Acesse o nosso site: www.cebid.com.br

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Gravidez, parto e expectativas frustradas

“Cheguei à noite, por volta das 23h, e fiquei toda a madrugada esperando ser direcionada para a sala de cirurgia. Comecei então a ficar preocupada, pois não sentia mais o movimento do bebê. O dia amanheceu e só me falavam para esperar. Fui informada por uma auxiliar de saúde que minha ficha de identificação tinha desaparecido. Quando um médico veio conferir como estavam as grávidas do quarto e chegou a hora de me examinar, ele não ouvia mais os batimentos cardíacos da criança.”
A experiência foi descrita por Joeline Souza Falcão, moradora do Gama (DF). Ela estava no oitavo mês de gravidez de sua segunda filha quando a bolsa estourou. Perdia líquido aos poucos e tinha encaminhamento médico para a cesariana, pois o bebê estava sentado. Após o primeiro médico examiná-la e não escutar o coração do bebê, outro médico a encaminhou para uma ecografia e constatou haver batimentos. “Caí em prantos, tentando me controlar, um misto de alívio e angústia”, desabafou.
Mesmo com a indicação de cesariana de urgência, o anestesista não estava na sala de cirurgia e Joeline precisou esperar por mais 20 minutos. Mas depois de iniciado o parto, os sentimentos mudaram: “O choro tão esperado rompia o silêncio da sala, senti um alívio imenso e a angústia pediu licença e foi embora, dando lugar a uma alegria indescritível e à gratidão a Deus. Lá estava ela, linda, amada e tão pequenina guerreira.”
Diante do desfecho feliz, Joeline nunca pensou em mover uma ação de reparação pelo que lhe aconteceu. Mas essa não é a realidade das histórias que diariamente chegam ao Judiciário. Situações que frustram expectativas criadas ao longo da gestação, grávidas que encontram dificuldades para exercer seus direitos, casos que envolvem negligência médica e até mesmo agressões físicas estão presentes na rotina de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na maior parte das discussões a respeito de verbas indenizatórias fixadas pelas instâncias inferiores, o STJ tem registrado a impossibilidade de revisão dos valores em virtude da Súmula 7. Em situações excepcionais, o tribunal tem admitido o reexame desses valores, quando a reparação se mostra irrisória ou exorbitante, distanciando-se da razoabilidade.
Fogo na sala de parto
Em agosto de 2013, a Segunda Turma decidiu majorar o valor da indenização por danos morais e estéticos sofridos por uma mãe no momento do parto. Durante a cirurgia cesariana, houve um curto circuito no bisturi elétrico, que provocou a combustão do produto utilizado para a assepsia da parturiente. Ela sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus (REsp 1.386.389).
De acordo com o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, além do sofrimento físico e psicológico experimentado por qualquer pessoa que sofra queimaduras de segundo e terceiro graus, “o caso revela ainda a particularidade de os danos terem acontecido justamente no momento do parto, quando os naturais sentimentos de ternura, de expectativa e de alegria foram substituídos pela dor, pelo pânico e pelo terror de assistir ao próprio corpo pegar fogo, padecimento agravado pela cogitação de que tais danos pudessem afetar a saúde ou integridade física do bebê”.
Os ministros da Turma acordaram que não era razoável nem proporcional a indenização de apenas R$ 25 mil a título de danos morais e de R$ 15 mil por danos estéticos fixada na origem e decidiram majorar o dano moral para R$ 60 mil e o estético para R$ 30 mil, “especialmente considerando os precedentes do STJ, que, em casos semelhantes de queimaduras, entendeu razoáveis reparações arbitradas em valor bastante superior” – lembrou Benjamin.
Células-tronco embrionárias
Tema bastante atual foi discutido na Terceira Turma em agosto de 2014. O recurso tratou da possibilidade de reconhecimento de danos morais para um recém-nascido em razão da falta de coleta das células-tronco de seu cordão umbilical no único momento em que isso seria possível: a hora do parto (REsp 1.291.247).
Os pais contrataram a empresa Cryopraxis Criobiologia para fazer a coleta e armazenagem do material genético do filho para utilizá-lo em eventual tratamento médico futuro. A empresa foi avisada sobre a data do parto, mas nenhum técnico compareceu ao local para a coleta.
Os pais ajuizaram ação de indenização em nome próprio e também em nome do bebê. A empresa alegou que não conseguiu chegar a tempo no local combinado, mas que restituiu o valor adiantado pelo casal. Sustentou ainda que o descumprimento do contrato não geraria reparação por danos morais.
A juíza de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil ao casal. Contudo, julgou improcedente o pedido feito em nome da criança por considerar que o dano ao bebê seria apenas hipotético. Para ela, só se poderia falar em dano concreto se futuramente a criança precisasse das células-tronco embrionárias que não foram colhidas.
Perda de uma chance
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou a indenização para R$ 15 mil a cada um dos genitores. Porém, manteve a improcedência da ação em favor do bebê, por entender que ele não tinha “consciência necessária a potencializar a ocorrência de um dano”. Afastou também a teoria da perda da chance, por não haver probabilidade real de a criança necessitar do material genético, já que nasceu saudável.
Ao STJ coube julgar se a criança poderia ou não ter sofrido dano. Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, a criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa, “tendo, naturalmente, direito à indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido por ter sido frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para que, se eventualmente for preciso, fazer-se uso delas em tratamento de saúde”.
O ministro explicou que se tratava de “caso claro” de aplicação da teoria da perda de uma chance. Nesses casos, “o perdido, o frustrado, na realidade é a chance, e não o benefício esperado como tal”, disse.
Sanseverino refutou o fundamento da sentença, de que o dano seria hipotético. Afirmou que “não se exige do consumidor a prova da certeza do dano, mas a prova da chance perdida”. Para ele, o certo é que a criança perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento de numerosas patologias consideradas incuráveis, “sendo essa chance perdida o objeto da indenização”.
O caso dividiu o colegiado, cuja maioria concordou com o relator e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 60 mil à criança.
Inobservância de regra técnica
Outra discussão envolvendo complicações na hora do parto foi travada na Quinta Turma, no julgamento de habeas corpus impetrado por uma médica acusada da morte de um bebê por inobservância de regra técnica da profissão (HC 228.998).
A mãe deu entrada no hospital às 13h com dores fortes. Ficou internada durante todo o dia aguardando a realização do parto. A médica, que era plantonista no hospital e atendeu a mãe durante o pré-natal, apenas orientava as enfermeiras por telefone, para que observassem os batimentos cardíacos do feto e aplicassem medicamento para aumentar a dilatação da paciente, que já tinha a recomendação de cesariana.
Os batimentos permaneceram normais até 21h40, quando uma enfermeira avisou à médica que não mais escutava os batimentos do bebê. A médica então foi para o hospital e mobilizou a equipe para uma cesariana de urgência. O feto foi retirado morto. A médica atestou como causa da morte: síndrome do cordão curto, aspiração maciça e parada cardiorrespiratória.
No habeas corpus impetrado no STJ, a médica objetivava o trancamento da ação penal ajuizada contra ela, alegando que a morte do feto havia se dado ainda no útero. Sustentou que estariam diante de crime impossível, pois “não há falar em crime de homicídio (doloso ou culposo) de feto natimorto”. Declarou ainda que a vida humana, bem jurídico em questão, não poderia ter sofrido ofensa, pois o feto já estava morto.
Homicídio culposo
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, os fatos descritos na denúncia foram “claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica”, pois consta nos autos que a mãe já estava em trabalho de parto havia mais de oito horas e os batimentos cardíacos foram monitorados por todo esse período até não mais serem percebidos.
O ministro ressaltou que, iniciado o trabalho de parto, não se fala mais em aborto, mas sim em homicídio ou infanticídio. Também, segundo ele, não é necessário que o bebê tenha respirado para configurar o crime de homicídio.
Bellizze ressaltou que não vislumbrou a existência de constrangimento ilegal que justificasse o encerramento prematuro da ação penal. Para o colegiado, o trancamento da ação somente cabe “nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes para interromper antecipadamente a persecução penal, circunstâncias que não se verificam no presente caso”.
Agressão a grávida
Situação semelhante à anterior foi julgada pela Sexta Turma do STJ. O colegiado não conheceu do habeas corpus impetrado por um pai que, com intenção de matar seu filho, golpeou a barriga da mãe no local onde o exame de ultrassom realizado anteriormente demonstrou estar a cabeça do bebê (HC 85.298).
O pai pediu o trancamento da ação penal ajuizada contra ele sob a alegação de que sua conduta foi tipificada como homicídio duplamente qualificado e lesão corporal grave. Para ele, o caso seria de lesão corporal com aceleração de parto. Sustentou que a conduta se deu antes do nascimento, não configurando homicídio. Como a criança nasceu viva, também não seria caso de aborto.
De acordo com a relatora Marilza Maynard, a lesão corporal à mãe foi produzida dolosamente, mas visando um resultado, que era a morte da criança. “Assim, é possível identificar o suposto dolo de matar, resultado possível tanto no delito de aborto quanto no de homicídio – ambos crimes contra a vida”, afirmou. A relatora explicou que, como a criança nasceu viva, mas faleceu em seguida em razão da agressão, o tipo deveria ser adequado para o crime de homicídio consumado.
Por isso, o colegiado não verificou na tipificação da conduta falha apta a justificar o trancamento da ação penal e entendeu que o caso deveria ser submetido ao veredicto do tribunal do júri.
Feto desaparecido
Em outro julgamento (REsp 1.351.105), a Quarta Turma definiu que gera dano moral, passível de indenização, a violação do dever de guarda do cadáver de feto natimorto, “tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação do direito à dignidade da pessoa morta”.
O recurso, relatado pelo ministro Raul Araújo, tratava do caso de uma mãe, grávida de gêmeos, que deu à luz no Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Marília (SP). Uma das crianças nasceu viva; a outra, morta. O corpo do bebê foi encaminhado a um laboratório para que se descobrisse a causa da morte e em seguida desapareceu, o que impossibilitou o sepultamento.
Passados dois anos, a mãe ajuizou ação de indenização contra o hospital pelo desaparecimento do corpo do filho e pela falta de entrega do atestado de óbito. Disse que possivelmente a faculdade teria utilizado o corpo de seu filho em estudo e pesquisa.
Raul Araújo afirmou que a impossibilidade de sepultamento do próprio filho em virtude do desaparecimento de seus restos mortais gerou ofensa a direito de personalidade por violação à integridade moral. Os ministros entenderam que a responsabilidade pela guarda do feto era do hospital, e não do laboratório para onde havia sido levado.
Mesmo assim, o colegiado reduziu o valor da indenização a ser paga à mãe para R$ 100 mil, por considerar que o valor de R$ 500 mil fixado pelo tribunal estadual era exorbitante. 
Dispensa durante licença
No RMS 26.107, a Sexta Turma reconheceu que as servidoras públicas, incluídas as detentoras de função pública designada a título precário, “possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o disposto nos artigos 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
A decisão foi proferida no recurso de uma servidora dispensada de suas atividades quando estava afastada por licença maternidade. Ela alegou que a livre dispensa do servidor a título precário deveria ser interpretada com ressalva durante o período de gestação, pois afrontaria textos constitucionais.
Acompanhando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado reconheceu que é assegurado às servidoras nessa condição o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade. Garantiu, dessa forma, à servidora, o direito de receber indenização desde a data da impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto.













----------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Pathways to a National Framework for the Regulation of Physician-assisted Dying

Pathways to a National Framework for the Regulation of Physician-assisted Dying


Excerpt:

Jocelyn Downie suggests ways of creating a national framework for the regulation of physician assisted dying in Canada.
__________________________________________
On February 6, 2015, the Supreme Court of Canada declared that the Criminal Code prohibitions on physician-assisted suicide and physician-provided voluntary euthanasia violate the Canadian Charter of Rights and Freedoms. Not surprisingly, the Court promptly suspended the effect of this declaration for 12 months to give governments time to put systems in place to deal with the implications of the decision. Many people hope that, within those 12 months, a robust national framework for the regulation of physician-assisted dying will be put in place. Such a framework would ensure access to assisted dying, protect the vulnerable, and reconcile (patients’) right to life, liberty, and security of the person with (physicians’) freedom of conscience. A national framework for the regulation of physician-assisted dying is seen as desirable for a variety of reasons including: that it creates consistency regarding access and standards across the country; it allows for the collection, analysis, and sharing of comparable data; and it is more efficient than the implementation of 13 separate oversight bodies.
However, many are pessimistic about this hope being realized for at least two reasons: 1) the federal Conservative Government seems loathe to act; and 2) Canada has a complex system for the division of powers between the federal and provincial/territorial governments with respect to health and a rocky history of attempts to legislate and regulate on morally complex health matters (e.g., abortion and assisted human reproduction). So, a pressing question is whether any result is possible other than a vacuum (because nobody acts) or a patchwork quilt (because each of the provinces and territories goes their own way).
Van Gogh, Path with Trimmed Willow-Trees (1889)
I believe that even with our system of concurrent jurisdiction over health (and, more specifically, as stated explicitly by the Supreme Court of Canada, physician-assisted dying), it is possible to establish a robust national framework for the regulation of physician-assisted dying. Here’s how.
As of February 6, 2016, the Criminal Code prohibitions on physician-assisted dying will no longer apply where provided to:
“a competent adult person who (1) clearly consents to the termination of life; and (2) has a grievous and irremediable medical condition (including an illness, disease or disability) that causes enduring suffering that is intolerable to the individual in the circumstances of his or her condition. ‘Irremediable’, it should be added, does not require the patient to undertake treatments that are not acceptable to the individual.”
For the sake of greatest clarity, this could be made most transparent through a brief Bill revising the Criminal Code to make it explicit that physician-assisted dying is not a criminal offense when provided to individuals who meet theCarter criteria.
Of course, the framework needs more than criteria for access. It also needs procedural safeguards and an oversight system.
National procedural safeguards could be established in at least two ways. First, the federal Parliament could enact legislation setting out the procedural safeguards. These would include, for example, how many doctors need to be involved, and whether a set number of days need to pass between the request for and the provision of the assistance in dying. The provinces/territories could then embrace those standards through “incorporation by reference.” That is, they could pass their own legislation that simply adopts these standards. Alternatively, the provinces/territories could come together and use a version of the well-established Uniform Law Conference process. Through this, a group of government lawyers, private lawyers, academics, and others could draft legislation that each of the provinces/territories could then pass.
A national oversight system could in turn be achieved in at least two ways. First, the federal Parliament could set up a national agency and the provinces/territories could use the mechanism of “administrative inter-delegation” to ensure its uncontested legitimacy. That is, they could delegate their own oversight powers to this entity. Alternatively, the provinces/territories could set up a national agency under the Canada Not-for-Profit Corporations Act with provincial ministers as the “Members” of the Corporation.
Bringing both aspects of the framework together, the federal Parliament could enact legislation setting out the procedural safeguards and setting up an oversight agency. This legislation could include a clause exempting any person or organization from application of the legislation where the province or territory they are in has established a “substantially similar” legislative regime. While Quebec would likely apply for an exemption order for its Act respecting end of life care, the other provinces/territories could simply decide not to introduce their own legislation but rather to embrace a national regulatory approach.
Thus it can be seen that, despite Canada’s complex system of division of powers between federal/provincial/territorial governments, there are ways to establish a national regulatory framework for physician assisted dying in Canada. All that remains is for our legislators to find the political will to do so.
__________________________________________
Jocelyn Downie is a Professor in the Faculties of Law and Medicine at Dalhousie University. She was a member of the Royal Society of Canada Expert Panel on End of Life Decision-makingand a member of the legal team for the plaintiffs in Carter v. Canada (Attorney General) @jgdownie














-------------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Menina grávida, 10, gera debate sobre aborto no Paraguai

Menina grávida, 10, gera debate sobre aborto no Paraguai




Ela tem dez anos de idade, mede 1,39 m e pesa 34 quilos - e sabe que leva um bebê na barriga.
Uma menina paraguaia que está grávida de 21 semanas e meia se encontra em boas condições de saúde, disse à BBC a médica encarregada de monitorar sua evolução, Dolores Castellanos.
Mas, devido à sua pouca idade, a gravidez é considerada de risco e alguns temem que mesmo uma pequena complicação possa por a vida da mãe e do feto em risco.
"Estamos acostumados a tratar mães crianças e vemos muitas meninas ansiosas, mas ela parece bem", diz Castellanos, diretora da área de infância e adolescência do hospital Cruz Vermelha, em Assunção.
"Como ela está em companhia de outras garotas de sua idade, parece bem equilibrada."
A menina - cuja identidade não foi revelada - está no centro de uma acusação de estupro. O acusado, seu padrasto, é objeto de um mandado de prisão.
O caso coloca um dilema para autoridades do Paraguai, onde no ano passado 680 menores de 15 anos deram à luz, de acordo com o Ministério da Saúde Pública.
A mãe da garota quer que a filha seja autorizada a se submeter a um aborto "para salvar sua vida".
Mas as autoridades rejeitam o pedido, porque a lei paraguaia só permite a interrupção da gravidez quando a vida da gestante corre perigo.
A mãe foi presa em caráter preventivo enquanto durar o inquérito que investiga as circunstâncias da gravidez, sob acusação de faltar com os devidos cuidados para com a filha e de obstruir a Justiça.
O problema da gravidez infantil é comum em toda a América Latina, mas no Paraguai a legislação é especialmente rigorosa, proibindo a interrupção inclusive em casos de estupro.
No Brasil, o aborto só é permitido em casos de estupro, risco de morte para a mãe ou quando o feto for anencefálico.
Para pressionar o governo paraguaio, a organização Anistia Internacional lançou uma campanha com hashtag #NiñaEnPeligro (#MeninaEmPerigo).
No entender da Anistia, obrigar a menina a ser mãe "constitui tortura e outros maus tratos, de acordo com a Convenção contra a Tortura das Nações Unidas".
Especialistas de todo o mundo, incluindo da Organização Mundial da Saúde (OMS), concordam que a gravidez traz riscos específicos para meninas, cujos corpos ainda não estão plenamente desenvolvidos.
As chances de uma mãe menor de 16 anos morrer no parto são quatro vezes maiores que as de uma mulher acima de 20 anos, de acordo com as Nações Unidas.
"Os problemas de saúde são mais prováveis se a garota ficar grávida nos dois anos seguintes à primeira menstruação", diz o relatório Maternidade na Infância 2013 da ONU, "ou quando sua pélvis e canal de nascimento ainda estão em fase de crescimento".
A médica Castellanos diz que os riscos para a menina paraguaia vão aumentar à medida que a gravidez avançar e seu útero crescer dentro de seu pequeno abdômen. "Ela já sente os movimentos do feto", diz a médica.
A criança foi levada pela mãe a um hospital público no dia 21 de abril, quando começou a apresentar dores abdominais. Há três dias, foi transferida ao hospital Cruz Vermelha.
Ela está sob assistência de um psicólogo e segue uma dieta especial à base de vitaminas, ferro e cálcio.
No momento, o estado de saúde da menina é bom e os médicos só interromperão a gravidez se temerem por suas vida.
Mas a criança, que completará 11 anos em maio, é um pouco frágil: tem peso e altura muito abaixo da média para sua idade, diz a médica.
Um dos maiores perigos no seu caso é o nascimento prematuro. Outro é a pré-eclâmpsia, uma desordem caracterizada por hipertensão que resulta em uma criança muito abaixo do peso.
Segundo o relatório da ONU, a América Latina é a segunda região do mundo com maior prevalência de maternidade infantil, depois da África.
A Nicarágua é o país latino-americano com o maior percentual das mulheres com idades entre 20 a 24 que relatam ter dado à luz antes dos 15 anos: 4,4%. No Paraguai, o índice é de 0,8%.
Para o Brasil, essa estatística contida no relatório é de 1995: 1,8%.
Para evitar mais gestações de adolescentes, alguns políticos paraguaios defendem maior educação sexual.
No entanto, em casos da gestação infantil, em que é improvável sequer haja consentimento, esta não deve ser a melhor saída, diz o médico Santiago Sanchez, do hospital Cruz Vermelha. "Na maioria dos casos, são estupros", afirma.
Por isso é que, para os ativistas, apenas uma reforma da lei do aborto paraguaia pode evitar complicações em casos como o da menina de dez anos de idade.
Mãe de menor pede aborto 'para salvar vida' da filha (Foto: Arquivo/AFP)© AFPCopyright British Broadcasting Corporation 2015 Mãe de menor pede aborto 'para salvar vida' da filha (Foto: Arquivo/AFP)



---------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Adultério no tubo de ensaio

Adultério no tubo de ensaio

Uma sentença mostra as falhas no controle da identidade na reprodução assistida



O senhor X foi enganado por sua esposa, que o trocou por outro homem durante uma inseminação in vitro em uma clínica em Barcelona. / CARMEN VALIÑO


Seis anos depois de ver seu filho nascer, cuidá-lo e pagar por sua manutenção, o britânico senhor X descobriu “horrorizado” que sua ex-mulher o enganara: o filho era de outro. História velha, giro novo. A infidelidade não aconteceu num motel, mas em um tubo de ensaio de uma prestigiosa clínica reprodutiva catalã. A confusão acabou em uma recente sentença de um tribunal de Londres. Os fatos provados parecem saídos de uma telenovela...

O acomodado casal inglês procurou em 2004 o Instituto Marquès de Barcelona com a intenção de que o sêmen do senhor X fecundasse in vitro um óvulo doado que seria transferido ao útero da senhora Y. É feita a entrevista, pedem a documentação e os dois assinam um consentimento que informa o que vai acontecer. É congelado o sêmen do senhor X. Quatro meses depois, a senhor Y volta à clínica com outro homem – seu ex-namorado, o senhor P – que, fazendo-se passar pelo senhor X, produz uma nova amostra de sêmen. A clínica não confirma sua identidade e registra a segunda amostra – a que finalmente foi usada –, como se fosse também do senhor X. Uns dias depois, os embriões são colocados na senhora Y. Após nove meses, no outono de 2005, nasceu um menino que chamaremos de Z. Para protegê-lo, a juíza ordenou o anonimato dos implicados.
A sentença não é, em nenhum momento, contra a clínica, mas revela a falta de protocolos obrigatórios nestes centros. Como o sêmen de um homem pôde terminar com o nome de outro com tanta facilidade? “A lei é muito vaga, por isso cada uma controla a identidade à sua maneira”, responde Esther Farnós, professora adjunta de Direito Civil na Universidade Pompeu Fabra e especialista em consentimentos de reprodução assistida e falsas atribuições de paternidade. Resultado: “Acontecem enganos que poderiam ser evitados simplesmente com a exigência da carteira de identidade e um pouco de atenção”.
Não estamos aqui para evitar estas coisas... E não somos responsáveis”, diz a clínica.
Consultadas várias clínicas, espanholas e britânicas, algumas dizem que pedem sempre que uma amostra é depositada; outras não, ou nem sempre. “Já conhecem o casal”, “termina sendo agressivo”, repetem, “se quiserem enganar, enganam”. Muitas tomam fotos dos pacientes, mas alguns se negam. Todas aceitam que seja outra pessoa que leve a amostra de sêmen (por exemplo, a mulher), mas enquanto em algumas é necessário que o homem assine presencialmente e com identidade uma autorização prévia, em outras basta que a mulher chegue com o papel (ou o recipiente) assinado.
“Uma assinatura é facilmente falsificável... Mas o que vamos fazer, contratar um perito?”, se pergunta a doutora Marisa López-Teijón, chefa do serviço de reprodução assistida do Instituto Marquès, que quer diminuir a excepcionalidade do caso do senhor X e enumera erros “inevitáveis”: casadas que dizem ser solteiras se inseminam e fazem o marido acreditar que as engravidou de forma natural; maridos que “para incomodar” sua mulher dão o sêmen de outro; personagens conhecidos que chegam com pares que evidentemente não são seus cônjuges; muçulmanas inseminadas pelos irmãos de seus maridos estéreis, como dita sua religião; inclusive “boris beckers” (mulheres que tentam se inseminar com o sêmen recolhido em uma felação). “Os enganos entre casais são contínuos, aconteceu e vai voltar a acontecer”, diz López-Teijón. “O único que nos preocupa é não errarmos, não que eles se enganem um ao outro. Nós, médicos não somos policiais.” E voltando ao caso do senhor X: “Não foi um erro, não há responsabilidade legal. Não estamos aqui para evitar estas coisas... E o problema não é nosso”, finalizou.
Às vezes acendem os alertas. A doutora López-Teijón lembra uma ocasião na qual uma mulher chegou com uma segunda amostra de sêmen assinada por seu marido, porque a primeira não tinha qualidade. No laboratório, viram que era impossível que o fértil sêmen recém-entregue fosse do mesmo homem. Suspeitando de jogo sujo, a clínica ligou para a esposa. Disseram que “a amostra tinha caído no chão” e que precisariam de uma terceira do marido. Ela não voltou. No caso do senhor X não perceberam a mudança, “porque o sêmen das duas amostras não era tão diferente”.“Embora não exista responsabilidade, houve má práxis”, opina Esther Farnós. “É verdade que algumas fraudes não podem ser evitadas, mas esta, sim”. “Uma amostra de sêmen tem consequências em matéria de filiação, é muito forte que, sendo algo tão sério, não se exija algo tão simples como uma identificação”, diz. “O problema é que não há regulamentações, nem sequer diretrizes voluntárias... E ocorreu um lobby muito forte pois este vazio legal é bom para fazer negócio”. “Eu não seria partidário de obrigar as clínicas a pedir a identidade cada vez”, refuta Fernando Abellán, assessor jurídico da Sociedade Espanhola de Fertilidade. O motivo: “Burocratizaria o processo, complicaria o modus operandi comum para evitar um caso excepcional”. E suaviza: “O normal é que a clínica tivesse detectado o erro e avisado. Mas pode acontecer, um centro deve ser proativo para esclarecer a identidade e o estado civil, mas não pode ser em um nível policial.”
Para tornar ainda mais rocambolesco o caso, em 2005, enquanto a senhora Y e o suplantador estavam em Barcelona, a clínica ligou para a casa da mulher em Londres. O senhor X atendeu. “Me perguntaram quem eu era e pareceram surpresos”, diz. A ligação colocou uma dúvida no marido. Perguntou a sua esposa. “Você foi com outro?”. Ela confessou, e depois, sempre segundo X, inventou que, arrependida, tinha pedido que usassem o primeiro sêmen. Ele acreditou.
Esther Farnós: “Acontecem enganos que poderiam ser evitados só exigindo a identidade”
Anos depois, em 2007, quando o casal já tinha se divorciado, uma desconfiada namorada do senhor X pediu que confirmasse com a clínica se efetivamente tinham usado a primeira amostra. Responderam que sim. “Uma informação equivocada”, diz a sentença. Por quê? “Não imagina as besteiras irrelevantes que nos perguntam”, responde a doutora López-Teijón. “O homem deveria ter sublinhado que sua pergunta era importante”.
A versão da senhora Y no julgamento (o EL PAÍS não conseguiu entrar em contato com ela por causa do anonimato) é que o senhor X sempre soube que ela tinha ido a Barcelona com P e ela nunca o enganou. Diz que foi a clínica que se confundiu. “O senhor X confiou na palavra e nos atos de sua mulher e a informação fornecida pela clínica simplesmente corroborou o que ele já acreditava”, conclui, no entanto, a sentença. Também o senhor X: “Nunca pensei em denunciar a clínica, minha ex os enganou tanto quanto me enganou”, diz agora o senhor X. “Talvez tenham cometido um erro e a incompetência deles consolidou minha crença de que era meu filho, mas não fizeram isso de propósito”.
A criança tem o sobrenome do senhor X e, depois da separação, ele pagou durante anos a pensão que lhe correspondia e atuou como pai. O senhor X descobriu que não era o pai de Z em 2011. A mãe contou quando ele entrou com um processo por irregularidades no regime de visitas. Teve que fazer um teste de DNA para acreditar. Na sentença não fica claro quando o menino descobriu, mas que P sempre esteve mais ou menos presente em sua vida, e que agora é seu pai oficial.
“Os enganos em reprodução assistida ocorrem pelo menos tanto quando ocorrem na rua”, diz a doutora López-Teijón, citando um estudo que calcula que entre 5% e 10% dos filhos não são de seus supostos pais. “E cada vez há mais gente nas clínicas”, acrescenta a jurista Farnós, “que funcionam por tentativa e erro com casos com estes que mostram as falhas do sistema”.
Por uma dessas falhas nasceu Z. Resumindo uma complexa história de mentiras, dinheiro, amostras de sêmen e vingança, um tribunal familiar retirou em 2013 a paternidade do senhor X (deixando as visitas de acordo com a vontade de sua ex-mulher). X decidiu pedir uma indenização por danos e prejuízo e uma sentença de março passado obrigou a senhora Y a pagar 54.000 euros (173 mil reais). O valor não inclui a manutenção paga (19.500 euros anuais; os dois cônjuges, dedicados à formação de altos executivos, tinham ingressos de mais de 140.000 euros anuais). O juiz entendeu que durante esses seis anos X havia desfrutado da criança. Nos últimos 18 meses, X e o menino se encontraram por apenas 10 minutos. “Espero que quando fizer 18 anos, venha me procurar”, diz X. “É trágico: arrancaram uma criança de seu pai e puseram um novo no lugar”. Aquele que um dia entregou um frasco de sêmen com um nome que não era o seu e enganou todo mundo.
------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Cientistas chineses modificam geneticamente embriões humanos em experimento inédito

Cientistas chineses modificam geneticamente embriões humanos em experimento inédito

Recusada por duas publicações devido a dilemas éticos, pesquisa gera discussão sobre os limites da ciência

POR 

Células de embrião humano - LatinStock


RIO— Um grupo de pesquisadores chineses realizou, pela primeira vez na História, experimento em que modificou genes de embriões humanos, detonando controvérsia devido a uma série de questões éticas. Sempre cautelosos quanto a esse tipo de pesquisa, cientistas temem que a modificação de embriões humanos, mesmo que com o objetivo de curar doenças genéticas, tenha consequências imprevisíveis sobre gerações futuras. A experiência também traz preocupações de seu uso em iniciativas de eugenia, filosofia surgida no século XIX que prega a “melhoria” das populações por meio do casamento de pessoas com características supostamente “superiores” e eliminação ou esterilização das ditas “indesejadas” — classificação que, dependendo da sociedade e da época, incluiu desde doentes mentais a homossexuais, passando por negros, índios e judeus — e resultou em pesadelos como o nazismo.


Rumores de que a pesquisa vinha sendo feita circulam no meio acadêmico desde março. Segundo o site da revista “Nature”, tanto a “Nature” quanto a “Science”, duas das mais prestigiadas publicações científicas do mundo, recusaram-se a publicar o artigo sobre o experimento pelo menos em parte devido a questões éticas que o trabalho suscita. Mas a equipe de pesquisadores, liderada pelo professor Junjiu Huang, da Universidade de Sun Yat-sen em Guangzhou, na China, conseguiu que seu estudo fosse aceito pelo bem menos conhecido periódico “Protein & Cell”.
Huang e seus colegas tentaram driblar as preocupações éticas quanto ao experimento usando embriões “inviáveis”, ou seja, que não resultariam em nascimentos, obtidos em clínicas de fertilidade locais. A equipe buscou modificar o gene responsável pela beta-talassemia, um distúrbio sanguíneo fatal, usando a ténica de edição genética conhecida como CRISPR/Cas9. Segundo os próprios pesquisadores, contudo, seus resultados revelam sérios obstáculos ao uso do método em aplicações médicas.

— Acredito que este é o primeiro estudo de CRISPR/Cas9 aplicado a embriões humanos e, sendo assim, o trabalho é um marco, mas também é motivo de cautela — disse ao site da “Nature” o biólogo genético George Daley, da Escola de Medicina de Harvard, em Boston, nos EUA. — A pesquisa deve servir de aviso a qualquer cientista que pensa que a tecnologia está pronta para tentar erradicar doenças genéticas.
No experimento, os cientistas injetaram nos embriões o complexo de enzimas CRISPR/Cas9, uma espécie de “tesoura” molecular que corta e une o DNA em locais específicos. O complexo pode ser programado para atuar sobre um gene problemático, que, então, é substituído ou reparado por outra molécula introduzida ao mesmo tempo. “O sistema é bastante estudado em células humanas adultas e em embriões de animais. Mas nunca houve pesquisas publicadas sobre o seu uso em embriões humanos”, lembra o site da “Nature”.

'NÃO SOMOS RATOS DE LABORATÓRIO'
Os cientistas testaram a técnica em 86 embriões. Após 48 horas, os pesquisadores testaram 54 dos 71 embriões sobreviventes e identificaram que desses, 28 tinham sido modificados com sucesso. De acordo com próprio grupo de cientistas, a baixa taxa de sucesso indica que o processo não será aplicado em embriões viáveis tão cedo, já que, para isso, a pesquisa precisaria alcançar 100% de eficácia.
Em tese, a técnica pode servir de base para o tratamento de doenças genéticas. No entanto, a comunidade científica tem sérias preocupações quanto a seu uso na medicina. Mudanças no código genético podem não apenas alterar o ser humano cujo DNA estaria sendo “reparado”, mas também seus filhos, netos, bisnetos etc. Ou seja, uma alteração no gene de uma pessoa pode resultar em gerações de humanos geneticamente modificados, sendo que ainda não há pesquisas para saber quais seriam as consequências disso.
No último dia 12 de março, a revista “Nature” publicou um alerta sobre pesquisas com embriões humanos, pedindo uma moratória total nesse tipo de estudo. Presidente da Aliança para a Medicina Regenerativa, o cientista Edward Lanphier e outros quatro pesquisadores pediram à comunidade mundial para não realizar experimentos nessa linha. “Não somos ratos de laboratório, muito menos algo como um milho transgênico. Por décadas, os países desenvolvidos debateram a modificação de genes em células reprodutivas e se posicionaram contra isso”, disse Lanphier ao GLOBO em março.
. 
--------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Biochip, você ainda vai usar um

Biochip, você ainda vai usar um

Implantado no organismo, o dispositivo eletrônico do tamanho de um grão de arroz 

promete ajudar em diagnósticos e tratamentos sofisticados. Por ora, ganha usos curiosos

Por: Renata Honorato e Claudia Tozetto - Atualizado em 




Divulgação/Dangerous Things
Modelo de biochip vendido na internet(Divulgação/Dangerous Things/VEJA)
Os wearables - gadgets usados como acessórios pessoais, como óculos, relógio e pulseira inteligentes - vêm ganhando terreno no planejamento das gigantes de tecnologia e também no coração dos usuários. Itens de fabricantes como LG, Motorola e Samsung (Apple também deve entrar no mercado em breve) já vêm equipados com sensores para coletar dados sobre a frequência cardíaca, consumo calórico e hábitos de sono. A ideia é cruzar informações e ajudar o usuário a levar uma vida mais saudável, além, é claro, de reunir detalhes sobre rotinas e preferências (de consumo, inclusive), o que pode render muito dinheiro. A oferta é, sem dúvida, atraente. Mas é pouco se comparado ao que vem por aí com os chamados biochips: este são, em certo sentido, a evolução dos wearables.
Com as dimensões de um grão de arroz, esses gadgets - na prática, pequenos circuitos eletrônicos envoltos em uma cápsulo de vidro cirúrgico - já podem ser implantados em seres humanos, mas, por ora, com funções limitadas. Nos próximos dez anos, contudo, eles poderão fornecer dados sobre o organismo que o abriga. Informações como níveis de glicose, ureia, oxigênio, hormônios e colesterol devem ser as primeiras a serem obtidas a partir de fluidos corporais, como o sangue. Essas substâncias serão analisadas ao passar pelos microcanais presentes na cápsula de vidro: microssensores eletrônicos vão identificar a presença de biomarcadores, parâmetros biológicos que sinalizam se a pessoa está doente ou saudável. Isso permitirá, por exemplo, detectar o trânsito de células cancerígenas ou identificar sinais de um infarto iminente. "Os biochips vão acelerar o diagnóstico das doenças, porque são ultrasensíveis. Isso vai permitir exames de análises clínicas mais rápidos e baratos", diz Idagene Cestari, diretora de bioengenharia do Instituto do Coração (Incor).
Para ter acesso às informações coletadas e analisadas pelo biochip, o médico precisará aproximar um gadget, como smartphone, do paciente: os dados serão transmitidos a partir do biochip por meio de ondas de radiofrequência e exibidos na tela do dispositivo externo. Além de tornar o diagnóstico mais eficiente, os biochips podem ajudar no tratamento de doenças crônicas, como diabetes. Os dispositivos diminutos poderão ser implantados no organismo com um "estoque" de insulina, que será liberada todos os dias, de forma automática. O mesmo pode ocorrer no caso de outras doenças, como pressão alta. "Poderemos fazer uma medicina personalizada", diz Idagene.
O projeto desenvolvido por uma startup ligada ao Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) é o que existe de mais palpável nesse setor. Um biochip implantado sob a pele ou no abdômen da mulher libera diariamente uma pequena dose do hormônio contraceptivo levonorgestrel. A administração do remédio, que pode se estender por até 16 anos, é programada pela paciente ou seu médico através de controle remoto. Caso a mulher decida engravidar, o chip pode ser desativado.
Segundo Ricardo Ferreira Bento, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), especialidades como otorrinolaringologia são pioneiras na exploração de recursos dos biochips. Bento é um dos primeiros responsáveis do Brasil pelo implante coclear, pelo qual o dispositivo é introduzido no ouvido de pacientes surdos - quando não é possível fixar o aparelho no fundo do ouvido, o implante é realizado no tronco cerebral. Esse chip libera impulsos elétricos, normalmente produzidos pela estrutura de um ouvido sadio, que estimulam diretamente o nervo auditivo: o cérebro então interpreta essa informação, e o usuário restaura a capacidade de perceber sons - ainda que eles sejam "robóticos". O paciente dificilmente consegue distinguir as vozes de pessoas diferentes, mas pode falar ao telefone ou acompanhar aulas normalmente. Estima-se que mais de 300.000 pessoas usem esse biochip no mundo.
Ulisses Melo, diretor do Laboratório de Pesquisas da IBM Brasil, afirma que a tecnologia por trás dos biochips já está muito evoluída, mas ainda demanda pesquisas médicas. "É preciso que médicos e cientistas avaliem como conectar esses pequenos implantes ao corpo sem causar reações adversas", diz o especialista. De acordo com Melo, os estudos mais avançadas de biochips estão sendo realizados na Universidade Stanford.
Nos Estados Unidos, a fabricante de biochips Veriteq Corp já tem aval da Food and Drug Administration (FDA), órgão do governo responsável por regulamentar remédios, produtos farmacêuticos, alimentos e cigarro, para vender três modelos de circuitos. O primeiro é o Unique Device Identification (UDI), que possui apenas um número de indentificação que pode ser "lido" por um gadget externo: esse código dá acesso a um banco de dados onde está armazenado o procotolo médico do usuário. O segundo modelo é um chip implantado junto a próteses mamárias, cateteres vasculares e articulações artificiais. O equipamento armazena o número de série e lote dos implantes, dados importantíssimos em caso de recall ou quando a FDA identifica alguma falha nos produtos. Por fim, entre os projetos mais avançados da empresa, está um biochip que monitora a dosagem de radiação recebida por uma pessoa durante tratamentos de radioterapia. Ele evita que pacientes sofram overdose de radiação durante o tratamento de câncer de mama e de próstata.
O número de pedidos de registros de biochips cresce no mercado americano, segundo confirmação do FDA. No Brasil, a competência é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não registrou nenhum biochip para uso humano. Entre os médicos, o tema ainda causa controvérsia, embora eles reconheçam o potencial da tecnologia. Para Mauro Aranha, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), os médicos podem implantar dispositivos, desde que sua eficácia esteja demonstrada pela literatura médica. "Antes de fazer o implante, é preciso consultar a comissão de ética do hospital ou o Conselho Regional de Medicina", diz Aranha.
Divulgação
Raio-x do americano Amal Graafstra: biochips de controle de acesso nas duas mãos(Divulgação/VEJA)
Enquanto as pesquisas seguem, usos mais simples do biochip se popularizam. Alguns fabricantes, por exemplo, investem na criação de biochips para automatizar tarefas do dia a dia. E vêm encontrando mercado. O americano Amal Graafstra, de 38 anos, implantou em sua mão um chip de identificação por rádio-frequência (RFID, na sigla em inglês) para substituir as chaves do carro e de casa. "Eu queria algo que fosse conveniente como a biometria e mais fácil e barato", diz o consultor de TI. O microchip só funciona a alguns centímetros do leitor. Como o chip de controle de acesso não tem serventia sem um receptor, Graafstra teve que adaptar a casa, o escritório, o carro e até seu PC para "conversar" com o biochip. Depois, ele implantou um novo chip compatível com NFC, tecnologia presente nos gadgets mais avançados. Agora, ele é capaz de transferir seu cartão de visitas ao aproximar o celular de sua mão.
Hoje, Graafstra mantém uma loja virtual para vender biochips. Chamado de Dangerous Things, o site oferece dispositivos, seringas especiais e bisturis. Até o momento, cerca de 4.000 pessoas de países como Austrália, China e Rússia já adquiriram o produto. O kit básico contém o microchip e instrumentos necessários para o implante e custa 99 dólares. "A loja ainda é um hobby e rende pouco dinheiro. Estou interessando em explorar as possibilidades, não em ganhar uma fortuna", diz Graafstra.
A moda já chegou ao Brasil. Um dos clientes da Dangerous Things é Raphael Bastos, de 28 anos, morador de Belo Horizonte, Minas Gerais. Depois de buscar, sem sucesso, médicos dispostos a implantar o biochip, ele realizou o desejo em um estúdio de piercing. Hoje, destrava computadores, passa por catracas, destranca portas e liga o carro apenas encostando sua mão esquerda em um leitor. "O procedimento dura 20 minutos. No primeiro dia senti dor, mas no segundo já não sentia mais nada", conta Bastos. Neste ano, ele vai abrir a Biotek, primeira revenda brasileira de biochips de controle de acesso.
Por aqui, já existe até uma profissional de piercing treinada por Graasftra para implantar os biochips para controle de acesso. Há um ano, Mary Jo, de São Paulo, foi procurada pelo americano para receber orientações sobre o procedimento. "A técnica é similar à aplicação de piercing. Cobro entre 1.000 e 1.200 reais pelo implante, além do custo do chip", diz Mary. Desde que aprendeu a colocar o chip, a profissional fez apenas um procedimento, mas foi procurada por diversos interessados. "Os geeks e fãs de tecnologia são os que vão ao estúdio em busca do implante de biochip."
A área de segurança também está de olho nos usos dos biochips. A empresa RCI First Security and Intelligence Advising, responsável pela segurança de 58 entre as cem famílias mais ricas do Brasil, trabalha há quase uma década no desenvolvimento de um modelo usado para rastreamento de usuários. "Implantamos o chip em 258 pessoas, sendo cerca de 48 brasileiros", diz Ricardo Chilelli, diretor-presidente da companhia. Os implantes foram feitos na região próxima à clavícula para impedir a retirada por meio de amputação de membros. Em 2007, porém, os testes foram suspensos: era necessário aumentar a potência do sinal de localização dos usuários, o que aqueceria excessivamente a pele, causando rejeição. Todos os biochips foram retirados. Recentemente, a dimensão dos biochips foi aumentada, permitindo a colocação de uma bateria maior. "Até o início do ano que vem, queremos encontrar a forma de aumentar a intensidade do sinal sem causar rejeição", diz Chilelli.









-------------------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito