Acesse o nosso site: www.cebid.com.br

terça-feira, 26 de abril de 2011

Americano condenado à morte quer doar seus órgãos, mas Justiça não permite

21/04/2011 - 17h04                                

Americano condenado à morte quer doar seus órgãos, mas Justiça não permite

Do UOL Notícias
Em São Paulo
Um norte-americano condenado à morte pela Justiça do Estado do Oregon quer doar seus órgãos depois de executado para fazer um bem para a sociedade depois de ter assassinado sua mulher e seus três filhos pequenos, segundo a MSNBC.
Christian Longo, de 37 anos, afirma que a doação de seus órgãos pode salvar a vida de seis a 12 pessoas que estão na fila de espera por um transplante. "Poder salvar tantas vidas significa muito para mim", diz o assassino que está preso há quase dez anos na Penitenciária de Oregon, em Salem.
No entanto, seu pedido foi negado pelas autoridades que se recusam a negociar com um assassino convicto. Segundo especialistas, a doação de órgãos de prisioneiros condenados à morte é moralmente censurável. Além disso, os médicos afirmam que uma pessoa que está atrás das grades não tem a mesma lucidez de alguém que está livre para tomar uma decisão tão importante.
"Eu não acho que queremos uma sociedade que retira os órgãos de seus prisioneiros. Seria como usar essas pessoas como um meio para atingir um fim", diz Paul R. Helft, diretor do centro de ética médica da Universidade de Indiana.
Se for executado pelo Estado, Longo não poderá doar seus órgãos, de acordo com a lei. No entanto, se morrer de causas naturais ou de qualquer outra razão na cadeia, poderá ter seu pedido realizado. A prática de doação de órgãos de prisioneiros não-executados, porém, é rara.
Grupos pró-doação já fazem campanha para que a Justiça aceite a doação de Longo. Somente no Estado de Oregon, onde o prisioneiro será executado, há 768 pessoas na fila por um transplante.
"Eu não me importo de quem eu consegui meu novo coração", afirma a escritora Hiland Doolittle, que ficou dois anos na fila por um transplante.
Além de toda a questão legal e ética, há mais um aspecto que torna a doação de Longo difícil de ser concretizada. Apesar de todo altruísmo do preso, é difícil simpatizar com a causa de um sujeito que matou a mulher MaryJane, de 34 anos, e a filha Madison, de 2, guardou seus corpos em uma mala e os jogou no mar. Além disso, Longo também assassinou Zachery, de 4 anos, e Sadie Ann, de 3, amarrando pedras em seus tornozelos e jogando seus corpos nas águas congeladas da baía de Oregon.
Depois de cometer os crimes, Longo voltou a trabalhar normalmente em uma lanchonete. Dias depois, o assassino viajou para o México, onde fingiu ser um repórter do jornal "The New York Times". Lá, ele nadou e mergulhou como se fosse um turista e ainda se envolveu amorosamente com uma mulher.
Para Longo, as doações não irão compensar seu crime. Ele considera sua pena de morte justa, já que permitirá que faça o bem e leve o conforto para outras famílias. "Desta maneira, não tem como eu falhar", conta.

fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2011/04/21/americano-condenado-a-morte-quer-doar-seus-orgaos-depois-de-executado-mas-justica-nao-permite.jhtm
----------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Paciente que descobriu por acaso ter AIDS não será indenizado

Paciente que descobriu por acaso ter AIDS não será indenizado

O direito à intimidade sucumbe diante de um direito maior, que é o direito à vida. Esse foi o princípio adotado pela maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso de um paciente contra o Hospital Albert Einsten de São Paulo. O paciente foi diagnosticado como portador do vírus HIV, causador da AIDS, apesar do exame específico para a moléstia não ter sido solicitado.

Entre os exames pedidos estava o “anti-HCV”, mas por erro foi pedido o teste de “Anti-HIV”. Após ser informado do resultado do exame, o paciente entrou na justiça acusando o hospital de negligência e afirmando que teve a sua intimidade violada. Requereu indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 200 mil. O pedido foi negado em primeira instância, entendimento confirmado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal paulista considerou não haver nexo causal (relação de causa e efeito) entre a conduta do hospital e o abalo psíquico ao paciente. Também afirmou que, no caso, não houve comunicação errônea de uma doença, mas um resultado efetivamente positivo. O TJSP apontou, ainda, que não houve divulgação do resultado para terceiros e que seu conhecimento, na verdade, seria benéfico para o doente.

O paciente recorreu ao STJ. Ele insistiu que não seria necessário provar o nexo causal e que sua intimidade teria sido violada, já que não houve solicitação para o exame de HIV.

Entendimentos
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou haver negligência do Hospital Albert Einstein, pois é incontroverso que houve erro no pedido de exame. Para a relatora, teria havido “investigação abusiva da vida alheia” e, portanto, uma agressão à intimidade. “A constatação da doença propiciar melhores condições de tratamento, por si só, não retira a ilicitude de sua conduta – negligente – de realizar exame não autorizado”, argumentou. A ministra considerou que o paciente faria jus à indenização.

Entretanto, o ministro Massami Uyeda, em voto-vista, considerou não haver violação de intimidade. “Esse direito [à intimidade] não é absoluto, como aliás não é qualquer direito individual”, apontou. O magistrado destacou que há um direito maior a preservar no caso, seja no prisma individual ou  seja no coletivo, que é o direito à vida. Mesmo que o paciente não tivesse interesse ou desejo de saber sobre a enfermidade, a informação correta e sigilosa não ofenderia sua intimidade, diante do interesse maior à preservação da vida.

Para o ministro Uyeda, já que houve interesse em realizar exames, é obvio existir interesse do paciente em preservar a própria saúde. O relator afirmou que não seria razoável que alguém, buscando saúde, alegue ter o direito de não saber ser portador de doença grave. “Tal proceder aproxima-se da defesa em juízo da própria torpeza”, comentou.

Além disso, não haveria erro na conduta do hospital, apesar do engano nos exames. O hospital não poderia deixar de informar o paciente do resultado positivo, já que a busca pela saúde é o objetivo primordial da instituição. Sob o ponto de vista do interesse público, é essencial que o paciente de doença grave e transmissível, como a AIDS, tome providências para prevenir a disseminação do HIV.

Acompanharam esse fundamentação os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.
fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101326

CEBID - Centro de Estudos em Biodireito