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terça-feira, 23 de maio de 2017

Canadian surgeons harvesting organs from euthanised patients


Taking advantage of the country’s new law, Canadian transplant surgeons have harvested organs from dozens of euthanasia patients. According to the National Post, 26 people in Ontario who died by lethal injection have donated tissue or organs. This involved mostly corneas, skin, heart valves, bones and tendons.
The National Post’s report only covered Ontario. Bioethicists, Transplant Quebec and an ethics committee of the Quebec government in Quebec argued last year that euthanasia could be a good source of organs, so it is quite possible that similar procedures have been carried out in that province as well.
“If we accept people can make decisions to end life, and we accept the idea of cardiac death being sufficient for organ donation, this should be acceptable,” Dr James Downar, of Dying with Dignity Canada, told the Post, to allay fears that patients could be pressured into donating organs.
Oddly enough, this is a topic which did not emerge in discussions about euthanasia before the Supreme Court legalised it in 2015. An influential report by a Royal Society of Canada Expert Panel did not even mention it, for instance, nor the Supreme Court’s decision in Carter vs Canada.
Coordinating organ transplants with euthanised donors has been going on for several years in Belgium and the Netherlands. About 40 cases in the two countries have been reported. Last year Dutch physicians at the Maastricht University Medical Center and the Erasmus University Medical Center Rotterdam published a multidisciplinary manual for the complex procedure.
A recent article in the Impact Ethics blog by Professor Jennifer A. Chandler, of the University of Ottawa, pointed out that combining organ donation with euthanasia could lead to some tricky issues in ethics, law and conscientious objection:
• What if a patient seeks euthanasia to direct his donation to a family member? The potential for abuse is obvious.
• What if a next-of-kin is asked to approve organ donation after a person has been euthanised but has left no instructions?
• What if the transplant surgeon has a conscientious objection to the procedure? Should he be forced to do it?
• What if a recipient objects to receiving an organ from a euthanised patient? 






















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Redefining gender roles: hubbie gives birth


Another dispatch from the Wild West of assisted reproduction. “Husband Gave Birth To His First Child After Wife Was Unable To Fall Pregnant” was the irresistible headline in the Huffington Post UK.
However, it turns out that instead of being a pregnant truck driver, a bit like Arnold Schwarzenegger’s 1994 film Junior, the husband is a transgender man. The couple are actually lesbians, who married in 2013 in Ohio: Chris Rehs-Dupin and Amy.
After Amy’s five failed attempts at artificial insemination, Chris volunteered to carry the baby. Although she was living as a man, she had not had sex-change surgery and still had her reproductive organs. “We were fortunate enough to have two uteruses,” they told the Daily Mail. Their daughter Hayden was born in December 2014. (No mention was made of the biological father.)
The pregnancy shook Chris’s decision to live as a man. “Being pregnant is such a female thing and that's when I started to question that it was not what I was.” Amy tried to breastfeed their daughter, but Chris eventually had to. However, she persevered with her male identity after the birth. She is thinking of having a double mastectomy but not “bottom surgery” as she does not want to rule out the possibility of bearing another child.
In the meantime, Amy fell pregnant after another attempt at artificial insemination. They would like to have a third child. 





















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Experts alarmed by MD suicide rate in Australia


Australian doctors are calling for a campaign to fight mental illness in the medical profession, after it was revealed that four junior clinicians had taken their lives in the past six months.
Writing in The Guardian this week, doctor and author Ranjana Srivastava described the heart wrenching experience of attending the funeral of a colleague who took her own life. Srivastava called on doctors to make a concerted effort to support colleagues who were suffering:
“As a profession, we must do more than lament our dead colleagues. Dealing effectively with mental illness and halting suicide among doctors requires curiosity, compassion and practical support.”
In addition to four deaths across the country in the past half year, New South Wales Coroner Michael Barnes revealed that 20 doctors have committed suicide in his State alone in the past decade.
AMA NSW president Brad Frankum said it was time the industry “faced facts” on suicides. Frankum told the Daily Telegraph that junior doctors were under extreme pressure, and that hospital culture fostered a competitive environment and placed young people under intense scrutiny with extremely long work hours.




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terça-feira, 16 de maio de 2017

Texans debate ‘therapeutic privilege’ for ob-gyn doctors

A controversial bill protecting doctors against ‘wrongful birth’ claims has passed the Texas Senate, garnering strong criticism from pro-choice groups.
The Physician Liability Bill allows doctors to withhold information about fetal abnormalities or disabilities from mothers when the disclosure of the information is deemed harmful. This will in turn prevent parents from suing doctors for what is known as ‘wrongful birth’ – according to which the doctor can be held accountable for preventing parents from making an informed decision about whether to have the child.
Pro-choice advocates argue that the bill is a veiled attempt to limit abortion rights.
“This bill places an unreasonable restriction on the constitutional right of a woman to make an informed decision about whether or not to have an abortion,” said Margaret Johnson, a member of the League of Women Voters of Texas, after the bill cleared the Senate on Monday.
De Paul University bioethicist Craig Klugman was similarly critical of the proposed law. “The bill would permit doctors to purposefully mislead the patient with no regard for the patient’s autonomy or best interest in an attempt to make a particular decision favored by the physician—to choose against abortion”, he wrote in a blog post.
But Republican Senator Brandon Creighton, the sponsor of the bill, described the current legal situation as “deeply disturbing”, and said that he would “fight to protect the value and dignity of every life including those born with disabilities”.
The bill will now be debated by Texas’s House of Representatives, where it is expected to meet strong resistance.




















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Adoção de criança é concedida à mãe transgênera

Mãe e filha caminham de mãos dadas na praia
A sentença confirmou aquilo que já era sentido pelo coração. Em fevereiro, a juíza Christiana Caribé, da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, concedeu a adoção de uma criança de 10 anos, que vivia em uma casa de acolhimento da cidade, a um casal paulista. Na decisão, uma novidade: a criança, que, apesar de ter nascido menino, se identifica como menina, teve autorizada a mudança do prenome masculino para o feminino no documento de certidão de nascimento.
 
A mãe, que é transgênera, Alexya Lucas Evangelista Salvador, e o pai, Roberto Salvador Júnior, comemoraram. “Para nós, é um momento de alegria, porque se concretiza um sonho. Ainda mais por ela poder ter uma nova certidão com o prenome retificado e a identidade de gênero também. Saber que ela nunca vai passar pelo o que eu passo, pois meu prenome de registro civil ainda é masculino. Ela nunca vai sofrer transfobia nesse sentido”, ressaltou Alexya.
 
A mudança teve como base o acompanhamento da criança feito por psicólogos. “Não foi uma decisão simples. Foi a primeira vez que atuei em um caso desses, mas tenho a certeza de que fizemos o necessário para atender aos interesses da criança e seu desejo. Para isso, tive o amparo de relatórios da equipe psicossocial da Justiça de São Paulo e de um Centro de Referência LGBT do mesmo Estado, além do parecer favorável do Ministério Público”, destacou a juíza Christiana Caribé.
 
Segundo a magistrada, estar nas casas de acolhimento e acompanhar as crianças disponíveis para adoção faz toda a diferença no desempenho do trabalho. “Eu vinha acompanhando a história dessa criança por, pelo menos, um ano. Estar próxima dela fez toda a diferença para notar as particularidades e poder atender suas necessidades de forma mais plena. No fim da audiência, ela aguardou que todos saíssem para falar comigo e me agradeceu por encontrar uma mãe que a entendia”, lembrou a juíza.
 
O estágio de convivência foi iniciado em setembro de 2016, quando a criança embarcou com os pais para Mairiporã, em São Paulo. Antes disso, ela viveu por um ano e meio no Lar de Maria, em Jaboatão. O primeiro encontro presencial foi na casa de acolhimento de Jaboatão, no dia 22 de setembro do ano passado. Antes disso, a aproximação foi feita por meio de ligações telefônicas, trocas de mensagens e vídeos por meios eletrônicos (whatsapp), o que contribuiu para aproximar a criança do casal. “O nosso encontro foi emocionante, algo de Deus. Num primeiro momento, a convivência foi bem desafiadora. Ela não tinha referência de família, de respeito, de compromisso com a escola. Mas agora, quase cinco meses depois, é outra criança”, contou Alexya.
 
O programa de Busca Ativa foi o responsável por encontrar os pretendentes. A iniciativa da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem como objetivo viabilizar a inserção de crianças fora do perfil mais procurado por pretendentes em família substituta. O foco são meninos e meninas com mais de sete anos, crianças com doenças graves, com deficiências física ou mental e grupos de irmãos. Através do programa, as equipes das varas da Infância e Juventude do país trocam informações para facilitar os encontros.
 
“A juíza Christiana Caribé soube do meu sonho de adotar uma criança trans e me encontrou, com o apoio da doutora Mônica Lobato, do Rio de Janeiro, e da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Agora, nosso objetivo é ajudar a nossa filha a se enxergar. Sei que a minha história vai ajudá-la a não ter os medos que tive. Sei o que é ser discriminada”, disse Alexya, que já é mãe de um menino de 11 anos e agora tenta adotar outra criança.
 
Em 2016, foram adotadas, em Pernambuco, 103 crianças segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os resultados levaram o Estado a ficar entre os cinco que mais concluíram adoções no país no ano passado.

Juíza Christiana Caribé
Jaboatão dos Guararapes – Em 2016, foram adotadas 18 crianças em Jaboatão dos Guararapes. Os resultados da comarca vêm melhorando desde que a juíza Christiana Caribé (foto) assumiu a Vara, há dois anos. Em 2014, apenas uma adoção foi promovida. Já em 2015, foram nove. Outras oito estão em tramitação. Os números dos últimos dois anos somados equivalem ao total de crianças que vivem em uma casa de acolhimento.
 
Visando a melhorar a celeridade no julgamento dos feitos, a magistrada tomou outras medidas que resultaram na redução do acervo processual em mil processos no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2017, mesmo diante do aumento na distribuição. A Vara da Infância de Jaboatão, durante o ano de 2016, recebeu o dobro de processos que foram recebidos por cada uma das varas criminais da mesma comarca.
 
Entre as ações, está a redistribuição das atribuições dos servidores e assessores. Os processos envolvendo a mesma criança/adolescente foram anexados, permitindo a análise em conjunto dos feitos, inclusive designação de audiências concentradas num mesmo dia. Os processos envolvendo crianças/adolescentes acolhidos receberam identificação especial, bem como foram promovidas ações visando à resolução das ações com maior celeridade.
 
As providências refletiram no desempenho dos servidores que, em média, alcançaram 30% de acréscimo na produtividade. “Em abril de 2015, foi designada uma juíza auxiliar para atuar dois dias por semana, o que aumentou a força de trabalho da Vara, promovendo maior celeridade nos julgamentos”, explicou Christiana Caribé. Assim, 1.835 processos foram julgados nos anos de 2015 e 2016. Atualmente, o acervo da unidade é de aproximadamente 1.600 processos, sendo que destes cerca de 400 já foram sentenciados.
 
O TJPE instalou em novembro de 2015 um grupo especial de trabalho, que atuou para a redução da taxa de congestionamento, promovendo o arquivamento de 969 processos, além de outras tarefas para colocar em dia o cumprimento dos expedientes que estavam atrasados. “O Ministério Público também designou uma promotora auxiliar e a Defensoria Pública dois defensores, o que também ajudou no andamento dos feitos”, concluiu a magistrada.

Notícia relacionada



















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Decisão obriga Plano de Saúde a arcar com procedimentos de fertilização in vitro



15/03/2017Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Conjur)



















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terça-feira, 2 de maio de 2017

Direito ao desenvolvimento existe, desde que sustentável ambientalmente

AMBIENTE JURÍDICO

Direito ao desenvolvimento existe, desde que sustentável ambientalmente


A preocupação com o desenvolvimento sustentável vem de longe. A deterioração ambiental foi o principal foco do chamado Clube de Roma, na década de 1970. O grupo, liderado por Dennis Meadows, elaborou um documento de impacto na comunidade internacional chamado Os Limites do Crescimento. Em síntese, a conclusão do documento é que a taxa de crescimento demográfico, os padrões de consumo e a atividade industrial eram incompatíveis com os recursos naturais. A solução para esse impasse seria a estabilização econômica, populacional e ecológica. O texto gerou grande polêmica e foi atacado pelos setores defensores do desenvolvimento econômico tradicional. Todavia, foi defendido por ambientalistas no sentido da busca de um desenvolvimento sustentável e compatível com a proteção do meio ambiente[1].

Os sociólogos Dunlap e Liere, por sua vez, realizaram importante estudo em que fizeram constar uma visão global emergente, à qual eles chamaram de novo paradigma ambiental (New Environmental Paradigm – NEP). Os elementos mais importantes desse novo paradigma ambiental foram o reconhecimento dos limites do crescimento, a preservação do equilíbrio da natureza e a rejeição da noção antropocêntrica de que a natureza existe apenas para o uso humano[2]. A esses elementos, acrescentaram em posterior estudo mais dois: a rejeição do excepcionalismo (no sentido de que os homens não são sujeitos a restrições naturais) e o potencial para mudanças ambientais catastróficas ou ecocrises[3].
O conceito de direito ao desenvolvimento sustentável restou moldado conjuntamente, entretanto, pela Declaração de Estocolmo (1972), pela Estratégia Mundial de Conservação (1980), pela Carta Mundial da Natureza (1982) e, finalmente, pelo Relatório Brundtland[4] (1987), em torno do conceito de sustentabilidade[5].
A Comissão Brundtland divulgou relatório denominado Nosso Futuro Comum[6] e conceituou a base do desenvolvimento sustentável como sendo “[...] a capacidade de satisfazer as necessidades do presente, sem comprometer os estoques ambientais para as futuras gerações”[7]. Daí se extraem dois elementos éticos que são essenciais para a ideia de desenvolvimento sustentável: preocupação para com as necessidades das gerações atuais (justiça ou equidade intrageracional) e preocupação para com as necessidades das gerações futuras (justiça ou equidade intergeracional)[8].
Bosselmann defende um terceiro elemento ético a ser agregado aos dois primeiros, que seria a preocupação com o mundo natural não humano, isto é, justiça ou igualdade entre as espécies[9]. Observa-se, aí, uma perspectiva para além do antropocentrismo e semelhante ao ecocentrismo[10]. Tal visão aproxima a justiça ecológica do mundo não humano. A Nova Zelândia, por exemplo, apresenta uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo em matéria de desenvolvimento sustentável, com uma abordagem ecocêntrica, fornecendo definições holísticas de meio ambiente[11].
Novos códigos ambientais gerais informados e vinculados ao desenvolvimento sustentável podem ser observados na Holanda, na Escandinávia, na Alemanha e na Austrália. Novas molduras para a sustentabilidade foram criadas por países europeus na forma de Planos Verdes (Holanda, Suécia e França) e como Estratégias Nacionais (Reino Unido, Alemanha, entre outros). Estratégias similares foram adotadas no Canadá, nos Estados Unidos e na Austrália[12].
No Brasil, existem referências ao desenvolvimento no Preâmbulo e nos artigos 3º, 170 e 225 da Constituição Federal de 1988[13]. Direito ao desenvolvimento, em sentido estrito, segundo parte da doutrina, com a qual se discorda pela ausência do elemento sustentabilidade, seria um direito fundamental que integraria o ordenamento jurídico brasileiro. Encontraria lastro no parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição brasileira, segundo o qual os direitos e as garantias ali expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil faça parte[14]. Entretanto, o melhor entendimento é que o desenvolvimento é apenas um princípio constitucional e um direito fundamental se nele estiver entranhado o pilar da sustentabilidade ambiental. Desenvolvimento com base numa matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, no desmatamento, na ganância de empreendimentos patrocinados por agentes econômicos poluidores/predadores, com uma visão utilitária do meio ambiente, não pode ser considerado um princípio constitucional e muito menos um direito fundamental.
Desenvolvimento sustentável apenas funciona, como princípio e direito fundamental, à medida que incorpora a ideia de sustentabilidade ecológica. Dentro de uma visão holística, pode-se referir que o conceito de desenvolvimento sustentável é igual ao desenvolvimento ambientalmente responsável e socialmente não excludente[15]. Organizações não governamentais, nesse sentido, têm adotado a Carta da Terra como defesa de uma visão ecocentrista que possa superar o antropocentrismo, fixada pela Rio 92, e colocar um maior enfoque na questão ambiental em consideração aos direitos dos seres vivos e da natureza como um todo.
Na Carta da Terra, encontram-se valores para um futuro sustentável, notadamente em seu princípio 1º, que defende o respeito à terra e à vida em toda a sua diversidade. Tal princípio é o núcleo da justiça ecológica quando reconhece que todos os seres são interdependentes e todas as formas de vida têm valor independentemente dos seres humanos.
Os primeiros princípios, 1º a 4º, tratam do cuidado para com a comunidade da vida. Os princípios 5º a 8º são relacionados à integridade ecológica e descrevem a justiça interespécies, que tem faltado na construção do discurso do desenvolvimento sustentável. Nos princípios 9º a 12º, é abordada a justiça social e econômica. Os princípios 13º a 16º referem-se à democracia, à não violência e à paz. Enfocam, todos eles, a justiça nas perspectivas intrageracional e intergeracional.
Ações estatais devem incutir hábitos comportamentais na sociedade com a veiculação de campanhas públicas de estofo para se poupar água, eletricidade, madeira e evitar o uso indiscriminado de combustíveis fósseis[16]. São relevantes as políticas de prevenção de incêndios nas florestas, de reciclagem de lixo e o abandono do uso de embalagens plásticas no campo ambiental. No plano econômico cabe, por certo, incentivar o estímulo da poupança pública e individual, a contenção de gastos, o consumo sustentável, evitar o desperdício de alimentos, bem como promover a austeridade e a responsabilidade fiscal sem avareza. No plano da saúde, devem as campanhas públicas priorizar a prevenção de doenças e a higienização da população de modo concomitante com o acesso ao atendimento médico e aos medicamentos necessários. No plano político, campanhas de conscientização cívica sobre a importância do voto e o combate à corrupção podem trazer resultados positivos no aspecto da boa governança.
O Estado deve orientar e estimular o comportamento social promotor do desenvolvimento ambiental, econômico, político e humano, de maneira sustentável e harmônica, em benefício das presentes e futuras gerações de homens e seres vivos não humanos que fazem parte da biodiversidade. Nesses termos, é possível fixar um conceito razoável de direito fundamental ao desenvolvimento sustentável nesta era das mudanças climáticas marcada também pela escassez de produção de energia renovável.

[1] SOUZA, Mônica Teresa Costa. Direito e Desenvolvimento. Curitiba: Juruá, 2011. p. 142. e GIDDENS, Anthony. Sociology. Cambridge: Polity Press, 2006. p. 614.
[2] DUNLAP, Riley; VAN LIERE, Kent. The new environmental paradigm: a proposed measuring instrument and preliminary results. Journal of Environmental Education, Madison, v. 9, n. 4, p. 10-19, 1978.
[3] DUNLAP, Riley et al. Measuring endorsement of the new ecological paradigm: a revised NEP Scale. Journal of Social Issues, Washington, v. 56, n. 3, p. 225-442, 2000.
[4] A Assembleia-Geral das Nações Unidas, por meio da A/RES/38/61, no ano de 1983, constituiu uma comissão para elaborar um relatório sobre questões atinentes ao meio ambiente (Comissão Mundial sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente), incluindo o desenvolvimento sem o comprometimento dos recursos naturais. Essa foi a origem do Relatório Brundtland.
[5] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 40.
[6] Comentando o Relatório Brundtland, Garcia afirma que “o desenvolvimento sustentável se apresenta como a solução capaz de conciliar as dinâmicas econômicas, sociais, ecológicas e como problema, em virtude da complexidade de obter essa conciliação. Dele se diz um princípio normativo sem norma”. GARCIA, Maria da Glória F. P. D. O Lugar do Direito na Proteção do Ambiente. Coimbra: Almedina, 2007. p. 448.
[7] WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Our common future: brundtland report. Oxford; New York: Oxford University Press, 1987. p. 13.
[8] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 97.
[9] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 99.
[10] Quando se refere ao ecocentrismo, é impensável olvidar as lições de Thoreau que antecederam em mais de cem anos o Dia da Terra. Em Walden, ele celebra “a doce e benéfica sociedade na natureza” (THOREAU, Henry David. Walden, or life in the woods and on the duty of civil disobedience. New York: New American Library, 1962. p. 92 e 97.). E, no ensaio Walking, ele argumenta, em tom polêmico para a época, a noção de homem “como parte e parcela da natureza ao invés de membro da sociedade” (THOREAU, Henry David. Walking. Red Wing: Cricket House Books, 2010, p. 657-660). Aldo Leopold faz uma reformulação nas intuições ecológicas do pensamento de Thoreau com forte apelo ético. Sua ideia de comunidade biótica incorporou o valor de viver em harmonia com a natureza, contrariamente ao caminho da conquista, do controle e da dominação do meio ambiente. Para Leopold, a conservação é um estado de harmonia entre o homem e a Terra (LEOPOLD, Aldo. A sand county almanac: with essays on conservation form round river. New York: Ballantine Books, 1966. p. 240-243). Para Rachel Carson, discípula de Leopold, “o controle da natureza é uma frase concebida na arrogância, nascida na era da biologia e da filosofia de Neanderthal, quando supostamente a natureza existia para a conveniência do homem”. CARSON, Rachel. Silent spring. Boston: Hougton Mifflin, 1962. p. 189.
[11] Na Nova Zelândia, o Environment Act (1986) e o Conservation Act (1987) abordam de modo ecocêntrico e holístico o meio ambiente, e o Resource Management Act (RMA), mais recentemente, adotou uma abordagem ética de administração sustentável dos recursos naturais. Ver: GRUNDY, Kerry James. Sustainable managment: a sustainable ethic. Sustainable Development, New Jersey, v. 5, n. 3, p. 119-229. Dec. 1997.
[12] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 107.
[13] O direito ao desenvolvimento vem previsto no próprio preâmbulo da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...]”. Segundo Anjos Filho: “Em relação ao regime e aos princípios constitucionalmente albergados, é necessário considerar, inicialmente, que o preâmbulo da Constituição consignou que o Estado Democrático criado pela Assembléia Nacional Constituinte teve como uma de suas finalidades assegurar o desenvolvimento como um dos valores supremos da nossa sociedade. Vale lembrar que embora haja discussão doutrinária sobre a existência de força normativa no preâmbulo, não há maior dissenso quanto ao fato de que o mesmo é um importante vetor da hermenêutica da própria Constituição”. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 269.
[14] Para Anjos Filho: “Embora o direito ao desenvolvimento não esteja incluído de maneira expressa no Título II da Constituição de 1988, que trata dos direitos e garantias fundamentais, nem tampouco tenha sido explicitamente mencionado em qualquer outro dispositivo constitucional, o regime e os princípios por ela adotados, bem como os tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte, permitem concluir no sentido da sua integração ao direito positivo brasileiro como um direito fundamental”. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 268-269.
[15] Bosselmann assevera que “não pode haver prosperidade sem justiça social e não pode haver justiça social sem prosperidade econômica; e ambas devem estar dentro dos limites da sustentabilidade ecológica”. BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 53.
[16] No Brasil, a Lei 9.795/99 disciplina a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, nos seguintes termos: “Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. BRASIL. Lei 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm>. Acesso em 1º.jul.2015.


 é juiz federal, doutor e mestre em Direito. Visiting Scholar pelo Sabin Center for Climate Change Law da Columbia Law School – EUA e professor coordenador de Direito Ambiental na Escola Superior da Magistratura - Esmafe/RS.


























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Ação que pede legalização do aborto será relatada por Rosa Weber, que já se mostrou favorável à liberação





Rosa Weber: Em decisões anteriores, Rosa Weber votou favoravelmente a direito das mulheres de escolherem interromper a gravidez
© Calos Humberto/STF Em decisões anteriores, Rosa Weber votou favoravelmente a direito das mulheres de

 escolherem interromper a gravidez


A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber foi sorteada nesta quarta-feira para ser a relatora da ação que pede a ampla legalização do aborto para gestações de até 12 semanas.
A notícia é positiva para aqueles que defendem a legalização. Decisões anteriores de Weber indicam que a ministra tende a votar favoravelmente ao direto das mulheres de interromper a gravidez.
Não é possível saber quanto tempo levará para o processo ser julgado, mas a relatora tem papel fundamental no ritmo do processo. É Weber que dará o primeiro voto e avisará a presidente do STF, Carmén Lúcia, que já é possível pautar o julgamento.
Se fosse sorteado como relator um ministro contrário à legalização do aborto, como parece ser Ricardo Lewandowski, haveria uma probabilidade maior de o caso ficar parado.
Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no país em três casos: se a mulher corre risco de morrer por causa da gestação; se a fecundação ocorreu por estupro ou se o feto é anencéfalo (sem cérebro) e, portanto, não conseguirá sobreviver após o parto.
Nas demais situações, a gestante que fizer aborto pode ser presa por até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados a até quatro.
A ação, proposta pelo PSOL na semana passada com assessoria técnica do instituto de bioética Anis, argumenta que a proibição ampla do aborto afronta preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não discriminação, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar, entre outros.
As advogadas que assinam a ação destacam que a criminalização do aborto leva muitas mulheres a recorrer a práticas inseguras, provocando mortes.
Elas argumentam também que o problema afeta de forma ainda mais intensa mulheres pobres, negras e das periferias, pois têm menos conhecimento e recursos para evitar a gravidez, assim como menos meios para pagar por métodos abortivos mais seguros, ainda que clandestinos.

Histórico

Em uma decisão proferida no final do ano passado, em julgamento da primeira turma do STF, Weber acolheu exatamente essa linha de raciocínio.
Acompanhando os votos dos ministros Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin, a ministra concedeu liberdade a dois médicos acusados de realizar aborto em uma clínica clandestina no Rio.
Em sua decisão, ela seguiu a argumentação proposta por Barroso de que a prisão não deveria ser mantida porque a criminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação é incompatível com direitos fundamentais das mulheres, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade física e psíquica, além de ferir o princípio da igualdade.
Essa decisão, porém, não teve o efeito de liberar o aborto no país. Já a ação do PSOL pode levar à ampla descriminalização se 6 dos 11 ministros concordarem com a argumentação.
Manifestação em Brasília no dia 8 de março de 2017: Ação argumenta que proibição ao aborto viola direitos fundamentais das mulheres, já que as faz recorrer a práticas inseguras que provocam mortes
© AFP Ação argumenta que proibição ao aborto viola direitos fundamentais das mulheres, já que as faz 
recorrer a práticas inseguras que provocam mortes

O limite ao primeiro trimestre, equivalente a doze semanas, foi proposto por Barroso porque é adotado na maioria dos países que permitem o aborto, como Alemanha, Dinamarca, França, Moçambique, Rússia, Suíça, Uruguai, entre outros.
Weber também votou favoravelmente à legalização do aborto de fetos anencéfalos em julgamento de 2012, citando o "direito de escolha da mulher". A ação proposta pelo PSOL cita partes do seu voto para fundamentar o pedido de ampla descriminalização.
"A alegria e a realização das mulheres com filhos anencéfalos, relatadas nas audiências públicas e nos memoriais, provêm, por certo, das suas escolhas morais e da garantia de que a percepção de cada uma delas sobre a própria vida e visão de mundo seriam respeitadas, da certeza de que não seriam impedidas de gestar seus filhos com todo amor e de levar a termo suas gestações", disse a ministra na ocasião.
"Não está em jogo o direito do feto, e sim o da gestante, de determinar suas próprias escolhas e seu próprio universo valorativo. E é isto que se discute nesta ação: o direito de escolha da mulher sobre a sua própria forma de vida."

Tensão

A abertura dessa discussão no STF tende a gerar fortes reações no Congresso. Logo após a decisão da primeira turma de libertar os médicos acusados de praticar aborto clandestino, parlamentares fizeram duras críticas à corte.
"Revogar o Código Penal, como foi feito, trata-se de um grande atentado ao Estado de direito. O aborto é um crime abominável porque ceifa a vida de um inocente", disse na ocasião o deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes disse à BBC Brasil que "com certeza" esse não seria o momento adequado para o Supremo analisar a questão do aborto.
"Vamos aguardar. O momento está muito trincado politicamente e esse é um tema que divide muito, inclusive o Congresso. Nós (o STF) temos muitas tensões abertas com o Congresso, e é uma área em que há convicções muito definidas", afirmou.
Movimentos contrários ao aborto argumentam que o direito à vida também deve ser garantido ao feto e, por isso, a prática seria inconstitucional.
Esses grupos contam hoje no Congresso com o apoio de uma ampla bancada de parlamentares, em geral católicos e evangélicos, que atuam para impedir a legalização do aborto ou mesmo aumentar sua restrição.

Demora

A definição do relator da ação que pede a legalização ampla do aborto demorou muito mais que o normal, causando inclusive estranhamento dentro do Supremo, segundo apuração da BBC Brasil.
A ação foi proposta pelo PSOL no dia 6 de março, segunda-feira da semana passada. Apenas dois dias depois foi registrada eletronicamente, segundo o Supremo, devido a problemas técnicos no sistema. Demorou ainda uma semana mais para que o caso fosse sorteado.
De acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas, entre 2006 e março de 2016 o tempo médio de distribuição de ADPFs (Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, como essa do aborto) foi de apenas 16 horas. Apenas 2,1% desses processos levaram mais de cinco dias para serem sorteados.
Ministra Carmén Lúcia: Ação sobre interrupção da gravidez no caso do vírus Zika foi recebida por Carmén Lúcia, mas análise teve demora incomum no STF
© AFP Ação sobre interrupção da gravidez no caso do vírus Zika foi recebida por Carmén Lúcia, mas análise 
teve demora incomum no STF

Se for considerado um universo maior, que inclui todos os processos de controle concentrado, caso da ADPF, o resultado é semelhante: o intervalo médio foi de 20 horas e apenas 2,2% das ações foram sorteadas depois de cinco dias do seu registro no sistema.
À BBC Brasil, o Supremo disse que a demora ocorreu porque estava sendo analisado se o processo deveria ser distribuído por "prevenção" a um ministro que já fosse relator de outro processo que trate de aborto.
Esse é o caso da presidente da corte, Cármen Lúcia, relatora de uma ação que pede a legalização da interrupção da gravidez caso a gestante seja infectada pelo vírus Zika. A ministra recebeu o caso em agosto do ano passado e determinou rito de urgência para ele, mas ainda não houve julgamento.
Essa análise de prevenção, porém, também demorou mais que o normal. Segundo os dados da FGV, em casos de ADPFs distribuídas por prevenção, a distribuição demorou em média 18 horas entre 2006 e 2016, e apenas 2,7% dos processos precisaram de mais de cinco dias para ter relator definido.
"Quando há distribuição por prevenção, o procedimento pode levar um pouco mais de tempo, mas as médias ao longo de dez anos mostram que essa demora está bem fora da curva", afirma o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números da FGV Direito-Rio.

Transparência

A demora na distribuição de uma ação que toca em um tema polêmico levanta novamente a discussão sobre a falta de transparência do STF na distribuição dos processos, o que já havia ocorrido quando o ministro Edson Fachin foi definido relator das ações da operação Lava Jato, após o falecimento de Teori Zavascki.
Para Hartmann, é fundamental que o STF divulgue o código fonte do programa que faz a distribuição aleatória eletrônica.
Isso porque o código muda diariamente, para reequilibrar a distribuição entre os ministros, o que pode dar margem a alguma manipulação para direcionamento.
"Infelizmente, é mais uma situação em que o próprio tribunal cria a polêmica por não ter simplesmente dado transparência ao sistema de distribuição no passado", afirma.











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