização.

 “Agora, está claro que só podem ser doados gametas masculinos (espermatozoides) e que a doação compartilhada de oócitos deve ocorrer quando doadora e receptora têm problemas de reprodução. Cortamos o comércio”, defende a representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) no Núcleo de Reprodução Assistida do CFM, Hitomi Nakagawa.
 
Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas, restringindo para os do sexo masculino. “Agora, está claro que só podem ser doados gametas masculinos (espermatozoides) e que a doação compartilhada de oócitos deve ocorrer quando doadora e receptora têm problemas de reprodução. Cortamos o comércio”, defende a representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) no Núcleo de Reprodução Assistida do CFM, Hitomi Nakagawa.

O novo texto também fez algumas alterações no capítulo que trata do diagnóstico genético pré-implantação de embriões. “Graças à evolução da medicina, pais que têm alguma incompatibilidade genética podem fazer a seleção, tanto para evitar que outro filho nasça com graves problemas de saúde, como para permitir que graças às células-tronco do cordão umbilical do filho que vai nascer seja viabilizado o tratamento do irmão doente já nascido”, explica o geneticista Salmo Raskin. Neste último caso, as técnicas de diagnóstico genético pré-implantação de embriões utilizam a tipagem do sistema HLA, que é o ponto do material genético definidor da compatibilidade de órgãos entre as pessoas.

Histórico – A primeira resolução do CFM que trouxe normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Assistida foi a de número 1.358/92, que proibia o uso de técnicas com o objetivo de selecionar o sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho e a doação gratuita de material genético. Não estabelecia limites de idade e definia a transferência de até quatro embriões. Previa a doação gratuita e temporária de útero até a segunda geração.

A Resolução 1.958/92 foi substituída pela de número 1.957/10, que manteve parte das regras anteriores e acrescentou uma gradação para a transferência de embriões, começando com dois para mulheres com até 35 anos, chegando até quatro para àquelas com mais de 40 anos. Afirmava que toda pessoa podia ser receptora das técnicas de reprodução assistida e permitia a fertilização post mortem, desde que tivesse havido a autorização do falecido (a).

Novos acréscimos foram realizados na Resolução 2.023/13, que estabeleceu o limite de idade de 50 anos, ampliou a possibilidade do útero substituição para parentes até quatro grau do pai ou da mãe (situações excepcionais poderiam passar pelo crivo do Conselho Regional de Medicina), permitiu o uso da técnica para relacionamentos homoafetivos, trazia regras para o registro civil da criança pelos pais genéticos, estabelecia o limite para doação de gametas (35 anos para mulher e 50 para homens), permitia a doação compartilhada de óvulos e o uso da tipagem genética como forma de evitar doenças hereditárias ou para beneficiar filho do casal que poderia ser beneficiado pelo transplante de células-tronco.

“Cada resolução reflete os avanços obtidos na área de Reprodução Assistida e a evolução da própria sociedade. É natural que o CFM amplie o alcance das normas e faça algumas alterações, dentro do objetivo de garantir a segurança da paciente e oferecer um escopo ético para o trabalho do médico”, afirma José Hiran Gallo. O CFM continuará acompanhando os avanços científicos e as mudanças sociais e, caso sinta necessidade, poderá a editar nova resolução para regulamentar a reprodução assistida.

As atualizações da norma contam a participação de entidades como a Febrasgo, a SBRA e a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRA), da Sociedade Brasileira de Genética Médica, além de profissionais com atuação reconhecida na área. “A reprodução assistida é um procedimento complexo e é importante que haja essa colaboração”, defende o geneticista Salmo Raskin.



Fertilização in vitro segue em alta no Brasil


Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as resoluções do CFM sobre a reprodução assistida são as únicas normas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei sobre o assunto. O procedimento, no entanto, é cada vez mais comum no Brasil. Segundo o 8º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existem no Brasil 106 clínicas de reprodução assistida, que realizaram em 2014 mais de 60 mil transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro.

Ao longo de 2014, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização. Em 2013, foram mais de 52 mil transferências de embriões e realizados mais de 24 mil ciclos de fertilização. No ano passado foram congelados 47.812 embriões nas clínicas de reprodução assistida. Desse total, 68% estão em bancos da Região Sudeste; 12% na Região Sul; 12% no Nordeste e 8% no Centro-Oeste. Na Região Norte, o número de congelamentos não chegou a 1%. Foram doados para pesquisas com células-tronco, 1.110 embriões.

O relatório revela, também, que a taxa média de clivagem (como é chamada a divisão que dá origem ao embrião) nas clínicas brasileiras foi de 95%, maior que a média de 2013, de 91%. Os valores são compatíveis com os preconizados em literatura, que é de acima de 80%. Já a taxa média de fertilização manteve-se em 74%. O percentual é maior que os valores sugeridos em literatura internacional, que variam entre 65% a 75%.

Nem os planos de saúde, nem o Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a custear técnicas de reprodução. Contudo, alguns casais já têm conseguido, por meio de decisões judiciais, que os planos de saúde arquem com todo o tratamento, inclusive até a paciente engravidar. Quanto ao SUS, tramitam projetos de lei no Congresso Nacional que objetivam garantir esta cobertura. Hoje, apenas algumas unidades oferecem o tratamento, como o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Hospital das Clinicas de Belo Horizonte.
  

O que mudou com a Resolução 2.121/15


 
Resolução 2.013/13
Resolução 2.121/15
Idade máxima para o recebimento de óvulos
Até 50 anos
Após 50 anos, condicionada à fundamentação técnica e científica e desde que médico e pacientes assumam os riscos em termo de consentimento livre e esclarecido.
Idade máxima para a doação de espermatozoides
Até 50 anos
Até 50 anos
Idade máxima para a doação de óvulos
Até 35 anos
Até 35 anos
Número de embriões implantados
Mulheres com até 35 anos – até dois embriões; de 36 a 39 anos - até três; de 40 a 50 anos- quatro embriões (limite máximo).
Regras foram mantidas
Doação de gametas
Não determinava se era feminino ou masculino
Permite apenas a doação de gametas masculinos e proíbe a doação pelas mulheres, salvo no caso detalhado no item doação compartilhada de óvulos.
Doação compartilhada de óvulos
A mulher de até 35 anos em processo de processo de reprodução assistida pode doar óvulos para uma mulher que nos os produz mais, em troca de custeio de parte do tratamento. A doadora tem preferência sobre o material biológico produzido.
Regras foram mantidas
Reprodução assistida feita por homossexuais e solteiros
Homossexuais e solteiros são citados na resolução como elegíveis para o tratamento. O uso da reprodução assistida passa a ser permitido legalmente.
Além das garantias anteriores, foi clarificada a situação das homossexuais femininas, permitindo a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade.
Descarte de embriões
A clínica deverá manter os embriões congelados por 5 anos. Depois disso, podem descartar ou doar para estudos. A decisão sobre o destino dos embriões deve ser expressa por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação.
Manteve o prazo de 5 anos para o congelamento dos embriões antes do descarte e a necessidade de os pacientes expressarem por escrito o que deve ser feito depois desta data. Esclarece que a utilização dos embriões em pesquisas de células-tronco não é obrigatória.
Seleção genética para evitar doenças hereditárias
Permite a seleção genética de embriões com o intuito de evitar que o bebê nasça com doenças hereditárias já apresentadas por algum filho do casal. Também passa a permitir o transplante de células-tronco desse bebê para o irmão mais velho. Veta a escolha do sexo do bebê em laboratório, com exceção dos casos de doenças ligadas ao sexo.
Manteve os critérios anteriores. Esclarece que nos casos de seleções de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças, é possível a doação para pesquisa, ou o descarte.
Útero de substituição
As doadoras temporárias do útero podem pertencer à família de um dos parceiros e ter até o grau de parentesco: mãe (1º grau), irmã (2º grau), tia (3º grau) ou prima (4º grau)
Manteve as regras quanto ao grau de parentesco. Substituiu o termo “contrato” por “termo de compromisso” entre os pacientes e a doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.
Fertilização post mortem
Permite, desde que haja autorização prévia do falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado.
Regras foram mantidas.
 
 

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