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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Proposição regula uso de sêmen de marido ou companheiro morto em inseminação artificial

Proposição regula uso de sêmen de marido ou companheiro morto em inseminação artificial
27/12/2011 | Fonte: Agência Senado
A mulher que desejar ser inseminada com o sêmen do marido ou companheiro que já se encontre morto só poderá recorrer a esse procedimento no prazo de até 12 meses após o óbito. Além disso, será necessária a existência de autorização feita em vida pelo falecido para que a fertilização possa ocorrer pós-morte, conforme projeto que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou ao Senado pouco antes do recesso parlamentar.

Na justificação do projeto (PLS 749/11), o autor destaca que a legislação brasileira ainda é omissa em relação ao procedimento da inseminação artificial mediante a utilização de esperma do marido ou companheiro falecido. Segundo ele, o panorama de insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por esse meio, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos decorrentes da filiação.

Pelo projeto, o prazo de até 12 meses do óbito e a existência de autorização expressa valem também para que a mulher possa dispor, para efeito de reprodução assistida, de embriões já fecundados com sêmen do marido ou companheiro falecido e mantidos sob conservação.
Blairo afirma que situações como as previstas no projeto, ainda que raras, sempre suscitam grande polêmica quando ocorrem, num reflexo da existência de conflitos éticos e jurídicos quanto à legitimidade dos procedimentos. Por isso, considera indispensável adotar tratamento legal.

O senador observa que o atual Código Civil (Lei 10.406, de 2002) já determina que sejam considerados como resultado da concepção dentro do casamento os filhos nascidos, a qualquer tempo, por fecundação artificial homóloga (inseminação com sêmen do próprio marido ou companheiro) ou os havidos a partir de embriões excedentes também decorrentes de fecundação homóloga.

O entendimento é de que o Código Civil esteja tratando da segurança jurídica dos filhos gerados por processo de fecundação artificial antes da morte do marido ou companheiro. Mas faltaria clareza, no entendimento do senador, quanto à possibilidade de o material genético ser utilizado, para fecundação, se o marido já tiver falecido. Por isso, ele tomou a iniciativa de propor o projeto definido prazo máximo e a exigência de autorização para uso futuro do sêmen pela mulher.

A matéria iniciará sua tramitação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão final.

Resolução
Mesmo sem previsão legal, no entanto, inseminações com material genético de companheiro ou marido falecido já podem ser realizadas com base em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma (Resolução 1.385, de 1992), que trata da ética na utilização de técnicas de reprodução assistida, também impede a inseminação quando o cônjuge não tiver deixado em vida a correspondente autorização para uso de seu sêmen.

Apesar da ausência dessa autorização, o juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar para a professora Kátia Lenerneier, 38 anos, poder usar o sêmen congelado do marido falecido e fazer uma inseminação. Sua filha nasceu em junho deste ano.

Na solução do polêmico caso, o juiz levou em conta a intenção do marido por meio de declarações da família, de amigos e de médicos. Roberto Niels, que morreu em decorrência de um câncer, havia depositado sêmen em uma clínica de reprodução assistida antes do diagnóstico da doença.

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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Reconhecida paternidade após morte do genitor

Notícias

23
dezembro
2011
CONCLUSÃO PROVÁVEL

Reconhecida paternidade após morte do genitor

Com base em exame de DNA e depoimentos de testemunhas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, por unanimidade, pedido de reconhecimento de paternidade Post Mortem em favor de uma menor. O laudo de DNA demonstrou provável paternidade, tendo atingido 99,3% de chance. Em primeira instância, o juízo negou o reconhecimento havia sido negado por entender não haver provas conclusivas acerca do pedido.
Para a relatora da apelação, juíza substituta Marilsen Andrade Addario, embora o exame de DNA não tenha concluído com certeza absoluta a apontada paternidade, não se pode descartar que o material foi colhido de três meio-irmãos da criança, circunstância que possivelmente dificultou o resultado de certeza plena acerca da paternidade. “Contudo, o percentual atingido no resultado do exame — 99,3% —demonstra que se enquadra na tabela como paternidade provável”, disse.
A juíza afirma ainda que o resultado do exame, aliado à insistência da genitora da menor sobre a paternidade, bem como os depoimentos colhidos, em que nenhuma das pessoas próximas da mãe da criança soube de qualquer envolvimento desta com outra pessoa, convencem sobre a paternidade.
“Nesses termos, e, diferentemente da conclusão a que chegou a nobre magistrada sentenciante na ação de investigação de paternidade, deve-se, obrigatoriamente, considerar todo o contexto probatório trazido aos autos, e não apenas a realização de provas periciais — razão pela qual, os elementos probantes citados nos conduzem ao entendimento de que há provas suficientes da paternidade pretendida, sendo desnecessária a realização de novo exame de DNA”, conclui.
No recurso, a parte apelante alega que a prova técnica, ou seja, o exame de DNA, não representa a certeza, mas demonstra uma provável paternidade diante do percentual alcançado. Argumenta ainda que a genitora da menor, mesmo sendo pessoa de poucos recursos, custeou o exame no valor de R$ 1,2 mil, o que não faria caso tivesse dúvida acerca da paternidade pleiteada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2011


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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

EL DEBATE DE LA MUERTE DIGNA


EL DEBATE DE LA MUERTE DIGNA

“Vivo en una cárcel que se estrecha”

Pedro, que sufría ELA, ha luchado hasta el final para decidir cuándo y cómo morir

El sábado reunió a su familia para despedirse; el lunes falleció tras una sedación


El enfermo de ELA habla con EL PAÍS cinco días antes de su fallecimiento.
Cinco días antes de la fecha que eligió para morir, las manos en el regazo de Pedro Martínez no son una señal de entrega o mansedumbre. Hace ya meses que las tiene continuamente así, porque la esclerosis lateral amiotrófica (ELA) que las atenaza las dejó inertes. Pero este hombre que nació en Teruel hace 34 años ha mantenido la lucha en la mirada y en la determinación de controlar el devenir de su enfermedad hasta conseguir una sedación terminal que, para cuando se publican estas líneas, ya ha puesto fin a su vida. En los días previos a la sedación que terminó con su sufrimiento, Pedro Martínez se despide de los suyos y comparte su experiencia con EL PAÍS.
Pedro ha llegado al límite. La ELA es una enfermedad que ataca de fuera adentro: empieza por las extremidades y va acercándose al tórax, hasta que paraliza los músculos necesarios para tragar o respirar. En España la padecen unas 4.000 personas y se diagnostica a unas 900 al año. No tiene una causa conocida y, lo que es peor, tampoco hay tratamiento. Afecta casi siempre a gente joven y la supervivencia media desde el diagnóstico no excede de los tres años. Pedro estaba ya en ese plazo. “Tuve los primeros síntomas hace cuatro años. Dolores, calambres… Pero no me dijeron lo que tenía hasta hace dos. La verdad es que ahí los médicos dejaron mucho que desear”, dice socarrón horas antes de morir. En esos dos años, Pedro ha perdido la movilidad y la funcionalidad de los brazos y las piernas. Para fumar, un amigo le ha construido un soporte a partir de un perchero en el que su novia Lola sujeta el pitillo que otro amigo acaba de liar. Una máscara del personaje de dibujos animados del inspector Gadget da un toque humano al invento. Puesto a la altura de la cabeza, el hombre solo tiene que acercar la boca para dar una calada. Pero, enfrascado en la conversación como está, a Pedro se le olvida fumar y el cigarrillo se apaga, así que Lola tiene que ir a cada rato a encenderlo de nuevo.

Quiero reivindicar que, al menos, se despenalice el suicidio asistido”
Cinco días antes de morir, como todos los días, pasa el día postrado, porque las piernas ya no le sostienen. “Veo la tele, porque no puedo sujetar un libro o un fanzine [que es lo que prefiere] para leer. No puedo ni pasar las hojas. A veces, algún amigo me lee algo, pero me canso”.
Es solo una muestra de la dependencia absoluta que ha vivido Pedro en los últimos tiempos. “Cuando ya no puedes valerte por ti mismo no es una vida digna”, dice convencido. Y eso que él tiene una amplia red de apoyo. Si algo puede decirse, es que no está solo en ningún momento. “Al principio, cuando me dieron el diagnóstico, nos fuimos a vivir seis al campito”. Ahora, Pedro y Lola viven en un pisito de un barrio modesto cerca de la estación del AVE de Sevilla. “Es de un familiar y de renta antigua”, dice Pedro, que explica que él solo cobra 509 euros de una pensión no contributiva. “Pedimos la ayuda de la dependencia hace dos años, pero hasta ahora, nada”. Mientras tanto, Lola se encarga de todo, de darle de comer, del aseo… una amplia red de amigos, huella de una vida intensa, hacen de soporte para una situación que no tiene salida. La casa está muy caliente. “Es que tengo frío siempre”, dice él.

Pedimos la ayuda de la dependencia hace dos años, pero nada”
Cuesta entenderle cuando habla. La paralización ya le afecta a la capacidad de vocalizar, y Lola tiene que hacer a veces de traductora. Es la mejor pedróloga, dice con buen humor. Pero eso no es lo peor. El hombre empieza a tener problemas con la garganta y tragar cada comida es una tortura y una amenaza. “No quiero morir ahogado. Ya me ha pasado varias veces que la comida se me ha ido hacia los pulmones. Además, me cuesta mucho masticar. Tengo que pasarlo todo con mucho líquido, y eso es más peligroso”.
Esta situación es la que le ha llevado a tomar una decisión, a estas horas irreversible: quiere que le seden. No quiere tener más la angustia, el sufrimiento. Y, sobre todo, él, que se define como un “antitodo”, entiende que ya lo que tiene por delante es solo una agonía de un par de meses como mucho, siempre con el riesgo de asfixiarse, de ahogarse. Pero Pedro se ha encontrado con un escollo. Él, que ha sido un poco de todo —un buen estudiante que sacó el título de técnico de laboratorio y que ha trabajado de albañil, de camarero, de lo que surgía, o de nada—, quiere estar seguro de que va a vivir con dignidad hasta el final. “Uno debe tener el control de su propia vida. Yo he apurado la vida. He dormido en casas de campo, en un banco y en el talego. Participé en la okupación del túnel de Casas Viejas [una acción en 2007 que acabó con un desalojo por la policía ]. No se trata de morir con dignidad. Se trata de vivir con dignidad hasta el final, llevando el control de lo que se hace”.


Lola se encarga de todo; de darle de comer a Pedro, de asearlo, y también de encenderle los cigarrillos. / GARCÍA CORDERO
Por eso se desespera cuando ve que los servicios de cuidados paliativos no le ofrecen lo que pide. “Han venido a verme y dicen que no me estoy muriendo, aunque saben que no voy a vivir mucho. Que esto no es una agonía. Me han llegado a decir que deje de comer y beber unos días, y que así, cuando me deteriore, podrán aplicarme la sedación paliativa; los he echado de casa”, cuenta encendido, y Lola tiene que hacer de traductora porque las palabras se atropellan y el hombre se fatiga. “Es lo malo de esta enfermedad. Es como una cárcel cada vez más estrecha. No puedes ni pegar un golpe en la mesa y salir corriendo cuando te desesperas”.

No quiero morir ahogado. Ya me ha pasado varias veces que la comida se me ha ido hacia los pulmones"
Por eso ha decidido contarle a EL PAÍS su caso. Lo hizo el miércoles 14, cuando ya tenía todo decidido. Estaba pendiente de una visita del servicio de paliativos del hospital Virgen Macarena de Sevilla, para repetirles su petición. “No voy a ir más al hospital. No quiero que me sonden ni que me pongan un respirador. ¿Para qué? ¿Para durar tres meses en vez de dos? Lo que quiero es acabar tranquilo y dejar de sufrir. Que cada comida no sea una amenaza”. No le hicieron caso. Pero Pedro se guardaba un as en la manga. “Contacté con Derecho a Morir Dignamente hace mucho. Y ellos me han dado tranquilidad. Si he seguido hasta ahora, ha sido porque sé que ellos me van a ayudar. Si no, habría tomado la decisión de quitarme la vida antes”, afirma. “La ley de muerte digna andaluza no prevé casos como el mío. Está pensada para gente con cáncer. Pero a mí me dicen que no estoy terminal”.
La verdad es que la norma andaluza no puede ir más allá de lo que establece la legislación estatal: en España la eutanasia se considera un homicidio y la ayuda necesaria al suicidio está castigada por el Código Penal, aunque con atenuantes. Tampoco la ley de muerte digna que el Gobierno envió al Congreso antes de la convocatoria de las últimas elecciones cambia esta situación. A imagen de la norma andaluza, en la que se basa, deja claro que debe prevalecer la voluntad del paciente de renunciar a un tratamiento, que eso no debe impedir que los médicos le ofrezcan otras alternativas y, además, defiende a los profesionales que actúen por respeto a la voluntad de los enfermos, aunque la consecuencia sea acortar su vida.

¿Mi epitafio? ‘Muerte al Estado y viva la anarquía’. Dilo así”
Cinco días antes de morir, Pedro lo tiene todo preparado. Y sabe que es su última lucha. “Quiero reivindicar la eutanasia legal, o, por lo menos, que se despenalice el suicidio asistido. Ojalá con mi caso se reabra el debate”, dice. Pero, a falta de que la legislación le ampare, va a ir lo más lejos que puede, exigiendo que acaben con su sufrimiento. “Eso es legal”, insiste.
Dos días antes de morir, el sábado, Pedro organizó una fiesta. 80 personas, entre familiares y amigos. “Como una boda”. “Todos saben mi decisión, y me apoyan. Va a ser muy emotivo”, dice en uno de los pocos momentos en que su firmeza parece que se rompe. “Yo invito. Bueno, pagará el Estado”, bromea refiriéndose a que se va a gastar su última pensión en el convite. El domingo, médicos de la asociación DMD le visitaron. “Hicimos una valoración de su estado de sufrimiento, que él considera ya intolerable. Dado que en su estado no hay alternativa, y contando con el consentimiento del paciente, se procedió a la sedación”, cuenta el médico que le visitó. Falleció el lunes, en su casa, después de despedirse de su novia, sus amigos, su familia y su perro. El martes fue enterrado.
El hombre sabe perfectamente lo que quería. “Cuando todo se acabe, que me incineren y me entierren bajo un nogal. Imagínate un mundo donde en vez de cementerios hubiera bosques. Así, por lo menos, una vez muerto podré servir de abono y ayudar a luchar contra la deforestación”, dice. No sabe qué habrá después —“No tengo ni idea. Ojalá volvamos a la vida para seguir aprendiendo. Cuando nos veamos ahí, y que sea muy tarde, ya lo sabremos”— pero, vaya donde vaya, llevará su lema: “¿Mi epitafio? Lo que ha sido mi vida: ‘Muerte al Estado y viva la anarquía’. Dilo así”, insistió. Y queda dicho.

Una larga lista de antecedentes

Ramón Sampedro (1943-1998). Parapléjico desde 1968, cuando tenía 25 años, el hombre luchó durante 30 años para que los tribunales permitieran que un médico le diera una combinación de fármacos que acabara con su vida. No lo consiguió, y, al final, decidido a acabar con su vida, ingirió una dosis letal de cianuro que alguien le suministró. Luego se supo que había sido su amiga Ramona Maneiro, pero el delito de colaboración necesaria para el suicidio ya había prescrito. Su caso fue reflejado en la película Mar adentro.
Madeleine Z. (1938-2007). La mujer, que sufría una grave enfermedad paralizante, se quitó la vida en su casa de Alicante ingiriendo una combinación de fármacos. Recibió asesoría de la asociación Derecho a Morir Dignamente.
Inmaculada Echevarría (1955-2007). La mujer vivió 10 años postrada en una cama con la ayuda imprescindible de un respirador. Tardó más de medio año en conseguir que los médicos del Servicio Andaluz de Salud que la atendían aceptaran su petición de que la desconectaran de la máquina, algo a lo que, según la Ley de Autonomía del Paciente de 2002, tenía derecho. Al final, fue la propia Junta la que aprobó su demanda, que solo pudo cumplirse cuando cambió de hospital, de uno concertado a uno público. Su caso motivó que Andalucía elaborara una Ley de Muerte Digna, modelo de la que dejó preparada el último Gobierno socialista y que está pendiente de tramitar en el Congreso, donde no se espera que el PP la retome.
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Programa de combate ao crack prevê internação involuntária de usuários


07/12/2011 14h23- Atualizado em 08/12/2011 13h26

Programa de combate ao crack prevê internação involuntária de usuários

Segundo ministro da Saúde, internação será decidida por equipe médica.
Ações de combate ao crack terão investimento de R$ 4 bilhões.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O programa do governo federal contra o crack, lançando nesta quarta-feira (7) pela presidente Dilma Rousseff, prevê a internação involuntária de usuários. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, serão criados 308 “Consultórios de Rua”, com médicos, psicólogos e enfermeiros, que farão busca ativa de dependentes e avaliarão se a internação pode ser voluntária (com o aval do usuário) ou involuntária (contra a vontade do paciente).
De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria, no país há três tipos de internação: a voluntária, com consentimento do paciente; a involuntária, no caso de menores de idade ou pacientes em crise; e a compulsória, quando a Justiça determina a internação. No caso de internação involuntária, o hospital deve comunicar o Ministério Público estadual em até 72 horas.
Padilha explicou que a Organização Mundial da Saúde e o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevêem a internação involuntária. “A própria lei autoriza esse tipo de internação por medida de proteção à vida. Os Consultórios de Rua farão uma avaliação sobre o risco à vida da liberação do dependente químico”, afirmou.
Atualmente a internação involuntária é realizada, mas não como política pública de combate às drogas, disse o ministro. De acordo com o ministro da Saúde, 20% das mortes de usuários de crack são em decorrência de “situações de violência.”
(observação: inicialmente, esta reportagem utilizou o termo internação compulsória como sinônimo de internação involuntária. A informação foi corrigida)
O programa
O conjunto de ações integradas para o combate ao crack anunciadas por Dilma terá orçamento de R$ 4 bilhões do governo federal. Com o lema “Crack, é possível vencer”, o programa possui três eixos: cuidado, autoridade e prevenção.
O primeiro é voltado ao tratamento dos usuários, com a ampliação e qualificação da rede de atenção e criação de uma rede de atendimento especializada chamada “Conte com a gente”.
O programa prevê enfermarias especializadas em dependência química no Sistema Único de Saúde (SUS), com investimento de R$ 670,6 milhões. A previsão é de que sejam criados 2.462 leitos destinados ao tratamento de usuários de drogas.
“As pessoas usam tráfico às vezes para evitar a exclusão ou como forma de inclusão, para trabalhar mais, como na zona rural. Por isso, temos que ter atendimentos diferentes, individualizados. É preciso reconstruir um projeto de vida e um sentido da vida para essas pessoas”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O governo federal fará parcerias com entidades privadas voltadas à recuperação de dependentes químicos. As entidades que serão beneficiadas com financiamento público serão escolhidas através de seleção pública de projetos.
Em meio a uma série de denúncias de irregularidades em convênios com Organizações Não Governamentais (ONGs), principalmente nos Ministérios do Esporte e do Trabalho, Padilha enfatizou que o governo vai, segundo ele, “separar o joio do trigo” na seleção das entidades.
Atendimento no SUS
O ministro Alexandre Padilha afirmou ainda que, entre 2003 e 2011, passou de 25 mil para 250 mil a média mensal de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a usuários de álcool e drogas em todo país.
O número de atendimento dos Centros de Atenção Psicossociais (Caps), segundo assessoria do ministério da Saúde, passou de 25 mil - média mensal de atendimentos no ano - em 2003 para 250 mil atendimentos mensais em 2011, considerando dados até outubro deste ano.
Para o ministro, o país vive uma epidemia de crack, o qual classificou como “ferida social”. “Temos que reconhecer que estamos sim tecnicamente diante de uma epidemia de crack em nosso país”.
Capacitação
Como parte do programa lançado por Dilma, o Ministério da Saúde vai habilitar para o atendimento específico a usuários de drogas 350 auxiliares de enfermagem, 11 mil profissionais de saúde, 100 mil alunos de graduação na área de saúde, 15 mil gestores e profissionais das Comunidades Terapêuticas.
As vagas de residência em psiquiatria nos hospitais públicos aumentarão em 82% e serão criadas 304 novas vagas especificamente para residência multifuncional em saúde mental. Além disso, serão habilitados 1.650 profissionais para atuarem como teleconsultores.
Autoridade
No eixo “autoridade”, o objetivo é intensificar as ações de inteligência e investigação para identificar e prender traficantes de drogas, assim como desarticular organizações criminosas que atuam no comércio de substâncias ilícitas.
Para isso, o programa prevê maior integração das ações de inteligência da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais. De acordo com o Palácio do Planalto, será realizado policiamento ostensivo nos pontos de uso de drogas em cidades de todo o país, além de projetos de revitalização desses locais.
"Não se combate o crime organizado sem ações de inteligência, estaremos integrando informações para que possamos desenvolver nossas atividades", afirmou o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, também presente no evento.
Segundo Cardozo, primeiro será feito um serviço de levantamento de dados para definir número de usuários e o funcionamento do consumo em locais de concentração do comércio de crack. A partir disso, agentes de saúde e policiais atuarão no local para orientar os usuários. Em seguida, haverá ocupação dos locais de consumo por policiais capacitados.
“Haverá policiamento ostensivo no local. Os policiais serão capacitados e treinados para enfrentar situações", disse Cardozo. O ministro afirmou ainda que serão ampliadas as operações em conjunto dos Ministérios da Saúde e Defesa para o combate ao crime organizado e tráfico de drogas nas fronteiras do Brasil com países vizinhos.
Prevenção
No eixo “prevenção”, o programa prevê ações que visam levar informações a escolas e comunidades com a finalidade de evitar o surgimento de novos usuários. A previsão do governo é capacitar, em quatro anos, 210 mil educadores através do Programa de Prevenção do Uso de Drogas na Escola, e 3,3 mil policiais militares do Programa Educacional de Resistência às Drogas.
O objetivo é que os profissionais e policiais atuem na prevenção do uso de drogas em 42 mil escolas públicas. Serão beneficiados 2,8 milhões de alunos por ano.
Outra ação do governo é facilitar o acesso por telefone a informações sobre drogas. O atendimento telefônico VivaVoz, que auxilia e orienta usuários e familiares de dependentes, passará de 0800 para o número de três dígitos 132.

Psiquiatria
O Ministério da Saúde também planeja aumentar em 82% até 2014 o número de vagas ofertadas para a residência médica em psiquiatria. A medida tem como objetivo garantir a ampliação do atendimento aos dependentes químicos.

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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Especial STJ: Indenizações por cirurgias plásticas malsucedidas

27/11/2011 - 08h00

08h00 - 27/11/2011
Especial STJ: Indenizações por cirurgias plásticas malsucedidas
No Brasil são feitas em média mais de 600 cirurgias plásticas ao ano por profissionais devidamente habilitados. O dado é de uma pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, em 2009.

As cirurgias mais realizadas são de aumento de mama, lipoaspiração e abdômen. Mas a própria Sociedade de Cirurgia Plástica alerta que é preciso tomar cuidado antes de escolher o profissional e o local onde a operação será feita.

Quando há erro no procedimento, é possível acionar a justiça e cobrar danos morais e materiais. A jurisprudência dos tribunais tem tratado a cirurgia plástica com a obrigação de resultados. Ou seja, o profissional garante a paciente o resultado que ela espera da cirurgia. E se ele for diferente, há quebra de contrato. Por isso, o médico tem que informar de forma clara os riscos do procedimento.

Mas nem sempre ocorre, segundo o especialista em Direito Civil e Privado, doutor Paulo Roque.

“Na maioria das situações tratadas na justiça o paciente é desinformado. Até porque se o paciente tivesse a informação sobre a não obtenção do resultado, é possível que o paciente desista e não contrate o médico. Mas o que faz o médico, às vezes mal intencionado, e não são todos, diga-se de passagem, é uma parte apenas, buscando o lucro, ele não informa a paciente. É por isso que os tribunais tem entendido que aí há dano moral. Porque está se usando o corpo do paciente, o paciente está tendo um resultado que ele não esperava em função de uma desinformação preciosa, que deveria anteceder o tratamento com o médico”.

Este ano, uma mulher do Distrito Federal recebeu R$ 11 mil de indenização por dano moral devido a uma cirurgia malsucedida. Ela foi operada para reduzir as mamas, mas depois do procedimento, ficou com os seios de tamanhos diferentes, com cicatrizes e com o mamilo direito retraído.

A mulher ainda teve direito a uma nova cirurgia, feita por outro profissional. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que no caso, não há como afastar a responsabilidade do profissional pelo resultado da cirurgia.

A cirurgiã plástica, Marcela Caetano Cammarota, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica do Distrito Federal, explica que em casos de suspeita de erro, o profissional também é investigado pelo Conselho de Medicina e pode sofrer punições.

“Pelo Conselho Regional de Medicina, ou Conselho Federal de Medicina a punição que o médico tem varia de advertência até perda do registro. Pela justiça comum a punição é determinada pelo juiz como um cidadão comum. Então ele pode ter uma pena de reembolso, de indenização do paciente até uma coisa mais grave se assim for julgado”

Para evitar que problemas como este aconteçam, Marcela Caetano Cammarota passa algumas orientações a quem pretende se submeter a uma cirurgia plástica.

“A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica recomenda que todo paciente que vá se submeter a uma cirurgia plástica consulte o nosso site e confira se o cirurgião que está se apresentando como cirurgião plástico efetivamente é um cirurgião plástico. Isso pode ser feito através do site: www.cirurgiaplastica.org.br ... As outras orientações giram em torno dos cuidados pré-operatórios, fazer os exames solicitados e o cuidado onde está sendo realizada a cirurgia, se é uma clinica que está com o alvará de funcionamento, a licença de funcionamento em dias, se está liberado pela ANVISA; se é um hospital, uma cirurgia de maior porte, que muitas vezes tem que ser feito em um hospital, com UTI...”

Orientações que a administradora Glória Abreu seguiu antes de passar por uma lipoaspiração. Ela também procurou pacientes que foram atendidas pelo mesmo cirurgião.

“Estive muita atenção em relação a escolha do profissional, pesquisei bastante e atreves de indicação e de ver o resultados em algumas amigas, eu escolhi o profissional. Eu me agarrei a algumas questões que eu acho importante: a questão da segurança hospitalar, fui até o hospital, chequei as informações do médico. Fui bem atendida, o resultado valeu a pena, o ganho em auto estima e qualidade para mim foi fantástico”

Outro alerta é quanto ao preço das cirurgias. Se ele for muito baixo em relação a outros profissionais da mesma especialidade, é melhor investigar se o médico está realmente habilitado para fazer este tipo de operação. 

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ



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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

DA AGÊNCIA BRASIL


Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
 

Para ler a Portaria Nº 1.612 clique aqui.


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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Anencefalia Grávida de 3 meses consegue autorização judicial para aborto anencefálico


Anencefalia
Grávida de 3 meses consegue autorização judicial para aborto anencefálico
Uma grávida, que se encontrava no 3º mês de gestação, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez com a realização do aborto anencefálico. A decisão foi da juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Quinto, de Rondonópolis/MT.
Diante dos documentos médicos atestando a malformação, sem possibilidade de vida extra-uterina, a gestante procurou a Defensoria Pública de Rondonópolis para pleitear judicialmente a autorização para o aborto.
Na ação, citando algumas jurisprudências, a Defensora Pública destaca que o aborto é autorizado apenas nos casos previstos no art.128, do CP, e enfatiza que "é importante relembrar que nosso Código Penal foi editado em 1940, período em que a medicina não estava tão evoluída como nos dias atuais, e por isso não previu a possibilidade de aborto em caso de diagnóstico de malformação fetal".
A magistra Aline Luciane Ribeiro Quinto deferiu o pleito, autorizando "a interrupção da gravidez da requerente", expedindo o alvará para que o procedimento fosse realizado.

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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Comissão aprova a regulamentação da profissão de cuidador

14/11/2011 16:58

Comissão aprova a regulamentação da profissão de cuidador

David Ribeiro
Laercio Oliveira
Laércio Oliveira; regulamentação vai facilitar a fiscalização desses profissionais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (9) proposta que regulamenta a a profissão de cuidador. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), ao Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
De acordo com a proposta, cuidador é o profissional responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la aos serviços de saúde.
Segundo o relator, o objetivo da regulamentação é “coibir a pratica de uma atividade tão delicada e de tamanha responsabilidade por indivíduos despreparados”. Ele lembra que são comuns casos de maus tratos a enfermos ou idosos. “Logo, regulamentar é necessário para facilitar a fiscalização da atividade dos referidos profissionais”, disse. O deputado acrescentou novos dispositivos ao projeto original, aproveitando ideias contidas no PL 2880/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), apensado.
O substitutivo determina que o piso nacional mínimo para a categoria será de um salário mínimo e meio, que poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o venha substituir. O projeto original não estabelecia piso para a categoria.

Requisitos
Conforme o substitutivo, para exercer sua atividade profissional, o cuidador deverá ter sido aprovado em curso regular para cuidadores, promovido por instituição de ensino superior ou instituição da sociedade civil, que oficialmente estejam supervisionadas por instituição de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde.
O conteúdo do curso será determinado conjuntamente pelos ministérios da Saúde e da Educação e Cultura. Além disso, é obrigatória a conclusão dos ensinos fundamental e médio. No projeto original, o ensino médio não era requerido.
Outro dispositivo acrescentado ao texto original prevê que o cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo. Pelo texto, o cuidador não poderá executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde, particularmente às da área da enfermagem e da medicina.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, segue agora para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo 
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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Países europeus podem proibir doação de esperma

Reprodução assistida

Países europeus podem proibir doação de esperma

Por Aline Pinheiro

A doação de esperma e óvulos para fertilização in vitro vai continuar sem regras gerais no continente europeu. A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (3/11), que cabe a cada país decidir se autoriza ou não que casais inférteis recorram a doadores para gerar um filho.
A decisão final da corte contrariou todas as previsões. Como em abril do ano passado uma das câmaras de julgamento já havia considerado que proibir o uso de esperma ou óvulos doados era uma interferência indevida e discriminatória na vida particular, esperava-se que o mesmo entendimento fosse adotado pela câmara principal do tribunal. Não foi o que aconteceu.
O caso foi levado à corte por dois casais austríacos que dependem de doadores para poder ter um filho. Num dos casos, o marido é infértil. A mulher, mesmo produzindo óvulos, tem problemas que dificultam que a fecundação ocorra dentro dela, sem ajuda. Na Áustria, a doação de esperma é permitida, mas a fertilização do óvulo com o material doado só pode acontecer dentro do útero feminino, ou seja, nada de fertilização in vitro.
No segundo caso, quem é infértil é a mulher. A solução para eles seria a doação de um óvulo, para que este fosse fecundado por espermatozoide do marido e implantado no útero da mulher. A Áustria proíbe a doação de óvulos por dois motivos: para evitar uma indústria de doadoras que colocaria em risco a vida das mulheres e, em termos legais, impedir que o bebê tenha duas mães biológicas, a da gestação e a genética.
Ao analisar os dois casos, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que não há nenhuma violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Embora haja uma interferência no direito à família, o tribunal decidiu que ela não é indevida e cabe a cada Estado-membro legislar sobre o assunto.
Os julgadores observaram que há praticamente um consenso nos países europeus sobre a possibilidade de doação de esperma para fertilização in vitro. No entanto, esse consenso não se deve a regras gerais, mas à evolução legislativa e científica no mesmo sentido. Dada à constante evolução da ciência e do Direito, a corte orientou os países a reverem com frequência as suas leis sobre reprodução assistida.
Além da Áustria, a doação de óvulos é proibida na Itália, Alemanha, Croácia, Suíça e Noruega. Na Itália, também é proibida a doação de esperma. Lá, a proibição já foi questionada na Corte Constitucional, que ainda deve se pronunciar sobre o assunto.
As regras italianas de fertilização in vitro também devem ser analisadas em breve pela Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal vai decidir se a Itália pode impedir que um casal faça fertilização in vitro e triagem dos embriões fecundados para garantir a geração de uma criança saudável. Os dois cônjuges possuem uma doença hereditária e querem evitar a transmissão para o filho. A lei italiana só permite a reprodução assistida e a triagem de embriões para casais inférteis ou quando o homem tem alguma doença viral que pode ser transmitida pelo sexo, como Hepatite C e Aids.

Clique aqui para ler a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos em inglês.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2011


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Caso de mudança de sexo no esporte gera polêmica nos Estados Unidos

03/11/2011 15h07 - Atualizado em 03/11/2011 18h30

Caso de mudança de sexo no esporte gera polêmica nos Estados Unidos

Renomado atleta de fisiculturismo americano se torna mulher e realiza sonho de voltar a competir pela primeira vez após todo o procedimento

Por GLOBOESPORTE.COM San Diego, EUA
fisiculturista mudança de sexo (Foto: Reprodução) 
A fisiculturista Chris Tina Bruce antes e depois da
mudança de sexo (Foto: Reprodução)
Um caso bem particular no mundo do esporte tem causado muita polêmica nos Estados Unidos. No último fim de semana, foi realizado em San Diego, na Califórnia, um tradicional campeonato de fisiculturismo, o "Border States Classic Bodybuilding". Uma atleta americana roubou as atenções no evento, mas não por causa dos músculos definidos ou pela bela postura em sua apresentação. O inusitado ficou por conta da história de Chris Tina Bruce, que enfrentou o preconceito e competiu pela primeira vez após ter mudado de sexo.
Há três anos, Chris Tina Bruce era somente Bruce, um atleta renomado do fisiculturismo, com mais de 20 anos de carreira. Levava uma vida normal, era casado e tinha dois filhos. De uma hora para outra, já com 43 anos, decidiu realizar o desejo antigo de se tornar mulher. Mas o processo ocorreu aos poucos, sem que ninguém de sua família percebesse.

Vice-campeã na reestreia

Em 2008, deu início a uma terapia hormonal. Um ano depois, colocou implantes de silicone nos seios, foi submetido a uma cirurgia facial e se divorciou para finalmente assumir que era uma transexual. Com 20kg a menos e de cabelos longos e loiros, Chris ainda sentia um vazio e decidiu que era hora de voltar ao esporte. E o resultado, logo na reestreia, foi um vice-campeonato, do qual ela se diz orgulhosa:

fisiculturista Christina Bruce transexual (Foto: Reprodução Bill Comstock) 
A atleta de volta à ação no campeonato em San
Diego (Foto: Reprodução Bill Comstock)

- Tratei de ficar longe das coisas que eu fiz como homem. Decidi que tinha de ser eu - decretou - Cheguei em segundo e entendo por que não me escolheram. Mas fui tratada com respeito, inclusive pelos outros competidores, que pediram para tirar foto comigo. Fui esperando o pior, mas não houve vaias ou constrangimento. Só de saber que pude competir já me sinto uma vitoriosa - afirmou Chris ao portal de notícias americano The Huffington Post.


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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Casal austríaco foge com filhos sem pagar barriga de aluguel dos EUA

27/10/2011 13h07 - Atualizado em 27/10/2011 18h37

Casal austríaco foge com filhos sem pagar barriga de aluguel dos EUA

Após parto no Chipre, Rudolf e Teresa Bako voltaram à Áustria com bebês.
Eles se recusam a pagar R$ 24,6 mil; americana quase morreu após parto.

Após dar à luz gêmeos no mês de julho em um contrato internacional de barriga de aluguel, uma americana luta desde então para conseguir receber os pouco mais de US$ 14 mil (R$ 24,6 mil) que não foram pagos de acordo com o valor previsto no contrato.
Moradora de Windsor, no estado americano de Colorado, Carrie Mathews conta que quase morreu no parto das crianças levadas pelos austríacos Rudolf e Teresa Bako, que tentavam engravidar sem sucesso havia 20 anos. Os três se conheceram por meio do site de uma empresa americana que promove contratos internacionais de barriga de aluguel, e se deram muito bem de início.
Carrie é vista ao centro com os bebês recém-nascidos e com os novos pais da criança, o casal Bako, que tem se recusado a pagar o que deve pela barriga de aluguel (Foto: Reprodução/9News)Carrie é vista ao centro com os bebês recém-nascidos e com os pais da criança, o casal Bako, que tem se recusado a pagar o que deve pela barriga de aluguel (Foto: Reprodução/9News)
O contrato intermediado pela "National Adoption and Surrogacy Center" previa um pagamento de US$ 25 mil (R$ 44 mil) e mais a cobertura de diversos outros custos relativos ou decorrentes da gravidez, de acordo com a reportagem do 9News, noticiário da TV americana NBC.
Em julho, Carrie foi dar à luz no Chipre, onde se encontrou com o casal. Mas após o parto cesariano ela acabou sofrendo complicações, perdeu muito sangue e teve que ser ressuscitada após uma parada cardiorrespiratória. Isso a manteve internada por 20 dias, e nesse período o casal Bako deixou o país com as crianças.
Depois de recuperada, Carrie passou a procurar o casal austríaco e a empresa que intermediou o contrato para receber o que ainda não havia sido pago. A partir de então, os austríacos passaram a evitar os telefonemas, e a empresa mediadora disse não poder ajudar.
A americana e seu marido podem agora entrar na Justiça contra os austríacos tanto no Colorado quanto na Áustria, mas as perspectivas não são boas. Os EUA não têm qualquer acordo nesse âmbito com a Áustria. E, na Áustria, contratos de barriga de aluguel não são sequer reconhecidos legalmente - motivo pelo qual o parto acabou ocorrendo no Chipre.


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Pais 'velhos' perdem guarda de bebê na Itália

27/10/2011 - 08h57

Pais 'velhos' perdem guarda de bebê na Itália 

CLÁUDIA COLLUCCI 

EM WASHINGTON


Ela, uma bibliotecária italiana de 57 anos. Ele, um aposentado de 70. Casados há 21 anos, decidiram ter um bebê com óvulos doados após anos tentando uma gravidez, sem sucesso. Há um ano e sete meses, nasceu Viola.
No mês passado, Gabriella e o marido, Luigi de Ambrosis, perderam a guarda da filha porque a corte de Turim (Itália) entendeu que eles são velhos demais e não têm condições de criá-la. A menina foi colocada para adoção.
Casos de gravidez tardia têm ficado mais comuns

Editoria de Arte/Folhapress
O caso vem repercutindo nos meios médicos, jurídicos e bioéticos por trazer mais uma vez à tona a questão: quais os limites da maternidade/paternidade a partir das novas tecnologias?
No relatório de 15 páginas, ao qual a Folha teve acesso, os cinco juízes são taxativos: os pais foram "egoístas e narcisistas" por ter tido a criança em idade avançada. O casal já havia tentado adotar um bebê, mas foi reprovado por causa da idade.
"Eles nunca pensaram sobre o fato de que a filha poderia ficar órfã muito jovem ou seria forçada a cuidar de seus pais idosos na idade em que os jovens mais precisam de apoio", diz o relatório.
"Essa criança é fruto de uma aplicação distorcida das enormes possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias", afirmam os juízes.

QUESTÃO MORAL
Para a antropóloga Debora Diniz, professora da Universidade de Brasília e membro da diretoria da Associação Internacional de Bioética, a tentativa de relacionar gravidez tardia a egoísmo "é um valor cristão sobre a reprodução". "A certeza do projeto parental é a melhor aposta para o cuidado. Isso não tem idade", afirma.
O ginecologista Artur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, diz que hoje 20% das mulheres que buscam tratamento têm mais de 40 anos. A tendência é de aumento.
Ele afirma que os problemas acarretados pela gravidez tardia são sempre discutidos antes do tratamento, mas que as mulheres são muito "imediatistas". "Acho que tem até um certo egoísmo de não projetar o futuro e viver só o presente, aproveitando os avanços da medicina. Nesses casos, é mandatória uma avaliação psicológica do casal."
A partir dos 40 anos, muitas mulheres recorrem a óvulos doados, para aumentar as chances de gravidez. Segundo Dzik, com essa técnica, as possibilidades de engravidar são de 50%. Pesquisas mostram taxas menores, de 30%.

POLÊMICA
O caso italiano teve início no ano passado, quando a bebê tinha um mês. Um vizinho denunciou o casal por, supostamente, ter deixado a filha sozinha no carro por 40 minutos. A mãe diz que estava descarregando o carro com compras e que nunca perdeu a menina de vista.
Em outra ocasião, outro vizinho chamou a polícia e disse que o casal havia deixado a bebê no carro, chorando, para tentar fazê-la dormir. A criança foi recolhida e deixada sob a guarda de uma família autorizada pela Justiça.
Os pais foram submetidos a testes psicológicos e psiquiátricos que concluíram que a mãe não estabeleceu vínculos emocionais com a filha. O marido também não teria demonstrado preocupação com o bem-estar da filha.
O casal entrou com recurso para reverter a decisão judicial. "É como se ela tivesse sido roubada de nós. A principal vítima dessa injustiça não somos nós. É o nosso bebê", afirmou Gabriella ao jornal italiano "La Stampa". O casal só pode ver a menina a cada 15 dias.
Se a questão é idade avançada, os tribunais italianos ainda terão mais trabalho pela frente.
Só em setembro, outros dois casais mais velhos (elas, de 57 e 58 anos; eles, 65 e 70 anos) geraram gêmeos por doação de óvulos. Todos os tratamentos, inclusive o de Gabriella, foram feitos fora da Itália. O país não permite a doação de óvulos.

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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Médicos são condenados por retirar órgãos de pacientes vivos

Médicos são condenados por retirar órgãos de pacientes vivos

Trio foi condenado a mais de 17 anos de prisão em julgamento em Taubaté


 Os três médicos acusados de matar quatro pacientes em um hospital de Taubaté, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, em 1986, foram condenados a 17 anos e 6 meses de prisão na noite desta quinta-feira (20). O juiz Marco Montemor, porém, permitiu que eles recorram da sentença em liberdade.
O destino do trio foi decidido por um júri composto por quatro mulheres e três homens após quatro dias de julgamento, realizado do Fórum Central da cidade. Os médicos foram responsabilizados pelos quatro homicídios.
Um dos réus, o urologista Rui Noronha Sacramento, 60 anos, passou mal duas vezes durante a leitura da sentença e teve de ser amparado por parentes para sair do fórum.
Segundo a Promotoria, além de Sacramento, o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, de 62 anos, retiraram rins irregularmente das vítimas como parte de um suposto esquema de tráfico de órgãos humanos.
“Muito tempo já passou, mas a justiça foi feita. O próprio povo de Taubaté que fez o julgamento e está de parabéns por não ter esquecido, não ter deixado o tempo apagar esse fato tão sério, tão grave, que marcou a história da cidade”, o promotor do caso, Márcio Augusto Friggi de Carvalho. Ele acrescentou que não irá recorrer.
Questionado pelo fato de os condenados responderem em liberdade, o promotor disse não se opor à decisão judicial. "O juiz entendeu que há os pressupostos para isso e a decisão é correta. Não vejo nenhum absurdo nisso."
Antes de começar a leitura da sentença, o juiz Montemor afirmou: “Na primeira leitura que fiz desse processo, há algum tempo, minha primeira impressão uma única palavra pode descrevê-la: tragédia. Não cito nomes. Todos, indistintamente, abraçados pela mesma tragédia.”
Os defensores dos condenados disseram que irão recorrer da decisão. "A pena é pesada demais, sem sombra de dúvida. O recurso vai atacar a decisão e a pena", afirmou o advogado Sérgio Badaró, que defende Fiore.
Romeu Goffi, que representa Sacramento e Torrecillas, disse acreditar que o júri será anulado. "Amanhã mesmo vamos fazer um termo de apelação e vamos apresentar as razões no prazo legal. A possibilidade de ser anulado esse júri é de 99,99%.”
Segundo a acusação, os médicos falsificaram prontuários de pacientes vivos, informando que estavam com morte encefálica (sem atividade cerebral e sem respiração natural) para convencer suas famílias a autorizar a retirada dos órgãos para doação, de acordo com a denúncia.
Os réus responderam no exercício legal de suas profissões pelo crime de homicídio doloso (com intenção de matar) dos pacientes José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobbo e José Faria Carneiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os quatro estavam vivos quando entraram no extinto Hospital Santa Isabel de Clínicas (Hosic), onde atualmente está localizado o Hospital Regional de Taubaté, e morreram após a retirada de seus rins há mais de 24 anos. Segundo o promotor do caso, as vítimas morreram por outras complicações em razão da ausência desses órgãos.
Julgamento
O júri começou na manhã de segunda-feira (17), com o depoimento das testemunhas arroladas pela acusação: o médico Roosevelt de Sá Kalume (que revelou o caso), a médica Gilzélia Batista (responsável por guardar os prontuários médicos), a enfermeira Rita Maria Pereira (que afirmou ter visto um médico retirar os órgãos de um paciente vivo), o médico César Vilela, Ivã Gobbo (irmão de um dos pacientes mortos), Regina Teixeira (telefonista que trabalhava no setor de prontuários), Lenita Bueno (médica anestesista). Também foi ouvida na segunda a testemunha de defesa Paulo Arantes de Moura.
Na terça (18), foram ouvidas seis testemunhas solicitadas pela defesa, outras três foram dispensadas. Nesse mesmo dia, também aconteceu uma acareação entre a enfermeira Rita Pereira e uma anestesista que negou ter ocorrido retirada de órgãos de paciente vivo. Em seu interrogatório, que durou quase três horas, o réu Rui Sacramento voltou a negar que foram retirados rins de pacientes vivos. O médico afirmou que Kalume revelou o suposto esquema por “disputa de poder”.
Na quarta (19), foram ouvidos os outros réus: o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, de 62 anos.
Nesta quinta, houve o fim dos debates entre defesa e Promotoria e a reunião do júri.
Caso Kalume
Kalume, que chegou a ser internado no início da noite de segunda no Hospital Regional de Taubaté com taquicardia após prestar seu depoimento, foi o responsável por revelar o caso em 1987. Então diretor da Faculdade de Medicina de Taubaté (Unitau), o médico procurou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para informar que um programa ilegal de retirada de rins de cadáveres para doação e transplantes acontecia sem o seu conhecimento e aval.
Na época, o assunto ficou conhecido nacionalmente e a imprensa o tratou como caso Kalume, em referência ao sobrenome do denunciante. O escândalo culminou com a abertura de inquérito policial em 1987 e até virou alvo em 2003 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos no Brasil.
Os médicos foram absolvidos das acusações de tráfico de órgãos e eutanásia nos procedimentos administrativos e éticos do Cremesp, em 1988, e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 1993. Além disso, o caso em Taubaté ajudou na discussão a respeito da elaboração da atual lei que trata sobre a regulamentação dos transplantes de órgãos no país até hoje. Segundo o CFM, a lei é a 9.434, de 1997.
Em 1993, Kalume chegou a publicar um livro sobre o caso. Para narrar os fatos, ele usou nomes diferentes dos personagens da vida real. “Transplante”, no entanto, deixou de ser publicado. Apesar disso, a obra também faz parte do processo contra os médicos.
Já em 1996, após quase dez anos de investigação, a Polícia Civil de Taubaté concluiu o inquérito que responsabilizou quatro médicos pelas mortes de quatro pacientes. Um dos acusados morreu em maio deste ano.
Defesa
Antes de o início do julgamento, os réus disseram ao G1 pessoalmente ou por meio de seus advogados serem inocentes. “Ficou comprovado que [os pacientes] estavam em morte encefálica. Estavam mortos. Se os indivíduos estavam mortos, não tem como eu ser acusado de uma coisa, se eles estavam mortos. O que eu fiz...a minha participação foi no diagnóstico da morte encefálica”, disse o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior.
O urologista Noronha Sacramento também rebateu as acusações. “Nunca agi contra a vida em nenhum momento da minha carreira. Na equipe que há vinte e tantos anos, na cidade de Taubaté, realizou retiradas de rim, nefrectomias de cadáver para transplante renal, e que realizou transplante renal na cidade de Taubaté e em outras cidades lá, eu era o cirurgião responsável pela retirada do órgão e pela colocação nos outros pacientes que precisavam do transplante. Nunca foi feita retirada de órgão de paciente que tivesse o menor sinal de vida.”
O advogado Romeu Correa Goffi, que defende, além de Sacramento, o nefrologista Torrecillas, também afirmou que seus clientes são inocentes das acusações. “Esses rapazes [médicos] estão sendo injustiçados, profundamente injustiçados. Quando foram feitas as retiradas dos rins, não estavam somente eles, equipe de transplante, presentes na sala. Havia estudantes de medicina, anestesistas, havia um grande corpo clínico, pessoas que se interessavam em conhecer o procedimento. Então, como num contexto desse pode ter havido algo tão grotesco?”, questionou o defensor.
Acusação
A acusação da Promotoria contra os médicos se baseou somente no homicídio doloso. Segundo Friggi de Carvalho, laudos do Instituto Médico-Legal (IML), da Polícia Técnico Científica e do Cremesp concluíram que os pacientes não estavam mortos antes da retirada dos rins.
Durante o processo, testemunhas relataram que até uma espécie de médium foi apresentado pelos médicos aos parentes para dizer que havia entrado em contato com o suposto morto no plano espiritual e ele havia pedido para os familiares autorizarem a doação.
Os réus disseram que os órgãos iam para o programa de transplantes de um convênio entre a Unitau e o Hospital das Clínicas (HC), da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista. Mas segundo o promotor Friggi de Carvalho, esse acordo jamais existiu. “Não há nenhum registro disso em lugar algum”, disse.

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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Entrevista com Dra. Raquel Pacheco

Entrevista com Dra. Raquel Pacheco

Entrevista realizada pela Professora Renata Barbosa de Almeida com a Dra. Raquel Pacheco, Promotora da Vara de Família:


1) Qual a importância da alteração trazida pela Resolução 1.957/10 do Conselho Federal de Medicina acerca dos usuários das técnicas de reprodução assistida? Quais as pessoas que se pretendeu alcançar?

Não se pode abordar o tema da reprodução assistida sem que antes sejam louvadas as iniciativas do Conselho Federal de Medicina que, cioso da magnitude do assunto, cuidou de tratar das normas éticas a ele relativas.  Vivemos atualmente no Brasil um período de anomia relativamente a várias questões relevantes, situação fática que faz com que outras Instituições, que não o Legislativo, se vejam na contingência de enfrentar temas que carecem de normatização legal.
Assim é que o CFM editou a Resolução 1.358/92, numa atitude de vanguarda e de preocupação ética com os procedimentos próprios da medicina reprodutiva. Recentemente, através da Resolução 1.957/10, o CFM, revogando a dita Resolução 1.358/92, segue trilhando o caminho da imposição de balizas às técnicas de reprodução assistida, mas com inovações que  — para além de serem condizentes com os avanços científicos —, também estão mais afinadas  com os princípios traçados em nossa Constituição Federal, em especial os da dignidade humana e da igualdade.
Percebemos isso claramente quando verificamos que, sob a regulamentação da Resolução 1.358/92, apenas as mulheres capazes podiam se utilizar das técnicas de RA, ao passo que, conforme a Resolução 1.957/10, todas as pessoas capazes têm acesso à mencionada técnica, sem qualquer restrição de orientação sexual, estado civil, ou outras. Dispondo dessa forma, o CFM orientou-se de acordo com o princípio constitucional da isonomia, que dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A medicina reprodutiva é a expressão de um avanço científico de vulto, nada justificando que determinados cidadãos possam dele se utilizar, enquanto outros não o possam, o que seria uma crassa manifestação de intolerância e discriminação.


2) Ficou superada a exigência do consentimento informado do cônjuge ou companheiro(a), se não contribuiente genético (como na reprodução assistida heteróloga)?

Sim. A exigência a que aludia a Resolução 1.358/92, no sentido de que, uma vez casada ou em regime de união estável, só poderia a mulher utilizar-se das técnicas de reprodução assistida se autorizada pelo marido ou companheiro, em verdade violava frontalmente o princípio da dignidade da mulher, porquanto tolhia o exercício livre de sua autonomia privada, o que afrontava os fundamentos mais basilares do Estado Democrático de Direito.
A responsabilidade pela não autorização do marido, no caso em questão, tem seu campo de discussão nos lindes do direito de família, já que o Código Civil, em seu artigo 1.597, inciso V, deixa claro que a presunção de paternidade dos filhos havidos na constância do casamento, em caso de inseminação artificial heteróloga, depende da autorização do marido. Assim, sem tal consentimento, não há paternidade presumida e o fato, em tese, pode dar causa inclusive ao divórcio do casal, se as questões subjetivas envolvidas forem instransponíveis, mas, jamais, a mulher capaz pode ser impedida de se submeter às técnicas de RA, seja ela casada ou não.


3) O que justificou a inclusão acerca da eticidade da prática de reprodução assistida post mortem?
Qual o documento considerado hábil para constar a autorização prévia para tanto necessária (considerando que até a presente data não há legislação que precise o instrumento)? O testamento serviria?

A ética é a ciência que gravita em torno da conduta do homem.  Partindo dessa premissa, podemos concluir que, especificamente quanto ao tema da reprodução assistida, o que se coloca em questão é o limite entre “o que é tecnicamente possível fazer” e “o que se deve fazer”. A reprodução assistida post mortem é uma chance de continuidade da vida, da descendência, significando, assim, oportunidade de felicidade e realização para pessoas que por motivos vários, em determinado momento de suas vidas, não estão em condições de procriação como, por exemplo, quando um dos cônjuges está doente, submetendo-se a tratamento com drogas que podem prejudicar os gametas.
A criopreservação dos gametas, nesses casos, exsurge como um verdadeiro milagre para esses casais. Desse modo, trata-se de um avanço científico que deve ser efetivado e colocado à disposição das pessoas que dele necessitem.
É, sem dúvida, um proceder ético e, portanto, foi adequada sua previsão na Resolução 1.957/10. Se assim não fosse, estaríamos subtraindo a oportunidade de felicidade de muitos casais que escolheram, espontaneamente, perpetuar a família através dos filhos, para além da morte.
Demais de tudo isso, cumpre registrar que a conveniência ou não de uma gestação post mortem, em seus aspectos familiares e sociais, é avaliação que cumpre apenas ao casal fazer  no exercício de suas liberdades e autonomias, não cabendo ao estado intervir nessas questões, conforme preceitua o artigo 1.513, do Código Civil.
Por fim, vale ressaltar que, mais do que ética, a medida é legal, sendo que, bem antes da edição da Resolução 1.957/10, o Conselho da Justiça Federal, nas Jornadas de Direito Civil, aprovou o seguinte enunciado, tratando da filiação por fecundação artificial homóloga, nos casos de falecimento do marido:

Enunciado 106 – Art. 1.597, inc. III: para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatório, ainda, que haja autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte.

Essa autorização escrita do marido a que alude a Resolução 1.957/10 e também o Enunciado 106 do CJF, não carece de maiores formalidades, sendo necessário apenas que nenhuma dúvida exista sobre a autenticidade da manifestação da vontade do marido, podendo, assim, ser manifestada em testamento, desde que no momento da criopreservação, conforme dispõe a dita Resolução.


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