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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Professora argentina apela por 'morte digna' da filha de dois anos

fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/08/professora-argentina-apela-por-morte-digna-da-filha-de-dois-anos.html
18/08/2011 05h20 - Atualizado em 18/08/2011 08h54

Professora argentina apela por 'morte digna' da filha de dois anos

Selva Herbón diz que sua filha Camila está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu.

Da BBC Brasil
Morte digna 1 (Foto: Arquivo pessoal / Clarín.com)A professorta Selva Herbón com a filha Camila, de
2 anos de idade.(Foto: Arquivo pessoal / Clarín.com)
Uma professora argentina fez um apelo para que sua filha de 2 anos de idade, em estado vegetativo desde que nasceu, possa ter uma "morte digna".
Selva Herbón, 37 anos, afirma que sua filha Camila, de dois anos e três meses, está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu. Durante o parto, Camila ficou um período sem receber oxigênio, o que pode ter provocado danos cerebrais.
A professora enviou uma carta na semana passada aos deputados do país pedindo a aprovação de projeto de lei que permita "a morte digna" de Camila.
Herbón escreveu que a situação da menina é 'irrecuperável e irreversível', mas que existe um "vazio legal" na legislação atual que impede a retirada dos aparelhos que a mantém viva.
Na carta, a mãe diz ainda que especialistas de quatro lugares deram parecer favorável a 'limitar o esforço terapêutico e retirar o suporte vital' da criança.
Ela diz, porém, que nenhum médico quer se arriscar a desligar os aparelhos, já que o fato, com as leis atuais, seria definido como "homicídio".
Selva e seu marido, Carlos, são pais também de uma menina de 8 anos, saudável.
"Na minha condição de mãe, eu lhes suplico, a partir do meu caso e de muitos outros, que seja aberto o debate (no Parlamento)", afirmou na carta.
Sem visitas
Em entrevista à BBC Brasil, a professora disse ter certeza de que a 'morte digna' é o melhor para Camila.
"Na minha concepção de mãe, ela não tem vida digna. Camila não vê, não escuta, não chora, não sorri. Eu e meu marido não queremos que ela tenha uma vida mantida de modo artificial", disse.
A professora contou que o marido e a filha já não visitam a menina, internada no hospital Centro Gallego, da capital argentina, porque não suportam ver 'a criança crescer, mas sem sentir nada'.
"Conversei com um especialista da Universidade Católica Argentina (UCA) que me disse que é possível desligar, legalmente, os aparelhos desde que se comprove que ela tem morte cerebral. Vamos tentar conseguir um médico que confirme este fato", disse.
Questionada se o desligamento dos respiradores artificiais significaria eutanásia, ela respondeu: "Eutanásia quer dizer 'boa morte'".
Selva afirma que recebeu, nesta quarta, um diploma por um curso virtual de bioética que estudou durante quatro meses.
"Eu quis estudar para entender melhor o que estou defendendo para minha filha", disse.
Segundo ela, outros pais "podem preferir ter um filho nestas condições, para poder acariciá-lo todos os dias".
"Mas não é o que entendo como vida para minha filha", afirmou.
Especialistas
O apelo de Selva Herbón foi destaque nos jornais Clarin e La Nación, os principais da Argentina, e gerou entre especialistas manifestações pró e contra o pedido da mãe.
"Uma pessoa em estado vegetativo persistente pode permanecer assim entre oito e dez anos. Mas a maior quantidade de informação disponível hoje é em relação aos adultos. Por isso, se busca o consenso (sobre a morte digna) em cada caso", disse o presidente da Associação Cérebro Vascular Argentina, Conrado Estol.
A coordenadora do Comitê de Bioética do Incucai (Instituto Nacional Central Único de Doações e Transplantes), Beatriz Firmenich, disse que a menina "já não deveria estar viva".
Mas o diretor do Departamento de Bioética da Universidade Austral, Carlos Pineda, é contra o desligamento dos aparelhos. "É um ser humano que merece ser respeitado. Mas sua família não a considera um ser humano, e por isso pede que ela seja morta", disse Pineda.
O deputado Miguel Bonasso, do partido Diálogo por Buenos Aires, disse que o debate deve ser aberto, e por isso recentemente apresentou um projeto de lei no Congresso que possibilita "a autonomia dos pacientes e o respeito à sua vontade".
Seus assessores disseram, porém, que o texto foi pensado para adultos, e não para crianças, e por isso o debate é a melhor saída. De acordo com a imprensa local, outros oito projetos semelhantes estão no Congresso.
Para o assessor de Bioética da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, Juan Carlos Tealdi, o estado da menina é "irreversível" mas, na sua opinião, os médicos "têm medo de ser processados" pela Justiça.
Na Argentina, duas províncias, Neuquén e Rio Negro, sancionaram recentemente leis que legalizam a "morte digna".
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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano

fonte: http://www.uj.com.br/online/noticias/Default.asp?action=noticia&codnot=106242

Publicado em 16/08/2011

Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano


O Juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão.

A anomalia caracteriza-se pela ausência de calota craniana, fazendo com que o encéfalo (constituído pelo cérebro, cerebelo e tronco cerebral) fique em contato direto com o líquido amniótico. Na ação ajuizada no Foro de Alvorada, a gestante (no terceiro mês da gravidez) e seu esposo, autores da ação, defenderam a diferença entre o aborto (realizado nos casos em que há expectativa de vida do feto) e a interrupção terapêutica de gestação de feto, quando não há possibilidade de vida fora do útero, caso dos fetos acranianos.

Ao conceder a autorização para antecipação do parto, o Juiz Eckert destacou que considerando que o quadro de anencefalia é incompatível com a vida extrauterina, há de se preservar a saúde da gestante, inclusive psíquica, observado o seu avançado período de gravidez. Citou jurisprudência do TJRS concedendo a autorização em casos semelhantes.

Competência

Em parecer, o Ministério Público defendeu que o processo deveria ser redistribuído à Vara do Tribunal do Júri, o que foi negado pelo magistrado. Adotando a teoria de José Carlos Moreira Alves de que não há direito do nasciturno, entendeu que não se está aqui diante do cometimento de um crime doloso contra a vida, pois, em que pese haja vida já durante a concepção, não é reconhecida a personalidade civil ao nascituro. Portanto, concluiu o Juiz Eckert, a demanda não é competência do Tribunal de Júri.

Processo nº 21100064142

Fonte: Tribunal de Justiça - RS
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Família de adolescente morta em acidente ganha direito de retirar seus óvulos


12/08/2011 06h52 - Atualizado em 12/08/2011 08h31

Decisão da Justiça de Israel é inédita no país, mas parentes tiveram negado pedido de fertilizar óvulos.

Da BBC
Um tribunal israelense concedeu à família de uma adolescente de 17 anos morta em um acidente de carro o direito de extrair e congelar os seus óvulos.
Chen Aida Ayash, de 17 anos, morreu no dia 3 de agosto em um hospital de Jerusalem, após ter sofrido ferimentos graves.
A decisão da Justiça israelense é inédita na história do país.
Inicialmente, a família havia pedido que que os óvulos fossem fertilizados, mas a Justiça negou o pedido, sob o argumento de que a família não conseguiu provar que a adolescente quisesse ter filhos.
Por conta disso, ainda não se sabe qual será o destino dos óvulos da jovem.
A extração de óvulos é um fato novo no país, mas em 2003, o então procurador-geral de Israel autorizou a parceira de um homem morto a utilizar o seu sêmen.
Em 2007, os pais de um soldado israelense morto venceram uma batalha judicial para permitir o uso do sêmen do ex-militar para gerar um filho com uma mãe de aluguel, a quem ele nunca conheceu.
Desde o início deste ano, os pais de um homem que morreu aos 27 anos vêm travando uma disputa nos tribunais para conseguir usar seu sêmen para produzir um neto.
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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

REPRODUÇÃO ASSISTIDA "POST MORTEM"

O Supremo Tribunal da Austrália permitiu a uma mulher tirar e armazenar o esperma de noivo morto em passagem de nível.
A magistrada Roslyn Atkinson, em uma decisão que acaba de ser publicada, deferiu o pedido urgente de Kelly Floyd para remover o esperma de seu companheiro Troy Jarvis, que foi morto por um trem em Brisbane, na manhã de 12 de julho. (Fonte Migalhas).





Assisted reproductive treatment
Supreme Court allows woman's application to take and store sperm from dead fiance, who was killed at level crossing
A Brisbane Supreme Court judge granted an a woman's application to remove and store the sperm of her partner who was killed in a level crossing accident.
Justice Roslyn Atkinson, in a just published decision, granted Kelly Floyd's urgent application to remove sperm from her de facto husband, Troy Jarvis, who was killed by a train in Brisbane on the morning of July 12.
Justice Atkinson, in her six-page written order delivered "ex tempore'' last month, said Ms Floyd made the urgent application "orally by phone call'' to her associate within hours of Mr Jarvis's death. (Fonte: Migalhas)

A DECISÃO:


 SUPREME COURT OF QUEENSLAND CITATION:
Re Floyd [2011] QSC 218
PARTIES:
KELLY FLOYD
(applicant)
FILE NO/S:
SC No 6068 of 2011
DIVISION:
Trial Division
PROCEEDING:
Application
ORIGINATING COURT:
Supreme Court of Queensland
DELIVERED ON:
Delivered ex tempore 12 July 2011
DELIVERED AT:
Brisbane
HEARING DATE:
12 July 2011
JUDGE:
Atkinson J
ORDERS:

1. The Court authorises the removal of any testes and spermatozoa from the deceased, Troy Jarvis;
2. The Court authorises the provision of that material removed to an IVF organisation nominated by the applicant, Kelly Floyd;
3. The Court authorises any blood tests advised by the IVF organisation to be carried out; and
4. The Court authorises the storage of the sperm obtained pending a future application to the Supreme Court for the use of that sperm.

CATCHWORDS:
PROCEDURE – SUPREME COURT PROCEDURE – QUEENSLAND – JURISDICTION AND GENERALLY – GENERALLY – where the applicant made an urgent application seeking an order authorising the removal of testes and spermatozoa from her recently deceased partner – whether the applicant could obtain such an order
PERSONAL PROPERTY – OTHER CASES – whether the applicant was entitled to an order for removal of the deceased’s testes and spermatozoa
Coroners Act 2003 (Qld), s 8(3)(b)
Transplantation and Anatomy Act 1979 (Qld), s 23, s 24
Baker v State of Queensland [2003] QSC 002, cited
Bazley v Wesley Monash IVF Pty Ltd [2010] QSC 118, cited
Jocelyn Edwards; Re the estate of the late Mark Edwards [2011] NSWSC 478, followed

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