Acesse o nosso site: www.cebid.com.br

segunda-feira, 14 de março de 2011

Nos EUA, paciente cancela obrigação de fazer cirurgia

fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mar-13/suprema-corte-montana-suspende-obrigacao-paciente-cirurgia

A Suprema Corte do estado americano de Montana suspendeu, no início desta semana, a decisão de um tribunal estadual que obrigava uma paciente a realizar uma histerectomia para tratar um quadro de câncer em estado avançado. O veredito anterior concluiu que a paciente não era mentalmente capaz de tomar a decisão em favor da própria saúde.
A juíza estadual Karen Townsend, do condado de Missoula, oeste de Montana, decidiu, no dia primeiro de março, por obrigar uma mulher conhecida apenas pelas inicias L.K. a se submeter a uma histerectomia (a remoção parcial ou total do útero) em razão de um diagnóstico de câncer cervical. Na decisão, a juíza determinou que a cirurgia fosse realizada no dia 3 de março.
A juíza Karen Townsend não aceitou os argumentos de L.K., que alegou planejar ainda ter filhos e que, por ser muito religiosa, confiava em sua recuperação mesmo abrindo mão do procedimento cirúrgico.
De acordo com a agência de notícias The Associated Press, uma médica do hospital que diagnosticou o câncer de L.K. enviou uma carta ao gabinete da procuradoria do condado de Missoula expressando preocupação com a capacidade mental da paciente em tomar decisões sobre o tratamento. A AP informou ainda que a correspondência da médica sucedeu o contato de uma enfermeira, que já tinha comunicado preocupações semelhantes entre setembro e outubro do ano passado.
Segundo o jornal The Washington Post, em novembro, a Justiça determinou que L.K. dispusesse de um tutor médico, que acompanhasse o seu caso e o reportasse às autoridades. Em fevereiro, o médico determinado como tutor de L.K. assinou o consentimento recomendando que a cirurgia se realizasse urgentemente.
Durante a audiência de 1º de março, um psiquiatra do Hospital do Estado de Montana afirmou, em seu depoimento, que a paciente sofria de delírios e que, em sua fantasia, Deus já tinha curado seu câncer. Ainda na audiência, um médico do hospital afirmou que se o câncer não fosse tratado, a probabilidade de a paciente morrer seria de 85%. Contudo, o médico declarou que era possível L.K. ter filhos na idade em que se encontra, embora as chances não sejam muito boas em razão do quadro clínico.
De acordo com o principal jornal do condado, o Missoulian, a idade de L.K. não consta nos registros do tribunal assim como sua religião também não é mencionada.
O advogado da paciente acusou os médicos de confundirem fé religiosa com desequilíbrio mental e baseou seu argumento no testemunho da cliente, que declarou à juíza Karen Towsend estar consciente dos riscos que assumia ao recusar a cirurgia.
Após a decisão da corte estadual, o defensor público que assumiu o caso de L.K. entrou com uma ação urgente na Suprema Corte de Montana alegando violação de direitos constitucionais uma vez que a decisão da juíza feria o exercício da liberdade religiosa da paciente. O advogado justificou ainda o pedido de suspensão da sentença afirmando que o resultado do procedimento cirúrgico é irreversível, e que a decisão da paciente em não se operar de imediato não é final, que ela pode vir a mudar de opinião.
O alto tribunal do estado aceitou o argumento do advogado e suspendeu a cirurgia para dar tempo que a paciente apresente um recurso. A Suprema Corte de Montana quer ouvir L.K. em até 30 dias. Até lá, a cirurgia fica suspensa.
“Normalmente não obrigamos adultos a se tratarem”, declarou ao jornal Missoulian o professor Arthur L. Caplan, que dirige o Centro de Bioética da Universidade de Pennsylvania. “A dificuldade é estabelecer um parâmetro para definir a competência do paciente em compreender os riscos para sua vida”, disse ao jornal local ao comentar o caso.
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Nenhum comentário:

Postar um comentário