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terça-feira, 18 de outubro de 2016

Are abortions for cleft palate rising in the UK?


Abortions for cleft palate, an easily-fixed facial deformity, have been rising in the United Kingdom, according to the latest official figures. In 2015, 11 were carried out. The comparable figure in 2012 was 4.
Campaigners point the finger at new pre-natal tests which allow doctors to inform pregnant women of the defect. MP Fiona Bruce, chairman of the All Party Parliamentary Pro-Life Group, said: “It is deeply disturbing if these figures reflect a worrying trend in society to disproportionately value the physically perfect and beautiful.”
Lord Alton, a crossbench peer, commented: “Aborting a baby with a cleft palate should be unconscionable. For the law to allow this up to birth should be unthinkable.”
A prominent Church of England curate, the Reverend Joanna Jepson, who was born with a jaw deformity, told the Daily Mail: “That this kind of discrimination is on the rise shows just how far we are from being the humane and tolerant society we claim to be.”













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Debate over chimera embryos intensifies






The debate over research into chimera embryos has intensified in the US, as the National Institutes of Health considers abandoning its ban on the funding of controversial chimera experiments.
Last month the NIH announced that it expects to replace the extant ban with an "internal steering committee" that would make decisions on the funding of research.
In an opinion piece published last week in PLOS Biology, Case Western Reserve University bioethicist Insoo Hyun argued that the NIH should not be so cautious about research that is ethically permissible and has borne impressive results.
"Given the noble aims of this research, it is puzzling to some why the NIH is so nervous about providing federal funds to researchers with a track record of success in this area. The NIH has for years supported research in which human cells are transplanted into animal models, and it continues to fund human/nonhuman chimera research that lies outside the scope of research singled out in its notice of moratorium."
Hyun argued that the question of animal welfare may indeed be of more concern that than concerns about the “moral humanization” of chimeras.
"...the ethics and regulation of chimera research should prioritize animal welfare principles while at the same time enabling scientific progress in areas of humanitarian importance, albeit in a manner consistent with these principles."
On the other side of the ethical divide, the United States Conference of Catholic Bishopspublished an open letter to the NIH outlining a series of concerns about the proposed ethics framework.
"Catholic morality does not object in principle to the respectful use of animals in research that can benefit humanity. But because of the unique dignity of the human person, there are limits to what can morally be done along this line…
“The NIH proposal... [permits] the destruction of human embryos; it contemplates producing entities with partly or wholly human brains (without any additional level of scrutiny in the case of rodents); and it allows for producing living entities who have human gametes (though researchers will be told to take precautions so these entities do not engage in ‘breeding’)."











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US judiciary rolls back pro-life reforms




Two recently issued judicial opinions have slowed attempts in the United States to restrict abortion laws.
The rulings -- one pertaining to late term abortions in New York State, and the other involving a woman in Indiana convicted of feticide -- represent a strong judicial reaction to recent campaigns for law reform in legislatures across the country.
Last Wednesday New York Attorney General Eric T. Schneiderman issued a legal opinion stating that late term abortion should not be criminalised in the state. Schneiderman said that healthcare providers should interpret the law in light of Supreme Court rulings that allow for late abortion in certain cases.
“New York law cannot criminalize what the federal Constitution protects, and thus the Penal Law should be interpreted to be consistent with the Constitution,” Schneiderman said.
The decision was lauded by the New York Civil Liberties Union and other groups.
"Now, the state Legislature should correct our abortion law to comply with the Constitution,"NYCLU Executive Director Donna Lieberman said in a statement.
In Indiana, a State court of appeals overturned a ruling that sentenced a 35-year-old woman to 20 years in prison for ending her own second trimester pregnancy using during drugs purchased illegally over the internet.
Purvi Patel, who has already been in jail for a year, was freed earlier this month after the Indiana Court of Appeals found that an earlier ruling had misapplied state law on illegal abortions. The law “intended for any criminal liability to be imposed on medical personnel, not women who perform their own abortions," the court said











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Questão do aborto legal precisa ser tratada sob a ótica do direito à saúde

MP NO DEBATE

Questão do aborto legal precisa ser tratada sob a ótica do direito à saúde

Neste mês de setembro, há um grande debate a respeito da ação civil pública ajuizada no Supremo Tribunal Federal, que tem como um dos pedidos, a autorização para realização de aborto para gestantes portadoras de zika, em razão do intenso sofrimento psicológico. O STF decidirá, em breve, a respeito desta demanda. O Ministério Público já deu parecer favorável, caracterizando o aborto legal nesta circunstância.
O caso gerou uma ampla discussão sobre a necessidade de se assegurar o direito à assistência médica a gestante, sobretudo em situações de aborto legal. A possibilidade de aborto, nos casos em que a gestante gera um feto com anencefalia, já foi questionada no STF, que permitiu esta prática. Note-se que na sociedade brasileira, assim também na América Latina em geral, ainda existe uma resistência muito grande em relação à necessidade de se garantir os direitos reprodutivos às mulheres. É fato que este desrespeito aos direitos consagrados na legislação nacional e nos tratados internacional se deve aos anseios por controlar a sexualidade das mulheres, até porque são elas que engravidam.
Em outro caso, a Associação Artemis ingressou com petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em relação ao não atendimento à gestante em caso de aborto legal, decorrente de estupro, alegando a prática de tortura física e psicológica, em caso ocorrido em Goiás. O caso ainda não foi analisado[1]
Em quais situações o aborto, nos termos da legislação brasileira, é permitido? Qual o alcance da proteção aos direitos humanos das mulheres na assistência ao aborto legal? Neste contexto, como compreender o direito à assistência à saúde integral, inclusive na situação de aborto legal?
Com efeito, desde o início da década de 1990 foram editados muitos instrumentos legislativos visando garantir o atendimento, na rede pública de saúde, aos casos de aborto legal. Isto foi possível em razão da intensa mobilização de diversos grupos de mulheres, em união com a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).[2] Cumpre destacar que o Ministério da Saúde editou duas normas técnicas a respeito deste tema: “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes” e a norma técnica: “Atenção humanizada ao abortamento”.[3]
Como sabemos, a legislação brasileira vigente permite expressamente o aborto em duas situações específicas: quando a vítima sofreu um estupro ou há risco de morte da mulher[4]. Nestas duas hipóteses, a lei permite a prática do aborto legal, que deve ser prestado, pelo sistema público e privado de saúde, de forma segura e integral, a todas as gestantes. A partir do precedente no STF de 2012, por 8 votos a 2,  foi permitida a interrupção da gestação nos casos de anencefalia. Neste julgamento, os ministros decidiram que os médicos que realizam a cirurgia e as gestantes que decidam interromper a gravidez não praticam crime. Assim deliberou o STF:[5]
“O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal, contra os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello que, julgando-a procedente, acrescentavam condições de diagnóstico de anencefalia especificadas pelo Ministro Celso de Mello; e contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso (Presidente), que a julgavam improcedente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Dias Toffoli. Plenário, 12.04.2012.”
Como ocorre com uma grande parte da legislação pátria, o fato de existir uma legislação específica e uma decisão do STF, não garante necessariamente que esse direito das gestantes seja efetivado pelas instituições de saúde. Com efeito, os serviços de aborto legal no Brasil vêm enfrentando obstáculos crescentes, em virtude das pressões exercidas por extratos conservadores da sociedade brasileira e determinados setores religiosos, em que pese à laicidade do Estado brasileiro. Antes existiam aproximadamente 65 serviços[6] que atendiam às gestantes que necessitavam realizar o procedimento de aborto legal, atualmente os números diminuíram sensivelmente para aproximadamente 30 serviços, muito embora não seja possível obter a informação exata acerca do número de serviços, por falta de registros formais.[7] A transparência a respeito do número de serviços, a sua distribuição regional (ou da inexistência destes serviços em determinadas regiões do Brasil) e o número de atendimentos em caso de aborto legal, também não se encontram sistematizados de forma eficiente, técnica e ampla, o que por si só já caracteriza uma omissão estatal no dever de prestar a assistência integral à saúde.
É preciso ter coragem para dar a visibilidade e a dimensão necessárias ao aborto legal. Conforme Pesquisa Nacional sobre o aborto, uma em cada cinco mulheres brasileiras entre 18 e 29 anos já realizou aborto no Brasil.[8]A questão precisa ser tratada sob a ótica do direito à saúde. Sabemos que o aborto inseguro gera perigo à vida das gestantes, em especial àquelas mulheres em situação de vulnerabilidade social. A discussão sobre este tema não pode ser polarizada apenas entre aqueles que defendem a liberdade de escolha da mulher e aqueles que opinam pela criminalização desta ação, e diminuição progressiva de suas hipóteses legais. Esta discussão precisa levar em conta os dados científicos disponíveis, as estatísticas de mortalidade materna, bem como a tendência mundial dos países que conseguiram reduzir estes índices, com preservação da saúde das mulheres e economia de recursos. Também deve ser levado em conta a legislação nacional e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil[9]
O Brasil avançou em termos de ampliação quanto à assistência médica às gestantes, durante a gravidez, o parto e pós-parto, alcançando quase que a totalidade das gestantes, mas o mesmo não ocorre quanto aos serviços de aborto legal.
Além disso, desafios persistem quanto à qualidade da assistência prestada. Parece-nos que o pleno acesso à saúde, em casos de aborto legal, é um objetivo importante para a melhoria do acesso à saúde das gestantes no Brasil, mas persiste um longo caminho para sua plena concretização.[10]
A pesquisa chamada “Nascer no Brasil” traça um triste panorama quanto à atenção obstétrica no nosso país.[11] Uma das observações importantes diz respeito à necessidade de melhora não apenas na assistência após a gravidez, mas também um melhor esclarecimento do planejamento reprodutivo para evitar gravidez indesejada, o que não ocorre com sucesso atualmente. A pesquisa concluiu que 45% das mulheres entrevistadas não desejavam estar grávidas. Este número aumenta em 2/3 em se tratando de adolescentes que não desejavam estar grávidas.[12] É sabido que o grupo que está mais exposto à violência doméstica é aquele formado por adolescentes. Estas sofrem diversas formas de violência doméstica, em especial a sexual, inclusive por parte de pessoas próximas (padrasto, pai, avô, tio, etc.), o que as torna muito inseguras na esfera privada, local onde deveriam estar mais protegidas. Incumbe ao Estado, portanto, fornecer a segurança e o acesso à saúde para estas adolescentes.
É imprescindível darmos publicidade aos altos índices de estupro no Brasil. A cada 11 minutos uma mulher/adolescente é estuprada no Brasil.[13] Dessa forma, a hipótese de aborto legal em caso de estupro atinge um expressivo número de mulheres brasileiras.
As constituições e legislações de muitos países, na região da América Latina inclusive, reconhecem os direitos sexuais e reprodutivos, em especial o direito à assistência à saúde e ao aborto legal, com respeito aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Em que pese à importância destes Direitos Humanos, que são partes essenciais do discurso político e jurídico no Brasil e na América Latina, a prática de diversos países revela que muitas vezes estes direitos são considerados como normas programáticas, ou seja, não precisam ser efetivados imediatamente. Em muitos países, há uma margem de discricionariedade para a garantia e efetivação destes direitos e em diversos casos o reconhecimento destes direitos depende de razões de conveniência política e religiosa.[14]
Deve-se entender, porém, que os direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o acesso ao aborto legal, são garantias exigíveis que geram obrigações concretas e específicas, são, portanto, responsabilidades Estatais. A falta de cumprimento destas obrigações caracteriza uma violação aos compromissos juridicamente vinculantes assumidos por meio de tratados internacionais devidamente incorporados ao direito interno.   
O artigo 12, da Convenção CEDAW, Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dispõe o seguinte: “...os Estados-Partes garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.”[15] A assistência apropriada em relação ao aborto legal é aquela que respeita os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, portanto constitui um direito humano fundamental.
A existência de importantes compromissos internacionais assinados e adotados pelo Estado brasileiro, como a Convenção CEDAW, geram obrigações no que concerne ao imediato cumprimento. A despeito disso, muitas destas obrigações não estão sendo cumpridas a contento. Um exemplo disso é a garantia ao atendimento eficiente na área da saúde, em especial para a mulher que necessita fazer um aborto legal.
Há um desconhecimento quanto às normas pertinentes ao aborto legal. A discussão encontra-se permeada por preconceitos e dogmas religiosos. A Constituição Federal de 1998 contém o princípio da igualdade, e dispõe sobre o direito à plena assistência à saúde, o que necessariamente inclui a assistência à saúde da mulher em situação de aborto legal. O direito à saúde encontra previsão no artigo 6º, da Constituição Federal Brasileira. Além disso, o Estado Brasileiro é laico.
Na prática, todavia, observa-se o descumprimento de inúmeras diretrizes contidas em portarias, na legislação nacional e no direito internacional. Por esta razão, há uma distância significativa entre a previsão legal e a sua plena efetivação. Se houver violação ao direito das mulheres gestantes, é possível procurar os órgãos públicos tais como o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública, a central 180 e o disque saúde 136, além de formalizar reclamações nos Conselhos de Classe. Os órgãos públicos deverão analisar o caso concreto, podendo tomar medidas judiciais, tanto na esfera cível como na criminal. Se as instituições brasileiras não resolverem os casos de violação a estes direitos, em especial quanto ao acesso à saúde, esses casos poderão ser, eventualmente, questionados perante as instâncias internacionais.
Para tanto, é muito importante que a gestante saiba que ela necessita, em primeiro lugar, reunir determinados documentos, dentre outros, o cartão de acompanhamento da gestante e a cópia do prontuário médico. Todas as gestantes têm direito a estes documentos, bastando solicitá-los no estabelecimento de saúde. Além disso, nos termos da Portaria 1508/2005, não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência. Isto porque referida Portaria dispõe o seguinte: “Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes não obriga as vítimas de estupro da apresentação do Boletim de Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez no âmbito do SUS[16]
Na construção de uma agenda para a garantia ao pleno acesso à saúde para gestante são essenciais: a divulgação das normas que regulamentam o aborto legal, no âmbito internacional e nacional, o que possibilitará o acesso à justiça ou aos comitês e cortes internacionais, quando houver violação à legislação; o amplo debate com participação da sociedade, dos profissionais de saúde, da academia, do sistema de justiça; a afirmação dos direitos sexuais e reprodutivos com um olhar interseccional (não apenas de gênero, mas também étnico racial e de classe) e regional; a prevenção da gravidez na adolescência; a sensibilização na formação dos profissionais de saúde e do direito sobre os direitos das gestantes; a garantia ao direito ao acompanhante à gestante; a garantia ao direito à informação; a garantia ao acesso pleno à saúde e o incentivo às boas práticas obstétricas, fundamentadas sempre em evidências científicas.
Temos que nos colocar no lugar da gestante portadora de zika, da gestante que gera um feto com anencefalia, da mulher ou adolescente vítima de estupro, da mulher em risco de vida, pois assim poderemos entender melhor a importância de se facilitar o pleno acesso à saúde. Espera-se, por isso, que o STF compreenda o sofrimento psicológico da mulher gestante portadora de Zika para o fim de reconhecer o seu acesso pleno à saúde, nos exatos termos da Constituição Cidadã de 1988, da Convenção CEDAW e do sistema internacional de Direitos Humanos das Mulheres. Uma adequada assistência à gestante possibilitará que o Brasil finalmente atinja o 5º Objetivo do Milênio, melhorando a saúde materna, uma vez que atualmente os índices de morte materna são alarmantes e subnotificados, o que caracteriza uma verdadeira omissão estatal na garantia aos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras.

[1] ARTEMIS, KEUNECKE, Ana Lucia, MARQUES, Raquel, SOUSA, Valéria, http://artemis.org.br/artemis-faz-denuncia-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos-da-oea/, em setembro de 2016.
[2] SANTIN, Myrian, Sexualidade e Reprodução: da natureza aos direitos: a incidência da Igreja Cem viratólica na Tramitação do PL 20/91, aborto legal, e PL 1151/95, união civil de pessoas do mesmo sexo. Tese (Doutorado), Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2005.
[3] BRASIL, Ministério da Saúde, Norma Técnica, Brasília 2005.
[4] Artigo 128, incisos I e II, do Código Penal.
[8] DINIZ, Debora, MEDEIROS, Marcelo, Aborto no Brasil: uma Pesquisa Domiciliar com Técnica de Urna, ANIS, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
[9] PORTO, Rozeli Mari, Profissionais de Saúde e Aborto Seletivo em Hospital Público em Santa Catarina, em Sexualidade, Reprodução e Saúde, HEILBORN, Maria Luiza e outros, Editora FGV, 2009.
[10] O mesmo ocorre com a humanização do parto, veja PAES, Fabiana Dal Mas Rocha, O Parto Humanizado, Conjur.
[11] SOUZA, Valéria, Nota TécnicaViolência Obstétrica, Artemis, 2015.
[12] Nascer no Brasil, Inquérito Nacional sobre o Parto e Nascimento, Coordenação Maria do Carmo Leal,  Cadernos de Saúde Pública, Volume 30, 2014.
[14] Derecho a La Vida: Diálogo sobre justicia, igualdad de género y Derechos Reproductivos en América Latina, III Congreso Latinoamericano Jurídico sobre Derechos Reproductivos, 14, 15 y 16 Octubre de 2013, México.
[15]  Artigo 12, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher.










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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Australian court rules against hospital in controversial cancer case


The Family Court of Western Australia has found that six-year old-cancer patient Oshin Kiszko should no longer be required to undergo chemotherapy. The decision ends a high-profile legal battle between a Perth hospital and the boy's family. Kiszko, who was diagnosed with medulloblastoma last November, has had ongoing chemotherapy, against the wishes of his parents. In March the Family Court issued a court order ratifying the decision of doctors from Princess Margaret Hospital to administer the treatment. Kiszko's parents objected, saying that treatment was not worth the suffering and risks, which include long-term intellectual impairment.
Six months on, the Court now believes further treatment is unnecessary, and that doctors should defer to wishes of Kiszko and his parents. In a ruling handed down on Thursday,Justice Richard O'Brien said that specialist medical opinion, obtained this month, confirmed Oshin’s chances of a cure were now remote, and that attention should be given to the wishes of the family.
“I am deeply concerned that any perpetuation of the conflict over Oshin’s treatment will continue to diminish the ability of his parents to focus their energies solely on the provision of that support and love directly to him when he needs it most...This case is solely about Oshin Kiszko, and how to determine what is in his best interests as a unique individual child in the specific circumstances which he now faces."
Kiszko will now be moved to palliative care.



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Acts, omissions, and euthanasia for organ donation

With the push to legalise assisted dying in several Western countries, bioethicists are starting to consider the possibility of “organ donation euthanasia”. In a new article in the Journal of Medical Ethics, Warwick University bioethicist Zoe B. Fritz suggests that it is permissible to actively end the life of a terminally ill patient --either conscious and consenting or unconscious and not consenting -- for the sake of harvesting their organs. Indeed, this would allow clinicians to avoid the problem of premature organ desiccation.
Doctors and surrogate decision makers are supposed to act in the “best interests” of an incapacitous patient. Dr Fritz puts forward an ingenious interpretation of “best interests” which allows euthanasia followed by organ transplants. “‘Best interests’ should be interpreted broadly to include the interests that people have previously expressed in the well-being of others,” she writes. “It could, therefore, be in the ‘best interests’ of an unconscious patient to donate a non-vital organ to a family member.” She discusses the hypothetical case of a mother who jumps in front of a truck to save her son, an accident which leaves her in a permanent vegative state and her son with a damaged liver.
“To not carry out the transplant is in neither of their best interests: imagine the mother surviving her injury, regaining consciousness and discovering that her son had died because the family was not sure that she would have wanted her kidney to be donated.”
Fritz also argues that there is no morally relevant difference between withdrawing artificial nutrition and hydration for the sake of organ harvesting and administering euthanasia for the sake of organ donation.
“The current practice of withdrawing CANH from patients in PVS or minimally conscious state—with the inevitable consequence of death—is ethically inferior to actively ending life with a drug that would stop the heart. The ‘act’ rather than the omission would allow families to be present at the death of their loved one and obviate the potential for the physiological signs seen with starvation and dehydration...And it would allow those who had previously expressed a desire to donate their organs to do so allowing their altruistic desires to be respected as part of a wider interpretation of best interests.”
Earlier this year a group of researchers from Belgium and the Netherlands reported on the practice of organ donation euthanasia in their countries, and said that it had been performed in a small number of cases with good results.




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Bioethicists challenge right to conscientious objection

The debate surrounding conscientious objection in healthcare has intensified in recent months, with a number of influential bioethicists campaigning for tight restrictions on doctors' right to object to participation in controversial procedures.
After a special workshop held at the Brocher Foundation in Geneva, Switzerland, over a dozen bioethicists signed a ten-point "Consensus Statement on Conscientious Objection in Healthcare". The group stated that "healthcare practitioners’ primary obligations are towards their patients, not towards their own personal conscience". As a consequence, "healthcare practitioners who are exempted from performing certain medical procedures on conscientious grounds should be required to compensate society and the health system for their failure to fulfil their professional obligations by providing public-benefitting services." They also stated that "Medical students should not be exempted from learning how to perform basic medical procedures they consider to be morally wrong."
American bioethicist Wesley Smith was indignant. Writing in the National Review, Smith said: "Medical professionals are being pushed toward what I call 'medical martyrdom;' either be complicit in killing, commit what the professional considers a grievous sin, or suffer professional discipline, perhaps even loss of license."
On Friday, an Australian research team with a substantial Australian Research Council Discovery Grant met in Canberra for a workshop on conscientious objection. The tenor of the discussion was more moderate than than that of the consensus statement, yet the speakers argued that restrictions on conscientious objection were appropriate in some cases.
In a presentation entitled Doctors Have No Right to Refuse Medical Assistance in Dying, Abortion or Contraception, Oxford's Julian Savulescu argued that disagreements about public policy should not affect the provision of procedures that are both legal and consistent with medical ethics. "Reason and values should be within the framework of current medical ethics and law", Savulescu said. "At the bedside you have to do your job". Recordings of the workshop will shortly be available on the website of the Centre for Applied Philosophy and Public Ethics (CAPPE).





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Is IVF changing the course of human evolution?



Evolution is caused by the differential reproduction of individuals with certain features. So surely IVF, which enables people to reproduce who are unable to do so naturally, must be having an effect upon human evolution.
This tricky but important question was tackled by Norwegian scientists in a recent article in the journal Human Reproduction. “Assisted reproduction is redefining human society and biology and, in the face of profound ethical issues, it is important to understand the technical and conceptual principles that underlie this new paradigm,” they write.
They point out that IVF systematically changes selection pressures, involving “a combination of artificial environments and selection criteria that are distinctively different from those of natural reproduction”.
The human eggs which survive the selection process are different from normal eggs. IVF favours sperm that swim fast for a short distance while nature “favours long-distance swimmers that are able to navigate the female reproductive tract”. IVF embryos have to survive freezing and the culture media in a Petri dish. There may be differences in how IVF embryos survive implantation and miscarriage. And even the couples come from a distinct subgroup: “Overall, the limited availability of IVF favours healthy sub-fertile couples in stable relationships who live in high-income societies over other sub-fertile couples”.
The authors stress that much of what they say is speculative, but they point out that “The most extreme evolutionary scenario is a subpopulation in which reproduction is entirely dependent on IVF … Overall, it seems clear that IVF facilitates the propagation of genetically heritable traits of sub-fertile couples, and we suspect that ongoing studies of IVF offspring will show an increased risk of subfertility for this group.”
They conclude, somewhat ominously, that despite the achievements of IVF, it makes reproduction increasingly dependent upon artificial means: “It is our opinion that IVF should be seen as a primary example of how the human species is becoming not only culturally—but also biologically—dependent on our own technology.”


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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Lançamento de livro em Ouro Preto e Seminário Novos Direitos Privados



Lançamento de livro em Ouro Preto e Seminário Novos Direitos Privados



















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Euthanasia tourism on the rise in Belgium

A rising number of “euthanasia tourists” are flocking to Belgium to end their lives, according to doctors in the country. Last year 2023 people were medically killed in Belgium, more than double the figure of five years earlier.
Of these, many appear to be foreign nationals seeking assisted dying. Doctors at clinics and hospitals in Belgium’s capital say that French patients often arrive with suitcases, thinking that their request to be helped to die will be carried out within a week.
“It’s a phenomenon that did not exist five or six years ago,” Olivier Vermylen, an emergency doctor at a Brussels hospital, told Belgium’s Sudpresse newspaper. “Nowadays I get phone calls about French people who arrive in the emergency room announcing that they want euthanasia.”
At the Brugmann University hospital, where Dr Vermylen works, seven out of 15 euthanasia cases last year involved French people. At the Jules Bordet institute, also in the Belgian capital, French people account for almost a third of euthanasia consultations - 40 out of 130 cases.
In Britain, Professor Raphael Cohen-Almagor from the University of Hull is arguing for legalization of euthanasia as a solution to "death-tourism." He told the Daily Mail that this phenomenon occurs because sick people do not have access to a law that will help them pass away peacefully at their own homes.





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