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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Ordem judicial determina internação involuntária de usuário de entorpecentes



29/08/2011 - 10h12
Ordem judicial determina internação involuntária de usuário de entorpecentes
Redação 24 Horas News

Após esgotadas as tentativas de tratamentos, a mãe de um usuário de entorpecentes procurou ajuda na Defensoria Pública de Alta Floresta (812 km de Cuiabá), a fim de que seu filho fosse internado em clínica de reabilitação contra sua vontade. A petição inicial, elaborada pelo Defensor Público Paulo Roberto Marquezini, sustentou, em síntese, que no atual estágio de drogadição não mais era possível ao dependente manifestar livremente sua vontade, ao menos no que se refere à escolha entre submeter-se ou não a tratamento.

Marquezini ainda explicitou que a questão é de saúde pública - dever do Estado - e que o rapaz apresentava risco a si mesmo, à sua família e à sociedade, em razão do comprometimento de seu juízo normal. Todas as alegações estavam baseadas em laudo médico e fatos devidamente comprovados.
Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, o Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Alta Floresta acolheu integralmente o pedido para determinar que o Estado de Mato Grosso providencie a imediata internação involuntária do dependente em clínica especializada, sob pena de multa diária de R$ 15 mil por descumprimento.
“A medida é extrema, aplicável apenas aos casos mais graves, e não deve ser banalizada, uma vez que envolve o direito à liberdade do dependente químico. Há necessidade de ponderar os valores constitucionais envolvidos, o que só pode ser realizado caso a caso”, explicou Paulo Marquezini.

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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

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